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Publicado em: 13/10/2003
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Primeiros Projetos - 2003

A FAPERJ divulgou, na sexta-feira, 14 de maio de 2004, o resultado do edital do Programa de Apoio à Infra–Estrutura de Ciência, Tecnologia e Inovação para Jovens Pesquisadores (Programa Primeiros Projetos, ver edital abaixo). Foram aprovadas 277 propostas das 1135 inscritas.



A Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ torna pública a alteração da data limite de entrega dos projetos candidatos ao Edital 05/2003, que fica ADIADA para às 17 horas do dia 04 de novembro de 2003. Permanecem inalteradas as demais datas do cronograma.

 

Jerson Lima Silva

Diretor Presidente em Exercício

 

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Edital MCT/CNPq/CT INFRA/FAPERJ
No 05/2003

 

Seleção pública de projetos de apoio à infra-estrutura
de CT&I para jovens pesquisadores:

Programa Primeiros Projetos

 

 

O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), em parceria com a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAPERJ, torna público o lançamento do presente Edital e convida jovens pesquisadores a apresentarem propostas para apoio à instalação, modernização, ampliação ou recuperação da infra-estrutura de CT&I, nos termos aqui estabelecidos.

 

1 - Informações Gerais

 

1.1 - Objetivo

 

   Apoiar a instalação, modernização, ampliação ou recuperação da infra-estrutura de pesquisa científica e tecnológica nas instituições públicas de ensino e pesquisa visando dar suporte à fixação de jovens pesquisadores e nucleação de novos grupos.

 

1.2 - Cronograma

 

Lançamento do edital no D.O.U. e outros veículos

14/08/2003

Recepção das propostas na FAPERJ

Até 29/10/2003

Análise e julgamento na FAPERJ, com a participação do CNPq e da FINEP

Até 14/11/2003

Análise final no CNPq pelo Comitê Técnico e Diretoria Executiva

Até 21/11/2003

Aprovação final pelo Comitê Gestor / divulgação dos resultados / Contratação dos projetos

Até 28/11/2003

 

1.3 – Recursos

 

Para o presente edital, de acordo com o convênio firmado entre o CNPq e a FAPERJ, serão aplicados:

 

· pelo CNPq, R$ 1.690.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa mil reais) em 2003, e o mesmo montante em 2004, com recursos do Fundo Setorial de Infra-Estrutura - CT-INFRA;

 

· pela FAPERJ, R$ 1.690.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa mil reais), em 2003 e igual valor em 2004, do seu próprio orçamento.  

 

1.4 - Itens Financiáveis

 

1.4.1. Serão financiáveis itens de capital e custeio, compreendendo: equipamentos, incluindo-se sua aquisição, instalação, manutenção e recuperação; material bibliográfico; instalações civis e reformas em geral; serviços de terceiros e despesas acessórias como as de importação, passagens e diárias.

 

1.4.2. Não são permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da Instituição.

 

1.4.3. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente.

 

1.4.4. Para a contratação de serviços, deverão ser observadas a legislação pertinente e as normas vigentes da FAPERJ, bem como as diretrizes do CNPq.

 

2 - Apresentação das Propostas

 

2.1. O proponente, pessoa física, deverá encaminhar a proposta exclusivamente para a sede da FAPERJ, sediada na Av. Erasmo Braga 118 - 6º Andar, Centro, CEP 20020-000 – Rio de Janeiro - RJ, no formulário APQ1, que pode ser obtido no site http://www.faperj.br, até às 17h00min (dezessete horas), horário de Brasília, do dia 29/10/2003, data final de submissão de propostas conforme item 1.2.

 

2.2. O proponente deverá preencher obrigatoriamente os dados referentes à identificação pessoal e institucional, orçamento e proposta de trabalho, destacando:

 

· justificativa da solicitação;

· sumário (no máximo 20 linhas) do projeto de pesquisa que motivou a solicitação;

· projeto de pesquisa;

· financiamentos já obtidos, se pertinente;

· orçamento, justificando os itens financiáveis solicitados;

· explicitação do tipo e duração do vínculo com a Instituição.

 

2.3. Será considerada uma única proposta por pesquisador.

 

2.4. Cada proposta poderá prever recursos de até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) em 2003 e igual valor em 2004, referentes às parcelas da dotação conjunta do CNPq/CT-Infra e da FAPERJ.

 

3 - Admissão, Análise e Julgamento

 

A seleção das propostas submetidas à FAPERJ e ao CNPq em atendimento a este Edital obedecerá as etapas e condições que se seguem.

  

3.1 - Etapa I: Admissão e Análise Preliminar

 

Consistirá na análise inicial das propostas pelo Comitê Local da FAPERJ, incluindo obrigatoriamente representantes indicados respectivamente pelos Presidentes do CNPq e da FAPERJ. Nessa fase os seguintes requisitos devem ser observados:

 

· título de doutor obtido há no máximo dez anos;

· vínculo institucional com entidade pública de ensino e pesquisa;

· proponente não passível de classificação como pesquisador da categoria I e IIA do CNPq ;

· plano de trabalho de pesquisa consistente em relação ao objetivo do edital;

· anuência da Instituição onde desenvolve o projeto, e;

· Curriculum vitae cadastrado no sistema Lattes de fomento do CNPq.

 

Após enquadramento ou não das mesmas, nas condições deste Edital, o Comitê Local procederá à análise e priorização dos projetos a serem encaminhados para apreciação pelo Comitê Técnico do CNPq.

 

O Comitê local poderá relacionar projetos perfazendo um total de recursos além do previsto no presente edital, deixando para a fase seguinte o ajuste aos recursos efetivamente disponíveis.

 

3.2 - Etapa II: Análise pelo Comitê Técnico do CNPq

 

A FAPERJ enviará ao CNPq a proposição recomendada e todas as propostas examinadas.

 

A seleção das propostas nessa etapa será feita por um Comitê formado por técnicos e pesquisadores designados pelo Presidente do CNPq, ouvido o Comitê Gestor do CT-Infra, com representantes indicados pelo MEC/CAPES e MCT/CNPq/FINEP, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda.

 

Essa etapa consistirá na continuação da avaliação do mérito técnico-científico das propostas encaminhadas pela FAPERJ, após enquadramento e priorização pelo comitê local, englobando as seguintes fases:

 

a) recomendação com ou sem cortes orçamentários, ou não recomendação;

 

b) classificação das propostas recomendadas após análise comparativa, considerando o mérito, a prioridade, abrangência e consistência das propostas.

 

Nessa fase o Comitê do CNPq não poderá incluir projetos rejeitados pelo Comitê local da FAPERJ, mas poderá excluir ou substituir, justificadamente, projetos recomendados no mérito.

 

3.3 – Etapa III: Análise pela Diretoria Executiva (DEX)

 

Caberá à Diretoria do CNPq fazer a análise da proposição com as propostas recomendadas pelo Comitê Técnico e ajustá-la aos recursos disponíveis para investimento, podendo deixar em carteira projetos recomendados no mérito mas sem suficiente cobertura financeira.

 

3.4 – Etapa IV: Aprovação final pelo Comitê Gestor

 

A proposição final será submetida à aprovação do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Infra-Estrutura, com autonomia suficiente para justificadamente rejeitar, modificar ou aprovar a proposição encaminhada pela Diretoria do CNPq.

 

4 - Liberação dos Recursos

 

Após a publicação dos resultados no Diário Oficial da União e divulgação na página do CNPq na internet, as propostas recomendadas pelos Comitês Técnicos e aprovadas pela Diretoria Executiva e Comitê Gestor passarão a ser contratadas imediatamente. A parcela de recursos referente ao CNPq/CT-Infra, em 2003, será liberada imediatamente após a contratação. A parcela referente à FAPERJ será liberada até o final do exercício.

 

A parcela do CNPq/CT-Infra referente a 2004 ficará condicionada à liberação da primeira parcela de responsabilidade da FAPERJ, cuja inadimplência poderá levar à rescisão unilateral do Convênio e ao cancelamento dos termos celebrados..

 

5 - Prazo de Aplicação dos Recursos

 

Período máximo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de liberação dos recursos referentes à primeira parcela.

 

6 - Termo de Concessão

 

A concessão dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Concessão. Nesse documento as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

 

a) o pesquisador/proponente será responsável por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq e a FAPERJ, a qualquer tempo, possam confirmar a veracidade das informações prestadas, ficando assim obrigado a fornecer qualquer informação solicitada por este Conselho;

 

b) o CNPq e a FAPERJ assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital;

 

c) a instituição de execução do projeto com a qual o proponente manterá vínculo endossará o Termo de Concessão e adotará todas as medidas necessárias à sua fiel execução, sendo responsável solidária pelo cumprimento das obrigações assumidas.

 

7- Execução e acompanhamento

7.1. Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por correspondência escrita;

7.2. Caberá à FAPERJ fazer o acompanhamento de execução dos projetos, podendo recorrer ao CNPq quando necessário;

 

8 – Avaliação Final

 

A avaliação final das propostas contempladas será feita por meio das seguintes etapas e instrumentos:

 

a) apresentação de relatório técnico final, encaminhado à FAPERJ, onde será analisado pelo mesmo Comitê Local que recomendou a proposta. O relatório e o parecer desse Comitê serão encaminhados ao CNPq para apreciação final;

 

b) prestação de contas com apresentação de comprovantes de despesas de acordo com as exigências da FAPERJ e do estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq, especialmente as normas de prestação de contas.

 

9 - Impugnação do Edital

 

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil posterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terão efeito de recurso as impugnações feitas por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

 

10 - Revogação ou Anulação do Edital

 

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FAPERJ, do CNPq ou do Comitê Gestor, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

11 - Disposições Gerais

 

11.1. Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ e do MCT/CNPq - Fundo Setorial de Infra-Estrutura.

 

11.2. Constitui fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro, a existência de quaisquer inadimplências do proponente com a FAPERJ ou com o CNPq e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, não regularizadas no prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

 

11.3. Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa. Caberá á Fundação dar imediata ciência do fato ao CNPq, sugerindo providências.

 

11.4. A Diretoria Executiva do CNPq, ouvida a FAPERJ, reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

 

11.5. A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FAPERJ ou pela Diretoria do CNPq por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis. Será, no entanto, permitido a inclusão de projeto do mesmo Estado, de acordo com o ordenamento final submetido e aprovado pelo Comitê Gestor.

 

11.6. Após aprovação da proposição pelo Comitê Gestor, as decisões da Diretoria Executiva do CNPq são terminativas.

 

11.7. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e normas do CNPq e da FAPERJ.

 

12 - Informações adicionais

 

            Esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidas na seção "Orientações técnico-normativas" ou com o Coordenador do Programa no Estado:

 

Maurício Moutinho

FAPERJ

Av. Erasmo Braga 118 – 6º Andar – Centro

Rio de Janeiro – RJ

CEP 20020-000

(21) 3231-2929/ 3231-2913

moutinho@faperj.br

 

 

Brasília, 13 de agosto  de 2003.

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