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Publicado em: 16/05/2008
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Bolsa Nota 10 - 2008

EDITAL FAPERJ Nº 01/2008

 

PROGRAMA BOLSA NOTA 10 "BOLSA NOTA 10 – 2008"


 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, através da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ, faz saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para o PROGRAMA BOLSA NOTA 10, conforme o que se segue:

1. Objetivo:

Incentivar os Programas de Pós-Graduação do estado do Rio de Janeiro de significativa excelência mediante a concessão de bolsas especiais a alunos de mestrado e doutorado com destacado desempenho acadêmico.

2. Elegibilidade:

Programas de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado e doutorado, com conceitos 5, 6 e 7 pela avaliação da CAPES. Os programas são elegíveis para indicação de bolsistas como segue:

2.1 Programas de Pós-Graduação, nível mestrado, com conceito 5 na CAPES, podem indicar 2 bolsistas de mestrado.

2.2 Programas de Pós-Graduação, níveis mestrado e doutorado, com conceito 5 na CAPES, podem indicar 1 bolsista de mestrado e 1 bolsista de doutorado.

2.3 Programas de Pós-Graduação, níveis mestrado e doutorado, com conceito 6 na CAPES, podem indicar 2 bolsistas de mestrado e 1 bolsista de doutorado.

2.4 Programas de Pós-Graduação, níveis mestrado e doutorado, com conceito 7 na CAPES, podem indicar 2 bolsistas de mestrado e 2 bolsistas de doutorado.

OBS. A quota de bolsas para o ano de 2008 poderá ser distribuída pelas duas entradas oferecidas conforme o cronograma deste edital (item 5).

3. Critérios de seleção e duração:

Os alunos indicados devem passar por seleção criteriosa por parte dos programas e não podem ter vínculo empregatício de qualquer natureza, exceto no caso de contrato de professor substituto (20 horas semanais), na própria instituição em que cursa a pós-graduação.

O Programa Bolsa Nota 10 contempla apenas os últimos 12 meses de curso para os alunos de mestrado (13º ao 24º mês) e os últimos 24 meses de curso para os alunos de doutorado (25º ao 48º mês).

A contagem dos meses de bolsa será feita a partir da data oficial comprovada de ingresso do aluno no Programa. Só serão implementadas as bolsas que atendam plenamente aos critérios do edital, não sendo permitido o pagamento de meses retroativos.

A FAPERJ, tal qual outras agências de fomento, não admite a concessão ou renovação de bolsas de mestrado a partir do 25º mês de ingresso do aluno no Programa, bem como de bolsa de doutorado a partir do 49º mês de ingresso do aluno no doutorado.

O Programa de Bolsas Nota 10 não admite substituição de bolsista.

4. Valor das bolsas:

MESTRADO NOTA 10

R$1.333,40

DOUTORADO NOTA 10

R$2.000,10

5. Cronograma:

A implementação das bolsas obedece às seguintes datas:

Lançamento do Edital

17/1/2008

Para Implementação de bolsas no primeiro semestre de 2008

Submissão de propostas on-line

De 21/01/2008 a 29/02/2008

Início da vigência das bolsas

Março de 2008

Para Implementação de bolsas no segundo semestre de 2008

Submissão de propostas on-line

De 09/06/2008 a 27/07/2008

Início da vigência das bolsas

Agosto de 2008

6. Procedimentos para Inscrição

6.1 A inscrição realiza-se em quatro fases:

Fase 1: Cadastramento ou atualização do cadastro on-line, conforme disposto no item 6.2 (essa fase deve ser cumprida tanto pelo coordenador da pós-graduação quanto pelo orientador e o aluno indicado).

OBS: Lembramos que, por segurança, o link para solicitações deste edital somente será visto pelo usuário que estiver com atributo de COORDENADOR DE PROGRAMA no Sistema inFAPERJ. Essa atribuição no sistema é feita internamente pela FAPERJ. Coordenadores que ainda não tiverem tal status no sistema deverão solicitá-lo por escrito (bolsanota10@faperj.br).

Fase 2: O coordenador da pós-graduação deverá enviar carta com assinatura e carimbo digitalizados para o e-mail bolsanota10@faperj.br, informando quantos bolsistas serão indicados na primeira entrada (primeiro semestre) e quantos, se houver, na segunda entrada (segundo semestre). O coordenador receberá e-mail da FAPERJ comunicando a abertura da edição para início do processo de indicação de bolsistas via inFaperj.

Fase 3: Preenchimento do formulário on-line, em dois momentos:

Para entrada no primeiro semestre: início em 21/01/2008 e encerramento 29/02/2008.

Para entrada no segundo semestre: início em 09/06/2008 e encerramento em 27/07/2008.

Nesse período, todo o processo de indicação, preenchimento, validação e envio final para FAPERJ da solicitação on-line deve ser feito de acordo com o disposto no item 6.3.

Fase 4: Entrega de uma via da documentação impressa na Faperj, somente após receber um e-mail de aviso da APROVAÇÃO do pedido conforme detalhado no item 6.4.

6.2 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

· Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

· Clicar em "Meu Cadastro";

· Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

· Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

6.3 Preenchimento do formulário on-line.

A fim de indicar o candidato ao Bolsa Nota 10, o coordenador do programa de Pós-graduação deverá, dentro do sistema inFaperj, seguir os seguintes passos:

· Acessar o menu "Solicitar fomentos";

· Selecionar a linha do edital "Bolsa Nota 10";

· Verificar os termos do contrato e submeter o projeto;

· Proceder à indicação do candidato, tendo em mãos as matrículas FAPERJ do aluno e do orientador e a data da entrada do aluno no curso;

Depois de ser indicado pelo COORDENADOR, o ALUNO deverá preencher o formulário on-line, anexando os documentos solicitados, a saber:

1. Histórico escolar do curso mais recente;

2. Projeto de pesquisa e plano de trabalho;

OBS: Para baixar o MANUAL EXPLICATIVO DOS PASSOS DE INDICAÇÃO BOLSA NOTA 10 – Clique aqui: http://www.faperj.br/downloads/formularios/Manual_Bolsa_Nota10.doc.

O candidato poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ".

Para fazer o envio definitivo do pedido, o COORDENADOR deve clicar no botão "Enviar para Faperj". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

Após o envio, o pedido passa para o estado "Em avaliação" (vide menu Meu inFAPERJ),

6.4 Entrega da documentação impressa

Após aprovação do pedido on-line, o candidato e o coordenador da pós-graduação irão receber um e-mail informando da APROVAÇÃO do pedido encontra-se APROVADO. O e-mail informará também quais são os procedimentos a serem seguidos a partir desse ponto, a saber:

1. ENTREGAR no protocolo da FAPERJ os seguintes documentos oficiais, a fim de instruir o processo físico:

· Carta da Coordenação do Programa de Pós-Graduação indicando os nomes dos alunos a serem contemplados com Bolsas Nota 10, contendo: 1) os critérios e procedimentos adotados pelo Programa/Coordenação para a indicação dos alunos a serem contemplados e 2) a data de ingresso oficial no Programa (mês e ano) de cada aluno indicado;
Cópia do documento da CAPES comprobatório do nível e do conceito final atribuídos ao curso (retirado do sítio eletrônico da CAPES);

· Histórico escolar do curso no qual está matriculado, atualizado e assinado pela instituição;

· Declaração de que o bolsista não tem vínculo empregatício (fazer download do modelo no http://www.faperj.br/downloads/formularios/decl_bolsa.rtf);

· Projeto de pesquisa e plano de trabalho (idem aos .doc anexados no inFAPERJ);

· Cadastro inFAPERJ Resumido do aluno (bolsista) e do orientador: (imprimir o cadastro gerado pelo inFAPERJ entrando na pasta "MEU CADASTRO", botão "IMPRIMIR CADASTRO RESUMIDO");

2. RETIRAR na FAPERJ os seguintes documentos (somente quando receber este e-mail):

· Formulário de Inscrição de bolsa para ser assinado pelo bolsista, orientador e representante da instituição.

· Termo de Outorga para ser assinado pelo bolsista, orientador e representante da instituição

· Carta para abertura da conta bancária;

Observações:

Não serão permitidas assinaturas duplicadas nos documentos entregues. Caso um coordenador seja também Orientador, um outro Representante Oficial da Instituição deverá ser designado para assinar os documentos oficiais.

Somente após a devolução do Termo de Outorga assinado o processo de bolsa será ativado para pagamento.

Para abertura da conta corrente, os documentos exigidos pelo banco são: Identidade e CPF do bolsista, assim como comprovante de residência atual (Original e Cópia);

3. Voltar à FAPERJ para entregar os documentos retirados anteriormente devidamente assinados.

· Formulário de Inscrição assinado e carimbado pela instituição

· Termo de Outorga assinado e carimbado pela instituição

· Carta do Banco com número da conta aberta e junto ao Termo de Outorga devidamente assinado (pela Instituição, Orientador e Outorgado), a implementação das bolsas Nota 10 será realizada após entrega dos seguintes documentos que serão anexados ao processo arquivado:

Não serão aceitos documentos enviados pelo correio.

7. Rejeição de Propostas

Somente serão aceitas as propostas que contenham toda a documentação especificada.

Serão rejeitadas as propostas cujo orientador esteja inadimplente junto a FAPERJ.

8. Revogação ou Anulação do Edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

9. Desligamento e substituição de bolsistas

A qualquer momento, o coordenador (com aprovação do colegiado da pós-graduação) poderá solicitar à FAPERJ o desligamento dos bolsistas com desempenho insatisfatório. Essa solicitação deverá ser feita por escrito e entregue no protocolo da FAPERJ.

O Programa Bolsa Nota 10 não permite substituição.

10. Avaliação/Relatório de desempenho dos bolsistas

Ao final da vigência da bolsa, o bolsista deve apresentar, em conformidade com o Termo de Outorga, o relatório final de acordo com as instruções no endereço: http://www.faperj.br/downloads/formularios/relatorio.rtf.

No âmbito do Programa Bolsa Nota 10, bolsistas de mestrado não podem solicitar renovação.

Bolsistas de doutorado que desejarem renovação devem apresentar: 1) relatório científico assinado por bolsista e orientador, 2) plano de trabalho detalhado para o próximo período, 3) formulário de encaminhamento de relatório preenchido e assinado pelo orientador (http://www.faperj.br/downloads/formularios/relatorio.rtf), 4) carta de encaminhamento do programa, assinada pelo coordenador. Essa documentação deverá ser entregue em uma via no protocolo da FAPERJ, até 2 meses antes do término da bolsa.

11. Disposições Gerais

Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ.

Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo orientador/coordenador, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa.

A concessão da bolsa poderá ser cancelada pela Diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, durante a sua implementação, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria da Fundação.

Eventuais recursos deverão ser única e exclusivamente submetidos à Diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2008.

Ruy Garcia Marques

Diretor Presidente

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