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Publicado em: 03/04/2014
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Edital FAPERJ Nº 17/2014 - “Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica em Química Verde – 2014”

            O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ – fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas coordenadas por pesquisadores vinculados a instituições científicas e tecnológicas sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do Programa “Apoio à pesquisa científica e tecnológica em Química Verde – 2014”, conforme segue:

 

 1. Objetivo

Apoiar o desenvolvimento e inovação de produtos e processos químicos ecologicamente corretos, por meio da aquisição e manutenção de equipamentos, execução de pequenas obras de infraestrutura e despesas de custeio previstas em projetos apresentados por pesquisadores com vínculo empregatício/funcional com instituições científicas e tecnológicas (ICTs) sediadas no Estado do Rio de Janeiro.

           

2. Elegibilidades e restrições

2.1 São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com vínculo empregatício/funcional com ICTs sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;

2.2 As propostas deverão ser encaminhadas pelo pesquisador coordenador (proponente), com anuência da direção de sua instituição de origem;

2.3 Todos os pesquisadores da equipe, tanto o coordenador quanto os pesquisadores associados, deverão ter o grau de doutor ou equivalente, apresentar produção científica ou tecnológica de qualidade na área objeto da pesquisa, especialmente nos últimos cinco anos, e não podem pertencer a mais de um grupo que submeta propostas no presente edital;

2.4 Todos os pesquisadores (coordenador e pesquisadores associados) deverão comprovar vínculo empregatício/funcional em instituições de ensino superior e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro;

2.5 As propostas apresentadas deverão refletir a necessidade da aquisição e manutenção de equipamentos, a execução de obras de infraestrutura e despesas de custeio; as metas a serem atingidas nas propostas deverão ser explicitadas, de modo a permitir o seu acompanhamento e avaliação;

2.6 Pesquisadores com pendências (inadimplentes) na entrega de relatórios técnico-científicos ou na prestação de contas de projetos junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;

2.7 Os coordenadores de projetos contemplados em versão anterior deste mesmo Programa (“Apoio à pesquisa científica e tecnológica em Química Verde) que ainda não tenham prestado contas junto ao Setor de Auditoria Interna da FAPERJ ou que não tenham entregue o relatório científico NÃO poderão participar deste Edital, mesmo na condição de pesquisadores associados; similarmente, projetos contemplados no edital de 2012 não poderão ser reapresentados neste Edital de 2014;

2.8 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

3. Critérios de seleção

3.1 As propostas devem ser apresentadas à FAPERJ, sob a forma de projeto, em conformidade com os critérios de elegibilidade descritos no item 2;

3.2 Serão considerados para a avaliação das propostas:

- mérito técnico-científico, originalidade, definição dos objetivos e a sua adesão ao tema QUÍMICA VERDE, prioritariamente em consonância com as linhas gerais estabelecidas no documento Química verde no Brasil 2010-2030 do Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE), disponível na página http://www.cgee.org.br/publicacoes/quimica_verde.php;

- qualificação do proponente (coordenador) e dos pesquisadores associados, em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para formação de recursos humanos;

- adequação do método a ser empregado no projeto ao(s) objetivo(s) proposto(s);

- aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental, cultural e social das diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro;

- adequação do orçamento aos objetivos e metas propostas;

- o caráter multidisciplinar;

- os Curricula vitae do proponente e dos pesquisadores associados.

 

3.3 As propostas serão analisadas por um Comitê Especial de Julgamento, designado pela diretoria da FAPERJ;

3.4 Cada projeto deverá ter duração máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos;

3.5 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema SisFAPERJ, em data constante no cronograma (item 6);

 

4. Recursos financeiros

4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério da diretoria da Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;

4.2 Serão apoiadas até 30 (trinta) propostas (dentro do valor disponibilizado para este edital), que devem apresentar orçamento detalhado dos itens imprescindíveis à realização das atividades previstas nos projetos; é essencial que sejam anexadas as propostas de fornecedores, com clara indicação da empresa ou do prestador de serviço; a não apresentação das propostas de fornecedores invalidará a solicitação.

 

5. Itens financiáveis

5.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

                              a)      Despesas de capital:

                                    ·        aquisição de materiais permanentes e equipamentos;

                              b)      Despesas de custeio:

                                    ·        serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) com caráter eventual para manutenção de equipamentos e material permanente e para a realização de reparos e adaptações de bens imóveis;

                                    ·        diárias e passagens, (desde que compreendam despesas de trabalho de campo necessárias para o desenvolvimento do projeto de pesquisa); não serão permitidas diárias e passagens para participação em reuniões científicas;

                                    ·        material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;

·        despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).

 

Observação: Serviços de reparos e adaptações de bens imóveis são aqueles que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolva alteração estrutural do imóvel.

 

5.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores ou de equipamentos de grande porte que estejam disponíveis em instituições próximas;

5.3 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

5.4 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio.

 

6. Cronograma

  Lançamento do edital

03/04/2014

 Submissão de propostas on-line

de 03/04/2014 a 22/05/2014

 Divulgação dos resultados

a partir de 18/06/2014

 

7. Procedimentos para inscrição

7.1 O preenchimento do formulário on-line no sistema SisFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo proponente do projeto (com login e senha próprios).

 

7.2 A inscrição se dará em duas fases:

 

Fase 1: cadastramento ou atualização (recomendável) do cadastro on-line do proponente do projeto, conforme disposto no item 7.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 22 de maio de 2014, conforme disposto no item 7.4;

 

7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

       •   Acessar https://sisfaperj.faperj.br/sisfaperj (login = o seu CPF);

       •   Solicitar senha

       •   Clicar em “Meu Cadastro”;

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no “MEU CADASTRO”, consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFaperj.pdf

 

 

7.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema SisFAPERJ, seguir os seguintes passos:

       •   Acessar o menu "Solicitar fomentos";

·         Selecionar o edital "Apoio à pesquisa científica e tecnológica em Química Verde – 2014”;

Clicar em “Solicitar Fomento”

Aceitar o termo de compromisso

Clicar em “prosseguir”

·         Preencher proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto.

·         O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos e conter, obrigatoriamente, os seguintes itens: resumo (entre 1.000 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, relevância da proposta, experiência prévia da equipe, objetivos, método, justificativa, resultados esperados, bibliografia relacionada ao projeto, cronograma de execução.

·         Proposta orçamentária das firmas para aquisição dos itens solicitados à FAPERJ (proform invoice, em caso de companhias estrangeiras); obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva, outros serviços também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens;

·         Anexar CV Lattes resumido do coordenador do projeto, contendo apenas as publicações dos últimos 5 (cinco) anos (2009 a 2014) e orientações concluídas e em andamento de alunos de pós-graduação; não deverão ser incluídos apresentações em congressos, projetos e participação em bancas examinadoras;

·         Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;

·         Lista de pesquisadores;

·                     Documento comprovando anuência explícita do dirigente da instituição / unidade em que se origina a proposta;

·                     O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu “Meu SisFAPERJ”;

·                     Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão “Enviar para FAPERJ”. Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

·                     Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo.

 

Após o envio:

·         O pedido encontra-se no estado "Aguarda Verificação" (vide menu "Meu SisFAPERJ");

·         O solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o respectivo número de protocolo;

·         O Formulário de Inscrição é gerado automaticamente, após o envio on-line da proposta (este formulário encontra-se anexado ao final do pedido on-line no menu "Meu SisFAPERJ"); somente os proponentes que tiverem propostas aprovadas neste edital deverão entregar à FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação dos resultados finais.

  

8. Rejeição de propostas

8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores (coordenador ou associados) com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

8.2 Serão rejeitadas as propostas que não apresentarem as propostas dos fornecedores e de prestadores de serviços;

8.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema SisFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

8.4 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

8.5 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

8.6 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas apresentadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;

8.7 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line desclassificará a proposta.

 

9. Análise e julgamento 

9.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê Especial de Julgamento para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas;

9.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:

a) haja interesse direto;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

9.3 Caso algum membro do Comitê Especial de Julgamento faça parte da equipe de qualquer proposta, deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto;

9.4 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ:

 

9.4.1 Pré-qualificação

Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos definidos neste Edital.

A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:

•   elegibilidade dos coordenadores de projetos e dos pesquisadores associados, conforme preconizado no presente Edital;

     atendimento aos objetivos do Edital;

•   preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento.

 

9.4.2 Análise do mérito e priorização

O Comitê Especial de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará Relatório da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

 

            •          recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;

            •          recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;

            •          não recomendadas.

 

9.4.3 Deliberação pela Diretoria

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê Especial de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.

 

10. Relatório técnico-científico

10.1 O prazo máximo para a apresentação de relatório técnico científico é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo total para o desenvolvimento do projeto – 24 (vinte e quatro) meses;

10.2 Além do relatório detalhado, ao final do desenvolvimento do projeto, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

10.3 A FAPERJ poderá, analisada a conveniência e oportunidade, divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados pelo presente Edital.

 

11. Prestação de conta

11.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

11.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto (execução orçamentária) – 24 (vinte e quatro) meses.

 

12. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

13. Disposições gerais

13.1 Toda publicação, apresentação em eventos ou exposição apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

13.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador contemplado, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

13.3 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;

13.4 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

13.5 Os pesquisadores responsáveis pelos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

13.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes;

13.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico quimicaverde2014@faperj.br

13.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico quimicaverde2014@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema SisFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

13.9 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos (ver item 7.4);

13.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 03 de abril de 2014.

 

Ruy Garcia Marques

Presidente

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