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Publicado em: 11/06/2008
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Apoio a Entidade Estadual de C&T – FAETEC – 2008

Edital FAPERJ nº. 22/2008

PROGRAMA "APOIO A ENTIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FAETEC – 2008"

  O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para seleção de propostas coordenadas por pesquisadores vinculados à Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro – FAETEC, no âmbito do programa "Apoio a Entidade Estadual de Ciência e Tecnologia – FAETEC – 2008", conforme segue:

1. Objetivo

Apoiar a implantação, adequação, modernização e otimização da infra-estrutura de laboratórios e demais ambientes tecnológicos destinados à execução de projetos em diferentes áreas da Ciência e Tecnologia, apresentados por pesquisadores com vínculo empregatício na Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro – FAETEC.

2. Elegibilidade e restrições

2.1 São elegíveis como proponentes pesquisadores com vínculo empregatício e em atividade na FAETEC, dentre os quais deve ser nomeado um coordenador do projeto (proponente), sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados; a equipe responsável pela realização do projeto também poderá incluir pós-graduandos, estagiários e pessoal técnico-administrativo do quadro da FAETEC;

2.2 O coordenador de cada grupo deve ter o grau de doutor ou equivalente, apresentar produção científica ou tecnológica de qualidade, especialmente nos últimos cinco anos, estar ativa e produtivamente envolvido em pesquisa relevante para a proposta e não pode pertencer a mais de um grupo financiado pelo presente edital; no caso de qualquer pesquisador, coordenador ou associado, pertencer a mais de um grupo com proposta submetida no âmbito deste edital, todas as propostas em que isso ocorrer serão sumariamente desclassificadas;

2.3 As propostas deverão ser encaminhadas pelo coordenador de cada equipe, com anuência da Presidência da FAETEC;

2.4 Pesquisadores (coordenador e pesquisadores associados) com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado;

2.5 Os coordenadores de projetos contemplados no edital de "Apoio a entidade estadual de ciência e tecnologia – FAETEC – 2007" não poderão participar deste Edital; similarmente, os projetos contemplados no Edital de 2007 não poderão ser reapresentados neste Edital de 2008;

2.6 As propostas submetidas neste edital, que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade, serão desclassificadas.

3. Enquadramento e critérios de seleção

3.1 As propostas devem ser apresentadas à FAPERJ sob a forma de projeto, em conformidade com os critérios de elegibilidade descritos no item 2;

3.2 Serão considerados para a avaliação da proposta:

· o mérito técnico-científico e a sua adesão aos termos deste edital;

· a relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do Estado do Rio de Janeiro;

· o potencial multiplicador do projeto para a geração de produtos tecnológicos;

· o escopo multiusuário para a utilização de equipamentos e materiais permanentes;

· a clareza quanto à definição dos fatos e metas relativos ao acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;

· a experiência e capacidade técnica do proponente e da equipe responsável pelo desenvolvimento dos projetos;

· a infra-estrutura disponível na Instituição para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos;

· os Curricula vitae do coordenador e dos pesquisadores associados, em relação às atividades previstas para a execução dos projetos.

3.3 As propostas devem ser enquadradas em uma das 3 (três) faixas (A, B e C) disponibilizadas, delineadas de acordo com o montante solicitado, e apresentar orçamento detalhado e justificado dos itens imprescindíveis à realização das atividades previstas nos projetos, discriminados de acordo com os itens financiáveis deste Edital. É essencial que sejam anexadas as propostas de fornecedores, com clara indicação da empresa ou do prestador de serviço. A não apresentação das propostas de fornecedores invalidará a solicitação;

3.4 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;

3.5 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFAPERJ, em data constante no cronograma (item 6);

3.6 O prazo para a execução de cada proposta contratada será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de liberação dos recursos.

4. Recursos financeiros

4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ para o exercício de 2008;

4.2 As propostas deverão ser classificadas em uma das seguintes faixas, de acordo com o montante solicitado:

A – de R$ 100.001,00 a R$ 200.000,00

B – de R$ 50.001,00 a R$ 100.000,00

C – até R$ 50.000,00

5. Itens financiáveis

5.1 São financiáveis itens de custeio e de capital, compreendendo:

material de consumo;

material permanente e equipamentos;

obras de infra-estrutura e instalações (até o limite de 25% do montante solicitado);

serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas), desde que eventuais (até o limite de 15% do montante solicitado);

diárias e passagens (até o limite de 5% do montante solicitado);

despesas acessórias de importação.

5.2 Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto.

5.3 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

5.4 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água e telefone, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; o mesmo ocorre com o pagamento de bolsas de qualquer natureza e com a aquisição de veículos automotores ou de equipamentos de grande porte que estejam disponíveis em outras sedes próximas da FAETEC.

6. Cronograma

 

Lançamento do edital

12/06/2008

Submissão de propostas on-line

de 12/06/2008 a 08/08/2008

Entrega de cópia impressa da proposta

até 15/08/2008

Divulgação dos resultados

a partir de 11/09/2008

 

7. Procedimentos para inscrição

7.1 O preenchimento do formulário on-line no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios).

7.2 A inscrição se dará em três fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do coordenador e de todos os pesquisadores associados ao projeto, conforme disposto no item 7.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 08 de agosto de 2008, conforme disposto no item 7.4;

Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na FAPERJ, até o dia 15 de agosto de 2008, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 7.5.

7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

· Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

· Clicar em "Meu Cadastro";

· Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

· Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

7.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

· Acessar o menu "Solicitar fomentos";

· Selecionar a linha do edital "Apoio a Entidade Estadual de Ciência e Tecnologia – FAETEC – 2008";

· Verificar os termos do contrato e submeter a proposta, na forma de projeto. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, podendo ser utilizado um dos formatos a seguir: *.doc, *.pdf, *.rtf, *.html, *.htm, *.xls, *.odt.

· O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 12 (doze) meses e conter, no máximo, 20 páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 3,0 cm), com os seguintes itens, obrigatoriamente na ordem: resumo (contendo entre 1.500 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, objetivos, método, metas, resultados esperados, referências bibliográficas relacionadas ao projeto, cronograma de execução, orçamento detalhado e justificado de todos os itens solicitados, e equipe envolvida;

· Preencher o formulário on-line, anexando: a) documento em que todos os pesquisadores atestam a sua participação no projeto do grupo; b) uma tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica de cada membro da equipe, entre 2003 e 2008, contendo os seguintes indicadores: trabalhos publicados; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções acadêmicas julgadas relevantes; c) proposta orçamentária das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira) para aquisição de peças, equipamentos e cotação de material permanente ou módulos para equipamentos; obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens;

· O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";

· Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para Faperj". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

· Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

· O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.

7.5 Entrega da documentação impressa:

A documentação para inscrição, listada a seguir e constante do anexo deste edital, deverá ser entregue em uma via no setor de protocolo da FAPERJ. Essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line:

· Cadastro inFAPERJ impresso (no menu "Meu Cadastro", clicar em "Imprimir Cadastro" para abrir o documento gerado pelo inFAPERJ (*.rtf));

· Curriculum vitae do coordenador, no formato Plataforma Lattes resumido, em formato *rtf, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm).

Observação: para orientação de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc

· Formulário de inscrição inFAPERJ impresso, com as assinaturas e carimbos requeridos (no menu "Meu inFAPERJ": 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o Formulário de Inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento);

· Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;

· Projeto de pesquisa, conforme modelo especificado para versão on-line no item 7.4;

· Documentos solicitados para este edital, conforme especificado para a versão on-line no item 7.4.

8. Rejeição de propostas

8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores (coordenador ou pesquisadores associados) com pendências  ou  inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

8.2 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;

8.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema eletrônico inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

8.4 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

8.5 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

8.6 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas;

8.7 Somente serão aceitos os documentos impressos que forem enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;

8.8 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, incluindo os arquivos anexados on-line; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;

8.9 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta.

8.10 Não serão aceitas propostas (documentação impressa) enviadas pelo correio.

9. Prestação de conta

9.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

9.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 90 (noventa) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto – 12 (doze) meses. 

9.3 Além do relatório detalhado ao final da pesquisa, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ.

9.4 A FAPERJ realizará a avaliação dos produtos obtidos pelo presente Edital e analisará a conveniência e a viabilidade de sua divulgação/publicação.

10. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

11. Disposições gerais

11.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

11.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador Coordenador, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

11.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

11.4 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

11.5 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico faetec2008@faperj.br

11.6 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico faetec2008@faperj.br, até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

11.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2008.

Ruy Garcia Marques

Diretor Presidente

 

ANEXO – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ

1. Cadastro inFAPERJ do coordenador (proponente);

2. Curriculum vitae do coordenador (proponente), no formato Lattes reduzido – arquivo em formato *.rtf;

3. Formulário de inscrição, com assinatura do proponente e assinatura e carimbo do dirigente da instituição;

4. Projeto de pesquisa, com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital;

5. Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;

6. Tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do proponente e dos pesquisadores associados, entre 2003 e 2008, com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital;

7. Proposta orçamentária das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira) para aquisição de peças, equipamentos e cotação de material permanente ou módulos para equipamentos; obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens.

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