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Publicado em: 01/06/2007
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Cientista do Nosso Estado

Edital FAPERJ No 02/2007


PROGRAMA CIENTISTA DO NOSSO ESTADO – APOIO AOS PESQUISADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, através da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ, faz saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para seleção de projetos coordenados por pesquisadores do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa “Cientista do Nosso Estado”, conforme segue:



1. Objetivo
 

 

As Bolsas “Cientistas do Nosso Estado”, ou “Bolsas de Bancada para Projetos - BBP”, são destinadas a apoiar, através de concorrência, projetos coordenados por pesquisadores de reconhecida liderança na sua área, visando prover apoio mensal para o desenvolvimento de seus Projetos.

 

1.1 Número de Bolsas e Duração:

 

Serão concedidas até 70 (setenta) bolsas que consistirão de uma dotação mensal de R$2.000,00 (dois mil reais) pelo prazo máximo de 24 meses e que serão incompatíveis com a solicitação de qualquer outro auxílio de fomento da FAPERJ com idêntica finalidade (por exemplo: APQ1 - programa básico).



 

2. Elegibilidade e Critérios 

 

Nesta categoria são elegíveis os pesquisadores que tenham título de doutor e reconhecida liderança, com produção cientifica de alta qualidade, compatível com o nível de pesquisador 1 do CNPq, especialmente nos últimos cinco anos, com pelo menos uma orientação de doutorado concluída, e que tenham vinculação permanente com centros, universidades ou instituições de pesquisa sediados no Estado do Rio de Janeiro. 

 

2.1 Prioridades

 

A Diretoria Científica constituirá comitês julgadores de pares externos à FAPERJ, oriundos de outras Unidades da Federação, para análise dos projetos, em consonância com as normas definidas neste edital.

Serão priorizados aqueles pesquisadores que apresentam alto potencial multiplicador e que promovam a articulação de capacidade científica de excelência e a participação de jovens pesquisadores e de centros emergentes.

Pesquisadores com pendências (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado ser for constatada inadimplência do candidato.

 

2.2 Seleção

 

A seleção dos candidatos terá como principais critérios:

§         A produção científica, tecnológica ou artística-cultural dos últimos cinco anos, divulgada nos principais veículos   de difusão científica ou literária das áreas de pesquisa afins;

§         O mérito técnico-científico da proposta e a sua adesão aos termos deste edital;

§         A participação de jovens pesquisadores na equipe de pesquisa;

§         A formação de interações multidisciplinares;

§         A associação ao desenvolvimento econômico e social do Estado do Rio de Janeiro.



3. Normas para Uso dos Recursos

 

3.1 Gastos e Comprovações

 

Os recursos das Bolsas deste Edital poderão ser aplicados em qualquer item ou rubrica relativa ao projeto de pesquisa, desde que sejam observadas as regras constantes no Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, além de orientações complementares expedidas para esse fim pela Auditoria Interna ou pela Diretoria da Fundação.

 

3.2 Prazos para Prestação de contas

 

O prazo máximo para prestação de contas é de 90 (noventa) dias a partir do recebimento da última parcela. Tal informação constará no Termo de Outorga a ser assinado pelos contemplados.



4. Cronograma Básico

 

A implantação das Bolsas deste Edital obedecerá às seguintes datas:

 

Lançamento do edital

1º/06/2007

Submissão de propostas on-line

de 11/06/2007 a 13/07/2007

Entrega de cópia impressa do projeto

até 20/07/2007

Divulgação dos resultados

a partir de 21/09/2007

Início da vigência das bolsas

1°/10/2007

 

OBS: Os documentos impressos somente serão aceitos para os candidatos que enviaram o pedido on-line dentro do prazo estipulado por este edital.

 

 

5. Procedimentos para Inscrição

 

O preenchimento do formulário /on-line/ no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios).

 

5.1 A inscrição se dará em três fases:

 

Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line, conforme disposto no item 5.2;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 13 de julho de 2007, conforme disposto no item 5.3;

Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na Faperj, até o dia 20 de julho de 2007, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 5.4.

 

5.2 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

 

§         Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

§         Clicar em “Meu Cadastro”;

§         Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

§         Clicar em “VALIDAR” para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

 

5.3 Preenchimento do formulário on-line. Dentro do sistema inFaperj, seguir os seguintes passos:

 

§         Acessar o menu “Solicitar fomentos”;

§         Selecionar a linha do edital “Cientista do Nosso Estado - 2007”;

§         Verificar os termos do contrato e submeter o projeto;

§         Preencher o formulário on-line, anexando os documentos solicitados. O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessa-lo novamente a partir do menu “Meu inFAPERJ”. (OBS: O projeto enviado deverá ter no máximo 20 páginas e conter, preferencialmente, os seguintes itens: introdução, objetivos, método, metas, resultados esperados, bibliografia relacionada ao projeto, cronograma de execução, equipe envolvida);

§         Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão “Enviar para Faperj”. Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

§         Após o envio:

§         Um e-mail será enviado ao solicitante com a confirmação do recebimento e o número de protocolo.

§         O Formulário de Inscrição on-line será gerado automaticamente e anexado no final da solicitação.

 

5.4 Envio da documentação impressa

 

A documentação para inscrição, listada a seguir, deverá ser entregue em uma via, conforme os formulários específicos de inscrição e o de projeto. Essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line:

 

§         Cadastro inFAPERJ impresso (no menu “Meu Cadastro”, clicar em “Imprimir Cadastro” para abrir o documento gerado pelo inFAPERJ (*.rtf));

§         Curriculum Vitae no formato Plataforma Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 anos (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm);

§         Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos (no menu “Meu inFAPERJ”: 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o Formulário de Inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento);

§         Projeto de pesquisa (máximo de 20 páginas) - cópia do documento anexado on-line;

§         Resumo da produção científica no modelo definido on-line – cópia do documento anexado on-line.

 

Observação: Os proponentes poderão enviar por correio os documentos requeridos, desde que tenham feita a inscrição on-line até a data estabelecida no cronograma. A falta de um ou mais documentos implicará na rejeição da proposta. Será considerada como data de entrega a que constar no carimbo de remessa da agência dos correios sobre o envelope. Essa documentação poderá ser remetida para o seguinte endereço:

FAPERJ

A/C Programa Cientista do Nosso Estado - 2007

Avenida Erasmo Braga 118 / 6o Andar – Centro

Rio de Janeiro – RJ

20.020-000

 

5.5 Rejeição de Propostas

 

Somente serão aceitas as propostas que contenham toda a documentação especificada. Aquelas que forem enviadas incompletas pelos correios não serão protocoladas, ficando a documentação à disposição do candidato por 30 dias. Decorrido este tempo, serão destruídas.



6. Disposições Finais

 

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria da Fundação.

Eventuais recursos deverão ser única e exclusivamente submetidos à Diretoria da FAPERJ até 30 dias após a divulgação dos resultados.

 

 

 

Rio de Janeiro, 1o de junho de 2007.

 

  

Ruy Garcia Marques

Diretor Presidente

 

Links relacionados:

Sistema Infaperj

Instruções para prestação de conta (.pdf)

Manual de Uso do Sistema inFAPERJ

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