Edital FAPERJ N.º 10/2007
PROGRAMA Apoio à melhoria do ensino nas Escolas Públicas do Estado do Rio de Janeiro.
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e da Secretaria de Estado de Educação, através da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro FAPERJ, faz saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas coordenadas por pesquisadores vinculados às Instituições de Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro no âmbito do Programa Apoio à melhoria do ensino nas Escolas Públicas do Estado do Rio de Janeiro, conforme segue:
1. Objetivos
Apoiar pesquisas voltadas para as questões relativas à realidade da Escola Básica do Rio de Janeiro Ensino Fundamental e Médio, Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos , com a finalidade de contribuir para:
(i) a melhoria do ensino público do Rio de Janeiro;
(ii) a formação de professores;
(iii) a promoção do intercâmbio das universidades com as escolas públicas fluminenses.
2. Elegibilidade
São elegíveis como proponentes pesquisadores vinculados a Instituições de pesquisa públicas ou privadas sediadas no Estado do Rio de Janeiro, sempre em colaboração com professores de escolas públicas estaduais e municipais também sediadas no mesmo Estado.
O coordenador deve ter o título de doutor ou equivalente e apresentar produção científica ou tecnológica de qualidade, especialmente nos últimos cinco anos. Todos os pesquisadores da equipe, tanto o coordenador quanto os pesquisadores associados, devem estar ativa e produtivamente envolvidos em atividades relevantes para a proposta e não podem pertencer a mais de um grupo financiado pelo presente edital.
Cada proposta deve ser encaminhada pelo coordenador da equipe, com anuência de sua Instituição de origem e do responsável oficial pela escola pública onde a proposta será desenvolvida.
Pesquisadores com pendências (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente.
3. Critérios de Seleção
3.1 Serão considerados na avaliação da proposta:
3.2 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela Diretoria da FAPERJ.
3.3 Os resultados serão apresentados através de emissão de parecer, fundamentando o atendimento ao pleito ou o seu indeferimento.
3.4 O prazo para a execução de cada proposta contratada será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de liberação dos recursos.
3.5 Além do relatório detalhado, ao final da pesquisa, cada grupo selecionado deverá apresentar um seminário para análise e divulgação do método empregado e dos resultados obtidos.
4. Recursos Financeiros
Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ.
O valor máximo de cada proposta é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O número de propostas a se contratar está condicionado ao limite de recursos disponibilizados neste edital.
Os projetos aprovados no Programa Apoio à Escola Pública do Estado do Rio de Janeiro poderão contar com até 02 (duas) bolsas de treinamento e capacitação técnica (TCT) com carga horária de 20 h semanais, de acordo com o nível de formação, para os quais serão adicionados recursos complementares aos definidos para o presente edital. Para se candidatar a esta modalidade de bolsa vinculada a este edital, o candidato deve ser professor efetivo de escola pública estadual ou municipal, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, em exercício na escola onde o projeto se realizará, e obter a concordância do responsável oficial pela instituição em que a proposta será desenvolvida.
5. Itens Financiáveis
São financiáveis itens de custeio e de capital, compreendendo:
a. material permanente;
b. equipamentos;
c. pequenas obras de infra-estrutura e instalações;
d. despesas acessórias de importação;
e. manutenção e contratos de manutenção de equipamentos;
f. produção de material didático e instrucional;
g. material de consumo indispensável à realização do projeto;
h. serviços gráficos, tais como publicações impressas ou em meio digital;
i. serviços de terceiros, desde que eventuais;
j. aquisição de acervo bibliográfico.
Observação: Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina, como as contas de luz, água, telefone, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da Instituição.
6. Cronograma
Lançamento do edital |
27/07/2007 |
Submissão de propostas on-line |
de 06/08/2007 a 14/09/2007 |
Entrega de cópia impressa da proposta |
até 21/09/2007 |
Divulgação dos resultados |
a partir de 15/10/2007 |
Contratação dos projetos |
a partir de 05/11/2007 |
OBS: Os documentos impressos somente serão aceitos para os candidatos que enviaram o pedido on-line dentro do prazo estipulado por este Edital.
7. Procedimentos para Inscrição
O preenchimento do formulário /on-line/ no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios).
7.1 A inscrição se dará em três fases:
· Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do coordenador do projeto, conforme disposto no item 7.2;
· Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 14 de setembro de 2007, conforme disposto no item 7.3;
· Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na FAPERJ, ou envio pelo correio, até o dia 21 de setembro de 2007, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 7.4.
7.2 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):
· Acessar www.FAPERJ.br/inFAPERJ (login = o seu CPF);
· Clicar em Meu Cadastro;
· Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);
· Clicar em VALIDAR para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.
Observação: Para anexar o Link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte: http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf
7.3 Preenchimento do formulário on-line:
Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:
· Acessar o menu Solicitar fomentos;
· Selecionar a linha do edital Apoio à melhoria do ensino nas Escolas Públicas do Estado do Rio de Janeiro;
Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto enviado deverá ter no máximo 20 páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 3,0 cm) e conter, preferencialmente, os seguintes itens (de acordo com as necessidades específicas de cada área): introdução, objetivos, método, metas, resultados esperados, bibliografia relacionada ao projeto, cronograma de execução, orçamento detalhado, equipe envolvida e carta de dirigente da instituição do coordenador e da Escola Pública participante, encaminhando o pedido e justificando a solicitação,
· Preencher o formulário on-line, anexando os documentos solicitados. O solicitante pode salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu Meu inFAPERJ;
· Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão Enviar para FAPERJ. Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;
- Após o envio:
· o pedido encontra-se no estado "Aguarda Verificação" (vide menu Meu inFAPERJ),
· o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;
· o Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente (encontra-se anexado ao final do pedido on-line no menu Meu InFAPERJ) e sua cópia deve ser anexada ao material impresso a ser entregue na FAPERJ;
7.4 Entrega da documentação impressa:
A documentação para inscrição, listada a seguir, deve ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ, em uma via impressa, conforme os formulários específicos de inscrição e o de projeto. Essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line:
· Cadastro inFAPERJ impresso (no menu Meu Cadastro, clicar em Imprimir Cadastro para abrir o documento gerado pelo inFAPERJ (*.rtf));
· Curriculum Vitae do pesquisador proponente, no formato Plataforma Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm);
· Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos (no menu Meu inFAPERJ: 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o Formulário de Inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento);
· Projeto de pesquisa submetido on-line (cópia);
· Orçamento detalhado, contendo a justificativa dos itens solicitados à FAPERJ, com cotação dos fornecedores.
Observação: Não serão aceitos documentos enviados pelo correio.
8. Rejeição de Propostas
Somente serão aceitas as propostas que contenham toda a documentação especificada. Aquelas que forem enviadas incompletas pelos correios não serão protocoladas, ficando a documentação à disposição do candidato por 30 (trinta) dias. Decorrido este tempo, serão destruídas.
Serão rejeitadas as propostas enviadas por pesquisadores com pendências e de pesquisadores inadimplentes junto a FAPERJ (esta situação se aplica tanto ao coordenador do projeto quanto aos demais membros da equipe).
9. Prestação de contas
A comprovação de gastos com os projetos aprovados, deve obedecer as normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ (www.FAPERJ.br/serviços) e as orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria.
O prazo máximo para prestação de contas é de 90 (noventa) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto 12 meses.
10. Revogação ou Anulação do Edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11. Disposições Gerais
Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ.
Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa.
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, durante a sua implementação, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria da Fundação.
Eventuais recursos deverão ser única e exclusivamente submetidos à Diretoria da FAPERJ até 7 (sete) dias úteis após a divulgação dos resultados.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2007.
Ruy Garcia Marques
Diretor Presidente
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