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Publicado em: 02/12/2003
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Rio Inovação

Clique aqui para ver o resultado do edital Rio Inovação

PROGRAMA RIO INOVAÇÃO

EDITAL FAPERJ/PAPPE 06/2003

 

Proponentes pré-qualificados e ora convocados para comparecimento ao nivelamento a ser ministrado pela FAPERJ, conforme as indicações a seguir:

 

 

1 – A lista anexa, com numeração seqüencial (de 1 até 105), está apresentada em ordem alfabética pelo nome do proponente (105 proponentes);

 

2 – Cada proponente deverá se fazer acompanhar por 1 (um) representante da empresa vinculante (106 empresas);

 

3 – Os encontros acontecerão na FAPERJ, sendo as turmas da manhã de 9:00 até as 13:00 horas e as turmas da tarde das 14:00 até as 18:00 horas, nos dias 14, 15, 16 e 17 deste corrente mês de junho.

 

3.1 – As turmas estarão organizadas da seguinte forma:

 

Dia 14 de junho –segunda-feira:

Turma a – pela manhã: de Adelaide Maria de Souza Antunes (no 1) até Bruno Henrique Lessa Carregal (no 13).

Turma b – à tarde: de Caio Fiuza Silva (no 14) até Coaracy Monteiro Nunes Neto (no 26).

 

Dia 15 de junho – terça-feira:

Turma c – pela manhã: de Denise Portella Rosa (no 27) até Gilson Ferreira dos Santos Junior  (no 39).

Turma d – à tarde: de Gláucia Maria de Oliveira Farias (no 40) até José Bruno de Oliveira Braga (no 52).

 

Dia 16 de junho – quarta-feira:

Turma e – pela manhã: de José Carlos Scribel da Silva (no 53) até Luiz Cesar Sampaio Pereira (no 65).

Turma f – à tarde: de Luiz Fernando Badejo de Carvalho (no 66) até Miriam Raquel Grinberg (no 78).

 

Dia 17 de junho – quinta-feira:

Turma g – pela manhã: de Moisés de Souza Gomes (no 79) até Rogério Londero Boeira (no 91).

Turma h – à tarde: de Ronald Buss de Souza (no 92) até Willian Soares Filho (no 105).

 

4 – Até o dia 07 de junho corrente, o proponente deverá confirmar a sua presença, e comunicar à FAPERJ (por um dos endereços eletrônicos: rmariano@faperj.br ou fabiano@faperj.br) o nome do representante da empresa vinculante (veja o item 2, acima) que o acompanhará.

 

5 – No caso de impossibilidade de comparecimento, o proponente poderá enviar substituto, devendo, também, até o dia 07 de junho, comunicar à faperj, pelos mesmos endereços eletrônicos, o nome do substituto, valendo a mesma orientação para o representante da empresa vinculante.

 

6 – Endereço:

 

FAPERJ – Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – Avenida Erasmo Braga, 118 – 6o Andar – Centro.

 

 

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2004

  

 

Pedricto Rocha Filho

Diretor-presidente


A FAPERJ divulgou na quarta-feira, dia 24 de março de 2004, o resultado da 1ª Fase do Edital Rio Inovação (Faperj/Pappe 06/2003). O total de projetos pré-qualificados foi 108. Veja a lista completa dos aprovados, em ordem alfabética.

Veja aqui o formato padrão para apresentação do Projeto Integral na segunda fase (item 5.2 do Edital).


EDITAL FAPERJ/PAPPE 06/2003

1 - CONVOCAÇÃO

A FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FAPERJ, convida empresas, sediadas no estado do Rio de Janeiro, que possuam protótipos, produtos e/ou processos em fase final de desenvolvimento, a participar do PROGRAMA RIO INOVAÇÃO.

 

Este Programa é uma ação conjunta do Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – SECTI/FAPERJ e do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA –MCT/FINEP.

 

A Faperj, como órgão executor deste programa, considera que o processo de inovação se traduz na transformação do conhecimento em valor econômico e/ou social, e representa a alavanca do desenvolvimento do mundo contemporâneo.

 

Os interessados em participar do Programa RIO INOVAÇÃO deverão atender aos termos do presente edital, constantes dos itens a seguir.

 

 

2 – OBJETIVO DO PROGRAMA

 

O objetivo do Programa RIO INOVAÇÃO é promover o desenvolvimento tecnológico das empresas fluminenses, induzindo-as à aproximação com instituições de pesquisa com o intuito de gerar inovações tecnológicas.

 

 

3 – CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

 

As EMPRESAS participarão deste edital por intermédio de um representante pessoa física, doravante denominada PROPONENTE, o qual submeterá um PROJETO DE INOVAÇÃO que apresente soluções tecnológicas, com potencial de inserção no mercado e/ou de alta relevância social, nas áreas de interesse relacionadas neste Edital.

3.1 - A EMPRESA deverá comprovar estar em dia com suas obrigações fiscais em nível municipal, estadual e federal. Deve apresentar ainda um histórico descritivo sobre suas experiências e projetos relevantes desenvolvidos nos últimos cinco anos, como indicador de sua competência.

3.2 - O PROPONENTE (pessoa física) deverá comprovar:

3.2.1 – Formação acadêmica mínima de 3o grau completo (nível superior);

3.2.2 – Experiência indicadora da capacidade de desenvolvimento do projeto proposto, por meio de curriculum vitae;

3.2.3 – Vínculo com a EMPRESA candidata, mediante contrato de trabalho, vínculo societário ou contrato de consultoria[1].

 

 

4 – ÁREAS DE INTERESSE/RECURSOS FINANCEIROS ALOCADOS

 

Os recursos financeiros alocados ao Programa RIO INOVAÇÃO, serão no montante total de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), sendo as seguintes as áreas prioritárias de interesse: Petróleo e Gás, Agronegócios, Biotecnologia, Saúde e Energia. Havendo sobra de recursos, poderão ser contempladas outras áreas de tecnologia de inovação não prioritárias.

 

  

5 – PROCESSO DE SELEÇÃO

 

A seleção dos PROJETOS DE INOVAÇÃO será feita por meio de uma COMISSÃO JULGADORA a ser designada pela Diretoria de Tecnologia da FAPERJ.

 

O processo de seleção dos projetos obedecerá a três fases:

 

5.1 – FASE 1 - Pré–qualificação da Empresa, do Proponente, e do Projeto.

Nessa fase, o PROPONENTE e a EMPRESA se inscreverão mediante a apresentação de:

·        Formulário da FAPERJ (anexo I: ficha 1 e ficha 2);

·        Documentos comprobatórios da adequação do PROPONENTE e da EMPRESA aos critérios expostos no item 3;

·        Sumário Executivo do PROJETO DE INOVAÇÃO (anexo II: ficha 3).

 

Esta fase é eliminatória e nela será levada em conta a adequação do PROPONENTE, da EMPRESA e do PROJETO DE INOVAÇÃO (descrito no sumário executivo) aos termos deste edital.

 

5.2 – Fase 2 – Apresentação do PROJETO DE INOVAÇÃO

Em consonância com o item 9 - PRAZOS, as empresas e proponentes pré-qualificados, deverão apresentar, a partir de 17.02.2004, seu projeto completo de inovação, em formato padrão a ser disponibilizado no site da FAPERJ até o dia 16.02.2004. 

 

Para proceder à avaliação desses PROJETOS DE INOVAÇÃO, a COMISSÃO JULGADORA designará equipes credenciadas, não vinculadas aos PROPONENTES e/ou EMPRESAS participantes, para realizarem estudos de viabilidade técnica e comercial – EVTC. Caberá a FAPERJ contratar estas equipes com recursos deste edital.

 

Deverão ser alvo dos EVTCs, para efeito de avaliação, os seguintes parâmetros: avaliação documental, entrevistas com os PROPONENTES, visitas às EMPRESAS e apresentação pública do PROJETO DE INOVAÇÃO.

 

Outros parâmetros para o EVCT deverão ser estipulados pela COMISSÃO JULGADORA.

 

 

5.3 – Fase 3 – Julgamento Final e Contratação

Nesta fase, a COMISSÃO JULGADORA e a FAPERJ avaliarão a pertinência dos projetos em relação à política de ciência, tecnologia e inovação do Estado e negociarão a adequação financeira aos recursos disponíveis, autorizando a contratação dos projetos selecionados.

 

Obs:Prazo máximo de execução e prestação de contas do RIO INOVAÇÃO é de 24 meses.

 

 

6 – MODALIDADE DO FINANCIAMENTO E ITENS COBERTOS

 

Os recursos poderão ser solicitados para itens como:

 

Passagens

Diárias – (remunera pousada, alimentação e transporte urbano)

Material de Consumo Nacional

Material de Consumo Importado

Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

O financiamento de equipamentos e outras despesas de capital poderão ser considerados. Todavia, será dada preferência a projetos com ênfase em despesas de custeio como as acima citadas.

 

Caso ocorra a aprovação de projetos contemplando bens de capital, tais bens deverão ser adquiridos em nome da empresa e doados, após o término da execução do projeto, a uma universidade ou centro de pesquisa estadual fluminense, momento em que se estabelecerá um contrato de comodato entre o ente público e a empresa, para possibilitar a continuidade da produção, se for o caso.

 

 

7 – REEMBOLSO E DIREITOS DE PROPRIEDADE

 

7.1. Os direitos de propriedade pertencerão conjuntamente ao PROPONENTE, à EMPRESA e à FAPERJ.

7.2 – Do faturamento líquido anual, entendido como a receita de venda menos a carga tributária incidente sobre o produto, obtido pela EMPRESA com os produtos, processos ou serviços objetos do PROJETO DE INOVAÇÃO, patenteável, deverá ser retornado à FAPERJ um percentual de 0,5% (cinco décimos por cento), a título de “royalties”, durante a vigência da patente.

7.3 – O percentual acima mencionado incidirá sobre os produtos, processos ou serviços não patenteáveis, a título de participação no faturamento, pelo tempo a ser definido pela Diretoria de Tecnologia da FAPERJ, quando da contratação da proposta, de acordo com o nicho mercadológico, vida útil da tecnologia etc.

7.4 – Os percentuais relativos aos direitos de propriedade (item 7.1), a forma de pagamento dos “royalties” (item 7.2) e a participação no faturamento (item 7.3) serão definidos mediante Termo de Ajuste estabelecido no momento em que a proposta for contratada.

7.5 – A empresa deverá manter registros contábeis pertinentes para a demonstração do faturamento líquido sobre os produtos, processos ou serviços derivados do processo de inovação.

 

 

8 - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

 

Os interessados em participar do Programa RIO INOVAÇÃO utilizarão os formulários próprios, a serem obtidos na FAPERJ, ou pela Internet, no endereço www.faperj.br.

 

 

9 - PRAZOS

 

O local de entrega das propostas será na Divisão de Protocolo da FAPERJ e obedecerá aos seguintes prazos:

a) Entrega das Propostas para pré-qualificação: até as 17 horas do dia 30/01/2004; (VER NOTAS EXPLICATIVAS N. 3 e 5, SOBRE PRORROGAÇÃO, ABAIXO)

b) Deliberação e comunicação dos resultados da pré-qualificação: até o dia 16/02/2004;

c) Entrega dos PROJETOS DE INOVAÇÃO: a ser divulgada oportunamente, respeitado o prazo definido no item 5.2.

 

 

10 - ACOMPANHAMENTO

 

O acompanhamento será realizado pela FAPERJ, contemplando as seguintes atividades:

 

1.    Avaliação do andamento do Projeto;

2.    Análise do Relatório Técnico semestral que será apresentado em formulário próprio;

3.    Análise do Relatório Técnico Final;

4.    Emissão de parecer de especialista na área do Projeto para apreciação e aprovação da Diretoria de Tecnologia da FAPERJ.

 

11 – RELATÓRIO FINANCEIRO

 

A ser apresentado anualmente e em consonância com o Roteiro para Elaboração de Prestação de Contas de Auxílios da FAPERJ, devendo ser entregue na Auditoria Interna da Fundação, contendo, no mínimo:

 

1.  Relatório de cumprimento do objeto;

2.  Plano de ação;

3.  Cópia do Termo de Ajuste;

4.  Relatório de execução física e financeira;

5.  Relatório dos bens de capital adquiridos, se houver; e

6.  Extratos bancários.

 

 

 

12 – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

12.1 - O não atendimento a qualquer dos itens anteriores implicará na desclassificação da proposta.

12.2 - Encerrado o prazo estabelecido para a recepção das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação apresentada.

12.3 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar posteriormente eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito suspensivo ou de recurso.

12.4 - As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO JULGADORA, cabendo recurso, pelo PROPONENTE, à Direção da FAPERJ em primeira instância e à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio de Janeiro, em segunda e última instância.

 

 

13 - ESCLARECIMENTOS:

 

Para esclarecimentos adicionais sobre o Programa RIO INOVAÇÃO, entrar em contato com:

 Fabiano Galindo: fabiano@faperj.br

 Rosalvo Mariano: rmariano@faperj.br

 

Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2003

 

 

 

Fernando Peregrino

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

 

 

 

Marcos Cavalcanti

Diretor Presidente FAPERJ


 

[1] O vínculo entre o PROPONENTE e a EMPRESA poderá se dar através de contrato de consultoria entre a EMPRESA e a instituição a qual o PROPONENTE estiver vinculado, desde que o PROPONENTE seja o responsável pelo contrato de consultoria.

 


 

NOTA EXPLICATIVA SOBRE O ITEM 5.1:

 

O Anexo I (Formulários da FAPERJ de INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE AUXILIO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA) é composto das FICHAS 1 e 2, com os seguintes campos de informação:

FICHA 1

Nome do Proponente

Nome do Coordenador do Projeto (se houver)

Título do Projeto, com Palavras – Chave

Natureza do vínculo do Proponente com a Empresa

Dados da Empresa

Relação dos documentos a anexar

Assinaturas do Proponente, do Coordenador (se houver), e do Responsável pela Empresa.

 

FICHA 2

Cadastro do Proponente, com

Nome

Formação acadêmica

Vínculo empregatício atual mais relevante

Pessoa a avisar, em eventual emergência

Dados pessoais adicionais

Declaração de concordância com a sistemática de avaliação adotada pela FAPERJ

 

O Anexo II é composto da FICHA 3 = Sumário Executivo FICHA 3

 

NOTA EXPLICATIVA No 2

 

 

1 – Considerar no Orçamento a rubrica “Passagens e Despesas com Locomoção”, no grupo “A) Custeio”.

 

2 – Toda a documentação referente ao Edital 06/2003 deve ser entregue no Protocolo da FAPERJ em duas vias (original e cópia).

 

3 – A Cláusula 11 passa a ter a seguinte redação:

 

"11 – PRESTAÇÃO DE CONTAS

A Prestação de Contas e o Relatório Técnico Final serão apresentados uma única vez, em até 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de término do respectivo Termo de Concessão e Auxílio à Inovação Tecnológica.

11.1 – O exame final da Prestação de Contas estará condicionado à aprovação do Relatório Técnico Final;

11.2 – O Relatório Técnico Final será aprovado pelo Diretor de Tecnologia da FAPERJ, mediante parecer da Assessoria da DT;

11.3 – A Prestação de Contas será aprovada pelo Diretor Presidente da FAPERJ, mediante parecer da Auditoria Interna.”

RECOMENDAÇÃO: É recomendável que o Proponente, quando na condição de Outorgado, antes de iniciar a realização das despesas, leia o Roteiro Para Prestação de Contas de Auxílios, encontrado no site www.faperj.br, podendo eventuais dúvidas serem dirimidas na Auditoria Interna.

 

NOTA EXPLICATIVA No 3
PRORROGAÇÃO DO RIO INOVAÇÃO – EDITAL FAPERJ/PAPPE 006/2003

 

 

O 1o Parágrafo da Cláusula 5.2 – Fase 2 – Apresentação do PROJETO DE INOVAÇÃO, passará a ter a seguinte redação:

 

“Em consonância com o item 9 – PRAZOS, as empresas e proponentes pré-qualificados, deverão apresentar, a partir de 3 de março de 2004, seu PROJETO COMPLETO DE INOVAÇÃO, em formato padrão a ser disponibilizado no site da FAPERJ até 02 de março de 2004.”

 

A Cláusula 9 do Edital acima referido, passa a ter a seguinte redação:

 

“9 – PRAZOS

O local de entrega das propostas será na Divisão de Protocolo da FAPERJ e obedecerá aos seguintes prazos:

a) Entrega das Propostas para pré-qualificação:até às 17 horas do dia 16 de fevereiro de 2004.

b) Deliberação e comunicação dos resultados da pré-qualificação: até o dia 02 de março de 2004;

c) A data final para entrega dos PROJETOS COMPLETOS DE INOVAÇÃO; será divulgada oportunamente, respeitados os prazos definidos no item 5.2.’

 

 

NOTA EXPLICATIVA No 4

 

 

Com referência ao item 3.1 do Edital, dispondo que “a empresa deverá comprovar estar em dia com suas obrigações fiscais em nível federal, estadual e municipal”, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

 

1 – Cópia dos Atos Constitutivos, registrados, contendo a última alteração (documento já solicitado na Ficha 1, fls 3de 4);

2 – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (ICMS) – obtida na Secretaria Estadual da Fazenda;

3 – Certidão Negativa de Débito (CND) com o INSS;

4 – Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS.

 

A Pequena e a Micro Empresas (faturamento anual bruto até R$ 1,2 milhões) estão isentas dos itens 3) e 4).

 

NOTA EXPLICATIVA No 5
NOVA PRORROGAÇÃO DO RIO INOVAÇÃO – EDITAL FAPERJ/PAPPE 006/2003

 

 

Em vista do elevado número de solicitações, a FAPERJ prorrogará novamente os prazos do Edital RIO INOVAÇÃO, da forma a seguir:

 

A Cláusula 9 do Edital acima referido, passa a ter a seguinte redação:

 

“9 – PRAZOS

O local de entrega das propostas será na Divisão de Protocolo da FAPERJ e obedecerá aos seguintes prazos:

a) Entrega das Propostas para pré-qualificação:até às 17 horas do dia 01 de março de 2004;

b) Deliberação e comunicação dos resultados da pré-qualificação: até o dia 16 de março de 2004;

c) A data final para entrega dos PROJETOS COMPLETOS DE INOVAÇÃO, será divulgada oportunamente, respeitados os prazos definidos no item 5.2.”

 

Assim, o 1o Parágrafo da Cláusula 5.2 – Fase 2 – Apresentação do PROJETO DE INOVAÇÃO, passará a ter a seguinte redação:

 

“Em consonância com o item 9 – PRAZOS, as empresas e proponentes pré-qualificados, deverão apresentar, a partir de 17 de março de 2004, seu PROJETO COMPLETO DE INOVAÇÃO, em formato padrão a ser disponibilizado no site da FAPERJ até 16 de março de 2004

 

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