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Publicado em: 09/12/2010
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Edital FAPERJ n.º 24/2010 Cooperação Bilateral FAPERJ/INRIA - 2010

 

Edital FAPERJ n.º 24/2010

Cooperação Bilateral FAPERJ/INRIA – 2010"

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ – e o Institut National de Recherche en Informatique et Automatique – INRIA – fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos coordenados por pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do Programa "Cooperação Bilateral FAPERJ/INRIA – 2010", conforme segue: 

 

1. Objetivo

Apoiar a execução de projetos conjuntos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I), no âmbito da colaboração científica e tecnológica entre os pesquisadores de instituições de ensino e pesquisa do Estado do Rio de Janeiro e os pesquisadores do INRIA, mediante a seleção de propostas.

Serão aceitas propostas em quaisquer áreas das Ciências e Técnicas da Informação e da Comunicação, nas quais haja colaboração científica entre pesquisadores de instituições de ensino e pesquisa no Estado do Rio de Janeiro e pesquisadores do INRIA.

O apoio destina-se ao financiamento da mobilidade de cientistas e pesquisadores com atuação em projetos de P&D&I.

Os laboratórios do INRIA e seus projetos podem ser consultados na página eletrônica  www.inria.fr/recherche/equipes/listes/alpha.en.html.

 

2. Elegibilidades e restrições

2.1  São elegíveis como proponentes equipes de pesquisadores com vínculo empregatício/funcional em instituições de ensino superior e pesquisa, públicas ou privadas, sediadas no Estado do Rio de Janeiro, sempre em colaboração com pesquisadores vinculados ao INRIA;

2.2  O proponente poderá receber colaboração de pesquisadores, grupos de pesquisa e especialistas vinculados a instituição executora estrangeira que tenham apresentado proposta correspondente ao INRIA.

2.3 Todos os pesquisadores devem ter o grau de doutor ou equivalente (notório saber concedido por instituição de ensino superior ou livre docência obtida até 1976), apresentar produção científica ou tecnológica de qualidade na área, especialmente nos últimos cinco anos, estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para a proposta;

2.4 As propostas deverão ser encaminhadas pelo pesquisador solicitante, com anuência da Instituição de ensino e pesquisa a que está vinculado no Estado do Rio de Janeiro;

2.5 Pesquisadores (coordenador ou pesquisadores associados) com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado;

2.6 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas;

2.7 Cada pesquisador somente poderá participar em uma proposta. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida. Em se constatando propostas idênticas, ainda que de proponentes distintos, todas serão desclassificadas. 

 

3. Enquadramento e critérios de seleção

3.1 As propostas devem ser apresentadas à FAPERJ sob a forma de projeto, em conformidade com os critérios de elegibilidade descritos no item 2;

3.2 Serão considerados para avaliação das propostas (cada um dos itens receberá notas entre um e cinco):

·        Mérito da proposta: excelência científica, abrangência e relevância do tema abordado, objetivos, método, originalidade, potencial de inovação científica e tecnológica, possibilidade de desenvolvimento de produtos e processos, metas globais a serem alcançadas e abordagem multi e interdisciplinar;

·        Parcerias: interação e qualificação das mesmas, agregação institucional, inclusive do setor privado, quando houver; importância estratégica, benefícios e pertinência da cooperação internacional;

·        Qualificação dos coordenadores e das equipes: experiência em coordenação de projetos de cooperação internacional no(s) tema(s) proposto(s), competência, titularidade e co-produção científico-tecnológica; capacidade de formação e capacitação de recursos humanos;

·        Coerência e adequação entre a capacitação e a experiência da equipe do projeto aos objetivos, atividades e metas propostos;

·        Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostos;

·        Adequação da proposta às condições deste Edital;

·        Coerência entre objetivos, método, resultados esperados e cronograma de execução;

·        Compatibilidade da infraestrutura e da equipe de apoio com a programação do projeto;

·        Viabilidade técnica e econômica da proposta em relação ao orçamento proposto;

·        Resultados gerais esperados: publicações conjuntas, formação de recursos humanos, impactos socioeconômicos e demais benefícios mútuos que poderão ser gerados pela cooperação internacional.  

3.3 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pelas diretorias da FAPERJ e do INRIA;

3.4 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ e do INRIA na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do Sistema inFAPERJ, em data constante no cronograma (item 6);

3.5 O prazo para a execução de cada proposta contratada será de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da liberação da primeira parcela dos recursos.

 

4. Recursos financeiros

4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, a serem pagos em duas parcelas, podendo, a critério da sua Diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;

4.2 Cada projeto deverá ter o valor máximo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);

4.3 Serão apoiadas até seis propostas no âmbito deste edital, dentro do limite disponível de recursos financeiros.

 

5. Itens financiáveis

São financiáveis, exclusivamente, itens (elementos de despesa) do grupo de custeio, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo (a aplicação de recursos em cada um desses itens deverá ser plenamente justificada):

a)     Passagens aéreas Brasil-França-Brasil para proponentes brasileiros, no valor máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

b)     Diárias na França, por períodos de até 20 dias;

c)      Seguro-saúde no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), obrigatório para cada pesquisador brasileiro em missão ao exterior.

 

6. Cronograma

 

  Lançamento do edital

02/12/2010

  Submissão de propostas on-line

de 02/12/2010 a 1.º/03/2011

  Entrega de cópia impressa da proposta

até 15/03/2011

  Divulgação dos resultados

a partir de 12/05/2011

 

7. Procedimentos para inscrição

7.1 O preenchimento do formulário on-line no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto da Instituição do Estado do Rio de Janeiro  (com login e senha próprios).

7.2 A inscrição se dará em três fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do coordenador do projeto, conforme disposto no item 7.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 1.º de março de 2011, conforme disposto no item 7.4;

Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa no Setor de Protocolo da FAPERJ, até o dia 15 de março de 2011. 

7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

·   Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

·   Clicar em “Meu Cadastro”;

·   Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

·   Clicar em “VALIDAR” para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

 

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf 

7.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do Sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

·  Acessar o menu “Solicitar fomentos”;

. Selecionar a linha do edital Cooperação Bilateral FAPERJ/INRIA – 2010;

·  Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deverá ser planejado para ser executado em até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos, e deverá ter, no máximo, 20 (vinte) páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 3,0 cm) e conter as justificativas para a solicitação em questão, bem como equipe envolvida;

·  Preencher o formulário on-line, anexando: a) documento em que todos os pesquisadores atestam a sua participação no projeto do grupo; b) uma tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do coordenador do projeto, entre 2005-2010, contendo os seguintes indicadores na ordem: trabalhos publicados em revistas internacionais; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções acadêmicas julgadas relevantes;

·  O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu “Meu inFAPERJ”;

·  Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão “Enviar para a FAPERJ”. Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

·  Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

·  O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.

· A proposta deverá ser gerada fora do formulário on-line e anexada a este, podendo ser utilizado os formatos *.doc, *.pdf, *.rtf, *html, *.htm, *.xls, e *.odt, em um limite máximo de 2Mb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado); 

7.5 Entrega da documentação impressa:

A documentação para inscrição, listada a seguir, deverá ser entregue em uma via no setor de protocolo da FAPERJ; essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line.

·   Cadastro inFAPERJ impresso (no menu “Meu Cadastro”, clicar em “Imprimir Cadastro” para abrir o documento gerado pelo inFAPERJ (*.rtf));

·  Curriculum vitae do proponente, no formato Plataforma Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica entre 2005-2010 (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm).

 

Observação: para orientação de como gerar o CV Lattes em formato *.pdf ou doc, consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc

 

·   Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos (no menu “Meu inFAPERJ”: 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o Formulário de Inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento);

·   Projeto de pesquisa, conforme modelo especificado para versão on-line no item 7.4;

·   Demais documentos solicitados para este edital, conforme especificado para a versão on-line no item 7.4.

 

Observação:

            Além dos documentos acima assinalados, o proponente deverá obter e manter em seu poder (esta documentação poderá ser solicitada pelo FAPERJ, a qualquer momento, em especial na fase de avaliação e acompanhamento do projeto):

a)   Termo de Compromisso de todas as instituições participantes: executoras e colaboradoras, nacionais e estrangeiras, quanto à disponibilidade de infraestrutura adequada e cobertura de gastos não previstos neste Edital, necessários à execução do projeto;

b)   Termo de Compromisso de cada participante nacional e estrangeiro envolvido na cooperação internacional, atestando conhecimento das atividades que lhes são atribuídas no projeto.

  

8. Admissão, análise e julgamento

8.1 As propostas serão analisadas em três etapas:

 

8.1.1 Etapa I – Análise pela área técnica da FAPERJ – Enquadramento

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPERJ, consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas. Será verificado o atendimento aos critérios de elegibilidade e às recomendações para itens financiáveis do edital, sendo efetuada a análise quanto à adequação da proposta ao presente Edital. Todas as propostas analisadas e selecionadas nesta etapa serão avaliadas pelos Consultores ad hoc e pelo Comitê Julgador.

 

8.1.2 Etapa II – Análise por consultores ad hoc

Esta etapa consistirá na análise aprofundada da demanda qualificada, quanto ao mérito e relevância das propostas, a ser realizada por especialistas que se manifestarão individualmente sobre os tópicos relacionados nos critérios para julgamentos deste edital, a fim de subsidiar o julgamento.

 

8.1.3 Etapa III – Análise, julgamento e classificação pelo Comitê Consultivo FAPERJ/INRIA

Esta etapa consistirá na análise e julgamento de mérito e relevância das propostas, por um Comitê Consultivo ao qual caberá avaliar os tópicos relacionados no item 3.2 (Critérios de avaliação) deste edital.

 

8.2 Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê Consultivo poderá recomendar:

a) a aprovação da proposta, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) a não aprovação da proposta.

 

8.3 O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em planilha eletrônica contendo a relação das propostas avaliadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será explicitado o mérito, o valor adequado para financiamento e as justificativas para os cortes orçamentários (se houver). Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. Os formulários deverão ser assinados pela maioria de membros do Comitê.

8.4 Não é permitido integrar o Comitê Consultivo pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.

8.5 É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a) haja interesse direto ou indireto seu;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

 

8.1.4 Etapa III – Aprovação pela diretoria executiva da FAPERJ e do INRIA

Todas as propostas recomendadas pelo Comitê Julgador serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva da FAPERJ e do INRIA, que emitirão a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários para este Edital.

 

9. Rejeição de propostas

9.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores com pendências  ou  inadimplências junto a FAPERJ e ao INRIA. A eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado, caso seja constatada a inadimplência;

9.2 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;

9.3 Somente serão aceitos os documentos impressos que forem enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;

9.4 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, incluindo os arquivos anexados on-line; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;

9.5 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta.

9.6 Não serão aceitas propostas (documentação impressa) enviadas pelo correio.

 

10. Prestação de conta

10.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

10.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto – 24 (vinte e quatro) meses;

10.3  Ao final da pesquisa, além do relatório detalhado, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

10.4 FAPERJ realizará a avaliação dos produtos obtidos pelo presente Edital e analisará a conveniência e a viabilidade de sua divulgação/publicação.

 

11. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

12 Disposições gerais

12.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores (FAPERJ e INRIA)

12.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ e ao INRIA, pelo pesquisador proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

12.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pelas diretorias da FAPERJ e do INRIA por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

12.4 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

12.5 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico faperj-inria2010@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo Sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento do recurso.

12.6 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico faperj-inria2010@faperj.br

12.7 É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto;

12.8 Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.º 5.563, de 11 de outubro de 2005, as demais disposições legais vigentes;

12.9 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelas diretorias da FAPERJ e do INRIA.

 

Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2010.

                                                   

Ruy Garcia Marques                                                      

Diretor Presidente                                                              

 

ANEXO

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ

 

1. Cadastro inFAPERJ do coordenador (proponente);

2. Curriculum vitae do proponente, no formato Lattes reduzido – arquivo em formato *. pdf ou doc

3. Formulário de inscrição, com assinatura do proponente e assinatura e carimbo do dirigente da instituição (gerada pelo sistema inFAPERJ após o e envio do pedido, na seção dos anexos);

4. Projeto de pesquisa, com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital;

5. Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital (modelo para download no inFAPARJ/anexos);

6. Tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do proponente, entre 2005-2010, com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital.

7. Orçamento resumido a FAPERJ (modelo para download no inFAPERJ/anexos)

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