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25/02/2013


Auxílios


Auxílios são recursos financeiros concedidos para a realização de projetos de pesquisa individuais ou coletivos, bem como de outras atividades que tenham por objetivo o progresso da ciência, da tecnologia e da inovação. Poderão ser solicitados por pesquisadores com titulação adequada, com vínculo empregatício ou estatutário em instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, e por profissionais e/ou empresas que apresentem projetos de inovação tecnológica em produtos e processos (TPP).


Pesquisadores aposentados que exercem atividades junto a instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro também poderão solicitar auxílios à FAPERJ, devendo apresentar declaração do dirigente máximo da instituição em que atuam, comprovando essas atividades.

Pós-doutorandos (recém-doutores) bolsistas somente poderão concorrer ao Auxílio Instalação (INST), sendo vedada a solicitação de qualquer outra modalidade de auxílio.


O encaminhamento dos pedidos deverá observar os prazos estabelecidos no Calendário de Solicitações de Auxílios e Bolsas, disponível na página da FAPERJ, na Internet (www.faperj.br/interna.phtml?obj_id=4321).


Pesquisadores com pendências na entrega de relatórios técnicos e na prestação de contas (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer a qualquer modalidade de auxílio. A eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência do proponente.

Todo produto resultante da execução de projeto apoiado com recursos provenientes da FAPERJ deverá citar, obrigatoriamente, o apoio recebido.


Eventuais solicitações para prorrogação do prazo para desenvolvimento dos projetos de pesquisa poderão ser aceitos, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da FAPERJ, desde que devidamente justificados e apresentados até 30 (trinta) dias anteriores à data final para a execução do projeto, constante no Termo de Outorga assinado pelo proponente.


Ao término do projeto, os coordenadores de projetos apoiados pela FAPERJ deverão apresentar relatório técnico relativo ao seu desenvolvimento, nos prazos previstos no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio/Bolsa.


 

Modalidades de auxílios ao desenvolvimento científico e tecnológico


 

Auxílio à Pesquisa (APQ 1)

Auxílio à Organização de Eventos (APQ 2)

Auxílio à Editoração (APQ 3)

Apoio a Infraestrutura de Acervos (APQ 4)

Apoio à Participação em Reunião Científica (APQ 5)

Auxílio a Pesquisador Visitante (APV)

Auxílio Instalação (INST)

Auxílio a Projetos de Inovações Tecnológicas (ADT 1)

Auxílio a Para a Inserção de Novas Tecnologias no Mercado (ADT 2)

 


OBSERVAÇÕES GERAIS

·          Todas as solicitações de auxílios deverão ser realizadas por meio do sistema inFAPERJ (não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio).

·          As diversas modalidades de auxílios apresentam calendário próprio para encaminhamento de suas solicitações, disponível para consulta na página da FAPERJ na internet (www.faperj.br).

·          A classificação do projeto por grande área, área e subárea do conhecimento determinará o encaminhamento inicial junto à Coordenação de Área da FAPERJ. Recomenda-se especial cuidado na escolha da subárea que melhor reflita o conteúdo do projeto. É possível usar a classificação utilizada pela FAPERJ (disponível em www.faperj.br/interna.phtml?obj_id=58). Caso o pesquisador queira, poderá sugerir a inclusão de novas subáreas à FAPERJ, por meio de e-mail às diretorias Científica e de Tecnologia, conforme a modalidade.

·          O coordenador de área da FAPERJ poderá redirecionar uma solicitação de auxílio a outra coordenação, caso entenda que não é pertinente a uma determinada área/subárea.

·          As informações prestadas são de inteira responsabilidade de quem as fornece. 

·          No projeto, deverão ser relacionados todos os auxílios pleiteados pelo solicitante para a mesma finalidade a outras agências de fomento.

·          Admite-se uma única proposta por proponente por modalidade de fomento; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta.

·          Propostas idênticas aprovadas em outros fomentos ou programas lançados pela FAPERJ serão desclassificadas.

·          A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede.

·          A contratação do projeto e/ou liberação de recursos estará condicionada à inexistência de pendências (relatórios, prestação de contas, devolução de processos enviados para parecer) com a FAPERJ, por parte do solicitante.

·          O não cumprimento dos termos do contrato estabelecido para a concessão de auxílios implicará em seu cancelamento imediato e na devolução das importâncias recebidas.

·          É vedada a concessão da mesma modalidade de auxílio a um único pesquisador no intervalo de 12 (doze) meses. No caso das modalidades APQ 3 (auxílio à editoração) e APQ 5 (apoio para participação em reunião científica), o pesquisador somente poderá receber um auxílio a cada 24 (vinte e quatro) meses.

·          É responsabilidade do outorgado manter ativa a conta bancária específica, a ser aberta, com autorização da FAPERJ, exclusivamente para atender às finalidades de projeto contemplado.

·          É responsabilidade do outorgado manter seus dados cadastrais atualizados no sistema inFAPERJ.

·          Os pesquisadores/empreendedores com projetos contemplados se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ.

·          Os pesquisadores/empreendedores e instituições beneficiadas com auxílios concedidos pela FAPERJ se obrigam a divulgar em suas publicações, acervos, produtos e eventos os respectivos apoios recebidos pela Fundação.

·          Toda publicação apoiada com recursos provenientes das modalidades de auxílio descritas neste manual deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ.

·          Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa.

·          A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

·          A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos coordenadores dos projetos, e por visitas técnicas.

·          Em se constatando violação às cláusulas do presente Manual, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.

·          Dúvidas e esclarecimentos sobre as modalidades de fomento descritas no presente Manual deverão ser enviados única e exclusivamente por meio eletrônico para o e-mail da modalidade específica.

·          Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, por meio eletrônico para o e-mail da modalidade específica de fomento até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação.

·          Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos respectivos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos.



ATENÇÃO

Não será permitida a utilização dos auxílios para:

1.        Pagamentos de bolsas de qualquer natureza;

2.        Pagamentos, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

3.        Despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos;

4.        Despesas de custeio, tais como contas de luz, água, telefone, correio e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição, salvo se estritamente ligadas à execução do projeto, sendo vedadas as de caráter continuado.



ATENÇÃO

O outorgado deverá observar o cumprimento das cláusulas e prazos constantes do Termo de Outorga de Aceitação de Auxílio e consultar o Roteiro de Elaboração de Prestação de Contas (disponível em www.faperj.br/interna.phtml?obj_id=1487). É vedado ao outorgado transferir a terceiros as obrigações assumidas, por meio do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio, sem prévia autorização da FAPERJ.



 

Procedimento para utilização dos auxílios concedidos


Os auxílios serão concedidos por grupo de despesa, assim entendidas as despesas de capital e custeio, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro, disponível no site www.planejamento.rj.gov.br

Dependendo das regras específicas para cada modalidade de auxílio, compreendem-se como despesas de capital aquelas necessárias ao pagamento de material permanente e equipamentos nacionais e importados, e obras e instalações; como despesas de custeio, compreendem-se aquelas necessárias ao pagamento de diárias, passagens (nacionais e internacionais), material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física (desde que eventuais), serviços de terceiros de pessoa jurídica e despesas para importação de bens, limitadas a 18% (dezoito por cento) do valor free on board – FOB da mercadoria.


Incluem-se como serviços de terceiros as despesas que envolvam reparo e adaptação de bens móveis e imóveis. Entendem-se como despesas de capital com “obras e instalações de grande porte” aquelas para pagamento de obras que serão patrimoniadas na instituição a que está vinculado o proponente contemplado; e por despesas com “instalações”, as que sejam incorporáveis, como, p.ex., elevadores, ar condicionado central etc. Entendem-se como despesas de custeio com “serviços de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis” aquelas que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolvam alteração estrutural do imóvel.


Após a concessão do auxílio, não serão aceitas modificações de valores entre os grupos de despesas. Poderão ser requeridas, entretanto, modificações de valores dentro de um mesmo grupo de despesa. Assim, não poderá haver remanejamento de custeio para capital (e vice-versa), mas, dentro de cada um dos grupos de despesas, custeio e capital, poderá ser requerido o remanejamento de pagamento dos diversos itens que compõem esses dois grupos de despesas.


Atenção

As informações dispostas nesta página referem-se a uma única seção do Manual de Auxílios e Bolsas da FAPERJ.  Para saber sobre finalidades, requisitos e condições, duração, procedimentos para inscrição, para a modalidade pretendida, dentre outras informações, consulte a versão integral do Manual de Auxílios e Bolsas da FAPERJ clicando aqui ou nos links abaixo.


Links importantes:


Perguntas Frequentes

Manual de Auxílios e Bolsas (.pdf)

Auxílios (Informações gerais)

Procedimentos gerais para solicitação de auxílios e bolsas pelo sistema InFAPERJ

Instruções para prestação de contas de auxílios 

Calendário para solicitação de bolsas e auxílios

Índice geral das áreas do conhecimento

Valores das Bolsas e Auxílios e Auxílio Instalação (.pdf)