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Publicado em: 17/06/2010
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Apoio à Pesquisa Agropecuária no Estado do Rio de Janeiro – 2010

Edital FAPERJ n.º 16/2010

 

PROGRAMA "APOIO À PESQUISA AGROPECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2010"

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ – fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos coordenados por pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do Programa "Apoio à Pesquisa Agropecuária no Estado do Rio de Janeiro – 2010", conforme segue:

 

1. Objetivo

Estimular a realização de projetos de pesquisa agropecuária, em áreas relevantes e estratégicas que contribuam de maneira efetiva para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental das diversas regiões e cadeias produtivas do setor agropecuário do Estado do Rio de Janeiro.

 

2. Elegibilidades e restrições

2.1 São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com vínculo empregatício/funcional em Instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;

2.2 Todos os pesquisadores da equipe, tanto o coordenador quanto os pesquisadores associados, devem ter o grau de doutor ou equivalente (notório saber concedido por instituição de ensino superior ou livre docência obtida até 1976), apresentar produção científica ou tecnológica de qualidade, especialmente nos últimos cinco anos, estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para a proposta, e não podem pertencer a mais de um grupo que submeta propostas no presente edital; no caso de qualquer pesquisador, coordenador ou associado, pertencer a mais de um grupo com proposta submetida no âmbito deste edital, todas as propostas em que isso ocorrer serão sumariamente desclassificadas;

2.3 Em cada um dos grupos de pesquisadores proponentes deverá sempre haver a participação de, ao menos, um pesquisador com grau de doutor ou equivalente com vínculo empregatício na Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro – PESAGRO-RIO – que esteja ativamente desenvolvendo pesquisa em áreas afins ao projeto (cada pesquisador da PESAGRO-RIO poderá participar em apenas um projeto); as propostas também poderão incluir pós-doutores, bem como pós-graduandos, estagiários e pessoal técnico e administrativo das instituições partícipes;

2.4 As propostas deverão ser encaminhadas pelo coordenador de cada equipe, com anuência da Instituição de ensino e pesquisa a que está vinculado e da Presidência da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro – PESAGRO-RIO;

2.5 Pesquisadores (coordenador ou pesquisadores associados) com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado;

2.6 Os pesquisadores associados podem estar vinculados a uma ou várias  instituições de  ensino e/ou pesquisa sediadas no Estado, ressalvada a necessidade de que ao menos um dos pesquisadores componentes da equipe seja vinculado à PESAGRO-RIO;

2.7 Os coordenadores de projetos contemplados nos editais de “Apoio à pesquisa agropecuária no Estado do Rio de Janeiro – 2007 e 2008“ e que ainda não tenham prestado contas junto ao Setor de Auditoria Interna da FAPERJ não poderão participar deste Edital, mesmo na condição de pesquisadores associados; similarmente, os projetos contemplados nos Editais de 2007 e 2008 não poderão ser reapresentados neste Edital de 2010;

2.8 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas;

2.9 Cada pesquisador somente poderá participar em uma proposta.

 

3. Enquadramento e critérios de seleção

3.1 As propostas devem ser apresentadas à FAPERJ sob a forma de projeto, em conformidade com os critérios de elegibilidade descritos no item 2;

3.2 Serão considerados para avaliação das propostas:

 

Critérios de análise

Peso

Nota

A. Mérito técnico-científico, originalidade, definição dos objetivos e a sua adesão aos termos deste edital.

2,0

0 a 10

B. Qualificação do proponente (coordenador) e dos pesquisadores associados, em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para formação de recursos humanos.

2,0

0 a 10

C. Adequação do método a ser utilizado no projeto ao(s) objetivo(s) proposto(s).   

1,5

0 a 10

D. Aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro.

1,5

0 a 10

E. Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas.

1,0

0 a 10

F. A definição, articulação e integração entre os diferentes pesquisadores.

1,5

0 a 10

G. O potencial multiplicador do projeto para a geração de produtos tecnológicos.

1,0

0 a 10

H. Infraestrutura disponível nas instituições para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos.

1,0

0 a 10

I. O caráter multidisciplinar e o escopo multiusuário para a utilização de equipamentos.

1,0

0 a 10

 

3.3 A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item;

3.4 Cada projeto deverá ter duração máxima de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da liberação da primeira parcela dos recursos;

3.5 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;

3.6 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFaperj, em data constante no cronograma (item 7).

 

4. Recursos financeiros

4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, a serem pagos em duas parcelas, podendo, a critério da sua Diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada programação;

4.2 Serão apoiadas até 10 (dez) propostas no âmbito deste edital, dentro do limite disponível de recursos financeiros.

4.3 Sessenta por cento (60%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de capital e 40% (quarenta por cento) em despesas de custeio, de acordo com a classificação definida no item 5; em função do total de solicitações apresentadas neste Edital, e dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação, poderá, a critério da diretoria da Fundação, haver modificação destes percentuais acima estabelecidos.

 

5. Itens financiáveis

5.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo (a aplicação de recursos em cada um desses itens deverá ser plenamente justificada):

 

a)      Despesas de capital:

- aquisição de materiais permanentes e equipamentos;

- obras.

b)      Despesas de custeio:

- aquisição de componentes ou peças de reposição;

- material de consumo;

- pequenas obras de infraestrutura e instalações (até o limite de 30% do montante solicitado em despesas de custeio);

- serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas), desde que eventuais (até o limite de 25% do montante solicitado em custeio);

- diárias e passagens para trabalho de campo (até o limite de 5% do montante solicitado em despesas de custeio), desde que justificadas no escopo do projeto; não serão permitidas diárias e passagens para participação em reuniões científicas;

- despesas acessórias de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).

 

Observação: (1) entende-se como despesas de capital com “obras e instalações de grande porte” as despesas com obras que serão patrimoniadas na instituição a que está vinculado o proponente contemplado; e por despesas com “instalações”, as que sejam incorporáveis, como, p.ex., elevadores, ar condicionado central etc; (2) serviços de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis são aqueles que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolva alteração estrutural do imóvel.

 

5.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores;

5.3 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.

5.4 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio.

5.5 As propostas que incluam solicitação de recursos para realização de obras e reformas deverão apresentar o projeto básico, ou, na ausência deste, o pré-projeto, contendo as seguintes informações: localização, descrição da função dos espaços construídos, dimensionamentos globais – áreas construídas, número de pavimentos – e padrões construtivos, planta baixa e o orçamento sintético das obras e reformas; neste caso, também deverão apresentar documento que comprove a anuência do dirigente máximo da PESAGRO-RIO à realização dessas obras ou reformas.

5.6 Ao final do desenvolvimento do projeto, os itens patrimoniáveis (equipamentos e bens permanentes) adquiridos com recursos do presente edital deverão ser alocados na PESAGRO-RIO. 

 

6. Cronograma

 

Lançamento do edital

17/06/10

Submissão de propostas on-line

de 17/06/10 a 12/08/10

Entrega de cópia impressa da proposta

até 20/08/10

Divulgação dos resultados

a partir de 28/10/10

 

7. Procedimentos para inscrição

7.1 O preenchimento do formulário on-line no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios).

7.2 A inscrição se dará em três fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do coordenador do projeto, conforme disposto no item 8.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 12 de agosto de 2010, conforme disposto no item 8.4;

Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na FAPERJ, até o dia 20 de agosto de 2010.

 

7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

·   Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

·   Clicar em “Meu Cadastro”;

·   Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

·   Clicar em “VALIDAR” para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

 

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

 

7.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema inFaperj, seguir os seguintes passos:

·  Acessar o menu “Solicitar fomentos”;

·  Selecionar a linha do edital “"Apoio à pesquisa agropecuária no Estado do Rio de Janeiro – 2010”;

·  Verificar os termos do contrato e submeter o projeto.  O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos, e deverá ter, no máximo, 20 (vinte) páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 3,0 cm) e conter, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo (contendo entre 1.500 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, objetivos, método, metas, resultados esperados, referências bibliográficas relacionadas ao projeto, cronograma de execução, orçamento detalhado e justificado de todos os itens solicitados e equipe envolvida;

·  Preencher o formulário on-line, anexando: a) documento em que todos os pesquisadores atestam a sua participação no projeto do grupo; b) uma tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do coordenador do projeto, entre 2005-2010, contendo os seguintes indicadores na ordem: trabalhos publicados em revistas internacionais; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções acadêmicas julgadas relevantes; c) proposta orçamentária das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira) para aquisição de peças, equipamentos e cotação de material permanente ou módulos para equipamentos; obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens;

·  O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu “Meu inFAPERJ”;

·  Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão “Enviar para Faperj”. Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

·  Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

·  O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.

 

7.5 Entrega da documentação impressa:

A documentação para inscrição, listada a seguir, deverá ser entregue em uma via no setor de protocolo da FAPERJ; essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line.

·   Cadastro inFAPERJ impresso (no menu “Meu Cadastro”, clicar em “Imprimir Cadastro” para abrir o documento gerado pelo inFAPERJ (*.rtf));

·  Curriculum vitae do coordenador, no formato Plataforma Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica entre 2005-2010 (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm).

 

Observação: para orientação de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc

 

·   Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos (no menu “Meu inFAPERJ”: 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o Formulário de Inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento);

·   Projeto de pesquisa, conforme modelo especificado para versão on-line no item 8.4;

·   Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;

·   Demais documentos solicitados para este edital, conforme especificado para a versão on-line no item 8.4.

 

 

 

8. Rejeição de propostas

8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores com pendências  ou  inadimplências junto a FAPERJ. A eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência junto à FAPERJ;

8.2 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;

8.3 Somente serão aceitos os documentos impressos que foram enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;

8.4 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, incluindo os arquivos anexados on-line; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;

8.5 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta.

8.6 Não serão aceitas propostas (documentação impressa) enviadas pelo correio.

 

9. Prestação de conta

9.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

9.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto – 12 (doze) meses;

9.3  Ao final da pesquisa, além do relatório detalhado, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

9.4 FAPERJ realizará a avaliação dos produtos obtidos pelo presente Edital e analisará a conveniência e a viabilidade de sua divulgação/publicação.

 

 

10. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

11. Disposições gerais

11.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

11.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

11.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

11.4 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

11.5 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à Faperj, pelo endereço eletrônico agropecuaria2010@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFaperj; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento do recurso.

11.6 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico agropecuaria2010@faperj.br

11.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2010.

                                                   

Ruy Garcia Marques

Diretor Presidente

 

ANEXO

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ

 

1. Cadastro inFAPERJ do coordenador (proponente);

2. Curriculum vitae do coordenador (proponente), no formato Lattes reduzido – arquivo em formato *.rtf;

3. Formulário de inscrição, com assinatura do proponente e assinatura e carimbo do dirigente da instituição;

4. Projeto de pesquisa, com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital;

5. Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;

6. Tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do proponente e dos pesquisadores associados, entre 2005-2010, com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital;

7. Proposta orçamentária das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira) para aquisição de peças, equipamentos e cotação de material permanente ou módulos para equipamentos; obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens.

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