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Publicado em: 10/01/2005
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Bolsa Nota 10 - 2005

Dando continuidade ao Programa Bolsa Nota 10 — que visa premiar os melhores alunos dos Programas de Pós-Graduação de nosso Estado, com conceitos 5, 6 e 7 na CAPES — a FAPERJ está lançando o Edital 2005.

Estão aptos a solicitar Bolsas Nota 10 os seguintes Programas:

1º) Programas de Pós-Graduação, nível mestrado, com conceito 5 na CAPES, terão direito à indicação de 2 bolsistas de mestrado.

2º) Programas de Pós-Graduação, níveis mestrado e doutorado, com conceito 5 na CAPES, terão direito à indicação de 1 bolsista de mestrado e 1 bolsista de doutorado.

3º) Programas de Pós-Graduação, níveis mestrado e doutorado, com conceito 6 na CAPES, terão direito à indicação de 2 bolsistas de mestrado e 1 bolsista de doutorado.

4º) Programas de Pós-Graduação, níveis mestrado e doutorado, com conceito 7 na CAPES, terão direito à indicação de 2 bolsistas de mestrado e 2 bolsistas de doutorado.

Orientações gerais para o encaminhamento dos pedidos:

1º) A FAPERJ, tal qual outras agências de fomento, não admite a concessão ou renovação de bolsas de mestrado a partir do 25º mês de ingresso do aluno no Programa, bem como de bolsa de doutorado a partir do 48º mês de ingresso do aluno no doutorado.

2º) As bolsas Nota 10 contemplam apenas os últimos 12 meses de Programa para os alunos de mestrado (13º ao 24º mês), e apenas os últimos 24 meses de Programa para os alunos de doutorado (25º ao 48º mês).

3°) A contagem dos meses de bolsa será feita a partir da data de ingresso do aluno no Programa. Só serão implementadas as bolsas cuja documentação esteja completa e que atendam plenamente aos critérios do edital, não sendo permitido o pagamento de meses retroativos.

4º) O Programa de Bolsas Nota 10 não admite substituição de bolsista.

5º) A implementação das bolsas Nota 10 depende do envio dos seguintes documentos:

  1. Carta da Coordenação do Programa de Pós-Graduação indicando os nomes dos alunos a serem contemplados com Bolsas Nota 10, contendo: 1) os critérios e procedimentos adotados pelo Programa/Coordenação para a indicação dos alunos a serem contemplados e 2) a data de ingresso no Programa (mês e ano) de cada aluno indicado;
  2. Cópia do documento da CAPES comprobatório do nível e do conceito final atribuídos ao curso;
  3. Formulário de inscrição de bolsa, assinado pelo orientador, pelo aluno e pelo representante da instituição (com carimbo) (http://www.faperj.br/downloads/formularios/BOLSA.rtf);
  4. Formulário de cadastro do bolsista;
  5. Formulário de cadastro do orientador;
  6. Histórico escolar do curso mais recente;
  7. Declaração de que o bolsista não tem vínculo empregatício (http://www.faperj.br/downloads/formularios/decl_bolsa.rtf);
  8. Projeto de pesquisa e plano de trabalho;
  9. Curriculum Vitae (no formato Lattes/resumido) do bolsista (http://www.cnpq.br/);
  10. Curriculum Vitae (no formato Lattes/resumido) do orientador (http://www.cnpq.br/).

Obs: Toda a documentação deverá ser entregue em duplicata (original e cópia). Pedidos com documentação incompleta serão devolvidos.

6º) A data limite de entrega da documentação completa dos bolsistas à FAPERJ será 28/02/2005, para implementação das bolsas no mês de março, e 15/07/2005, para implementação de bolsas no mês de agosto.

7º) Todos os documentos devem ser entregues no protocolo da FAPERJ, que emitirá um comprovante de entrega dos mesmos. Só será aceita a entrega via correio para instituições ensino e pesquisa com sede fora da cidade do Rio de Janeiro, mas não nos responsabilizaremos pedidos que venham com documentação incompleta.

OBS: Qualquer dúvida sobre o encaminhamento de solicitações de bolsas Nota 10 deverá ser esclarecida com Wander Siqueira, preferencialmente no e-mail: wander@faperj.br.

 Valor das Bolsas Nota 10:

MESTRADO

R$ 1180,00

DOUTORADO

R$ 1770,00

 

Pedricto Rocha Filho

Diretor Presidente da FAPERJ

 

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