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Publicado em: 23/02/2012
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Edital FAPERJ Nº 08/2012 - Programa “Apoio à Produção de Material Didático para Atividades de Ensino e/ou Pesquisa – 2012”

Edital FAPERJ N.º 08/2012

PROGRAMA “Apoio à Produção de Material Didático para Atividades de Ensino e/ou Pesquisa – 2012”

 

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas coordenadas por pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior e Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do Programa “Apoio à produção de material didático para atividades de ensino e/ou pesquisa – 2012”, conforme segue:

 

1. Objetivo

Apoiar a produção de material didático para atividades de ensino e/ou pesquisa, para utilização em instituições do Estado do Rio de Janeiro, por meio da avaliação de projetos apresentados por pesquisadores vinculados a instituições de ensino e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro.

Por material didático, entende-se qualquer forma de material que possa ser utilizado para os interesses inerentes ao ensino e/ou à pesquisa, em qualquer nível, como livros, coletâneas, apostilas, CDs, DVDs, jogos, blogs, portais, mídias eletrônicas diversas, dentre outros, inclusive com conteúdos específicos para a educação a distância.

           

2. Elegibilidades e restrições

2.1 São elegíveis como proponentes pesquisadores ou equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com vínculo empregatício e/ou funcional em instituições de ensino superior e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro;

2.2 No caso de propostas formadas por um conjunto de pesquisadores, deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;

2.3 As propostas deverão ser enviadas à FAPERJ pelo coordenador de cada equipe, com anuência de sua instituição de origem;

2.4 Todos os pesquisadores que participam da proposta devem atestar, em documento com assinatura original, que concordam em participar desta proposta neste Edital, não sendo aceitas aposições de assinaturas por qualquer meio mecânico ou eletrônico;

2.5 O coordenador e os pesquisadores associados devem ter o grau de doutor ou equivalente e estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para a proposta, especialmente nos últimos 5 anos;

2.6 O proponente (coordenador do projeto) e os pesquisadores associados não podem pertencer a mais de um grupo que submeta propostas no presente edital;

2.7 Pesquisadores (coordenador e pesquisadores associados) com pendências (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;

2.8 O proponente (coordenador do projeto) e os pesquisadores associados deverão comprovar vínculo empregatício e/ou funcional em instituições de ensino superior e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentro das áreas-objeto deste Edital;

2.9 Os coordenadores de projetos contemplados em versão anterior do edital Apoio à Produção de Material Didático para Atividades de Ensino e/ou Pesquisa que ainda não tenham prestado contas junto ao Setor de Auditoria Interna da FAPERJ ou entregue o relatório científico pertinente ao desenvolvimento do projeto apoiado não poderão participar deste Edital, mesmo na condição de pesquisadores associados; similarmente, os projetos contemplados no Edital de 2009 não poderão ser reapresentados neste Edital de 2012;

2.10 Os projetos apresentados deverão refletir a necessidade de produção de materiais didáticos específicos para determinadas situações de ensino; as metas a serem atingidas deverão ser explicitadas na proposta, de modo a permitir o seu acompanhamento e avaliação;

2.11 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

3. Critérios de seleção

3.1 Serão considerados na avaliação da proposta:

·         o mérito técnico-científico e a sua adesão aos termos deste edital;

·         a contribuição do material a ser produzido, como instrumento de apoio às atividades de ensino e/ou pesquisa para a área a que se destina;

·         a relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social do Estado do Rio de Janeiro;

·         o caráter multidisciplinar;

·         o escopo multiusuário para a utilização do material produzido;

·         a clareza quanto à definição dos fatos e metas relativos ao acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;

·         a experiência e a capacidade técnica do proponente e da equipe responsável pelo desenvolvimento dos projetos e a sua produção científica, tecnológica e/ou artística-cultural nos últimos 5 anos (2007-2012), divulgada nos principais veículos de difusão científica ou literária das áreas de pesquisa afins;

·         a infraestrutura disponível na instituição para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos;

·         os Curricula vitae do coordenador e dos demais pesquisadores associados, notadamente em relação às atividades previstas para a execução dos projetos;

·         a articulação e integração entre os diferentes pesquisadores da proposta.

 

3.2 As propostas devem estar claramente caracterizadas como pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, nas áreas fim do edital, não se enquadrando propostas que contemplem montagem de banco de dados;

3.3 As propostas devem ser enquadradas em uma das 2 (duas) faixas (A ou B), explicitadas no item 4 (Recursos financeiros), de acordo com o montante solicitado, e apresentar orçamento detalhado dos itens imprescindíveis à realização das atividades previstas nos projetos; é essencial que sejam anexadas as propostas de fornecedores, com clara indicação da empresa ou do prestador de serviço; a não apresentação das propostas de fornecedores invalidará a solicitação;

3.4 O número mínimo de pesquisadores por proposta (todos com grau de doutor ou equivalente) é de 3 (três) para a faixa A; propostas para a faixa B poderão ser submetidas por um pesquisador, isoladamente, sem a exigência de que existam pesquisadores associados ao projeto. Além desses pesquisadores, a equipe responsável pela realização do projeto também poderá incluir pós-graduandos, estagiários e funcionários técnico-administrativos do quadro das instituições partícipes;

3.5 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;

3.6 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do Sistema inFAPERJ, em data constante no cronograma (item 6).

3.7 O prazo para a execução de cada proposta contratada será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de liberação dos recursos.

 

4. Recursos financeiros

4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério de sua diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;

4.2 As propostas deverão ser classificadas em uma das seguintes faixas, de acordo com o montante solicitado:

A – entre R$ 30.001,00 (trinta mil e um reais) e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) – mínimo de 3 (três) pesquisadores doutores;

B – até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) – propostas individuais.

 

4.3 Trinta por cento (30%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de capital e setenta por cento (70%) em despesas de custeio, de acordo com a classificação definida no item 5 deste Edital, podendo, a critério da diretoria da Fundação, modificar os percentuais acima estabelecidos, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.

 

5. Itens financiáveis

5.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) de custeio e de capital indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

a)      Despesas de capital:

·        aquisição de materiais permanentes e equipamentos;

b)      Despesas de custeio:

·        serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) com caráter eventual, incluindo a manutenção de equipamentos e de material permanente e a realização de reparos e adaptações de bens imóveis (até o máximo de 40% do montante solicitado em despesas de custeio);

·        diárias e passagens, até o limite de 5% do montante solicitado em despesas de custeio (desde que compreendam despesas necessárias para o desenvolvimento do projeto de pesquisa); não serão permitidas diárias e passagens para participação em reuniões científicas;

·        material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;

 ·        despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).

 

Observação: Reparos e adaptações de bens imóveis são aqueles que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolva alteração estrutural do imóvel.

 

5.2 Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto;

5.3 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone e obras civis (exceto as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos), entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidas despesas com instalações, mobiliário, pagamento de bolsas de qualquer natureza e com a aquisição de veículos automotores;

5.4 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

5.5 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio.

 

6. Cronograma

Lançamento do edital

23/02/2012

Submissão de propostas on-line

de 23/02/2012 a 19/04/2012

Entrega de cópia impressa da proposta

até 27/04/2012

Divulgação dos resultados

a partir de 31/05/2012

 

 

7. Procedimentos para inscrição

7.1 O preenchimento do formulário on-line no Sistema inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios).

7.2 A inscrição se dará em três fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização (recomendável) do cadastro on-line do proponente do projeto, conforme disposto no item 7.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 19 de abril de 2012, conforme disposto no item 7.4;

Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ até o dia 27 de abril de 2012, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 7.5.

 

7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

· Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

· Clicar em "Meu Cadastro";

· Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

· Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

 

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

 

7.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do Sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

· Acessar o menu "Solicitar fomentos";

· Selecionar a linha do edital "Apoio à produção de material didático para atividades de ensino e/ou pesquisa – 2012";

. A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, podendo ser utilizado um dos formatos a seguir: *.doc, *.pdf, *.rtf, *.html, *.htm, *.xls, *.odt, em um limite máximo de 2 Mb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado);

· O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos; o projeto deverá ter no máximo, 20 páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 2,5 cm) e conter, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo (contendo entre 1.000 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, justificativa para a escolha do tema, objetivos, método, metas, resultados esperados, plano de divulgação do produto decorrente do projeto de pesquisa, bibliografia relacionada ao projeto, cronograma de execução, orçamento detalhado de todos os itens e justificativa para aquisição dos equipamentos, com indicação da etapa do projeto em que serão utilizados;

· Preencher o formulário on-line, anexando: a) documento em que todos os pesquisadores atestam a sua participação no projeto do grupo; b) uma tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica de cada membro da equipe, entre 2007 e 2012, contendo os seguintes indicadores: artigos publicados em periódicos indexados; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções acadêmicas julgadas relevantes; c) proposta orçamentária das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira) para aquisição de peças, equipamentos e d) cotação de material permanente ou módulos para equipamentos;

· Anexar CV Lattes resumido do coordenador do projeto (proponente) e de cada pesquisador associado, contendo apenas as publicações dos últimos 5 (cinco) anos (2007 a 2012) e orientações concluídas e em andamento de alunos de pós-graduação; não deverão ser incluídos apresentações em congressos, projetos e participação em bancas examinadoras;

· O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";

· Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

· Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

· O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.

 

7.5 Entrega da documentação impressa

A documentação para inscrição, listada a seguir e constante no anexo deste edital, deverá ser entregue em uma (1) via no setor de protocolo da FAPERJ. Essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line:

· Cadastro inFAPERJ impresso do coordenador do projeto (no menu "Meu Cadastro", clicar em "Imprimir Cadastro" para abrir o documento gerado pelo inFAPERJ (*.rtf));

· Curriculum vitae do coordenador, no formato Plataforma Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm).

 

Observação: para orientação de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc

 

· Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos (no menu "Meu inFAPERJ": 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o Formulário de Inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento);

· Documento comprovando anuência explícita da direção da instituição em que se origina a proposta;

· Documentos solicitados para este edital, conforme especificado para a versão on-line no item 7.4;

· Documento com a assinatura original de todos os pesquisadores participantes da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;

· Projeto de pesquisa, conforme modelo especificado para versão on-line no item 7.4.

 

8. Rejeição de propostas

8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores (proponente ou pesquisadores associados) com pendências  ou  inadimplências junto a FAPERJ. A eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

8.2 Serão rejeitadas as propostas que não apresentarem as propostas dos fornecedores e de prestadores de serviços;

8.3 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;

8.4 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema eletrônico inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

8.5 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

8.6 Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

8.7 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas apresentadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;

8.8 Somente serão aceitos os documentos impressos que foram enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;

8.9 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, incluindo os arquivos anexados on-line; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;

8.10 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta;

8.11 Não serão aceitas propostas (documentação impressa) enviadas pelo correio.

 

9. Análise e julgamento

9.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê de Julgamento específico para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas.

9.2 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ.

9.2.1 Pré-qualificação

Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos definidos neste Edital.

A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:

·         elegibilidade dos coordenadores de projetos e dos pesquisadores associados, conforme preconizado no presente Edital;

·         atendimento aos objetivos do Edital;

·         preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;

·         encaminhamento da versão impressa proposta, com as especificidades exigidas no subitem 7.5.

 

9.2.2 Análise do mérito e priorização

O Comitê de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará a Ata da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

·         recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;

·         recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;

·         não recomendadas.

 

9.2.3 Deliberação pela Diretoria

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.

 

10. Prestação de conta

10.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

10.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto (execução orçamentária) – 12 (doze) meses;

10.3 Além do relatório detalhado ao final da pesquisa, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, ainda que eventualmente parciais, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ.

10.4 A FAPERJ poderá, analisada a conveniência e oportunidade, divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados pelo presente Edital;

10.5 Ao final do desenvolvimento do projeto, o grupo contemplado deverá entregar a FAPERJ ao menos cinco exemplares do material didático produzido com os recursos disponibilizados neste Edital.

 

11. Revogação ou anulação do edital

            A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

12. Disposições gerais

12.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

12.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

12.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

12.4 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos coordenadores dos projetos, e por visitas técnicas;

12.5 Os proponentes contemplados comprometem-se a ceder gratuitamente os direitos patrimoniais do autor sobre o material didático elaborado com o apoio da FAPERJ, bem como as suas eventuais atualizações, para a finalidade de utilização (distribuição) na rede pública de ensino;

12.6 Os resultados econômicos e outros direitos decorrentes da concessão dos auxílios serão compartilhados com a FAPERJ, independentemente do produto ser ou não patenteável. Caberá à FAPERJ 5,0% (cinco por cento), durante 10 (dez) anos, a partir da eventual comercialização do produto, sobre o faturamento líquido com a sua venda ou serviço, a ser aferido de acordo com as regras definidas no termo de outorga para concessão do auxílio; entende-se como faturamento líquido, o faturamento bruto correspondente ao valor total das vendas dos produtos resultantes, no período contábil em avaliação, deduzidos de fretes e tributos incidentes sobre a linha de produção;

12.7 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

12.8 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes;

12.9 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico materialdidatico2012@faperj.br 

12.10 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico materialdidatico2012@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o seu julgamento;

12.11 As propostas não classificadas deverão ser retiradas na FAPERJ pelo proponente ou seu procurador no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação da listagem final dos projetos aprovados; após esse período, toda a documentação referente a essas propostas será destruída;

12.12 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2012.

 

Ruy Garcia Marques

Presidente

 

 

 

ANEXO

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ

 

1. Cadastro inFAPERJ do coordenador do projeto (proponente);

2. Curricula vitae, no formato Lattes resumido, do coordenador do projeto (proponente) e dos demais pesquisadores associados no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm), conforme explicitado no item 7.4 do edital;  

3. Formulário de inscrição, com assinatura do proponente e, assinatura e carimbo do dirigente da instituição com que mantém vínculo – não serão aceitas aposições de assinaturas por qualquer meio mecânico ou eletrônico;

4. Projeto de pesquisa, com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital;

5. Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital; – não serão aceitas aposições de assinaturas por qualquer meio mecânico ou eletrônico;

6. Tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do proponente e dos pesquisadores associados, entre 2007 e 2012, com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital;

7. Proposta orçamentária das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira) para aquisição de peças, equipamentos e cotação de material permanente ou módulos para equipamentos.

 

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