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25/02/2013


Estágio de Doutorando no exterior (Doutorado sanduíche)


Finalidade

 

Priorizar o fomento de redes cooperativas de ensino e de pesquisa entre instituições estrangeiras de ensino superior e pesquisa e estudantes de doutorado matriculados em Programas de Pós-graduação sediados no estado do Rio de Janeiro, reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), propiciando mobilidade e integração para consórcios e parcerias.

As bolsas são oferecidas nas diversas áreas do conhecimento, como forma de complementar os esforços despendidos pelos Programas de Pós-graduação sediados no estado do Rio de Janeiro na sua internacionalização e na formação de docentes e pesquisadores de alto nível para sua inserção no meio acadêmico e de pesquisa no País.

As bolsas destinam-se a doutorandos com desempenho acadêmico satisfatório comprovado que necessitem desenvolver no exterior parte da pesquisa relacionada aos seus trabalhos de tese, a ser defendida no Brasil. O estágio no exterior deve contemplar, sobretudo, a realização de pesquisas não passíveis de realização no Brasil. A realização de disciplinas ou seminários no exterior não será coberta por esta modalidade de bolsa.

 

Requisitos e condições

Do bolsista:

a) ter nacionalidade brasileira ou visto permanente no Brasil atualizado, no caso de pesquisador estrangeiro;

b) estar regularmente matriculado em curso de doutorado em instituição sediada no estado do Rio de Janeiro, avaliado pela Capes com conceito igual ou superior a 3 (três);

c) não ter usufruído anteriormente, durante o curso de doutorado, de outra bolsa de estágio de doutorado ou doutorado pleno no exterior;

d) não ultrapassar o período total do curso de doutorado, de acordo com o prazo regulamentar para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a redação final e a defesa da tese;

e) não estar cursando os 12 (doze) primeiros meses do curso de doutorado quando da realização do estágio no exterior, e ter completado um número de créditos que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil;

f) apresentar produção científica prévia e ter avançado no projeto de tese para um nível compatível com a perspectiva de bom desempenho do plano de atividades no exterior;

g) apresentar certificado de proficiência no idioma do País onde será realizado o estágio ou documento do co-orientador no exterior comprovando a sua proficiência;

h) apresentar toda a documentação exigida para a seleção e implementação da bolsa e obedecer ao calendário estabelecido neste edital;

i) As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à FAPERJ o direito de excluí-lo da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes, em qualquer fase da seleção, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem aquelas informações inverídicas.

 

Do orientador:

a) ser orientador credenciado do Programa de Pós-graduação em que o aluno solicitante esteja matriculado;

b) não estar inadimplente junto à FAPERJ;

c) apresentar boa produção científica na área da orientação, e experiência prévia comprovada na orientação de Teses.

 

Duração e benefícios da bolsa (Doutorado sanduíche)

a) a bolsa poderá ter vigência entre 4 (quatro) e 12 (doze) meses;

b) os componentes da bolsa para estágio de doutorando no exterior (Doutorado sanduíche) estão explicitados no Apêndice I;

c) o estágio de doutorando no exterior deve ser programado para começar no primeiro dia do mês inicial de bolsa e para terminar no último dia do mês final de bolsa; excepcionalmente, desde que devidamente justificado, será tolerado o ingresso no estágio até o final da primeira quinzena do mês inicial ou o retorno durante a segunda quinzena do último mês de bolsa concedido;

d) os benefícios são outorgados exclusivamente para os candidatos contemplados com a bolsa e independem de sua condição familiar e salarial;

e) não é permitido o acúmulo com outro financiamento de agência de fomento nacional para a mesma finalidade, sendo de incumbência do beneficiado requerer a suspensão ou o seu cancelamento, se for o caso.

 

Procedimentos para inscrição

O candidato à bolsa deverá acessar o sistema inFAPERJ para fazer a solicitação on-line. As instruções detalhadas para este procedimento encontram-se ao final deste documento.

A solicitação somente será aceita por meio da inserção dos seguintes documentos:

1.       Curriculum vitae do candidato à bolsa, no formato Lattes completo, com indicadores de produção – CNPq, do solicitante e do coordenador do projeto (formato *.rtf);

2.       Curriculum vitae resumido do co-orientador no exterior;

3.       Projeto de pesquisa em desenvolvimento com, no máximo, 20 páginas, com ênfase na etapa que será realizada no exterior e a justificativa para o seu desenvolvimento no outro País, com descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas, escrito em fonte Times New Roman 12, espaço 1,5, margens 2,5, contendo, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo estruturado para divulgação (entre 1.000 e 2.000 caracteres), introdução, objetivos, justificativa, metas, método, resultados esperados, referências bibliográficas e cronograma de execução em meses corridos; projetos apresentados fora destas especificações não serão aceitos. A vigência pretendida para a bolsa deve constar do projeto de pesquisa apresentado à FAPERJ;

4.       Documento de anuência da coordenação do Programa de Pós-graduação sediado no estado do Rio de Janeiro, com especificação e justificativa de data inicial e final do estágio no exterior, bem como com informação do prazo regulamentar do aluno para defesa de tese e dos créditos já obtidos no doutorado.

5.       Documento de anuência do co-orientador/responsável pelo estágio de doutorando no exterior, em papel timbrado da instituição de origem, aprovando o plano e cronograma das atividades no exterior e com especificação da data de início e de término do estágio;

6.       Documento do próprio candidato, declarando sua ciência à obrigatoriedade de comprovação de proficiência no idioma do País onde será realizado o estágio.

7.       Histórico escolar do doutorado do candidato;

8.       Documento de aprovação/submissão do projeto a Comitê de Ética em Pesquisa, quando se tratar de estudos envolvendo seres humanos ou animais;

 

OBSERVAÇÃO

Documentos e informações adicionais poderão ser solicitados, a qualquer momento, para melhor instrução do processo.

 

Da implementação da bolsa          

A contratação e implementação da bolsa se dá com as providências tomadas pela FAPERJ para a execução financeira dos primeiros benefícios. Para tanto, o bolsista deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Termo de Outorga, devidamente assinado e com os carimbos requeridos;

b) caso não tenha sido apresentado na inscrição eletrônica, publicação no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município quando se tratar de servidor público, ou autorização do dirigente máximo da instituição, quando não for servidor público, para afastamento durante todo período da bolsa;

d) , caso não tenha sido apresentado na inscrição eletrônica, comprovante válido de proficiência no idioma do País de destino, de acordo com as seguintes exigências:

d.1) para língua inglesa deve ser apresentado certificado do Test of English as a Foreign Language (TOEFL) em uma das modalidades: Paper Based Test, com o resultado mínimo de 550 pontos, Computer Based Test, com o resultado mínimo de 213 pontos, Internet Based Test, com o resultado mínimo de 80 pontos; ou do Test of English for International Communication (TOEIC), com o resultado mínimo de 605 pontos; ou ainda do International English Language Test (IELTS), com o resultado mínimo de 6,0 pontos, todos com validade de dois anos. Para TOEFL e TOEIC informações em: www.ets.org e para IELTS informações em: www.ielts.org ;

d.2) para língua francesa, deve ser apresentado certificado da Aliança Francesa (mínimo de 70 pontos), próprio para submissão de candidatura a bolsa no exterior, com validade de um ano, ou diploma DALF ou DELF (mínimo = B2). Informações em: www.aliancafrancesa.com.br ;

d.3) para língua alemã, deve ser apresentado certificado do Instituto Goethe com classificação de, no mínimo, nível M III ou C1, para os candidatos das áreas de Ciências Humanas e Ciências Sociais, e G III ou B1, para as demais áreas. Informações em: www.goethe.de/ins/br/lp/ptindex.htm ;

d.4) para língua espanhola, deve ser apresentado Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira – DELE – Nível B2 (Intermediário), emitido pelo Instituto Cervantes. Informações sobre o exame para a obtenção do referido diploma estão disponíveis nos sites: http://saopaulo.cervantes.es e http://diplomas.cervantes.es - Para os candidatos com destino a Argentina, deve ser apresentado Certificado de Español Lengua y Uso (CELU) – Nível Intermedio. Informações em: www.celu.edu.ar

d.5) para língua Italiana, teste Lato Sensu do Instituto Italiano de Cultura, com aproveitamento igual ou superior a 50%, com validade de 5 anos. Informações em: www.iicsanpaolo.esteri.it/IIC_Sanpaolo ;

d.6) candidatos com destino a outros países de línguas não especificadas anteriormente devem apresentar certificado de proficiência no idioma do País, emitido por instituições oficialmente reconhecidas;

d.7) candidatos que comprovarem ter residido em um determinado País, por um período superior a 12 (doze) meses, com evidência de certificado de estudos formais, estão dispensados da apresentação do certificado de proficiência na língua desse País.

d.8) Também poderá ser considerado documento do co-orientador no exterior assumindo que o doutorando possui a necessária proficiência do idioma do País a que se destina.

 

 

ATENÇÃO

·          É de inteira responsabilidade do candidato as providências relativas ao visto de entrada na representação consular do País em que pretende desenvolver seu plano de estudos. Recomenda-se antecipar providências que possam ser adotadas antes da concessão da bolsa, pelo fato de que alguns países demandam tempo nos trâmites para a emissão do visto;

·          O visto, no passaporte brasileiro, deve ser na categoria estudante e válido para permanência no País pelo período de realização das atividades propostas para o estágio. Esses procedimentos são indispensáveis para a implementação da bolsa, mesmo que no passaporte já conste outra categoria. Em geral, não é possível alterar a condição do visto após ingresso no País de destino.

 

Das obrigações dos bolsistas

a) O bolsista e o seu orientador assinarão Termo de Outorga e de Aceitação de Bolsa. A manutenção da bolsa está vinculada à fiel observância das obrigações assumidas;

b) Durante a realização do estágio de doutorando no exterior, o bolsista deverá seguir as orientações que serão fornecidas pela FAPERJ, observando a documentação e os prazos necessários para as providências referentes aos efeitos financeiros da bolsa e ao acompanhamento dos estudos, até o encerramento do estágio e o retorno ao Brasil;

c) A FAPERJ reserva-se o direito de suspender ou cancelar a bolsa a qualquer momento, em função da desistência do estágio sem a devida concordância da Fundação ou decorrente de qualquer situação considerada desabonadora, situação em que será exigida a devolução do investimento público realizado;

d) A interrupção do estágio acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia a sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria da FAPERJ;

e) Ao final da bolsa, espera-se que o bolsista tenha cumprido integralmente as atividades propostas no plano original, dentro dos prazos estabelecidos na concessão;

f) O bolsista deverá retornar ao Brasil no prazo de até 30 (trinta) dias após o término do estágio, dar continuidade aos estudos de Doutorado até a sua conclusão e permanecer no País pelo período, no mínimo, igual ao da bolsa concedida;

g) A inobservância das obrigações apresentadas nos itens anteriores implicará o dever de ressarcir todas as despesas havidas, atualizadas na data do ressarcimento. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria da FAPERJ;

h) Para o encerramento do processo são obrigatórios a apresentação de relatório técnico, assinado pelo bolsista e por seu orientador no Brasil, e o atendimento a eventuais cobranças, sejam financeiras ou documentais, que se façam necessárias;

i) Em toda publicação científica resultante do desenvolvimento dos projetos dos alunos contemplados com esta modalidade de bolsa, deverá constar o apoio da FAPERJ.

 

Das atribuições do Orientador

Ao firmar Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa com a FAPERJ, o orientador brasileiro assume o compromisso de acompanhar as atividades do doutorando durante a realização das atividades propostas para o estágio no exterior e de zelar para que o bolsista cumpra as obrigações assumidas perante a Fundação.

 

Apêndice I

 

Componentes da bolsa para estágio de doutorando no exterior

 

Mensalidade

Todas as mensalidades serão creditadas em conta bancária em agência do Banco Bradesco no Brasil, a ser informada pelo beneficiário. É de responsabilidade do bolsista a eventual transferência de valores ao exterior. Os valores destinam-se a contribuir para a manutenção do bolsista durante o estágio de doutorando no exterior.

 

Seguro saúde

Auxílio financeiro para contribuir na obtenção de seguro-saúde nos países que não ofereçam este tipo de cobertura gratuitamente. A aquisição do seguro-saúde é obrigatória e de inteira responsabilidade do bolsista. A FAPERJ não interfere na escolha da seguradora e da abrangência do plano de saúde contratados, cabendo exclusivamente ao beneficiado a opção pela empresa, considerando as exigências que são apresentadas no local de destino. O pagamento do auxílio será efetuado em reais, em conta bancária em agência do Banco Bradesco no Brasil, a ser informada pelo beneficiário, juntamente com o montante mensal relativo à bolsa.

 

Auxílio deslocamento

Destina-se a cobrir despesas com as passagens de ida ao local de estudos e de retorno ao Brasil, conforme trechos estabelecidos no documento de concessão, não admitindo pagamento de qualquer diferença.

O auxílio deslocamento para a ida será fornecido enquanto o beneficiado ainda estiver residindo no Brasil e o estágio do doutorando no exterior não tiver iniciado, no momento da implementação da bolsa. O pagamento do auxílio deslocamento será efetuado em reais, em conta bancária em agência do Banco Bradesco no Brasil, antes da partida. Para a volta ao Brasil, será depositado o valor em reais, em conta bancária no Brasil, antes do regresso. São de responsabilidade exclusiva dos bolsistas as providências quanto à aquisição das passagens.

 

Auxílio instalação

A FAPERJ concede apoio financeiro que se destina a contribuir com as despesas iniciais de acomodação no exterior. O pagamento é feito em uma única parcela, em conta bancária em agência do Banco Bradesco no Brasil. O auxílio instalação será concedido enquanto o beneficiário ainda estiver residindo no Brasil e o estágio de doutorando no exterior não tiver sido iniciado, no momento da implementação do apoio.

 

 

RELATÓRIOS DE DESEMPENHO DOS BOLSISTAS

 

-          O orientador/coordenador deverá apresentar à FAPERJ documentação relativa aos relatórios de todas as bolsas concedidas, canceladas e substituídas durante o período de vigência do projeto de pesquisa, em conjunto com o Relatório Científico do Auxílio a seu projeto de pesquisa.

-          O relatório de desempenho individual do bolsista, com a descrição da sua contribuição aos objetivos do projeto de pesquisa, em conformidade com o Termo de Outorga, deverá levar em consideração todos os itens alocados no Plano de Atividades originalmente apresentado quando da concessão da bolsa.

-          Além do relatório de desempenho individual do bolsista, elaborado pelo orientador/coordenador do projeto de pesquisa, cada bolsista deverá apresentar um relatório discriminando as atividades desenvolvidas durante o período da bolsa, bem como a sua apreciação quanto ao seu desempenho e treinamento.

 

Atenção

As informações dispostas nesta página referem-se a uma única seção do Manual de Auxílios e Bolsas da FAPERJ.  Para saber sobre finalidades, requisitos e condições, duração, procedimentos para inscrição, para a modalidade pretendida, dentre outras informações, consulte a versão integral do Manual de Auxílios e Bolsas da FAPERJ clicando aqui ou nos links abaixo.

 

Mais informações:

Perguntas Frequentes

Manual de Auxílios e Bolsas (.pdf)

Procedimentos gerais para solicitação de auxílios bolsas pelo sistema inFAPERJ

Bolsas (observações gerais)

Valores das Bolsas e Auxílios e Auxílio Instalação (.pdf)

Calendário para solicitação de bolsas e auxílios

Declaração de inexistência de vínculo empregatício e/ou estatutário e de outra fonte de rendimento

Formulário para encaminhamento de relatório 

Índice geral das áreas do conhecimento

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