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25/02/2013


Bolsas


Bolsas são recursos financeiros concedidos para a formação e capacitação de pesquisadores, alunos, professores e técnicos, incentivando a execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica, e estimulando a implantação de inovações tecnológicas em produtos e processos (TPP). Seus valores são determinados pelo Conselho Superior da FAPERJ: (www.faperj.br/downloads/formularios/Valores_de_bolsas_auxilio_instalacao.pdf).  

O encaminhamento dos pedidos deverá observar os prazos estabelecidos no Calendário de Solicitações de Auxílios e Bolsas, disponível na página da FAPERJ, na Internet (www.faperj.br/interna.phtml?obj_id=4321).


Pesquisadores (orientador e bolsista) com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores.


Todo produto resultante da execução do projeto apoiado com recursos provenientes da FAPERJ, deverá citar, obrigatoriamente, o apoio recebido

 

(http://www.faperj.br/downloads/formularios/Valores_de_bolsas_auxilio_instalacao.pdf).

 

Modalidades de bolsas

Iniciação Científica (IC) e Tecnológica (IT)

Mestrado (MSC) e Doutorado (DSC)

Mestrado (MSC-10) e Doutorado (DSC-10) Nota 10

Pós-Doutorado (PD)

Pesquisador Visitante (PV)

Pesquisador Visitante Emérito (PV-E)

Treinamento e Capacitação Técnica (TCT)

Inovação Tecnológica (INT)

Estágio de doutorando no exterior (Doutorado sanduíche)

 

ORIENTAÇÕES GERAIS

1.       Todas as solicitações de bolsas deverão ser realizadas por meio do sistema inFAPERJ (não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio).

2.       As diversas modalidades de bolsas apresentam calendário próprio para encaminhamento de suas solicitações, disponível para consulta na página da FAPERJ na Internet (www.faperj.br). Para efeito de adequação ao calendário de cada modalidade de bolsa, serão consideradas as datas em que as solicitações foram eletronicamente enviadas à Fundação.

3.       A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede.

4.       É responsabilidade do outorgado manter seus dados cadastrais atualizados no sistema inFAPERJ.

5.       Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ.

6.       As bolsas da FAPERJ não poderão ser acumuladas com outras bolsas de qualquer instituição, com exceção daquelas previstas em editais eventuais.

7.       Não é permitido ao bolsista manter vínculo empregatício e/ou estatutário, exceto nas condições e nos casos estabelecidos para uma determinada modalidade.

8.       A implementação das bolsas concedidas somente poderá ocorrer depois de cumpridas todas as exigências pelos candidatos, não sendo autorizado o pagamento de meses retroativos.

9.       Exige-se a apresentação, a cada 12 (doze) meses, de relatórios científicos dos bolsistas; esses relatórios deverão ser acompanhados de cópia de trabalhos publicados e de trabalhos apresentados em reuniões científicas locais, nacionais e internacionais. Também é exigida a apresentação de histórico escolar atualizado dos bolsistas de iniciação científica, iniciação tecnológica, mestrado e doutorado. O atraso na entrega ou o não cumprimento das exigências poderá resultar em interrupção ou cancelamento da bolsa.

10.    Todos os relatórios deverão vir acompanhados do Formulário para Encaminhamento de Relatório preenchidos e assinados pelo orientador / coordenador – O Formulário para Encaminhamento de Relatório está disponível emwww.faperj.br/downloads/formularios/relatorio.rtf

11.    Além do(s) relatório(s) de pesquisa, todo bolsista apoiado deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ.

12.    Todas as solicitações de bolsas em projetos de pesquisa que envolvam seres humanos ou animais deverão apresentar o documento de submissão/aprovação do projeto a Comitê de Ética em Pesquisa.

13.    Durante o período de recebimento da bolsa, se o candidato passar a ter vínculo empregatício e/ou estatutário, deverá comunicar este fato à FAPERJ e desistir da bolsa (exceto nos casos em que isso é permitido).

14.    A concessão de bolsa poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

15.    Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo orientador, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa.

16.    A concessão da bolsa poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

17.    A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos coordenadores dos projetos, e por visitas técnicas.

18.    Em se constatando violação às cláusulas do presente Manual, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.

19.    Dúvidas e esclarecimentos sobre as modalidades de fomento descritas no presente Manual deverão ser enviados única e exclusivamente por meio eletrônico para o e-mail da modalidade específica.

20.    Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, por meio eletrônico para o e-mail da modalidade específica de fomento até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação.

21.    Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos respectivos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Bolsa, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos e outros documentos que a FAPERJ julgue necessário.


ATENÇÃO

O outorgado deverá observar o cumprimento das cláusulas e prazos constantes do Termo de Outorga de Aceitação de Bolsa.

 

Atenção

As informações dispostas nesta página referem-se a uma única seção do Manual de Auxílios e Bolsas da FAPERJ.  Para saber sobre finalidades, requisitos e condições, duração, procedimentos para inscrição, para a modalidade pretendida, dentre outras informações, consulte a versão integral do Manual de Auxílios e Bolsas da FAPERJ clicando aqui ou nos links abaixo.

 

Mais informações:

Perguntas Frequentes

Manual de Auxílios e Bolsas (.pdf)

Procedimentos gerais para solicitação de auxílios bolsas pelo sistema inFAPERJ

Bolsas (observações gerais)

Valores das Bolsas e Auxílios e Auxílio Instalação (.pdf)

Calendário para solicitação de bolsas e auxílios

Declaração de inexistência de vínculo empregatício e/ou estatutário e de outra fonte de rendimento

Formulário para encaminhamento de relatório 

Índice geral das áreas do conhecimento

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