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23/07/2002


Estrutura Deliberativa


Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ

 

É uma Pessoa Jurídica de Direito Público, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e tem como objetivo fomentar a pesquisa e a formação cientifica e tecnológica necessárias ao desenvolvimento sócio cultural do Estado do Rio de Janeiro.

 

É regida pelo Estatuto – Decreto nº 32.019, de 15-10-02 e pelo Regimento Interno.

 

ORGÃOS DE DELIBERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E DIREÇÃO


DIRETORIA

 

Presidente: Ruy Garcia Marques

Nomeado pelo Governador do Estado por proposta do Secretário de Ciência e Tecnologia.

 

Diretor Científico: Jerson Lima Silva
Nomeado pelo Governador do Estado para um mandato de três anos dentre os componentes de uma lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, encaminhada através da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia.

 

Diretor de Tecnologia: Rex Nazaré Alves
Nomeado pelo Governador do Estado para um mandato de três anos dentre os componentes de uma lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, encaminhada através da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia.

 

Diretor de Administração e Finanças: Claudio Fernando Mahler
nomeado pelo Governador do Estado, mediante proposta  do Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia. As suas atribuições são relacionadas nos artigos 13º ao 19º do Estatuto.

 

CONSELHO SUPERIOR

É constituído por 14 membros efetivos, titulares de cargos honoríficos, não remunerados, nomeados pelo Governador do Estado dentre cidadãos de ilibada reputação e notório saber.

Quatro são escolhidos livremente e os oito restantes, mediante lista tríplice. Dois indicados por Universidade do Estado do Rio de Janeiro, dois por Universidade Federal sediada no Estado do Rio de Janeiro, três por entidades públicas ou privadas de reconhecida atividade de pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro e um pelo setor empresarial.

As suas atribuições estão relacionadas nos artigos  9º  ao 12º  do Estatuto.

 

 

CONSELHO FISCAL

É órgão auxiliar da Secretaria de Estado da Fazenda, composto por três membros efetivos e três suplentes, nomeados pelo Governador do Estado.

As suas atribuições estão relacionadas no artigo 21 do Estatuto.

 

RECEITA/PATRIMÔNIO

A partir de 2007, a dotação mínima da FAPERJ corresponde a 2% da receita tributária líquida prevista para o exercício, conforme dispõe o artigo 332 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 de 09-12-03;

 

Essa dotação constitui renda privativa da administração, sendo 50%  destinados a sua atividade finalística e os outros 50% destinados á promoção e financiamentos de programas e projetos voltados para o desenvolvimento cientifico e para a geração de tecnologia no Estado do Rio de Janeiro;

 

O patrimônio é ainda constituído, entre outras receitas, de doações, legados e receitas operacionais, relacionadas no artigo 5º do Estatuto.