Edital FAPERJ n.º 19/2009
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas coordenadas por pesquisadores vinculados às Instituições de Ensino Superior e Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro no âmbito do programa Apoio à Atualização de Acervos Bibliográficos nas Instituições de Ensino Superior e Pesquisa Sediadas no Estado do Rio de Janeiro
1. Objetivo
Apoiar a aquisição de livros e publicações em outras mídias, destinados à pesquisa científica e tecnológica, visando à atualização do acervo de bibliotecas vinculadas a instituições de ensino superior e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro.
2. Elegibilidades e restrições
2.1 São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com grau de doutor, vinculados a instituições de ensino superior e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;
2.2 De cada proposta, deverá fazer parte, obrigatoriamente, um bibliotecário vinculado à mesma instituição de ensino superior e pesquisa sediada no Estado do Rio de Janeiro;
2.3 As propostas deverão ser submetidas pelo coordenador de cada equipe e cada biblioteca poderá apresentar uma única proposta consolidada, com a devida anuência do dirigente máximo da instituição de origem;
2.4 Não serão elegíveis propostas para acervos de acesso restrito;
2.5 Como contrapartida obrigatória da instituição, mediante compromisso formal, todas as obras adquiridas por meio deste edital deverão ser incorporadas ao acervo das respectivas bibliotecas e disponibilizadas por meio de catalogo;
2.6 Cada uma das obras constantes na solicitação deve ser avalizada por um dos pesquisadores participantes da equipe, entendendo-se seu aval como a declaração de que o material bibliográfico proposto para aquisição é relevante para a linha de pesquisa em que se situe projeto de pesquisa ou bolsa sob sua responsabilidade; um mesmo pesquisador pode avalizar mais de uma obra;
2.7 Todos os pesquisadores da equipe, tanto o coordenador quanto os pesquisadores associados, devem ter o grau de doutor ou equivalente, estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para a proposta e não podem pertencer a mais de um grupo financiado pelo presente edital;
2.8 Pesquisadores (coordenador e pesquisadores associados) com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;
2.9 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.
3. Critérios de seleção
3.1 Serão considerados para a avaliação das propostas:
· o impacto para o desenvolvimento de Programas de Pós-graduação stricto sensu e para a melhoria do ensino na Graduação da instituição a que estão vinculados os pesquisadores;
· o
· a
· a
· o
· os Curricula vitae do coordenador e dos
3.2 As propostas devem ser enquadradas em uma das 3 (três) faixas (A, B e C) explicitadas no item 4 (Recursos financeiros), de acordo com o montante solicitado;
3.3 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;
3.4 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFAPERJ, em data constante do cronograma (item 6);
3.5 O prazo para a execução de cada proposta contratada será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de liberação dos recursos.
4. Recursos financeiros
4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério da diretoria da Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.
4.2 O número de Programas de Pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, em cada instituição, definirá o valor máximo de recursos a serem solicitados nas propostas:
A entre R$ 150.001,00 (cento e cinqüenta mil e um reais) e R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) instituições que tenham mais de 30 Programas de Pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES;
B entre R$ 80.001,00 (oitenta mil e um reais) e R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) instituições que tenham entre 16 e 30 Programas de Pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES;
C até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) instituições que tenham entre 01 e 15 Programas de Pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES.
5. Itens financiáveis
5.1 São financiáveis, exclusivamente, itens de capital livros e publicações em outras mídias , de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br).
5.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e quaisquer outras despesas de custeio ou de capital, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição;
5.3 É vedado o
6. Cronograma
Lançamento do edital |
10/12/2009 |
Submissão de propostas on-line |
de 11/12/2009 a 25/02/2010 |
Entrega de cópia impressa da proposta |
até 05/03/2010 |
Divulgação dos resultados |
a partir de 15/04/2010 |
7. Procedimentos para inscrição
7.1 O preenchimento do formulário on-line no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios).
Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do coordenador do projeto, conforme disposto no item 7.3;
Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 25 de fevereiro de 2010, conforme disposto no item 7.4;
Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na FAPERJ, até o dia 05 de marco de 2010, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 7.5.
7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):
· Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);
· Clicar em Meu Cadastro;
· Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);
· Clicar em VALIDAR para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.
Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:
http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf
7.4 Preenchimento do formulário on-line:
Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:
· Acessar o menu Solicitar fomentos;
· Selecionar a linha do edital Apoio à Atualização de Acervos Bibliográficos nas Instituições de Ensino Superior e Pesquisa Sediadas no Estado do Rio de Janeiro
· A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, podendo ser utilizado um dos formatos a seguir: *.doc, *.pdf, *.rtf, *.html, *.htm, *.xls, *.odt.
· O projeto para aquisição dos acervos bibliográficos deverá ser planejado para a duração máxima de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos, e deverá ter no máximo, 20 (vinte) páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens =
· .Preencher o formulário on-line, anexando: a) documento em que todos os pesquisadores atestam a sua participação no projeto do grupo; b) uma tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica de cada membro da equipe, entre 2005 e 2009, contendo os seguintes indicadores: trabalhos publicados em revistas internacionais; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções acadêmicas julgadas relevantes; c) proposta orçamentária das firmas (proforma invoice, em caso de companhia estrangeira) para aquisição de acervo bibliográfico.
· Preencher o formulário on-line, anexando os documentos solicitados. O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu Meu inFAPERJ;
· Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão Enviar para FAPERJ. Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;
· Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;
· O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.
7. 5 Entrega da documentação impressa:
A documentação para inscrição, listada a seguir, deverá ser entregue em uma (01) via no setor de protocolo da FAPERJ. Essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line:
· Cadastro inFAPERJ impresso (no menu Meu Cadastro, clicar em Imprimir Cadastro para abrir o documento gerado pelo inFAPERJ (*.rtf));
· Curriculum vitae do coordenador, no formato Plataforma Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm).
Observação: para orientação de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte:
http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc
· Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos (no menu Meu inFAPERJ: 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o Formulário de Inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento);
· Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;
· Proposta, conforme modelo especificado para versão on-line no item 7.4;
· Documentos solicitados para este edital, conforme especificado para a versão on-line no item 7.4.
8. Rejeição de propostas
8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores com pendências ou inadimplências junto à FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;
8.2 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;
8.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema eletrônico inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;
8.5 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
8.6 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas apresentadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;
8.7 Somente serão aceitos os documentos impressos que forem enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;
8.8 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, incluindo os arquivos anexados on-line; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;
8.10 Não serão aceitas propostas (documentação impressa) enviadas pelo correio.
9. Prestação de conta
9.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto (execução orçamentária) 12 (doze) meses;
9.3 Além do relatório detalhado ao final da realização do projeto, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação do acervo adquirido, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;
10. Revogação ou anulação do edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11. Disposições gerais
11.1 Todas as obras adquiridas recursos provenientes do presente Edital deverão, obrigatoriamente, ter indicação do apoio da FAPERJ;
11.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador contemplado, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;
11.5 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;
11.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.
11.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico bibliotecas2009@faperj.br
11.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico bibliotecas2009@faperj.br
até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;
11.9 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2009.
Ruy Garcia Marques
Diretor Presidente
ANEXO
- Cadastro inFAPERJ;
- Curriculum vitae do coordenador (proponente), no formato Lattes reduzido no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm).
- Formulário de inscrição, com assinatura do proponente e do dirigente da instituição com que mantém vínculo;
- Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;
- Proposta, com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital;
- Tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do proponente e dos pesquisadores associados, entre 2004 e 2009, com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital.
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