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Publicado em: 14/08/2008
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Apoio a Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica do Estado do RJ – 2008

Edital FAPERJ Nº 27/2008

PROGRAMA "Apoio A INCUBADORAS DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2008"

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para seleção de projetos de apoio a incubadoras de empresas sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa "Apoio a incubadoras de empresas de base tecnológica no Estado do Rio de Janeiro – 2008", conforme segue:

1. Objetivos

Apoiar a infra-estrutura física e administrativa de Incubadoras de Empresas de base tecnológica sediadas em Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) em operação no Estado do Rio de Janeiro visando:

· ao aprimoramento dos serviços prestados às empresas;

· à ampliação da capacidade de operação, incluindo expansão de instalações;

· aumento do número de empresas atendidas;

· ampliação dos impactos da incubadora sobre a comunidade em que está inserida; e

· ao incremento do conteúdo de inovação tecnológica das empresas atendidas.

Observação: Entende-se por Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica organizações que estimulam o processo de criação de novas empresas intensivas em tecnologia, a partir da seleção de boas propostas de pessoas empreendedoras, empresarialmente viáveis, oferecendo apoio por tempo limitado, incluindo espaço físico, capacitação empresarial e serviços de assessoria para o funcionamento das empresas nascentes.

2. Elegibilidade e restrições

2.1 São elegíveis como proponentes responsáveis por incubadoras de base tecnológica sediadas em ICTs em operação no Estado do Rio de Janeiro, com a anuência explícita do dirigente máximo da Instituição a que elas estão vinculadas; além do responsável (proponente), em cada uma das propostas deverá também ser indicado um co-responsável;

2.2 Proponentes com pendências (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado;

2.3 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

3. Enquadramento e critérios de seleção

3.1 Serão considerados na avaliação das propostas:

· a adesão aos termos deste edital;

· a capacidade de articulação entre as ICTs e as empresas incubadas;

· a aplicabilidade dos objetivos propostos;

· a relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, estratégico, econômico e social do Estado do Rio de Janeiro;

· a clareza quanto à definição das metas de acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;

· a experiência e a capacidade técnica do proponente e da equipe responsável pelo desenvolvimento do projeto;

· a infra-estrutura disponível nas incubadoras e nas empresas incubadas para a realização das suas atividades;

· os Curricula vitae do responsável (proponente) e do co-responsável pela proposta.

3.2 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;

3.3 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFAPERJ, em data constante no cronograma (item 6).

4. Recursos financeiros

4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem pagos em duas parcelas, definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério de sua diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;

4.2 Somente será apoiada uma proposta para cada incubadora de empresas de base tecnológica;

4.3 Os recursos serão outorgados (termo de outorga para a concessão do auxílio) ao responsável pela execução do projeto (proponente) e a um co-responsável (que deverá ser indicado junto à submissão da proposta), e serão conjuntamente administrados por meio de conta bancária (tipo não solidária).

4.4 Os proponentes de projetos aprovados poderão, ainda, solicitar:

Ø até 2 (duas) bolsas de iniciação tecnológica, para graduandos das ICTs em que as incubadoras estão situadas (duração máxima das bolsas: 12 meses, com possibilidade de uma renovação por igual período);

Ø até 2 (duas) bolsas de inovação tecnológica, variando-se o nível da bolsa de acordo com a formação do bolsista (duração máxima das bolsas: 12 meses, com possibilidade de uma renovação por igual período).

Observação: para a concessão das bolsas acima mencionadas, deverão ser seguidos os critérios constantes no manual de bolsas da FAPERJ (disponível em http://www.faperj.br/interna.phtml?obj_id=992).

4.5 As cotas de bolsas acima mencionadas deverão ser explicitadas nas propostas apresentadas, com os respectivos planos de trabalho, mas somente poderão ser solicitadas, por meio do sistema inFAPERJ, após a divulgação dos resultados deste edital;

4.6 A implementação das bolsas concedidas somente poderá ocorrer depois de cumpridas todas as exigências pelos candidatos, não sendo autorizado o pagamento de meses retroativos; solicitações para a substituição de bolsistas poderão ser analisadas pela diretoria da Fundação, mantendo-se, contudo, o período máximo das bolsas implementadas.

5. Itens financiáveis

5.1 São financiáveis itens de custeio e de capital indispensáveis à realização do projeto, compreendendo:

a) material de consumo;

b) material permanente e equipamentos;

c) obras de infra-estrutura e instalações;

d) serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas), desde que eventuais (até o limite de 25% do montante solicitado);

e) diárias e passagens (até o limite de 5% do montante solicitado);

f) despesas acessórias de importação e de instalações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos constantes nas propostas.

5.2 Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto;

5.3 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

5.4 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água e telefone; o mesmo ocorre com o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores;

5.5 Ao final do desenvolvimento do projeto, os itens patrimoniáveis (equipamentos e bens permanentes) adquiridos com recursos do presente edital deverão:

i. ser patrimoniados na ICT em que a incubadora se localiza;

ii. se for o caso, e com a concordância da ICT em que a incubadora se localiza e da FAPERJ, permanecer na incubadora, em regime de comodato, pelo período de 5 (cinco) anos.

 

6. Cronograma

Lançamento do edital

07/08/08

Submissão de propostas on-line

de 07/08/08 a 07/11/08

Entrega de cópia impressa da proposta

até 14/11/08

Divulgação dos resultados

a partir de 04/12/08

 

7. Procedimentos para inscrição

7.1 O preenchimento do formulário on-line no sistema inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios).

7.2 A inscrição se dará em quatro fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do coordenador e de todos os pesquisadores/empreendedores associados ao projeto, conforme disposto no item 7.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 07 de novembro de 2008, conforme disposto no item 7.4;

Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na FAPERJ, até o dia 14 de novembro de 2008, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 7.5.

7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

· Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

· Clicar em "Meu Cadastro";

· Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

· Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

7.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

· Acessar o menu "Solicitar fomentos";

· Selecionar a linha do edital "Apoio a Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica no Estado do Rio de Janeiro – 2008";

· Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto que deverá ser planejado para a duração máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos, e deverá ter no máximo, 20 (vinte) páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 3,0 cm), contendo, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo (contendo entre 1.500 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, justificativa, objetivos, método, metas, resultados esperados, impactos econômicos e sociais esperados no Estado do Rio de Janeiro e no País, histórico da incubadora contendo relação das empresas incubadas, produtos e serviços que as empresas incubadas oferecem e/ou que estejam sendo desenvolvidos, pedidos de patentes depositados e patentes concedidas, experiência do coordenador do projeto e da equipe envolvida, cronograma de execução em meses corridos, orçamento detalhado de todos os itens, justificativa para aquisição de equipamentos e em quais etapas do projeto serão utilizados, e infra-estrutura existente na incubadora e/ou na ICT para a execução do projeto;

· A proposta deverá ser gerada fora do formulário on-line e anexada a este, podendo ser utilizado os formatos *.doc, *.pdf, *.rtf, *html, *.htm, *.xls, e *.odt, em um limite máximo de 500 Kb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado);

· O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";

· Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

· Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

· O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.

7.5 Entrega da documentação impressa:

A documentação para inscrição, listada a seguir e constante no anexo deste edital, deverá ser entregue em uma via no setor de protocolo da FAPERJ. Essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line:

· Cadastro inFAPERJ impresso do responsável (proponente) pelo projeto (no menu "Meu Cadastro", clicar em "Imprimir Cadastro" para abrir o documento gerado pelo inFAPERJ (*.rtf));

· Curriculum vitae do proponente (responsável) e do co-responsável, no formato Plataforma Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm).

Observação: para orientação de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc

· Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos (no menu "Meu inFAPERJ": 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o Formulário de Inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento);

· Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;

· Cópia da proposta, conforme modelo especificado para versão on-line no item 7.4;

· Documento comprovando anuência explícita do dirigente máximo da ICT em que se origina a proposta;

· Documentos solicitados para este edital, conforme especificado para a versão on-line no item 7.4.

 

8. Rejeição de propostas

8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores (proponente responsável e co-responsável) com pendências  ou  inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

8.2 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;

8.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6);

8.4 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

8.5 Caso se tente enviar a proposta fora do prazo estipulado para submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico inFAPERJ; por este motivo e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

8.6 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

8.7 Somente serão aceitos os documentos impressos que foram enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;

8.8 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, incluindo os arquivos anexados on-line; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;

8.9 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta;

8.10 Não serão aceitas propostas (documentação impressa e comprovações de regularidade) enviadas pelo correio.

 

9. Prestação de conta

9.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

9.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 90 (noventa) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto – 24 (vinte e quatro) meses;

9.3 Após 12 (doze) meses da liberação dos recursos, deverá ser apresentado à FAPERJ um relatório parcial do desenvolvimento do projeto; nessa ocasião, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para a apresentação de seus resultados parciais, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

9.4 Ao final do desenvolvimento da pesquisa, além do relatório detalhado, cada um dos grupos deverá apresentar os seus resultados em seminários coordenados pela diretoria da FAPERJ, em data e local a serem marcados em comum acordo;

9.5 A FAPERJ realizará a avaliação dos produtos obtidos pelo presente Edital e analisará a conveniência e a viabilidade de sua divulgação/publicação.

 

10. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

11. Disposições gerais

11.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

11.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

11.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

11.4 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos coordenadores dos projetos, e por visitas técnicas;

11.5 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

11.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes;

11.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico incubadoras2008@faperj.br

11.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico incubadoras2008@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o seu julgamento;

11.9 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2008.

                             

Ruy Garcia Marques

Diretor Presidente

 

ANEXO – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ

1. Cadastro inFAPERJ do coordenador (proponente);

2. Curriculum vitae do coordenador (proponente), no formato Lattes reduzido – arquivo em formato *.rtf;

3. Formulário de inscrição, com assinatura do proponente e assinatura e carimbo do dirigente da instituição;

4. Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;

5. Documento comprovando anuência explícita do dirigente máximo da ICT em que se origina a proposta;

6. Projeto de pesquisa e demais documentos, com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital.

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