O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas coordenadas por pesquisadores vinculados às Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa Treinamento e Capacitação Técnica
1. Objetivo
2. Elegibilidade e restrições
2.1
2.2 As
2.3 As propostas apresentadas deverão refletir a necessidade de treinamento e capacitação de profissionais em atividades técnicas, para a implantação, modernização e o funcionamento de laboratórios e/ou equipamentos multiusuários;
2.4 O bolsista indicado deverá ser técnico de nível fundamental, médio ou superior, com ou sem pós-graduação, e possuir habilidade/aptidão específica essencial à execução de projeto de pesquisa;
2.5 É vedada a utilização desta modalidade de bolsa a atividades de natureza administrativa, bem como a sua concessão a qualquer aluno matriculado em curso de pós-graduação stricto sensu;
2.6 Cada orientador/coordenador (solicitante) somente poderá solicitar uma bolsa, independentemente da modalidade;
2.7 O bolsista não pode ter vínculos empregatícios, públicos ou privados, não pode acumular bolsa e deverá ter dedicação de 40 horas semanais ao projeto contemplado;
2.8 Pesquisadores (orientadores/coordenadores) com pendências na apresentação de relatórios científicos ou em prestações de contas (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado;
2.9
2.10 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.
3. Enquadramento e critérios de seleção
3.1 As propostas devem ser apresentadas à FAPERJ sob a forma de projeto, em conformidade com os critérios de elegibilidade descritos no item 2;
3.2
· o
· a
· o
· o
· o
· a
· a
· a infraestrutura
· os Curricula vitae do
· a adesão do plano de trabalho do bolsista ao projeto de pesquisa do orientador/coordenador financiado pela FAPERJ.
3.3 As bolsas terão duração de 12 (doze) meses, admitindo-se, no máximo, duas renovações por igual período;
3.4 As solicitações de bolsas deverão ser enquadradas em uma das modalidades de bolsas, de acordo com a qualificação do candidato, conforme disposto no item 4.2;
3.5 As bolsas concedidas terão seu valor mensal estipulado de acordo com a classificação pelas modalidades, conforme valores disponíveis na página da FAPERJ;
3.6
3.7 Caso sejam solicitadas renovações das bolsas, será permitida somente uma solicitação para substituição de bolsista, em cada um dos períodos de renovação;
3.8 Nas solicitações
3.9 Somente
3.11 As propostas serão analisadas por um Comitê Especial de Julgamento, designado pela diretoria da FAPERJ;
3.12 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFAPERJ, em data constante no cronograma (item 5).
4. Recursos financeiros
4.1 Os
4.2 As propostas deverão ser classificadas nas seguintes faixas, de acordo com a qualificação e atividade a ser desenvolvida pelo bolsista:
TCT 1 |
técnicos de nível fundamental, sem formação específica; |
TCT 2 |
técnicos de nível médio, sem formação específica; |
TCT 3 |
técnicos de nível médio, com formação específica na área a que se destina; |
TCT 4 |
técnicos de nível superior, com formação específica na área a que se destina; |
TCT5 |
técnicos com pós-graduação stricto sensu, nível Mestrado, com formação específica na área a que se destina. |
5. Cronograma
Lançamento do edital |
25/04/2013 |
Submissão de propostas on-line |
de 25/04/2013 a 27/06/2013 |
Divulgação dos resultados |
a |
Início da vigência das bolsas |
01/09/2013 |
6. Procedimentos para inscrição
6.1 O preenchimento do formulário on-line no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo orientador/coordenador (solicitante) do projeto (com login e senha próprios);
Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do coordenador do projeto e do candidato a bolsa, conforme disposto no item 6.3;
6.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):
· Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);
· Clicar em "Meu Cadastro";
· Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);
· Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.
Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:
http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf
6.4 Preenchimento do formulário on-line:
Dentro do Sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:
Acessar o menu "Solicitar fomentos";
Selecionar a linha do edital "Treinamento e Capacitação Técnica TCT 2013";
Selecionar, obrigatoriamente, a modalidade de bolsa (nível de escolaridade da bolsa TCT);
A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, utilizando-se obrigatoriamente o formato *.pdf, em um limite máximo de 2 Mb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado);
O projeto deverá ter no máximo, 20 (vinte) páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens =
Anexar CV Lattes resumido do orientador/coordenador do projeto, contendo apenas as publicações dos últimos 5 (cinco) anos (
Anexar CV Lattes do candidato à bolsa;
Anexar plano de trabalho do bolsista, incluindo o cronograma de execução, em meses corridos, para o desenvolvimento das atividades propostas;
Anexar o diploma e histórico escolar digitalizados (ou certificados que comprovem o grau de escolaridade ou qualificação técnica) do candidato/bolsista do curso de mais alto nível concluído. Caso o bolsista indicado seja aluno de graduação, obrigatoriamente de período noturno, anexar declaração da universidade, especificando o turno de funcionamento do curso;
Anexar tabela ou planilha unificada com resumo quantitativo da produção científica do orientador/coordenador entre 2008 e 2013, contendo os seguintes indicadores numéricos: trabalhos publicados em revistas internacionais; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação;
Anexar relação sucinta de outras produções acadêmicas julgadas relevantes e projetos executados ou em execução pelo orientador/coordenador;
O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";
Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;
Após o envio:
O pedido encontra-se no estado "Pedido Enviado" (vide menu "Meu inFAPERJ");
O solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o respectivo número de protocolo;
O Formulário de Inscrição é gerado automaticamente, após o envio on-line da proposta (este formulário encontra-se anexado ao final do pedido on-line no menu "Meu InFAPERJ"); somente os proponentes que tiverem propostas aprovadas neste edital deverão entregar à FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação dos resultados finais.
7. Rejeição de propostas
7.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores/orientadores com pendências ou inadimplências junto à FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;
7.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 5);
7.4 Caso se tente enviar a proposta fora do prazo estipulado para submissão, ela não será aceita pelo sistema inFAPERJ; por este motivo e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;
7.5 Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
7.6 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital;
8. Análise e julgamento
8.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:
a) haja interesse direto;
b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
8.3 Caso algum membro do Comitê Especial de Julgamento faça parte de qualquer equipe ou proposta, deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto;
8.4.1 Pré-qualificação
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPERJ, consiste na análise das propostas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas no Edital relativas à:
· Elegibilidade do proponente/orientador e candidato/bolsista;
· Preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções;
· Conformidade com os modelos de formulários da FAPERJ;
· Projeto de pesquisa em vigência, financiado pela FAPERJ;
· Comprovante de escolaridade e conclusão de curso do bolsista, compatível com o nível de bolsa de Treinamento e Capacitação Técnica solicitado pelo orientador;
· Duplicidade de propostas;
· Existência de bolsa TCT orientada/coordenada pelo solicitante;
· Coerência do plano de trabalho e cronograma de execução para o desenvolvimento das atividades propostos;
· Inadimplência do orientador/coordenador do projeto (pendências na apresentação de relatórios científicos ou em prestações de contas).
8.4.2 Análise do mérito e priorização
Serão levados em consideração os seguintes critérios:
O Comitê Especial de Julgamento apresentará as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará Relatório da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.
As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:
· recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;
· recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;
· não recomendadas.
8.4.3 Deliberação pela Diretoria
A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê Especial de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.
9. Relatório técnico-científico
9.1 O prazo máximo para a apresentação de relatório técnico científico final, tanto pelo proponente quanto pelo bolsista, é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo total para o desenvolvimento do projeto 36 (trinta e seis) meses.
9.2 Ao final dos primeiros 10 (dez) meses de vigência da bolsa, havendo interesse do proponente, na renovação por mais um período de 12 (doze) meses, deverá ser apresentado um relatório técnico científico parcial, tanto pelo proponente quanto pelo bolsista, mostrando as etapas cumpridas no desenvolvimento do projeto; esta ação deverá se repetir por ocasião da proximidade (sessenta dias antes) da segunda renovação possível da vigência da bolsa; a qualquer tempo, um relatório parcial também deverá ser apresentado, tanto pelo proponente quanto pelo bolsista, em casos de substituição do bolsista;
9.3 Além do relatório detalhado, ao final do desenvolvimento do projeto, tanto o proponente quanto o bolsista apoiados por este Edital deverão estar disponíveis para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;
10. Revogação ou anulação do edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11. Disposições gerais
11.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;
11.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador orientador/coordenador, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;
11.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
11.4 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos coordenadores dos projetos, e por visitas técnicas;
11.5 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;
11.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes;
11.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico tct2013@faperj.br
11.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico tct2013@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;
11.9 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os pesquisadores orientadores/coordenadores das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos (ver item 6.4);
11.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2013.
Ruy Garcia Marques
Presidente
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