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Publicado em: 16/05/2008
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Apoio à Construção da Cidadania da Pessoa com Deficiência – 2008

Edital FAPERJ N.º 12/2008

 

PROGRAMA “APOIO À CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – 2008”

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro –­ FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos coordenados por pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do Programa “Apoio à construção da cidadania da pessoa com deficiência – 2008”, conforme segue:

 

1. Objetivos

Estimular a realização de projetos que visem ao estudo e ao provimento de diagnósticos e soluções em temas relacionados à promoção do direito à cidadania da pessoa com deficiência.

O projeto deverá visar a proposição de conhecimentos e práticas a serem adotadas na área do direito do deficiente, propiciando a sua inclusão social, em especial nos seguintes temas: saúde, transporte, trabalho, acessibilidade, segurança, formação de profissionais, reforma curricular, divulgação e informação da sociedade acerca das necessidades e capacidades da pessoa com deficiência.

 

2. Elegibilidade e restrições

2.1  São elegíveis como proponentes pesquisadores com vínculo empregatício em instituições de ensino e pesquisa públicas ou privadas sediadas no Estado do Rio de Janeiro;

2.2 As propostas deverão ser encaminhadas pelo coordenador da equipe (proponente), com anuência de sua instituição de origem;

2.3 O proponente de cada projeto deve ter o grau de doutor ou equivalente, apresentar produção científica ou tecnológica de qualidade na área de desenvolvimento do projeto, especialmente nos últimos cinco anos, deverá estar ativa e produtivamente envolvido em pesquisa relevante para a proposta e não pode pertencer a mais de um grupo que submeta propostas no presente edital;

2.4 Pesquisadores com pendências (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência do proponente.

 

3. Critérios de Seleção

3.1 Serão considerados na avaliação das propostas:

·  o mérito técnico-científico, sua articulação entre as metas do projeto dentro do grupo, histórico de associações e compartilhamento de temas e/ou infra-estrutura física entre os pesquisadores, e a sua adesão aos termos deste edital;

·  a relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do Estado do Rio de Janeiro;

·  o potencial multiplicador do projeto através da articulação com outros grupos e/ou programas de  pós-graduação stricto sensu;

·  a clareza quanto à definição dos fatos e metas relativos ao acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;

·  a experiência e a capacidade técnica do proponente e da equipe responsável pelo desenvolvimento dos projetos;

·  a infra-estrutura disponível na instituição para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos;

·  os Curricula vitae do coordenador e dos pesquisadores associados, notadamente em relação às atividades previstas para a execução dos projetos.

3.2 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;

3.3 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFaperj, em data constante no cronograma (item 6).

 

4. Recursos financeiros

4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério de sua diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;

4.2 Serão apoiadas até 30 (trinta) propostas no âmbito deste edital, dentro do limite disponível de recursos financeiros.

 

5. Itens financiáveis

5.1  São financiáveis itens de custeio e de capital indispensáveis à realização do projeto, compreendendo:

a)     material de consumo;

b)     material permanente e equipamentos;

c)      pequenas obras de infra-estrutura e instalações (até o limite de 30% do montante solicitado);

d)     serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas), desde que eventuais (até o limite de 20% do  montante solicitado);

e)     diárias e passagens (até o limite de 5% do montante solicitado);

f)        despesas acessórias de importação.

5.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água e telefone, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; o mesmo ocorre com o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores ou de equipamentos de grande porte que estejam disponíveis em instituições próximas.

 

6. Cronograma

Lançamento do edital

08/05/2008

Submissão de propostas on-line

de 08/05/2008 a 27/06/2008

Entrega de cópia impressa do projeto

até 04/07/2008

Divulgação dos resultados

a partir 31/07/2008

 

7. Procedimentos para inscrição

7.1 O preenchimento do formulário on-line no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios).

7.2 A inscrição se dará em três fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do coordenador do projeto, conforme disposto no item 7.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 27 de junho de 2008, conforme disposto no item 7.4;

Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na Faperj, até o dia 04 de julho de 2008, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 7.5.

7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

·   Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

·   Clicar em “Meu Cadastro”;

·   Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

·   Clicar em “VALIDAR” para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf 

7.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema inFaperj, seguir os seguintes passos:

· Acessar o menu “Solicitar fomentos”;

· Selecionar a linha do edital “Apoio à construção da cidadania da pessoa com deficiência – 2008”,

· Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto de pesquisa deverá ter, no máximo, 20 páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 3,0 cm) e conter, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo (contendo entre 1.500 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, objetivos, método, metas, resultados esperados, referências bibliográficas relacionadas ao projeto, cronograma de execução, orçamento detalhado e justificado de todos os itens solicitados e equipe envolvida;

· Preencher o formulário on-line, anexando: a) uma tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do coordenador do projeto, entre 2003 e 2008, contendo os seguintes indicadores: trabalhos publicados em revistas internacionais; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções acadêmicas julgadas relevantes; b) proposta orçamentária das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira) para aquisição de peças, equipamentos e cotação de material permanente ou módulos para equipamentos. Obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens;

· O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu “Meu inFAPERJ”;

· Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão “Enviar para Faperj”. Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

· Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

· O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.

 

7.5 Entrega da documentação impressa:

A documentação para inscrição, listada a seguir, deverá ser entregue em uma via no setor de protocolo da FAPERJ. Essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line:

·   Cadastro inFAPERJ impresso (no menu “Meu Cadastro”, clicar em “Imprimir Cadastro” para abrir o documento gerado pelo inFAPERJ (*.rtf));

·  Curriculum vitae do coordenador, no formato Plataforma Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm). Observação: para orientação de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc

·   Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos (no menu “Meu inFAPERJ”: 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o Formulário de Inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento);

·   Projeto de pesquisa, conforme modelo especificado para versão on-line no item 7.4;

·   Documentos solicitados para este edital, conforme especificado para a versão on-line no item 7.4.

8. Rejeição de propostas

8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores com pendências  ou  inadimplências junto a FAPERJ. A eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência junto à FAPERJ;

8.2  Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;

8.3  Somente serão aceitos os documentos impressos que foram enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;

8.4  É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, incluindo os arquivos anexados on-line. O setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;

8.5  A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta.

8.6  Não serão aceitas propostas (documentação impressa) enviadas pelo correio.

 

9. Prestação de conta

9.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

9.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 90 (noventa) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto – 12 (doze) meses. 

9.3 Além do relatório detalhado ao final da pesquisa, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ.

9. 4 FAPERJ realizará a avaliação dos produtos obtidos pelo presente Edital e analisará a conveniência e a viabilidade de sua divulgação/publicação.

 

10. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

11. Disposições gerais

11.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

11.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador Coordenador, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

11.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

11.4 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

11.5 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico cidadania2008@faperj.br

11.6 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à Faperj, pelo endereço eletrônico cidadania2008@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFaperj; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento do recurso.

11.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da Faperj.

 

 Rio de Janeiro, 8 de maio de 2008.

                                                   

Ruy Garcia Marques

Diretor Presidente

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