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Cientista Jovem do Nosso Estado 2003
Veja aqui o resultado do Edital Cientista Jovem do Nosso Estado 2003
Edital FAPERJ 02/2003
Para a Bolsa Cientista Jovem do Nosso Estado
1. Objetivos e Definições
- A bolsa Cientista Jovem do Nosso Estado, criada no ano 2000, destina-se a apoiar, através de concorrência, os 50 (cinqüenta) melhores projetos de pesquisa coordenados por jovens pesquisadores do Estado do Rio de Janeiro.
- A bolsa Cientista Jovem do Nosso Estado terá um valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com vigência de um ano, e será incompatível com qualquer outro auxílio de fomento da FAPERJ com idêntica finalidade.
- Distribuição de auxílios por área:
Área do Conhecimento |
Número |
Ciências Biológicas e da Saúde |
14 |
Ciências Agrárias |
4 |
Ciências Exatas e da Terra |
12 |
Engenharias |
12 |
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas |
7 |
Lingüística, Letras e Artes |
1 |
Total |
50 |
2. Elegibilidade e Critérios
- São elegíveis, como proponentes, pesquisadores com produção científica ou tecnológica de alta qualidade que tenham até 38 (trinta e oito) anos de idade no início da vigência do auxílio (1o de maio de 2003) e que possuam título de doutor há, no máximo, 7 (sete) anos.
- Serão priorizados os proponentes que apresentarem projetos que evidenciem interações multidisciplinares e alta relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Rio de Janeiro.
3. Normas para gastos e comprovação
- Os projetos aprovados devem seguir as normas da modalidade de auxílio APQ1 da FAPERJ, conforme o Manual de Prestação de Contas e outras orientações complementares que vierem a ser expedidas para esse fim pela Auditoria Interna ou pela Diretoria da Fundação.
- O prazo máximo para prestação de contas é de 90 (noventa) dias a partir do recebimento da última parcela.
4. Documentação requerida
- Para a solicitação da bolsa Jovem Cientista do Nosso Estado deverá ser utilizado o formulário APQ1 da FAPERJ, com apresentação, em via única, dos documentos nele indicados, a saber:
· Formulário APQ1;
· Proposta orçamentária;
· Projeto de Pesquisa;
· Cronograma;
· Cadastro do solicitante, no formulário padrão da FAPERJ;
· Curriculum Vitae (formato livre).
5. Cronograma Básico
A implantação das bolsas deste Edital obedecerá às seguintes datas:
a) Entrega das solicitações: até 7 de abril de 2003;
b) Análise dos Projetos pelos Assessores: até 25 de abril de 2003;
c) Deliberação da Diretoria: 28 de abril de 2003;
d) Divulgação dos Resultados: 30 de abril de 2003;
e) Início da vigência das bolsas: 1o de maio de 2003.
6. Normas complementares
- As solicitações deverão ser entregues no Protocolo da FAPERJ, no horário de 10h00min às 17h00min, na Avenida Erasmo Braga 118 6o andar, Centro Rio de Janeiro RJ, CEP 20.020-000;
- Opcionalmente, as propostas poderão ser enviadas pelo correio, via sedex, aos cuidados do Programa Cientista Jovem do Nosso Estado Edital 02/2003.
- Para efeito de comprovação da data de entrega das solicitações, valerá o recibo do protocolo da FAPERJ ou carimbo do serviço postal.
- O proponente que seja coordenador de área ou assessor científico não poderá participar das etapas de análise e julgamento e será substituído por outro, não concorrente, pela Diretoria da Fundação.
- Não serão aceitas remessas via eletrônica ou fax.
7. Disposições finais
- Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Diretoria da FAPERJ.
- Os eventuais recursos devem ser apresentados impreterivelmente até 20 dias pós a divulgação dos resultados a fim de serem submetidos ao Conselho Superior da FAPERJ.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2003
Epitácio Brunet
Presidente