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Publicado em: 12/12/2014 | Atualizado em: 17/04/2015
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EDITAL FAPERJ N.º 46/2014 (PARCERIA CNPq/FAPERJ) Programa de Apoio a Núcleos de Excelência – PRONEX – 2013

EDITAL FAPERJ N.º 46/2014 (PARCERIA CNPq/FAPERJ)

 

Programa de Apoio a Núcleos de Excelência – PRONEX – 2013

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ – e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq – fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos no âmbito do “Programa de Apoio a Núcleos de Excelência – PRONEX – 2013”, criado por meio do Decreto n.º 1857 de 10/04/1996, nos termos aqui estabelecidos, conforme se segue:

 

1. OBJETIVO

Apoiar a execução de projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, visando fornecer suporte financeiro aos trabalhos dos grupos de pesquisas com reconhecida excelência, no Estado do Rio de Janeiro, estimulando a pesquisa multidisciplinar e abrangente, em áreas relevantes e estratégicas para o País e para o Estado do Rio de Janeiro.

Os projetos deverão ser desenvolvidos por grupos de pesquisadores de excelência, consorciados com grupos de pesquisadores emergentes. Espera-se que as associações permitam a interação e a integração entre diversos grupos de pesquisa, bem como a complementaridade das diferentes competências necessárias à consecução dos objetivos deste Edital.

 

2. ELEGIBILIDADE E RESTRIÇÕES

2.1 São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com vínculo empregatício/funcional com instituições científicas e tecnológicas sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador proponente, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;

2.2 O coordenador deverá liderar um grupo organizado de pesquisadores e técnicos de alto nível, em permanente interação, com reconhecida competência e tradição em suas áreas de atuação técnico-científicas, capazes de funcionar como fonte geradora e transformadora de conhecimento científico-tecnológico para aplicação em programas e projetos de relevância ao desenvolvimento do estado do Rio de Janeiro e do País;

2.3 O Núcleo de Excelência proposto deverá desenvolver projetos caracterizados por área ou tema de atuação bem definidos, em área na fronteira do conhecimento da ciência ou da tecnologia e que representem impacto para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, cultural, ambiental e social do País e do estado do Rio de Janeiro;

2.4 Todos os pesquisadores da equipe, tanto o coordenador quanto os pesquisadores associados, devem ter o grau de doutor ou equivalente, estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para a proposta e não podem pertencer a mais de um grupo financiado pelo presente edital – somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles pesquisadores que tenham prestado anuência formal escrita, a ser anexada à proposta on-line;

2.5 O coordenador do projeto deverá apresentar produção científica de qualidade relacionada ao tema a ser desenvolvido e ser Pesquisador com bolsa de pesquisador (PQ ou DT) categoria 1 do CNPq; cada equipe deverá, além disso, ter ao menos outros dois pesquisadores principais com bolsa de pesquisador (PQ ou DT) categoria I do CNPq; também poderão participar da equipe pesquisadores vinculados a instituições de outras Unidades da Federação ou do exterior;

2.6 Cada equipe proponente deverá, necessariamente, agregar pesquisadores de pelo menos duas instituições de ensino e pesquisa distintas sediadas no estado do Rio de Janeiro;

2.7 Pesquisadores aposentados, mas reconhecidamente ativos junto à sua instituição de origem, podem ser considerados como membros da equipe, desde que devidamente credenciados e com concordância da instituição, explicitada em documento a ser anexado ao projeto;

2.8 De cada equipe deverão constar, necessariamente, pesquisadores emergentes (com até dez anos de doutoramento no momento da submissão da proposta), conforme explicitado abaixo, no item 5.3, para cada faixa de solicitação; a equipe também poderá incluir pós-doutores, pós-graduandos, estagiários e pessoal técnico e administrativo do quadro das instituições partícipes;

2.9 As propostas deverão ser encaminhadas pelo coordenador da equipe, com anuência de sua instituição de origem;

2.10 Pesquisadores com pendências na entrega de relatórios científicos ou na prestação de contas (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;

2.11 Coordenadores de projetos contemplados no Edital FAPERJ N.º 17/2009 PRONEX que ainda não tiveram aprovados seus respectivos relatórios científicos e prestações de conta relativos aos projetos aprovados NÃO poderão concorrer neste Edital na condição de coordenadores; da mesma forma, pesquisadores com projetos aprovados no Edital FAPERJ N.º 34/2014 – Pensa Rio – NÃO poderão concorrer neste Edital, na condição de coordenadores;

2.12 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

3. ESPECIFICAÇÕES ADICIONAIS DE ELEGIBILIDADE E OUTRAS CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS

3.1 Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são considerados imprescindíveis para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta. Os critérios de elegibilidade para o proponente, a equipe do núcleo, e a proposta, definidos adiante, levam em consideração as seguintes definições:

a) Define-se como Núcleo de Excelência, para os fins do presente edital, um grupo organizado de pesquisadores e técnicos de alto nível, em permanente interação, com reconhecida competência e tradição em suas áreas de atuação técnico-científica, capazes de funcionar como fonte geradora e transformadora de conhecimento científico tecnológico para aplicação em programas e projetos de relevância ao desenvolvimento do país. Os Núcleos de Excelência deverão ser caracterizados por uma área ou tema de atuação bem definidos, em área de fronteira da ciência ou da tecnologia, ou em áreas estratégicas definidas como prioritárias para o desenvolvimento do estado do Rio de Janeiro.

b) Pesquisadores Principais do Núcleo de Excelência são aqueles com bolsa de Produtividade (PQ ou DT) categoria I do CNPq, que tenham destacada atividade de pesquisa relevante para o projeto submetido, e que se dediquem predominantemente ao Núcleo proposto.

 

3.2 Quanto ao proponente e à equipe do Núcleo

3.2.1 O proponente deve atender aos itens abaixo:

a) Ser um Pesquisador Principal do Núcleo com comprovada capacidade de liderança em pesquisa e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes;

b) Ser obrigatoriamente o Coordenador do projeto;

c) Ter vínculo empregatício/funcional (estatutário ou celetista) com a instituição de execução do projeto;

d) Ter produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos, na área específica do projeto de pesquisa.

 

3.2.2 A equipe do Núcleo é o conjunto formado por pesquisadores, alunos e auxiliares. O coordenador e os pesquisadores principais devem pertencer ao quadro permanente das instituições participantes. Além de pesquisadores principais, outros poderão participar da equipe como colaboradores;

3.2.3 A equipe do Núcleo deverá necessariamente agregar pesquisadores de dois ou mais grupos de pesquisa de instituições distintas, e sua composição mínima deverá corresponder a um dos seguintes arranjos:

a) Contar com pelo menos três Pesquisadores Principais (incluindo o Coordenador), sendo pelo menos um deles pertencente ao quadro permanente de instituição distinta daquela a que se vincula o Coordenador; ou

b) Contar com pelo menos dois Pesquisadores Principais (incluindo o Coordenador), e pelo menos um pesquisador colaborador bolsista de Produtividade (PQ ou DT) categoria II do CNPq pertencente ao quadro permanente de instituição sediada no estado do Rio de Janeiro e distinta daquela a que se vincula o Coordenador.

 

3.2.4 Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles pesquisadores que tenham prestado anuência formal escrita;

3.2.5 É obrigatório que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros;

3.2.6 Todos os pesquisadores da equipe, tanto principais como colaboradores, devem estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para o projeto;

3.2.7 Os pesquisadores principais, bem como os pesquisadores colaboradores, que integrem a composição mínima do Núcleo de Excelência, devidamente nominados no projeto, não poderão participar de mais de uma proposta de Núcleo de Excelência apoiado pelo PRONEX (exceto quando vinculado a edital temático nacional) nem de proposta de Núcleo Emergente apoiado pelo PRONEM em qualquer estado da Federação.

 

4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO

4.1 Serão considerados para avaliação das propostas:

Critérios de análise

Peso

Nota

A. Mérito técnico-científico, originalidade, inovação, definição dos objetivos e a sua adesão aos termos deste edital

2,0

0 a 10

 B. Qualificação do proponente (coordenador) e dos pesquisadores associados, em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para a formação de recursos humanos

2,0

0 a 10

C. Adequação da metodologia do projeto ao(s) objetivo(s) proposto(s)

1,5

0 a 10

D. Aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental, cultural e social das diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro

1,5

0 a 10

E. Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas

1,0

0 a 10

F. A definição, articulação e integração entre os pesquisadores das diferentes instituições participantes do projeto

1,0

0 a 10

G. O impacto no desenvolvimento de programas de pós-graduação stricto sensu nas instituições a que estão vinculados os pesquisadores

1,0

0 a 10

H. Infraestrutura disponível nas instituições para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos

1,0

0 a 10

I. O caráter multidisciplinar e o escopo multiusuário para a utilização de equipamentos

1,0

0 a 10

 

4.2 A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item;

4.3 Cada projeto deverá ter duração máxima de até 48 (quarenta e oito)meses, contados a partir da data da liberação da primeira parcela dos recursos;

4.4 As propostas devem ser enquadradas em uma das 2 (duas) faixas (A, B) explicitadas no item 5 (Recursos financeiros), de acordo com o montante solicitado, e apresentar orçamento detalhado dos itens imprescindíveis à realização das atividades previstas nos projetos; é indispensável que sejam anexadas as propostas de fornecedores, com clara indicação da empresa ou do prestador de serviço; a não apresentação das propostas de fornecedores invalidará a solicitação;

4.5 As propostas deverão designar um vice-coordenador do projeto e um Comitê Gestor dos equipamentos a serem adquiridos, com, no mínimo, três pesquisadores do grupo proponente; a relação dos nomes dos pesquisadores que compõem este Comitê Gestor deverá constar das propostas submetidas neste Edital;

4.6 As propostas serão analisadas por um Comitê Especial de Julgamento, designado pela diretoria da FAPERJ;

4.7 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet, em data constante no cronograma (item 7).

 

5. RECURSOS FINANCEIROS

5.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 19.800.000,00 (dezenove milhões e oitocentos mil de reais), sendo R$ 7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos reais) oriundos do orçamento da FAPERJ e R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) oriundos dos Fundos Setoriais, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e/ou do Tesouro Nacional, a serem liberados em 4 (quatro) parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira das duas agências;

5.2 Sessenta por cento (60%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de custeio e quarenta por cento (40%) em despesas de capital, de acordo com a classificação definida no item 6 deste Edital, podendo, a critério da diretoria da Fundação, haver modificação dos percentuais acima estabelecidos, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;

5.3 As propostas deverão ser enquadradas pelos proponentes em uma das três categorias:

 

Faixa A – prioritariamente para os projetos de natureza experimental que exigem equipamentos de grande porte e reagentes mais custosos. As propostas submetidas nesta faixa poderão solicitar recursos financeiros entre R$ 500.001,00 (quinhentos mil e um reais) e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Os projetos deverão, obrigatoriamente, agregar pesquisadores de ao menos duas instituições de ensino e pesquisa distintas sediadas no Estado do Rio de Janeiro, incluindo dois pesquisadores emergentes; um desses pesquisadores emergentes deverá ser, necessariamente, de instituição distinta daquela do Coordenador da proposta; as propostas deverão ter a participação de, no mínimo, 10 (dez) pesquisadores;

 

Faixa B – as propostas submetidas nesta faixa poderão solicitar recursos financeiros entre R$ 300.001,00 (trezentos mil e um reais) e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Os projetos deverão, obrigatoriamente, agregar pesquisadores de ao menos duas instituições de ensino e pesquisa distintas sediadas no Estado do Rio de Janeiro, incluindo dois pesquisadores emergentes; um desses pesquisadores emergentes deverá ser, necessariamente, de instituição distinta daquela do Coordenador da proposta; as propostas deverão ter a participação de, no mínimo, 07 (sete) pesquisadores.

 

5.4 Do total de recursos financeiros serão reservados R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) para atender aos projetos submetidos na Faixa A e R$ 7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil reais) para os projetos submetidos na Faixa B; recursos financeiros eventualmente não utilizados em uma faixa poderão ser transferidos para outra faixa, em função dos resultados das avaliações.

 

6. ITENS FINANCIÁVEIS

6.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

a) Despesas de capital:

·         aquisição de materiais permanentes e equipamentos;

·         obras.

 

 b) Despesas de custeio:

·         aquisição de componentes ou peças de reposição;

·         material de consumo;

·         pequenas obras de infraestrutura e instalações (até o limite de 30% do montante solicitado);

·         serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas), desde que eventuais (até o limite de 20% do montante solicitado em despesas de custeio);

·         diárias e passagens (até o limite de 5% do montante solicitado), desde que justificadas no escopo do projeto;

-         diárias e passagens (até o limite de 20% do montante solicitado), desde que justificadas no escopo do projeto;

·         despesas acessórias de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).

 

6.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não será permitido o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores;

6.3 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

6.4 As propostas que incluam solicitação de recursos para realização de obras e reformas deverão apresentar o projeto básico, ou, na ausência deste, o pré-projeto, contendo as seguintes informações: localização, descrição da função dos espaços construídos, dimensionamentos globais – áreas construídas, número de pavimentos – e padrões construtivos, planta baixa e o orçamento sintético das obras e reformas; neste caso, também deverão apresentar documento que comprove a anuência do dirigente máximo da instituição à realização dessas obras ou reformas;

6.5 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio.

 

7. CRONOGRAMA

Lançamento do edital

11/12/2014

Submissão de propostas on-line

de 11/12/2014 a 26/02/2015  12/03/2015

Divulgação dos resultados finais

a partir de 02/04/2015 16/04/2015 21/05/2015

 

 

8.  PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

8.1 O preenchimento do formulário on-line no sistema SisFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios);

8.2 A inscrição se dará em duas fases:

 

·         Fase 1: cadastramento ou atualização (recomendável) do cadastro on-line do coordenador e de todos os pesquisadores associados ao projeto, conforme disposto no item 8.3;

·         Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 26 de fevereiro  12 de março de 2015, conforme disposto no item 8.4;

 

8.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

·         Acessar https://sisfaperj.faperj.br/sisfaperj/ (login = o seu CPF);

·         Clicar em "Meu Cadastro";

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_SisFaperj.pdf

 

8.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema SisFAPERJ, seguir os seguintes passos:

·         Acessar o menu "MEU SISFAPERJ";

·         Selecionar a linha do edital “Programa de Apoio a Núcleos de Excelência – PRONEX – 2013”,

·         Clicar em “SOLICITAR FOMENTO”; verificar os termos do contrato e clicar em "Prosseguir";

·         O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de liberação da primeira parcela dos recursos e conter, obrigatoriamente, os seguintes itens:

a) identificação da proposta;

b) faixa de recurso solicitado;

c) qualificação e fundamentação teórica do principal problema a ser abordado;

d) objetivos e metas a serem alcançados;

e) metodologia a ser empregada;

f) orçamento detalhado, com totalização individualizada das rubricas;

g) cronograma de atividades;

h) identificação dos participantes da equipe (pesquisadores principais e associados, alunos e auxiliares);

i) identificação dos três pesquisadores que comporão o Comitê Gestor dos equipamentos a serem adquiridos;

j) grau de interesse e comprometimento de empresas com o escopo da proposta, quando for o caso;

k) indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas com outros centros de pesquisa na área;

l) disponibilidade efetiva de infraestrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto;

 

·         Preencher o formulário on-line, anexando os diferentes documentos solicitados:

a)    proposta orçamentária das firmas para aquisição dos itens solicitados à FAPERJ (proform invoice, em caso de companhias estrangeiras), indicando em quais etapas do projeto serão utilizados e distribuição dos recursos entre os grupos envolvidos; obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens;

b)    CV Lattes resumido do coordenador do projeto e de cada pesquisador associado, contendo apenas as publicações dos últimos 5 (cinco) anos (2010 a 2014) e orientações concluídas e em andamento de alunos de pós-graduação (não deverão ser incluídos apresentações em congressos, projetos e participação em bancas examinadoras);

c)    documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar, apenas, desta proposta neste Edital;

d)    documento comprovando anuência explícita do dirigente da instituição em que se origina a proposta;

e)    tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica de cada membro da equipe, entre 2010 e 2014, contendo os seguintes indicadores: trabalhos publicados em periódicos indexados; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica, orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções acadêmicas julgadas relevantes;

f)     listagem dos 15 (quinze) artigos científicos mais relevantes envolvendo os integrantes da equipe nos últimos 10 (dez) anos;

 

·         O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu SisFaperj";

·         Para enviar o pedido definitivamente, clicar no botão OPÇÃO – SELECIONAR A SETA "ENVIAR PARA A FAPERJ"; após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

 

Após o envio:

·         o pedido encontra-se no estado "EM VERIFICAÇÃO" (vide menu "Meu SisFAPERJ");

·         o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

·         o Formulário de Inscrição on-line será gerado automaticamente. O formulário é gerado somente após o envio definitivo da inscrição on-line; somente os proponentes que tiverem propostas aprovadas neste edital deverão entregar à FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação dos resultados finais;

·         os proponentes contemplados neste edital deverão entregar no Setor de Protocolo da FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação do resultado final.

 

Observação: Para esclarecimento de dúvidas sobre o preenchimento do Sistema SisFAPERJ, favor consultar, dentro do sistema, o manual na opção “Download – Manual de utilização do SisFAPERJ” ou em https://sisfaperj.faperj.br/sisfaperj/manual_do_usuario.pdf

 

9. ANÁLISE E JULGAMENTO

9.1 Para o presente edital, as Diretorias da FAPERJ e do CNPq nomearão Comitê Especial de Julgamento, composto majoritariamente por pesquisadores vinculados a instituições de fora do Estado do Rio de Janeiro, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas; o Comitê Especial de Julgamento será responsável pela pré-seleção e pela seleção final das propostas;

9.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial de Julgamento julgar projetos em que:

a)    haja interesse direto;

b)    esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

c)    esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

 

9.3 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ:

 

9.3.1 Pré-qualificação

Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos definidos neste Edital.

A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:

§  elegibilidade dos coordenadores de projetos e dos pesquisadores associados, conforme preconizado no presente Edital;

§  atendimento aos objetivos do Edital;

§  preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento.

 

9.3.2 Análise do mérito e seleção dos projetos a serem apresentados

O Comitê Especial de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará Relatório da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

§  recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;

§  recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;

§  não recomendadas.

 

9.3.2.1 Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor solicitado. Caso o Comitê de Julgamento recomende um corte superior a este percentual, o projeto será automaticamente excluído da concorrência. Este dispositivo não se aplica às rubricas de diárias e passagens, para as quais o Comitê poderá recomendar, sem limite, o corte dos valores solicitados.

 

9.3.3 Deliberação pelas Diretorias

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê Especial de Julgamento, submetidas à decisão final das Diretorias da FAPERJ e do CNPq. A decisão final se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.

 

10. RELATÓRIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

10.1 O prazo máximo para a apresentação de relatório técnico científico é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo total para o desenvolvimento do projeto – 48 (quarenta e oito) meses;

10.2 Além do relatório detalhado, ao final do desenvolvimento do projeto, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

10.3 A FAPERJ poderá, analisada a conveniência e oportunidade, divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados pelo presente Edital.

 

11. REJEIÇÃO DE PROPOSTAS

11.1 Serão rejeitadas as propostas em que ou o proponente ou qualquer dos demais integrantes da equipe estejam com pendências ou inadimplências junto à FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência junto à FAPERJ;

11.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 7); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo Sistema SisFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

11.3 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

11.4 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas aprovadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;

11.5 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line desclassificará a proposta.

 

12. PRESTAÇÃO DE CONTA

12.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

12.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto – 48 (quarenta e oito) meses;

12.3 Ao final da pesquisa, além do relatório detalhado, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com as diretorias da FAPERJ e do CNPq;

12.4 FAPERJ e o CNPq avaliarão os produtos obtidos com presente Edital e analisarão a conveniência e a viabilidade de sua divulgação/publicação.

 

13. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ e do CNPq, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ e do CNPq;

14.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

14.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

14.4 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

14.5 Eventual recurso aos resultados da pré-seleção e dos resultados finais deverá ser submetido à FAPERJ única e exclusivamente pelo endereço eletrônico pronex2014@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a comunicação/divulgação do resultado; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo às diretorias da FAPERJ e do CNPq o julgamento do recurso;

14.6 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico pronex2014@faperj.br

14.7 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos (ver item 8.4);

14.8 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelas diretorias da FAPERJ e do CNPq.

 

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2014.

 

Glaucius Oliva

Presidente do CNPq

 

Ruy Garcia Marques

Presidente da FAPERJ

 

 

 

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