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Edital FAPERJ / MCT / CNPq
Nº 06/2006
A Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro FAPERJ e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNPq , em Convênio firmado com o objetivo de implementar o "Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional - DCR / Atração e Fixação de Doutores no Estado do Rio de Janeiro", tornam público o Edital 06/2006 e convidam os interessados a apresentarem propostas e candidatarem-se às bolsas e auxílios objetos deste edital, nos termos aqui estabelecidos.
1 OBJETIVO
Estimular, nas regiões Norte, Noroeste, Serrana e Região dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro, a fixação de recursos humanos com destacado desempenho acadêmico e/ou reconhecida competência nas diversas áreas do conhecimento, e que possam contribuir para a consolidação da ciência e tecnologia no Estado do Rio de Janeiro.
1.1 Recursos
As propostas aprovadas serão financiadas com recursos oriundos da FAPERJ e do CNPq para os seus 36 (trinta e seis) meses de vigência, a serem liberados a partir dos cronogramas de desembolso aprovados para cada projeto. Serão apoiados projetos, com as respectivas bolsas de atração e fixação de doutores no Estado do Rio de Janeiro. Os valores das bolsas estão condicionados à experiência do candidato, conforme critérios estabelecidos pela FAPERJ e pelo CNPq.
1.2 Áreas Prioritárias
Serão apoiados projetos cujos temas contemplem as áreas estratégicas do Estado do Rio de Janeiro, tais como Biotecnologia, Saúde, Agronegócio, Tecnologias Limpas e outras.
1.3 Vigência do edital
O presente Edital terá a mesma vigência do Convênio que o originou ou até a contratação de todos os projetos.
1.4 Requisitos
Os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos:
a) Comprovar a titulação de doutor;
b) Ser indicado pelo líder de um grupo de pesquisa da instituição interessada, devidamente cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
c) Ser indicado pelo dirigente da instituição interessada;
d) Não possuir vínculo empregatício com instituições nacionais ou estrangeiras.
Nota: Fica vedada a participação de candidatos que tenham obtido o título de Doutorado, ou que sejam radicados, ou que tenham se aposentado na mesma região do Estado do Rio de Janeiro para a qual se está solicitando a bolsa. É também vedada a participação de candidatos que estejam usufruindo ou já tenham usufruído o tempo máximo permitido para a modalidade de bolsa DCR do CNPq.
1.5 Instituições Usuárias
a) Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, com sede no estado do Rio de Janeiro;
b) Instituto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica, público ou privado, com sede no Estado do Rio de Janeiro;
c) Empresa pública ou privada de pesquisa e desenvolvimento, com sede no estado do Rio de Janeiro, com capacidade de executar atividades de ciência, tecnologia e inovação C,T&I;
1.6 Propostas elegíveis
Serão elegíveis as propostas de projeto que propiciem a agregação de recursos humanos às atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relacionadas às áreas estratégicas citadas no item 1.2 desse Edital.
Cada doutor poderá apresentar apenas uma proposta.
1.7 Cronograma
Lançamento do Edital |
23/08/2006 |
Data limite para submissão das propostas |
29/09/2006 |
Análise e julgamento |
até 10/11/2006 |
Divulgação dos resultados |
até 17/11/2006 |
Contratação dos projetos |
a partir de 04/12/2006 |
2 FORMAS DE APOIO
A principal forma de apoio é a concessão de bolsas de pesquisa, que devem estar obrigatoriamente vinculadas aos projetos aprovados. Cada projeto de pesquisa poderá solicitar:
a. Uma (01) bolsa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional DCR, por um período de no máximo 36 (trinta e seis) meses, na categoria e nível recomendados pelo Comitê Científico da FAPERJ e aprovados pelo CNPq. A concessão da bolsa fica condicionada à inexistência de qualquer vínculo empregatício por parte do candidato;
b. Auxílio-instalação no valor correspondente a duas (02) mensalidades da bolsa, destinada aos pesquisadores oriundos de outros estados, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade da bolsa.
c. Passagem aérea, referente ao trecho da cidade onde o pesquisador reside para a cidade mais próxima ao seu destino;
d. Auxílio à pesquisa (auxílio-enxoval), no valor máximo de R$ 24.000,00/ano e mínimo de R$ 18.000,00/ano, destinado à implantação da infra-estrutura de pesquisa do bolsista, distribuídos em 12 mensalidades iguais. A liberação da verba do auxílio a partir do segundo ano está condicionada à apresentação e aprovação do relatório parcial de atividades submetido à FAPERJ. Os recursos poderão ser utilizados para aquisição de equipamentos e softwares, material bibliográfico, material de consumo, serviços de terceiros, diárias e passagens, inclusive para participação em congressos e reuniões científicas.
3 SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
3.1 Apresentação das propostas
A proposta será apresentada pelo candidato à FAPERJ, utilizando-se os seguintes formulários específicos, disponíveis no endereço www.faperj.br, devendo enviá-los por meio escrito (1 cópia impressa e encadernada) e 1 cópia em CD:
a. Formulário para bolsa/auxílio DCR
b. Cadastro do solicitante atualizado (Cadastro preenchido e impresso via sistema inFAPERJ seguindo os seguintes passos: 1. acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF); 2. ir em "Meu Cadastro"; 3. preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e anexar o CV Lattes; 4. clicar em "Enviar" para verificar as eventuais pendências e obter o número de Matrícula FAPERJ; 5. clicar em "Imprimir Cadastro" para abrir o documento de cadastro gerado pelo inFAPERJ (.rtf); 6. imprimir o documento de cadastro clicando em "Imprimir".)
c. Curriculum Vitae do solicitante (Plataforma Lattes)
d. Carta do dirigente da instituição encaminhando o pedido, justificando a solicitação, explicitando o interesse na fixação do candidato, e condições oferecidas pela Instituição para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto pelo candidato, enfatizando a compatibilidade da proposta de pesquisa do candidato com o interesse institucional, destacando, quando pertinente, a inserção do projeto nas linhas dos Programas de Pós-Graduação strictu sensu credenciados pela CAPES ou em processo de implantação
e. Declaração de que não possui vínculo empregatício nem outra fonte de rendimento
f. Comprovação de conclusão do Doutorado
4 ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas a FAPERJ, em atendimento a este Edital, obedecerá às seguintes etapas:
4.1 Análise de enquadramento
Consistirá na análise preliminar, pela Equipe Técnica da FAPERJ, das propostas ao atendimento das exigências e recomendações citadas nos itens 1.4, 1.5, 1.6 e 3.1 do presente Edital, mediante exame dos documentos apresentados.
4.2 Análise de mérito
Consistirá na análise aprofundada quanto ao mérito individual de cada pleito (candidato, projeto e instituição de execução) por especialistas que atuem na mesma área do conhecimento da proposta.
4.3 Análise pelo Comitê Científico
O Comitê Científico da FAPERJ irá realizar a análise comparativa do conjunto de solicitações face ao mérito de cada pedido, subsidiado pelos pareceres dos especialistas e com base nos seguintes critérios:
a. Relevância da proposta para a criação ou consolidação de grupos de pesquisa nas áreas estratégicas do Estado do Rio de Janeiro;
b. Relevância da proposta para a criação de novos programas de pós-graduação stricto sensu ou para a consolidação de programas de pós-graduação stricto sensu já existentes, recomendados pela CAPES, no Estado do Rio de Janeiro;
c. Contribuição da proposta para o desenvolvimento científico-tecnológico do Estado de Rio de Janeiro;
d. Compatibilidade entre a proposta e a programação ou interesses científico-tecnológicos da instituição, do grupo ou rede de pesquisa que acolherá o bolsista;
e. Experiência e competência do pesquisador em relação ao tema proposto;
f. Existência de condições básicas de infra-estrutura para desenvolvimento do projeto.
As propostas serão recomendadas em ordem decrescente de pontuação.
5 CONTRATAÇÃO
Para os projetos aprovados, o beneficiário (bolsista) deverá celebrar Termo de Aceitação e Concessão de Apoio ao Financiamento de Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica, nos termos da Resolução Normativa Interna do CNPq e normas da FAPERJ. A contratação do auxílio inicial à pesquisa (auxílio-enxoval) será formalizada diretamente entre a FAPERJ e o bolsista/coordenador do projeto, com a anuência do dirigente da instituição que receberá o bolsista, sem a necessidade de instituições intervenientes. Esse Termo de Concessão só será assinado após a implementação da bolsa pelo CNPq. Nesse Termo de Concessão, as partes assumirão fundamentalmente, entre outros, os seguintes compromissos:
a) Bolsista / Coordenador do Projeto:
I) Será responsável por todas as obrigações contratuais, permitindo que a FAPERJ, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas, e deverá fornecer qualquer informação, em qualquer tempo, quando solicitada pela FAPERJ ou CNPq.
II) Quando o candidato selecionado possuir menos de cinco anos de titulação, deverá encontrar na Instituição um "Supervisor", que será necessariamente um pesquisador Doutor, líder de Programa de Pesquisa ou Responsável/Coordenador por Laboratório ou Núcleo de Pesquisa ou similar, de acordo com o arranjo institucional. O "Supervisor" deverá atestar no termo de outorga, a disposição de receber o candidato, e auxiliá-lo no uso dos recursos FAPERJ para implantação da estrutura de pesquisa para o projeto.
b) A FAPERJ:
Assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos conforme o cronograma de desembolso aprovado, respeitando a sua disponibilidade orçamentária. A FAPERJ também poderá, eventualmente, sugerir ao Bolsista um possível "Supervisor".
c) O CNPq:
Assumirá o compromisso de implementar a bolsa e de efetivar a liberação dos recursos referentes ao auxílio-instalação, junto com a primeira mensalidade da bolsa, e fornecer a passagem aérea.
Fica implícito, a partir da assinatura do Termo de Concessão, que a FAPERJ se exime de qualquer responsabilidade em disputa judicial decorrente de utilização dos recursos de forma contrária aos termos do presente Edital e das instruções específicas referentes à prestação de contas, tanto técnica quanto financeira.
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Revogação ou Anulação do Edital
A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado por motivo de interesse público ou por ilegalidade, no todo ou em parte, sem que isso implique no direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
6.2 Obrigatoriedade de Citação
As publicações, e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ e do CNPq.
6.3 Recursos Administrativos
Serão considerados apenas os recursos que apontem questões de legalidade até a divulgação dos resultados. Não serão considerados recursos que questionem o mérito dos resultados.
6.4 Compromisso com a Demanda
O compromisso da FAPERJ se restringe aos recursos indicados no presente Edital. Os projetos não contratados, mesmo tendo o mérito reconhecido, serão arquivados e não mais serão considerados para futuras contratações.
6.5 Prorrogação de Prazo
O prazo de execução do projeto poderá ser prorrogado a critério exclusivo da Diretoria Executiva da FAPERJ. A bolsa não poderá ser prorrogada além de 36 (trinta e seis) meses.
6.6 Informações adicionais
Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à Diretoria Científica da FAPERJ, preferencialmente pelo e-mail editaldcr@faperj.br.
Av. Erasmo Braga 118 6º Andar Centro
Rio de Janeiro RJ
CEP 20020-000
(21) 3231-2929
www.faperj.br
6.7 Local e horário para entrega dos documentos
Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro FAPERJ
Av. Erasmo Braga 118 6º Andar Centro Rio de Janeiro RJ CEP 20020-000
Horário: das 10:00 às 17:00 horas
6.8 Cláusula de reserva
A Diretoria da FAPERJ se reserva o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2006
Pedricto Rocha Filho
Diretor Presidente da FAPERJ
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