O
1.
Apoiar iniciativas para a melhoria do ensino de ciências e de matemática, por meio de projetos que abordem temas relevantes ao processo de ensino-aprendizagem e que permitam o aprimoramento da infra-estrutura das escolas públicas, com a finalidade de contribuir para:
· o estabelecimento da excelência do ensino de ciências e de matemática em escolas públicas sediadas no Estado do Rio de Janeiro;
· a capacitação e a atualização de professores de ciências e de matemática;
· a melhoria da infra-estrutura necessária ao ensino de ciências e matemática;
· a promoção do intercâmbio de instituições de ensino e pesquisa com escolas públicas sediadas no Estado do Rio de Janeiro.
2. Elegibilidade e
2.1
2.2 As
2.3 O proponente do
2.4 Pesquisadores com pendências (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência do proponente;
2.5 Os
2.6 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.
3. Critérios de seleção
3.1
· o mérito do projeto em relação às ações propostas para a melhoria do ensino de ciências e de matemática e a sua adesão aos termos deste edital;
· a relevância para a melhoria do ensino de ciências e da matemática nas escolas públicas sediadas no Estado do Rio de Janeiro;
· a clareza quanto à definição dos indicadores de acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;
· a experiência e a capacidade técnica do proponente responsável pelo desenvolvimento do projeto;
· o Curriculum vitae do proponente, no que se refere às atividades previstas para a execução do projeto.
3.2 Cada projeto deverá ter duração máxima de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos.
3.3 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;
3.4 Os
4. Recursos financeiros
4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério da sua Diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada programação;
4.2 Desse total, 30% dos recursos serão destinados a projetos envolvendo escolas públicas sediadas fora da região metropolitana do Rio de Janeiro;
4.3 O valor máximo de cada proposta é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e o número de propostas a se contratar está condicionado ao limite de recursos disponibilizados neste edital;
5.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores;
4.4 Os proponentes de projetos aprovados, independentemente do auxílio concedido, poderão, ainda, solicitar até 2 (duas) bolsas de treinamento e capacitação técnica (TCT) para professores das escolas públicas envolvidas no projeto, até 2 (duas) bolsas de iniciação científica para alunos de graduação e até 4 (quatro) bolsas de pré-iniciação científica (Jovens Talentos) para alunos de ensino médio das escolas envolvidas;
4.5 As
4.6 As
5. Itens financiáveis
5.1 São financiáveis itens de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, compreendendo:
a) material permanente e equipamentos;
b) material de consumo;
c) pequenas obras de infra-estrutura e instalações (até o máximo de 30% do montante solicitado);
d) aquisição de acervo bibliográfico;
e) produção de material didático e instrucional;
f) serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) (até o máximo de 20% do montante solicitado);
g) pagamento de diárias e passagens (até o máximo de 10% do montante solicitado).
h) despesas acessórias de importação.
5.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, como as contas de luz, água, telefone, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da Instituição.
6. Cronograma
Lançamento do edital |
03/04/2008 |
Submissão de propostas on-line |
de 03/04 a 21/05/2008 |
Entrega de cópia impressa da proposta |
até 30/05/2008 |
Divulgação dos resultados |
a partir de 26/06/2008 |
7. Procedimentos para inscrição
7.1 O preenchimento do formulário on-line no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios).
Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do coordenador do projeto, conforme disposto no item 7.3;
Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 21 de maio de 2008, conforme disposto no item 7.4;
Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na Faperj, até o dia 30 de maio de 2008, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 7.5.
7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):
· Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);
· Clicar em Meu Cadastro;
· Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);
· Clicar em VALIDAR para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.
Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:
http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf
7.4 Preenchimento do
Dentro do sistema inFaperj, seguir os seguintes passos:
· Acessar o menu Solicitar fomentos;
· Selecionar a linha do edital Apoio à melhoria do ensino de ciências e de matemática em escolas públicas sediadas no Estado do Rio de Janeiro
· Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto de pesquisa deverá ter, no máximo, 20 páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens =
· Preencher o formulário on-line, anexando: a) carta compromisso do responsável oficial pela escola pública onde a proposta será desenvolvida; b) documento em que todos os pesquisadores atestam a sua participação no projeto do grupo; c) uma tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do coordenador do projeto, entre 2003 e 2008, contendo os seguintes indicadores: trabalhos publicados em revistas internacionais; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções acadêmicas julgadas relevantes; d) proposta orçamentária das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira) para aquisição de peças, equipamentos e cotação de material permanente ou módulos para equipamentos. Obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens;
· O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu Meu inFAPERJ;
· Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão Enviar para Faperj. Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;
· Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;
· O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.
7.5 Entrega da documentação impressa:
A documentação para inscrição, listada a seguir, deverá ser entregue em uma via no setor de protocolo da FAPERJ. Essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line:
· Cadastro inFAPERJ impresso (no menu Meu Cadastro, clicar em Imprimir Cadastro para abrir o documento gerado pelo inFAPERJ (*.rtf));
· Curriculum vitae do coordenador, no
http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc
· Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos (no menu Meu inFAPERJ: 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o Formulário de Inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento);
· Projeto de pesquisa, conforme modelo especificado para versão on-line no item 7.4;
· Documentos solicitados para este edital, conforme especificado para a versão on-line no item 7.4.
8. Rejeição de propostas
8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ. A eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência junto à FAPERJ;
8.2 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;
8.3 Somente serão aceitos os documentos impressos que foram enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;
8.4 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, incluindo os arquivos anexados on-line. O setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;
8.5 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta.
8.6 Não serão aceitas propostas (documentação impressa) enviadas pelo correio.
9. Prestação de conta
9.1 A
9.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 90 (noventa) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto 12 (doze) meses.
9.3 Além do relatório detalhado ao final da pesquisa, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ.
9.4 FAPERJ realizará a avaliação dos produtos obtidos pelo presente Edital e analisará a conveniência e a viabilidade de sua divulgação/publicação.
10. Revogação ou anulação do edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11. Disposições gerais
11.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;
11.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador Coordenador, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;
11.4 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;
11.5 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à Faperj, pelo endereço eletrônico escolaspublicas2008@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFaperj; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento do recurso.
11.6 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico escolaspublicas2008@faperj.br
11.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da Faperj.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2008.
Ruy Garcia Marques
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