A FAPERJ, por força da Lei Estadual de Inovação, sancionada em dezembro de 2008, passará a adotar novos procedimentos para a aplicação dos recursos financeiros liberados para o pagamento de auxílios a pesquisadores.
A partir de agora, os auxílios serão concedidos por grupo de despesas, assim entendidas as despesas de capital e custeio, de acordo com o Classificador de Receita e Despesa do Estado do Rio de Janeiro, disponível no site www.planejamento.rj.gov.br/
Estarão contidas no grupo despesas de capital as despesas necessárias ao pagamento de material permanente e equipamentos (nacionais e importados) e obras e instalações. Já no grupo de despesas de custeio, estarão compreendidas as despesas necessárias ao pagamento de diárias, passagens (nacionais e internacionais), material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física, serviços de terceiros de pessoa jurídica e despesas para importação, limitadas a 18% (dezoito por cento) do valor free on board FOB da mercadoria.
Após a concessão do auxílio, não serão aceitas modificações de valores entre os grupos de despesas (remanejamentos). Poderão ser requeridas, entretanto, modificações de valores dentro do mesmo grupo de despesa, caso não exista determinação contária (expressa no manual de auxílios e bolsas ou em editais). Por exemplo: apesar de não poder ocorrer remanejamento dos recursos aprovados para o grupo de custeio para o grupo de capital, poderá ser requerido o remanejamento de recursos destinados à aquisição de material de consumo para serviço de terceiros (pessoas físicas ou jurídicas), lembrando, contudo, que isso dependerá de anuência prévia da FAPERJ.
Maiores informações já se encontram disponíveis no Manual de auxílios e bolsas da FAPERJ (PDF), conforme aprovação em reunião do Conselho Superior da Fundação, realizada em 13 de março de 2009.
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