Edital FAPERJ No 13/2007
PROGRAMA AUXÍLIO À EDITORAÇÃO 2007
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, através da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro FAPERJ, faz saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos coordenados por pesquisadores do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa Auxílio à Editoração 2007, conforme segue:
1. Objetivo
Apoiar a edição de livros, manuais, números especiais (temáticos) de revistas, coletâneas científicas em qualquer tipo de suporte, vídeos, CDs e DVDs.
2. Elegibilidade
São elegíveis os pesquisadores que tenham título de doutor ou equivalente e produção científica qualificada, especialmente nos últimos cinco anos, e que tenham vinculação permanente com centros, universidades ou instituições de pesquisa sediados no Estado do Rio de Janeiro.
Pesquisadores com pendências (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado ser for constatada inadimplência do candidato.
3. Critérios
O material a ser enviado deve ser inédito. A seleção dos candidatos terá como principais critérios:
4. Recursos Financeiros
Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ. O valor máximo a ser solicitado em cada proposta é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). O número de propostas contratadas será condicionado ao limite dos recursos disponibilizados neste Edital.
5. Cronograma
Lançamento do edital |
27/07/2007 |
Submissão de propostas on-line |
13/08/2007 a 05/10/2007 |
Entrega de cópia impressa do projeto |
11/10/2007 |
Divulgação dos resultados |
31/10/2007 |
Contratação de projetos |
A partir de 12/11/2007 |
OBS: Os documentos impressos somente serão aceitos para os candidatos que enviaram o pedido on-line dentro do prazo estipulado por este edital.
6. Procedimentos para Inscrição
6.1 A inscrição se dará em três fases:
Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line, conforme disposto no item 5.2;
Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 05/10/2007, conforme disposto no item 5.3;
Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na Faperj, até o 11/10/2007, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 5.4.
6.2 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):
6.3 Preenchimento do formulário on-line.
Dentro do sistema inFaperj, seguir os seguintes passos:
· Acessar o menu Solicitar fomentos;
a) Projeto de editoração que inclua: apresentação, justificativa, texto a ser impresso (em formato *.pdf).
b) Curriculum Vitae do solicitante (CV Lattes em formato rtf). Observação: Para orientações de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte:
http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc
6.4 Entrega da documentação impressa:
A documentação para inscrição, listada a seguir, deve ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ, em uma via impressa, conforme os formulários específicos de inscrição e o de projeto. Essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line:
Observação: Não serão aceitos documentos enviados pelo correio.
7. Rejeição de Propostas
Somente serão aceitas as propostas que contenham toda a documentação especificada. Aquelas que forem enviadas incompletas pelos correios não serão protocoladas, ficando a documentação à disposição do candidato por 30 (trinta) dias. Decorrido este tempo, serão destruídas.
Serão rejeitadas as propostas enviadas por pesquisadores com pendências e de pesquisadores inadimplentes junto à FAPERJ.
8. Prestação de contas
A comprovação de gastos com os projetos aprovados, deve obedecer as normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ (www.FAPERJ.br/serviços) e as orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria.
O prazo máximo para prestação de contas é de 90 (noventa) dias, a partir da data de liberação dos recursos.
9. Revogação ou Anulação do Edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10. Disposições Gerais
Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ.
Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa.
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, durante a sua implementação, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria da Fundação.
Eventuais recursos deverão ser única e exclusivamente submetidos à Diretoria da FAPERJ até 7 (sete) dias úteis após a divulgação dos resultados.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2007.
Ruy Garcia Marques
Diretor Presidente
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