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Publicado em: 18/09/2006
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Pesquisa para o SUS

Resultado do edital PPSUS 2006

 

____________________________________________________________________

 

Edital MS/CNPq/FAPERJ

Nº 07/2006

 

Seleção pública de projetos de pesquisa e desenvolvimento prioritários para o
Sistema Único de Saúde (SUS)

 

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq) e o Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAPERJ, e em parceria com a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e a Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Nacional do Câncer, através da Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do Câncer tornam público o presente Edital e convocam os interessados a apresentarem propostas para obtenção de apoio financeiro do Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde, nos termos aqui estabelecidos.

 

1 – INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 Escopo

A garantia do desenvolvimento da pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico em saúde vem sendo considerada requisito para o fortalecimento da Política Nacional de Saúde. O objetivo primordial é financiar pesquisas em temas prioritários de saúde, capazes de dar resposta aos principais problemas de saúde da população, que necessitam de conhecimento científico para a sua resolução. Desde 2004, o Ministério da Saúde vem ampliando os recursos para a pesquisa em saúde, fomentando atividades de ciência e tecnologia em saúde. Entre elas, destaca-se o fomento descentralizado à pesquisa nos estados, o Programa Pesquisa para o SUS: gestação compartilhada em saúde. Para isso, são repassados recursos financeiros às fundações de amparo à pesquisa (FAP) que, em parceria com as Secretarias Estaduais de Saúde (SES) e Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI), lançam editais ou outros instrumentos para seleção de projetos prioritários para o SUS.


Para tornar essas ações mais abrangentes, o Ministério da Saúde (MS) vem estabelecendo integração com diversos ministérios relacionados à pesquisa, particularmente o da Ciência e Tecnologia. Dessa forma, foi estabelecido em julho de 2004 o Termo de Cooperação e Assistência Técnica entre os Ministérios da Saúde e da Ciência e Tecnologia. O Termo visa desenvolver ações de financiamento à pesquisa científica e tecnológica no âmbito das prioridades estabelecidas na Agenda Nacional de Prioridades de Pesquisa em Saúde, do Ministério da Saúde.

1.2 Objetivo

O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa, mediante o aporte de recursos financeiros a projetos que visem promover o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação da área de saúde no Estado do Rio de Janeiro.

 

Linhas de Apoio/Temas

As áreas temáticas aqui definidas se baseiam na Agenda Nacional de Prioridades de Pesquisa em Saúde e também nas definições locais de prioridades de pesquisa em saúde, visando fortalecer a gestão do SUS e a melhoria das condições de vida da população brasileira.

O presente Edital contempla os seguintes temas envolvendo projetos de Pesquisa, Estudos e Desenvolvimento:

TEMA

Número de Projetos

Recursos

1) Pesquisa na área de avaliação e incorporação tecnológica em áreas estratégicas da saúde

Até 10

R$ 600.000,00

2) Pesquisa na área de avaliação, incorporação tecnológica e geração de conhecimento em câncer

Até 08

R$ 250.000,00

3) Análise das condições de saúde da população do Estado do Rio de Janeiro; situação atual e desenho prospectivo das tendências de mudanças dos sistemas municipais de saúde

Até 10

R$ 400.000,00

4) Avaliação/monitoramento dos sistemas municipais de saúde

Até 10

R$ 400.000,00

5) Avaliação de modelos de atenção em pacientes com câncer de mama e colo de útero

Até 08

R$ 250.000,00

6) Apoio a uma facilidade multi-usuário para imageamento de animas de experimentação. (Anexo 1).

Um único projeto será contratado e as facilidades adquiridas deverão estar localizadas no Centro Nacional de Bioimagem*

R$ 1.000.000,00

7) Desenvolvimento e criação de um banco de imagens biológicas (Anexo 2).

 

Um único projeto será contratado compondo uma rede*

R$ 200.000,00

8) Rede de pesquisa em métodos moleculares em diagnóstico e prognóstico em neoplasias (Anexo 3)

Um único projeto será contratado compondo uma rede*

R$ 500.000,00

9) Rede de pesquisa em métodos moleculares para diagnóstico de doenças cardiovasculares, infecciosas, parasitárias e neuro-degenerativas (Anexo 4)

Um único projeto será contratado compondo uma rede*

R$ 1.300.000,00

10) Implantação de uma rede de pesquisa em telemedicina (Anexo 5)

Um único projeto será contratado compondo uma rede*

R$ 600.000,00

11) Desenvolvimento de biomateriais com aplicações em medicina interna e cirurgia

Até 10

R$ 500.000,00

TOTAL

 

R$ 6.000.000,00

*O estabelecimento das redes será induzido através de chamadas conforme especificado nos anexos 1 a 5 deste edital.

** Em havendo sobra de recursos em um dos temas, o montante poderá ser remanejado entre os demais, observando-se sempre a classificação de mérito e a viabilidade aprovadas pelo Comitê Gestor.

1.3 Cronograma

FASES

DATA

Lançamento do Edital

18/09/2006

Submissão de propostas

 Até 23/10/2006

Divulgação dos resultados

Até 30/11/2006

Início da contratação

01/12/2006

1.4 Público-Alvo

  • Universidades, institutos, centros, fundações de pesquisa e desenvolvimento e demais órgãos da administração pública direta, autárquica ou fundacional; empresas públicas ou sociedades de economia mista, de qualquer esfera do Governo; e organizações privadas sem fins lucrativos, doravante denominadas instituição de execução do projeto. Serão preferencialmente apoiadas as propostas que envolverem parcerias interinstitucionais, integrando ações do poder público, do setor produtivo e da sociedade civil.
  • Pesquisadores com vínculo funcional/empregatício com universidades, institutos, centros, fundações de pesquisa e desenvolvimento e demais órgãos da administração pública direta, autárquica ou fundacional; empresas públicas ou sociedades de economia mista, de qualquer esfera do Governo; e organizações privadas sem fins lucrativos. Serão preferencialmente apoiadas as propostas que envolverem parcerias interinstitucionais, integrando ações do poder público, do setor produtivo e da sociedade civil.

1.5 Recursos Financeiros

As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), recursos estes oriundos de:

  • Decit/SCTIE/MS: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) a serem repassados ao CNPq, conforme Portaria nº69, de  03 de julho de 2006.
  • Decit/SCTIE/MS: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a serem repassados através de Termo Aditivo.
  • FAPERJ: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) provenientes do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.
  • Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do Câncer do Instituto Nacional de Câncer: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Esse recurso é oriundo de convênio estabelecido entre a FAPERJ e o INCA, não constando do convênio FAPERJ / CNPq.

1.6 Itens financiáveis

1.6.1 Serão financiados itens referentes a capital e custeio, compreendendo:

 

a) Custeio:

  • material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, e softwares;
  • passagens e diárias;
  • serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual;
  • despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.

b) Capital:

  • equipamentos;
  • material permanente;
  • material bibliográfico;

1.6.2 Não são permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução de projetos e das colaboradoras.

1.6.3 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.

1.6.4 È vedado o pagamento, a qualquer título, para formação de recursos humanos.

1.6.5 As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/ instituição proponente a título de contrapartida.

1.6.6 Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm

1.6.7 Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 15% (quinze por cento) do montante previsto para gastos com importação, indicando a taxa de conversão utilizada para cálculo.

1.7  Prazos de Execução dos Projetos

 

Os projetos a serem apoiados pelo presente Edital poderão ter seu prazo de execução estabelecido em até 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data da primeira liberação de recursos.

 

2 –  CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS

 

As características obrigatórias indicadas a seguir são válidas para o presente Edital. O atendimento às mesmas é considerado imprescindível para o exame da proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer delas resultará em não enquadramento da proposta.

2.1 Quanto ao Proponente/Coordenador:


O Coordenador deve atender aos itens abaixo relacionados:

  • estar cadastrado no sistema inFAPERJ (https://infaperj.faperj.br/efap/taskersac.dll/Login)
  • ser pesquisador doutor atuante na área;
  • ter seus dados e de todos os Pesquisadores da equipe técnica cadastrados e atualizados no Currículo Lattes, disponível no endereço http://lattes.cnpq.br/index.htm;
  • possuir vínculo funcional/empregatício com Universidades, institutos, centros, fundações de pesquisa e desenvolvimento e demais órgãos da administração pública direta, autárquica ou fundacional; empresas públicas ou sociedades de economia mista, de qualquer esfera do Governo; e organizações privadas sem fins lucrativos;

2.1.1 Somente deverão ser incluídos em um projeto, pesquisadores técnicos e instituições colaboradoras que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto. As cartas formais de participação no projeto deverão ser entregues à FAPERJ durante a contratação do projeto, caso o mesmo seja selecionado.

2.1.2  O mesmo Coordenador não pode coordenar mais de uma proposta para este Edital.

2.2 Quanto à Proposta


A proposta deve ser elaborada segundo roteiro contendo as informações descritas a seguir:

  • título do projeto;
  • dados da  entidade proponente;
  • dados do  coordenador - endereço, endereço eletrônico e telefone de contato;
  • identificação da equipe técnica e qualificação;
  • objetivo(s) geral(is) e específico(s), quando pertinente;
  • metodologia e cronologia da pesquisa;
  • justificativa(s) para realização do projeto e aplicabilidade ao SUS;
  • resultados, avanços e aplicações esperadas;
  • indicadores de avaliação do andamento do projeto de pesquisa; instituições, pesquisadores e empresas (quando for o caso) envolvidos, e as respectivas atividades e tempo de dedicação ao projeto;
  • orçamento detalhado da proposta, com a discriminação dos gastos de custeio e capital, este último quando pertinente e devidamente justificado;
  • relatório de resultados obtidos, especificando os avanços e as aplicações no SUS (para pesquisadores que tiveram projetos contemplados no Edital 04/2004)
  • existência de financiamento de outras fontes;
  • existência de interesse e/participação do setor produtivo de modo a assegurar efetiva transferência tecnológica, se for o caso;
  • termo de compromisso de participação de cada pesquisador envolvido no projeto de pesquisa e/ou desenvolvimento proposto, atestando conhecimento das atividades atribuídas no projeto, que deve ser mantido sob a guarda do Coordenador do projeto;
  • termo de compromisso da empresa, quanto à sua participação e interesse pelo projeto e o detalhamento de sua contrapartida, que deve ser mantido sob a guarda do Coordenador do projeto;

2.2.1 Quanto ao orçamento:

  • detalhamento e justificativa dos recursos solicitados em cronograma físico-financeiro encadeado por fases, que retratem o projeto como um todo (cronograma de desembolso);
  • informação acerca da contrapartida da instituição executora e das colaboradoras;
  • informação se há solicitação em curso, de financiamento para o projeto, em outras agências nacionais ou internacionais;

2.2.2 A proposta não deve incluir solicitação de apoio para:

  • atividades de rotina ou administrativas;
  • formação de recursos humanos;
  • despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina (contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares) entendidas como despesas de contrapartida da Instituição de execução do projeto;
  • despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação.

2.2.3 Quanto aos aspectos éticos:

  • os projetos que envolvam pesquisas clínicas, epidemiológicas ou experimentais com seres humanos e/ou animais, devem conter uma seção sobre seus aspectos éticos, devendo ser anexado comprovante de submissão ou parecer de comitê de ética em pesquisa credenciado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), conforme os termos da Portaria 196/96, do Conselho Nacional de Saúde.
  • conforme legislação em vigor, projetos que envolvam experimentos com organismos geneticamente modificados devem informar o número de registro e data da publicação do certificado de qualidade em Biossegurança.

 

3 – APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

3.1     As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projetos, sendo obrigatório o envio de:

3.2 As propostas devem ser apresentadas até a data limite de submissão de propostas indicada no item 1.3 deste Edital, ou seja, 23/10/2006 às 17:00h (dezessete horas), horário de Brasília. O proponente, pessoa física, deverá encaminhar a proposta impressa, em uma via e uma cópia em CD, até às 17h (dezessete horas), horário de Brasília, do dia 23/10/2006, para a sede da FAPERJ, sediada na Av. Erasmo Braga nº 118, 6º andar, Centro, CEP 20020-000 – Rio de Janeiro.

Por determinação do diretor-presidente da FAPERJ, Dr. Pedricto Rocha Filho, as propostas pré-qualificadas para a formação de REDES DE PESQUISA - temas 6, 7, 8, 9 e 10 deste Edital - terão como prazo final para entrega das propostas consolidadas, o dia 30/10/2006 às 17h. ESTA EXTENSÃO DE PRAZO REFERE-SE APENAS ÀS PROPOSTAS PRÉ-QUALIFICADAS DAS REDES. 

Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio. Após o prazo final para recebimento das propostas, nenhuma proposta nova será recebida. Será aceita uma única proposta por coordenador. Propostas incompletas, tanto em CD como em papel, implicarão na desclassificação da mesma.

 

3.2.1 Documentos indispensáveis a serem apresentados quando da entrega dos documentos na FAPERJ

 

a) duas vias do formulário APQ1 devidamente preenchidas com os dados da   proposta

b) uma via da proposta de pesquisa impressa  (http://www.faperj.br/downloads/formularios/formulario_SUS_2006.doc)

c) um CD contendo a proposta de pesquisa e os CV Lattes dos     pesquisadores envolvidos na proposta

d) CV Lattes (http://lattes.cnpq.br/index.htm) resumido do coordenador e pesquisadores da equipe, impressos

e) cadastro impresso do coordenador no sistema inFAPERJ  (https://infaperj.faperj.br/efap/taskersac.dll/Login);

f) comprovante de submissão ou parecer de comitê de ética em pesquisa credenciado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep)

* Todos os pesquisadores participantes do projeto de pesquisa devem estar inscritos no sistema inFAPERJ, sendo necessário a apresentação apenas do cadastro impresso do coordenador.  

 

4 – ANÁLISE E JULGAMENTO

 

A seleção das propostas submetidas em atendimento a este Edital será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

  • análise preliminar pela instância responsável na FAPERJ quanto ao enquadramento das propostas às condições e exigências do presente Edital;
  • avaliação; do mérito das propostas por consultoria ad hoc;
  • análise por Comissão de Especialistas;
  • aprovação final pelo Comitê Gestor constituído por representantes da FAPERJ, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, do Departamento de Ciência e Tecnologia (Decit) da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) do Ministério da Saúde e CNPq.

4.1 Etapa I – Análise pela FAPERJ – Enquadramento

Esta etapa consistirá na análise preliminar das propostas apresentadas, a ser realizada pela instância responsável na FAPERJ, quanto à sua adequação ao presente Edital, caracterizando a demanda qualificada, em atendimento às características obrigatórias (vide item 2) e demais exigências deste Edital.

4.2  Etapa II - Análise pelos Consultores ad hoc

Esta etapa consistirá na análise aprofundada da demanda qualificada, quanto ao mérito de cada pleito, a ser realizada por especialistas que se manifestarão considerando os seguintes requisitos e critérios de julgamento, com valores de 0 (zero) a 10 (dez):

  • Critérios de mérito: Originalidade e inovação; adequação da metodologia aos objetivos propostos; e poder de generalização.
  • Critérios gerenciais e financeiros: factibilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma e coerência da previsão orçamentária com os objetivos, atividades e resultados propostos.
  • Critérios de contribuição para a consolidação dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
  • Critérios de aplicabilidade dos resultados: análise prévia da viabilidade de aplicação dos resultados ou da absorção de novas tecnologias.
  • Critérios de expansibilidade: Possibilidade de futuros desdobramentos que extrapolem o objetivo inicial da pesquisa, usando como base de análise a metodologia apresentada na pesquisa.

4.3 Etapa III – Análise por Comissão de Especialistas

Após a etapa de análise de mérito pelos consultores ad hoc, os projetos serão apreciados conjuntamente, com relação ao mérito e relevância, por uma Comissão de Especialistas nas respectivas áreas temáticas. Essa avaliação visa subsidiar o CG quanto ao conjunto dos projetos apresentados em cada área temática, numa perspectiva de análise comparativa e recomendação.


4.3.1. Ao final do processo de análise, a Comissão de Especialistas deverá estabelecer o ranqueamento das propostas, em escala decrescente de prioridade.

 

4.3.2. Será utilizado um formulário padrão para registrar o parecer da Comissão de Especialistas de acordo com a pontuação alcançada dentro dos critérios estabelecidos.

 

4.3.3. O formulário para avaliação dos projetos pela Comissão de Especialistas disporá dos mesmos parâmetros do instrumento definido pelo Decit e pelo CNPq, a fim de se obter uma padronização do processo avaliativo.

 

4.3.4. A Comissão de Especialistas poderá recomendar adequações no orçamento e cronograma propostos.

 

4.3.5. Caso algum dos membros da Comissão de Especialistas faça parte da equipe de uma das propostas, o mesmo deverá se ausentar do julgamento do projeto.

4.4 Etapa IV – Aprovação Final pelo Comitê Gestor

As propostas recomendadas pelos consultores ad hoc e Comissão de Especialistas serão listadas em ordem decrescente de pontuação e submetidas à apreciação do Comitê Gestor, que emitirá a decisão final sobre os projetos aprovados, observados os limites orçamentários deste Edital. O caráter interdisciplinar e a difusão dos resultados obtidos para as comunidades envolvidas são pontos considerados como relevantes na avaliação das propostas.


O Comitê Gestor (CG) é composto, paritariamente, por representantes do Decit/MS, do CNPq, da FAPERJ e da SECTI/SES-RJ e representa a instância final de deliberação sobre os projetos aprovados, observados os limites orçamentários neste Edital. O objetivo precípuo da reunião do CG é a analise de relevância sócio-sanitária, a análise orçamentária e a aprovação final dos projetos recomendados pela Comissão de Especialistas.

 

4.4.1. A relevância sócio-sanitária será analisada de acordo com as prioridades locais de pesquisa em saúde, considerando-se aquelas que melhor atendam aos seguintes critérios:

  • impacto positivo nas condições de saúde da população;
  • consonância com a situação de morbi-mortalidade relacionada ao agravo a ser pesquisado;
  • respondam as lacunas de conhecimento sobre o tema no estado;
  • consonância com a política nacional e estadual de saúde;
  • consonância com a agenda estadual de prioridades de pesquisa em saúde;
  • coerência com as demandas específicas da SESRJ.

4.4.2. Para a análise orçamentária deverão ser considerados os seguintes aspectos:

  • conhecimento da infra-estrutura das instituições proponentes pelos representantes estaduais no Comitê;
  • coerência com os itens financiáveis e não-financiáveis definidos no Edital;
  • conhecimento de outras fontes de financiamento para determinado projeto pelos representantes estaduais no Comitê;
  • coerência entre os valores solicitados para os diversos itens e os preços praticados no mercado;
  • pertinência das despesas de capital e custeio às necessidades para desenvolvimento do projeto;
  • pertinência das despesas de capital e custeio com os percentuais definidos no Edital.

4.4.3. Ao Decit é reservado o direito de decisão em caso de empate e outras situações não previstas nas reuniões do CG.

 

4.4.4. Será utilizado um formulário padrão para registrar o parecer do Comitê de acordo com a prioridade alcançada. Os pareceres serão assinados por todos os membros do Comitê.

 

4.4.5. O comitê poderá recomendar adequações no orçamento. A soma de cortes no orçamento não pode atingir 30% do valor total do projeto. Caso a Comissão de Especialistas e o Comitê sugiram cortes superiores a este valor, o projeto será automaticamente excluído da concorrência.

 

4.4.6. Caso algum dos membros do Comitê faça parte da equipe de uma das propostas, o mesmo deverá se ausentar no momento do julgamento do projeto.

 

4.4.7. Concluídos os trabalhos de julgamento, será elaborada uma Ata da Reunião do Comitê, contendo a relação dos projetos aprovados e dos não aprovados.

 

5 – RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação dos projetos aprovados com recursos financeiros do presente Edital será divulgada pela FAPERJ, disponível na Internet no endereço http://www.faperj.br/.

 

 

 

6 –  DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, a FAPERJ aceitará recurso no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado do julgamento. O recurso deverá ser dirigido à Diretoria Científica da FAPERJ, a qual proferirá sua decisão no prazo de 20 (vinte) dias úteis.



7 – DA CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS

7.1  Os projetos aprovados serão contratados em nome do Coordenador, com a aceitação da entidade por ele representada (instituição de execução do projeto), mediante assinatura de Termo de Outorga, onde as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

 

a) Coordenador do Projeto:

  • responsabilidade por todas as obrigações contratuais, permitindo que a FAPERJ, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas; e
  • fornecer as informações solicitadas pela FAPERJ para o bom acompanhamento do desenvolvimento de projeto aprovado.

b) Instituição de Execução do Projeto:

  • fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais.

c) FAPERJ

  • liberação dos recursos, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária .

7.2  Os documentos aprobatórios do Comitê de Ética e/ou da Comissão de Biossegurança, quando pertinentes, deverão ser enviados à FAPERJ pelo Coordenador de proposta aprovada, como precondição para concessão do auxílio.

7.3 . A existência de alguma inadimplência do proponente/coordenador com a Administração Pública Federal ou Estadual, direta ou indireta, não regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

 

8 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

 

A concessão do apoio financeiro será cancelada pela Diretoria da FAPERJ, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

 

 

9 – PUBLICAÇÕES

9.1 As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiado pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio pela FAPERJ, Ministério da Saúde e CNPq.

9.2 As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim, aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República – atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

 

10 – AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

10.1 Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas da FAPERJ e CNPq:

  • a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas; e
  • o relatório técnico final.

10.2 O projeto deve ser acompanhado até o final de sua vigência, por meio de:

  • análise dos relatórios técnicos parciais, anuais, de execução do projeto
  • visitas in loco com a participação de técnicos e/ou consultores o Comitê Gestor;
  • apresentação, pelo coordenador, de relatório técnico final, circunstanciado, apresentando os resultados, conclusões e produtos obtidos, devendo ser encaminhado à FAPERJ, até 60 dias após o prazo de encerramento do projeto;
  • apresentação, pelo coordenador, de publicações de artigos em revistas ou Anais de Congressos nacionais ou estrangeiros, ou ainda, artigos submetidos a revista e que se encontram no prelo;
  • seminários para apresentação dos resultados parciais e finais.

10.3  Caberá ao Comitê Gestor verificar se as publicações apresentadas são condizentes com a proposta descrita no projeto apresentado pelo proponente;

 

10.4 O coordenador da pesquisa deverá realizar a apresentação dos resultados parciais e finais nos Seminários de Acompanhamento e Avaliação. Em caso de impossibilidade de comparecimento, o coordenador deverá justificar o motivo da ausência e indicar um componente da equipe para realizar a apresentação. 

 

10.5 Nos seminários de acompanhamento parcial e final, a pesquisa deverá ser avaliada por especialistas na respectiva área temática, indicados pelo Comitê Gestor. No seminário parcial, quando necessário, os especialistas encaminharão recomendações ao coordenador da pesquisa. Estas deverão ser observadas e incorporadas à pesquisa.

10.6 De modo a uniformizar as informações a serem disponibilizadas nos seminários, recomenda-se que essas abordem as seguintes questões: relevância do tema, objetivos, metodologia adotada, atividades realizadas, principais conclusões e resultados/produtos alcançados, tais como: artigos completos, teses, dissertações e livros publicados e produção técnica, incluindo softwares, produtos e processos tecnológicos, com ou sem patente/registro/catálogo.

10.7 Os coordenadores terão um prazo máximo de 30 dias para efetuarem as alterações recomendadas. Finalizado o prazo, a pesquisa será encaminhada ao especialista que emitirá parecer final. Esse parecer será disponibilizado ao coordenador da pesquisa.

10.8 No seminário final o coordenador da pesquisa deverá apresentar à FAP, ao Decit, à SES e ao CNPq o resumo do projeto em uma lauda, contendo título, autores, objetivo, metodologia, resultados/produtos e estratégias de utilização/incorporação dos mesmos pelo gestor público da área da  saúde, na perspectiva de auxiliá-lo no processo de tomada de decisão

10.9 Após a realização do seminário final de A&A, os representantes das SES no Comitê Gestor deverão apresentar ao MS e ao CNPq um relatório contendo uma análise dos resultados/produtos das pesquisas e descrevendo o potencial de utilização/incorporação desses no sistema e serviços de saúde, bem como a capacidade de darem resposta aos problemas relacionados à organização dos serviços e a atenção prestada a população do estado

10.10 O proponente terá o prazo de 90 (noventa) dias para enviar cópia da publicação à FAPERJ ou carta de aceite do manuscrito assinada pelo Editor Chefe do periódico.

10.11 O Comitê Gestor reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais que julgar pertinentes.

 

11 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

 


12 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL


A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva da FAPERJ, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.


 

13 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS


É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.


 

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1  Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo Coordenador do Projeto, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa.

14.2 Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-á de acordo com o estabelecido Portaria 152 do Ministério da Saúde, de 16 de julho de 2004.

14.3 As informações geradas com a implementação dos projetos selecionados e disponibilizadas na base de dados do Ministério da Saúde, do CNPq e das FAPs serão de domínio público.

14.4 O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pela normativa interna do CNPq.

 

15 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital poderão ser sanadas preferencialmente pelo e-mail editalsus@faperj.br ou com

Vânia Margaret F. Paschoalin – vania@faperj.br

FAPERJ – http://www.faperj.br/

Av. Erasmo Braga 118 – 6º Andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ

CEP 20020-000

 

16 – CLÁUSULA DE RESERVA


A FAPERJ reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

 

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2006.

 

ANEXO 1 – BIOIMAGEM EXPERIMENTAL

(EDITAL MS/CNPq/FAPERJ – Nº07/2006 

 

A Secti e a FAPERJ estão convocando pesquisadores e/ou grupos de pesquisa interessados em adquirir equipamentos multi-usuários para avaliação de animais de experimentação por imagem para o Centro Nacional de Bioimagem (CENABIO). O objetivo é equipar e/ou ampliar a infra-estrutura do CENABIO com equipamento multi-usuário de interesse da comunidade do Estado do Rio de Janeiro. Espera-se um projeto altamente inter e multidisciplinar que promova o intercâmbio de especialistas e o desenvolvimento de projetos de pesquisa em conjunto. A proposta final deverá explicitar a importância do equipamento em questão para o CENABIO, exemplos de utilização do mesmo e interesse expresso de uma rede de usuários.

Como esta chamada deve-se adequar ao calendário do edital, essa primeira etapa consistirá na análise e seleção do equipamento a ser adquirido. Para isto os interessados deverão submeter à Secti/FAPERJ documentação com os seguintes requisitos:

  1. Lista dos pesquisadores interessados, com respectiva titulação destes pesquisadores e do responsável;
  2. Vínculos institucionais com entidades públicas de ensino e pesquisa;
  3. Descrição sumária das especialidades dos pesquisadores participantes;
  4. Descrição das técnicas que poderão ser desenvolvidas no equipamento a ser adquirido.
  5. Importância da aquisição do equipamento para o CENABIO
  6. Publicações de cada pesquisador nos últimos cinco anos;
  7. Curriculum vitae cadastrado no sistema Lattes do CNPq de todos os participantes.

Após análise dos documentos e seleção do equipamento a ser adquirido, as propostas serão elaboradas para atender o tema 6 do Edital.

A data limite para entrega da documentação a Secti/FAPERJ é 02/10/2006.

 

 

ANEXO 2 – BANCO DE IMAGENS

(EDITAL MS/CNPq/FAPERJ – Nº07/2006 

 

A Secti e a FAPERJ estão convocando pesquisadores e/ou grupos de pesquisa interessados em desenvolver e criar um sistema multiinstitucional de compartilhamento de imagens biológicas. O objetivo é criar um banco de imagens microscópicas (óptica , eletrônica e força atômica) e macroscópicas de interesse da comunidade do Estado do Rio de Janeiro. Espera-se que o acervo de imagens sejam disponibilizados para a comunidade científica e que haja uma ação cooperativa entre essa rede e as de Bioimagem Experimental (CENABIO) e de Telemedicina.

 

Como esta chamada deve-se adequar ao calendário do edital, essa primeira etapa consistirá na análise e seleção das propostas. Para isto os interessados deverão submeter à Secti/FAPERJ documentação com os seguintes requisitos:

  1. Lista dos pesquisadores interessados, com respectiva titulação destes pesquisadores e do responsável;
  2. Vínculos institucionais com entidades públicas de ensino e pesquisa;
  3. Descrição sumária das especialidades dos pesquisadores participantes;
  4. Descrição sumária da configuração do banco e das ferramentas eletrônicas que serão utilizadas.
  5. Publicações de cada pesquisador nos últimos cinco anos;
  6. Curriculum vitae cadastrado no sistema Lattes do CNPq de todos os participantes.
  7. Após análise dos documentos, a proposta final poderá combinar duas ou mais propostas e deverá atender o tema 7 do Edital.
  8. A data limite para entrega da documentação a Secti/FAPERJ é 02/10/2006.

 

 

ANEXO 3 – REDE DE PESQUISA EM MÉTODOS MOLECULARES DE DIAGNÓSTICO E PROGNÓSTICO EM NEOPLÁSICAS

(EDITAL MS/CNPq/FAPERJ – Nº07/2006 

 

A Secti e a FAPERJ estão convocando grupos de pesquisas associados a hospitais (com grande inserção de ensino e pesquisa) para se incorporarem a rede cooperativa de pesquisa em métodos moleculares para o diagnóstico e prognóstico de doenças neoplásicas. Espera-se um projeto altamente inter e multidisciplinar que promova o intercâmbio de especialistas e o desenvolvimento de projetos de pesquisa em conjunto, buscando ter excelência tanto no diagnóstico como no prognóstico de neoplasias, utilizando técnicas moleculares. A proposta final deverá explicitar de que forma a aliança entre pesquisa e a clínica propiciará a transferência dos resultados obtidos para o sistema de saúde (“traslational research”).

Como esta chamada deve-se adequar ao calendário do edital, essa primeira etapa consistirá na análise e seleção dos grupos que comporão a rede cooperativa. Para isto os interessados deverão submeter à Secti/FAPERJ documentação com os seguintes requisitos:

  1. Titulação da equipe e seu responsável;
  2. Vínculos institucionais com entidades públicas de ensino e pesquisa;
  3. Descrição sumária das especialidades dos pesquisadores participantes;
  4. Descrição da infra-estrutura já existente;
  5. Publicações de cada membro da equipe nos últimos cinco anos;
  6. Curriculum vitae cadastrado no sistema Lattes do CNPq.

Após análise dos documentos e estabelecimento de uma (preferencialmente) ou mais redes cooperativas, as propostas serão elaboradas para atender o tema 8 do Edital.

A data limite para entrega da documentação a Secti/FAPERJ é 02/10/2006.

 

 

ANEXO 4 – REDE DE DIAGNÓSTICO MOLECULAR PAR DOENÇAS CARDIOVASCULARES, INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS E NEURO-DEGENERATIVAS.

(EDITAL MS/CNPq/FAPERJ – Nº07/2006 

 

A Secti e a FAPERJ estão convocando grupos de pesquisas associados a hospitais (com grande inserção de ensino e pesquisa) para se incorporarem a rede cooperativa de pesquisa em métodos moleculares para o diagnóstico de doenças cardiovasculares, infecciosas e parasitárias, bem como implantação de um novo componente de doenças neuro-degenerativas,. O objetivo é criar uma rede onde grupos com diferentes experiências possam trabalhar em um projeto cooperativo buscando ter excelência no diagnóstico de doenças neuro-degenerativas, cardiovasculares, infecciosas e parasitárias. Espera-se um projeto altamente inter e multidisciplinar que promova o intercâmbio de especialistas e o desenvolvimento de projetos de pesquisa em conjunto. A proposta final deverá explicitar de que forma a aliança entre pesquisa e a clínica propiciará a transferência dos resultados obtidos para o sistema de saúde (“traslational research”).

Como esta chamada deve-se adequar ao calendário do edital, essa primeira etapa consistirá na análise e seleção dos grupos que comporão a rede cooperativa. Para isto os interessados deverão submeter à Secti/FAPERJ documentação com os seguintes requisitos:

  1. Titulação da equipe e seu responsável;
  2. Vínculos institucionais com entidades públicas de ensino e pesquisa;
  3. Descrição sumária das especialidades dos pesquisadores participantes;
  4. Descrição da infra-estrutura já existente;
  5. Publicações de cada membro da equipe nos últimos cinco anos;
  6. Curriculum vitae cadastrado no sistema Lattes do CNPq.

Após análise dos documentos e estabelecimento de uma (preferencialmente) ou mais redes cooperativas, as propostas serão elaboradas para atender o tema 9 do Edital.

A data limite para entrega da documentação a Secti/FAPERJ é 02/10/2006.

 

ANEXO 5 - TELEMEDICINA
(EDITAL MS/CNPq/FAPERJ – Nº07/2006 

A Secti e a FAPERJ estão convocando grupos de pesquisas interessados em formar uma rede cooperativa de pesquisa em telemedicina. envolvendo pesquisa e desenvolvimento de ferramentas que visem dar suporte para atendimento médico emergencial, monitoramento remoto de pacientes, ensino à distância para treinamento médico; desenvolvimento de técnicas de processamento de imagens médicas, avaliação de qualidade de softwares comercializados com equipamentos hospitalares, etc.O objetivo é criar uma rede onde grupos com diferentes experiências possam trabalhar em um projeto cooperativo buscando ter excelência na área. Espera-se um projeto altamente inter e multidisciplinar que promova o intercâmbio de especialistas e o desenvolvimento de projetos de pesquisa em conjunto. A proposta final deverá explicitar de que forma a aliança entre pesquisa e a clínica propiciará a transferência dos resultados obtidos para o sistema de saúde (“traslational research”). Como esta chamada deve-se adequar ao calendário do edital, essa primeira etapa consistirá na análise e seleção dos grupos que comporão a rede cooperativa. Para isto os interessados deverão submeter à Secti/FAPERJ documentação com os seguintes requisitos:

 

  1. Titulação da equipe e seu responsável;
  2. Vínculos institucionais com entidades públicas de ensino e pesquisa;
  3. Descrição sumária das especialidades dos pesquisadores participantes;
  4. Descrição da infra-estrutura já existente;
  5. Publicações de cada membro da equipe nos últimos cinco anos;
  6. Curriculum vitae cadastrado no sistema Lattes do CNPq.

 

Após análise dos documentos e estabelecimento de uma (preferencialmente) ou mais redes cooperativas, as propostas serão elaboradas para atender o tema 10 do Edital.

A data limite para entrega da documentação a Secti/FAPERJ é 02/10/2006.

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