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Publicado em: 17/08/2007
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Apoio à Pesquisa Agropecuária no Estado do RJ

Edital FAPERJ N.º 16/2007

 

PROGRAMA “APOIO À PESQUISA AGROPECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, através da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ, faz saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos coordenados por pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do Programa “Apoio à Pesquisa Agropecuária no Estado do Rio de Janeiro”, conforme segue:

 

1. Objetivo

Estimular a realização de projetos de pesquisa agropecuária, em áreas relevantes e estratégicas para o desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro.

Além disso, e também como resultado duradouro, almeja-se que os projetos prevejam o estudo e a elucidação de problemas em temas relevantes e estratégicos para a Agropecuária do Estado, de forma a contribuir de maneira efetiva para o desenvolvimento sócio-econômico das diversas regiões e cadeias produtivas do setor agropecuário do Estado do Rio de Janeiro.

 

2. Elegibilidade

            São elegíveis, como proponentes, pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino e/ou Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentre os quais deve ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados.

Os projetos deverão ser desenvolvidos por pesquisadores com título de doutor ou equivalente, com vínculo permanente em instituições de ensino e/ou Pesquisa sediadas no Estado e com produção científica e/ou tecnológica de qualidade.

Em cada um dos grupos de pesquisadores proponentes, deverá sempre haver a participação de, ao menos, um pesquisador doutor da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro – PESAGRO-RIO. As propostas também poderão incluir pós-doutores, bem como pós-graduandos, estagiários e pessoal técnico e administrativo de instituições partícipes.

As propostas deverão ter a anuência da Direção da Instituição de Origem e da Presidência da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro – PESAGRO-RIO.

Todos os pesquisadores da equipe, tanto o coordenador quanto os pesquisadores associados, devem estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para o desenvolvimento das cadeias produtivas agropecuárias, de reconhecida importância para a economia do Estado do Rio de Janeiro.

            Pesquisadores com pendências (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores participantes.

 

2.1 – Coordenador do Projeto (proponente)

·        Vínculo permanente com instituição de ensino e/ou pesquisa sediada no Estado do Rio de Janeiro;

·        Experiência e competência comprovadas;

·        Título de doutor ou equivalente, com produção científica de qualidade, especialmente nos últimos cinco anos (preferencialmente compatível com o nível de pesquisador 1 do CNPq).

2.2 – Equipe

·        Os pesquisadores associados podem estar vinculados a uma ou várias  instituições de  ensino e/ou pesquisa  sediadas no Estado, ressalvada a necessidade de que ao menos um dos pesquisadores componentes da equipe sejam vinculados à PESAGRO-RIO.

 

3 - Critérios de Seleção

 

3.1 – Serão considerados para avaliação das propostas:

 

·        Sua importância, contribuição e resultados esperados para o desenvolvimento das cadeias produtivas agropecuárias do Estado do Ro de Janeiro;

·        O mérito técnico-científico e a sua adesão aos termos deste edital;

·        A originalidade, integração e definição dos objetivos;

·        A sua aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social das diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro;      

·        A definição, articulação e integração entre os diferentes pesquisadores;

·        A viabilidade de execução do projeto;

·        A adequação do orçamento;

·        A clareza quanto à definição dos fatos e metas relativos ao acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido.

·        A qualificação do proponente (coordenador) e dos pesquisadores associados, em relação às atividades previstas para a execução do projeto.

 

3.2 – As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela Diretoria da FAPERJ.

 

3.3 – Os resultados serão apresentados através de emissão de parecer, fundamentando o atendimento ao pleito ou o seu indeferimento.

 

 

 

4. Recursos Financeiros

Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, para o exercício de 2007.

 

 

5. Itens Financiáveis

São financiáveis itens de custeio e de capital indispensáveis à realização do projeto, podendo compreender (a aplicação de recursos em cada um desses itens deverá ser plenamente justificada):

a) material de consumo indispensável á realização do projeto;

b) material permanente;

c) equipamentos;

d) pequenas obras de infra-estrutura e instalações;

e) serviços de terceiros, desde que eventuais;

f) manutenção e contratos de manutenção de equipamentos;

g) diárias e passagens (até o limite de 5% do recurso solicitado);

h) despesas acessórias de importação.

 

Observação: Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina, como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição.

 

 

6. Características dos Projetos

 

6.1 – Cada projeto deverá ter duração máxima de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos.

 

6.2 – O projeto de pesquisa deverá ter, no máximo, 20 páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 3,0 cm) e conter, preferencialmente, os seguintes itens: introdução, justificativa para a escolha do tema, objetivos, método, metas, resultados esperados, bibliografia relacionada ao projeto, cronograma de execução, orçamento detalhado e justificado, e equipe envolvida.

 

7. Cronograma

 

Lançamento do edital

17/08/2007

Submissão de propostas on-line

De 27/08/2007 a 11/10/2007

Entrega de cópia impressa da proposta

Até 19/10/2007

Divulgação dos resultados

A partir de 14/11/2007

Contratação dos projetos

A partir de 26/11/2007

 

 

OBS: Os documentos impressos somente serão aceitos para os candidatos que enviaram a solicitação on-line dentro do prazo estipulado por este Edital.


 

8. Procedimentos para Inscrição


O preenchimento do formulário /on-line/ no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios).

 

8.1 A inscrição se dará em três fases:

 

·     Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do coordenador do projeto, conforme disposto no item 8.2;

·     Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 11 de outubro de 2007, conforme disposto no item 7.3;

·     Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na FAPERJ, ou envio pelo correio, até o dia 19 de outubro de 2007, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 7.4.

 

8.2 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

·        Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

·        Clicar em “Meu Cadastro”;

·        Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

·        Clicar em “VALIDAR” para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

 

8.3 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

·        Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

·        Clicar em “Solicitar fomentos”;

·        Selecionar a linha do edital “Apoio à Pesquisa Agropecuária – 2007”;

·        Preencher o formulário, anexando os documentos solicitados. O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu “Meu inFAPERJ”;

·        Verificar os termos do contrato e submeter o projeto, de acordo com as características solicitadas.

·        Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão “Enviar para Faperj”.  Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

·        Após o envio:

-    o pedido encontra-se no estado "Aguarda Verificação (vide menu “Meu inFAPERJ”);

-    o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

-    o Formulário de inscrição on-line é gerado automaticamente (encontra-se anexado ao final do pedido on-line no menu “Meu InFAPERJ”) e sua cópia deve ser anexada ao material impresso a ser entregue na FAPERJ.

 

8.4 Entrega da documentação impressa:

A documentação para inscrição, listada a seguir, deve ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ, em uma via impressa, conforme os formulários específicos de inscrição e o de projeto. Essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line:

·     Cadastro inFAPERJ impresso do coordenador e dos pesquisadores associados (vide instruções abaixo)

·     Curriculum Vitae resumido do coordenador do projeto (CV Lattes, no formato *.rtf), no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm);

Observação: Para orientação de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc

·     Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos. (vide instruções abaixo);

·     Projeto de pesquisa (máximo de 20 páginas) – cópia do documento anexado on-line.

 

Observação: Não serão aceitos documentos enviados pelo correio.

 

9. Rejeição de Propostas

Serão rejeitadas as propostas enviadas por pesquisadores Coordenadores de Projeto, com pendências  ou  inadimplências junto a FAPERJ.

A eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência junto à FAPERJ .

 

 

10. Prestação de contas

            Além do relatório detalhado ao final da pesquisa, cada grupo apoiado por este Edital deverá apresentar um seminário, em data a ser marcada em comum acordo com a FAPERJ e com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, para exposição do estudo desenvolvido.

A FAPERJ e a PESAGRO-RIO avaliarão os produtos obtidos pelo presente Edital e analisarão a conveniência e a viabilidade de  sua divulgação/publicação.

A comprovação de gastos com os projetos aprovados, deve obedecer as normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ (www.FAPERJ.br/serviços) e as orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria.

O prazo máximo para prestação de contas é de 90 (noventa) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto – 12 (doze) meses. 

 

 

11. Revogação ou Anulação do Edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

 

12. Disposições Gerais

 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ.

Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador Coordenador, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa.

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, durante a sua implementação, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria da Fundação.

Eventuais recursos deverão ser única e exclusivamente submetidos à Diretoria da FAPERJ até 7 (sete) dias úteis após a divulgação dos resultados.

 

 

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2007.

 

                                                   Ruy Garcia Marques
                                                       Diretor Presidente
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