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Publicado em: 22/08/2006
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Programa de parceria da pós-graduação - PPPG

EDITAL FAPERJ /CAPES
Nº 05/2006

Programa de parceria da pós-graduação-PPPG

A Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI do Estado do Rio de Janeiro, em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES torna público o lançamento do presente edital e convida os Programas de Pós-Graduação stricto sensu do Estado do Rio de Janeiro, reconhecidos pela CAPES a apresentarem propostas para concessão de bolsas de estudo, níveis mestrado e doutorado, em áreas estratégicas, no âmbito do Programa de Parceria da Pós-graduação (PPPG) do Estado do Rio de Janeiro, nos termos aqui estabelecidos.

1 – INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 – OBJETIVO

Estabelecer as condições para a concessão de bolsas de estudo de pós-graduação em níveis de mestrado e doutorado, garantindo o atendimento da formação de recursos humanos em áreas estratégicas para o Estado do Rio de Janeiro, por meio de cotas alocadas nos programas reconhecidos pela CAPES (Programas com nota igual ou superior a 3), consoante propostas.

1.2 – CRONOGRAMA

Eventos

Datas

Lançamento do Edital

21/08/2006

Data limite para submissão das propostas

Até 21/09/2006

Análise e julgamento das propostas

Até 20/10/2006

Aprovação dos resultados pelas Diretorias da FAPERJ e CAPES

Até 25/10/2006

Implementação das bolsas

A partir de novembro/2006

1.3 – PÚBLICO-ALVO

Os programas de pós-graduação do Estado do Rio de Janeiro, com cursos de mestrado e/ou doutorado, reconhecidos pela CAPES, que apresentem propostas para as seguintes áreas: matemática, biotecnologia (genômica e proteômica), engenharia (ambiental, naval, petróleo e gás), nanotecnologia, biodiversidade da Mata Atlântica, fármacos e ciências do mar.

1.4 – RECURSOS FINANCEIROS

Para o presente edital serão aplicados em 2006/2007 recursos financeiros estimados de R$ 2.011.920,00 (dois milhões, onze mil, novecentos e vinte reais), sendo R$ 1.341.280,00 (um milhão trezentos e quarenta um mil, duzentos e oitenta reais) pela CAPES e de R$ 670.640,00 (seiscentos e setenta mil, seiscentos e quarenta reais) pela FAPERJ. Estes recursos são para concessão de até 150 bolsas (mestrado e doutorado) de até 24 meses (mestrado) e 48 meses (doutorado) de duração.

2 - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

2.1 - As propostas devem ser encaminhadas pelos coordenadores dos programas de pós-graduação, níveis mestrado e/ou doutorado, exclusivamente para a sede da FAPERJ, sediada na Av. Erasmo Braga 118 - 6º Andar, Centro, CEP 20020-000 – Rio de Janeiro – RJ, até às 17h00min (dezessete horas), horário de Brasília, do dia 21/09/2006, data final de submissão de propostas conforme item 1.2 .

2.2 - As propostas devem conter obrigatoriamente:

  • os dados institucionais do curso/programa (nome, data e conceito de recomendação e conceitos de avaliação atribuídos ao curso/programa)
  • área de concentração estratégica à qual a proposta se vincula;
  • sumário (no máximo 20 linhas) da proposta;
  • linhas de pesquisa do programa atendidas pela proposta (título e descrição sumária das linhas e projetos)
  • o número de bolsas com a justificativa da solicitação no âmbito das linhas e pesquisas do programa
  • histórico resumido da concessão de bolsas ao programa nos últimos 3 anos, indicando o número de alunos do curso, número de alunos contemplados e as agências envolvidas.

2.3 - A proposta deverá vir acompanhada do cadastro do coordenador do curso no sistema inFAPERJ atualizado.

2.4 - Todos os documentos exigidos no item anterior deverão ser apresentados em duas cópias, sendo uma em papel e a segunda em meio digital (CD). Todos os documentos devem ser encadernados.

2.5 - Não será permitida a anexação ou substituição de qualquer documento ou informação após o encaminhamento da proposta.

2.6 - As propostas apresentadas fora de prazo ou que não sejam acompanhadas dos documentos e informações solicitados e dos formulários corretamente preenchidos serão desconsideradas.

3 - ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

3.1 - Etapa I – Pré-análise pela Área Técnica da FAPERJ – EnquadramentoEsta etapa consistirá na análise preliminar das propostas apresentadas em resposta ao presente Edital, a ser realizada por técnicos da FAPERJ. As propostas que não atenderem às exigências deste Edital poderão ser desconsideradas para análise e julgamento de mérito e relevância.

3.2 - Etapa II - Análise pelo Comitê científico de especialistas designado pela FAPERJ em parceria com a CAPES - Julgamento das propostas e definição das cotas

3.2.1 - Esta etapa consistirá na análise e julgamento de mérito e relevância das propostas por um Comitê Assessor designado pela FAPERJ, podendo contar com pareceres de consultores ad hoc, que se manifestarão, no que couber, sobre os seguintes aspectos:

a) a pré-análise da área técnica da FAPERJ;

b) aderência da proposta aos objetivos do Edital;

c) mérito, pertinência e viabilidade da concessão de cotas de bolsas de mestrado e doutorado;

d) infra-estrutura para execução da proposta;

e) resultados e impactos esperados no âmbito do desenvolvimento científico e tecnológico nas áreas priorizadas pelo edital.

3.2.2 - Após a análise de mérito das propostas, o Comitê Assessor da FAPERJ divulgará as cotas atribuídas a cada programa

3.2.3 - Será utilizado um formulário padrão para registrar o parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos. Para propostas recomendadas, será explicitado o mérito atribuído. Para propostas não recomendadas será emitido parecer contendo as justificativas sobre o indeferimento.

3.2.4 - Concluído o julgamento, deverá ser elaborada uma ata da reunião do Comitê, a ser assinada por todos os membros, contendo a relação das cotas recomendadas e as não recomendadas, os critérios de priorização e sugestões gerais sobre o Programa.

4 - RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das cotas aprovados com recursos financeiros do presente Edital será divulgada nas páginas eletrônicas da FAPERJ e da CAPES, disponíveis na Internet nos endereços http://www.faperj.br e http://www.capes.gov.br e publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.).

5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPERJ no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação do resultado do julgamento.

6 - TERMO DE CONCESSÃO / OUTORGA

6.1 - Cada programa terá até 6 meses, a partir dos resultados para implementar as cotas de bolsas.

6.2 - Para a concessão das bolsas serão seguidas as seguintes orientações:

1º) A FAPERJ, tal qual outras agências de fomento, não admite a concessão ou renovação de bolsas de mestrado a partir do 25º mês de ingresso do aluno no Programa, bem como de bolsa de doutorado a partir do 48º mês de ingresso do aluno no doutorado.

2°) A contagem dos meses de bolsa será feita a partir da data de ingresso do aluno no Programa. Só serão implementadas as bolsas cuja documentação estiver completa e que atendam plenamente aos critérios do edital, não sendo permitido o pagamento de meses retroativos.

3º) O Programa de Bolsas PPPG não admite substituição de bolsista.

4º) São obrigações do bolsista PPPG:

  • estar matriculado em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo MEC, no Estado do Rio de Janeiro
  • ter dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
  • quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos;
  • comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante as normas definidas pela instituição promotora do curso;
  • não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
  • realizar estágio de docência;
  • não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da FAPERJ e da CAPES, ou de outra agência de fomento pública nacional;
  • não ser aluno em programa de residência médica;
  • não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
  • carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria compulsória;
  • ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;

OBS: Poderá ser admitido como bolsista, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa, decorrente de vínculo funcional na área de educação ou saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e esteja cursando a pós-graduação nas respectivas áreas. Neste caso receberá pagamento de mensalidade de bolsa complementar correspondente à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor de bolsa fixado pela CAPES;

5º) São obrigações do coordenador do curso/programa:

  • acompanhar o mérito acadêmico dos bolsistas do programa de parceria, por meio da comissão de bolsa de estudo já existente, composta com representação discente, docente e institucional (IES);
  • cadastrar os bolsistas no cadastro de discente da CAPES como detentores de bolsa parceria CAPES/FAPERJ;
  • comunicar a FAPERJ a desistência do bolsista ou qualquer situação que possa ensejar o cancelamento da bolsa, inclusive quanto ao baixo desempenho acadêmico corroborado pela Comissão de Bolsa.

6º) A implementação das Bolsas do PPPG depende do envio dos seguintes documentos:

a. Carta da Coordenação do Programa de Pós-Graduação indicando os nomes dos alunos a serem contemplados com as cotas de bolsas autorizadas, contendo: 1) os critérios e procedimentos adotados pelo Programa/Coordenação para a indicação dos alunos a serem contemplados e 2) a data de ingresso no Programa (mês e ano) de cada aluno indicado;

b. Formulário de inscrição de bolsa, assinado pelo orientador, pelo aluno e pelo representante da instituição (com carimbo) (http://www.faperj.br/downloads/formularios/BOLSA.rtf);

c. Formulário de cadastro do bolsista no modelo inFAPERJ;

d. Formulário de cadastro do orientador no modelo inFAPERJ;

e. Histórico escolar do curso mais recente;

f. Declaração de que o bolsista não tem vínculo empregatício (http://www.faperj.br/downloads/formularios/decl_bolsa.rtf);

g. Projeto de pesquisa e plano de trabalho;

Obs: Toda a documentação deverá ser entregue em duplicata (original e cópia). Pedidos com documentação incompleta serão devolvidos.

7º) A data limite de entrega da documentação completa dos bolsistas à FAPERJ será até 6 meses após a divulgação dos resultados, para implementação das bolsas no mês seguinte ao envio da documentação.

8º) Todos os documentos devem ser entregues no protocolo da FAPERJ, que emitirá um comprovante de entrega dos mesmos. Só será aceita a entrega via correio para instituições ensino e pesquisa com sede fora da cidade do Rio de Janeiro, mas não nos responsabilizaremos pedidos que venham com documentação incompleta.

7 - LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPERJ ou com a ou Indireta, não regularizadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

8 - EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTODurante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com a FAPERJ deverá ser feita por escrito.

9 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

Os relatórios parciais e finais deverão ser encaminhados nos prazos estabelecidos pelo Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPERJ e CAPES para bolsas de pós-graduação.

10 - CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

10.1 - A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FAPERJ ou pela CAPES por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

10.2 - A concessão também poderá ser cancelada na hipótese do candidato cujo projeto tenha sido aprovado não retire no prazo de 7 (sete) dias o termo de outorga na FAPERJ ou, tendo-o feito, demore mais de 7 (sete) dias para devolve-lo devidamente assinado por quem de direito.

11 - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação apresentada por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar eventuais falhas ou imperfeições posteriormente ao julgamento.

12 - REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FAPERJ e/ou CAPES, por interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

13 - DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005.

14 - PUBLICAÇÕES

Toda publicação e divulgação resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ e da CAPES.

15 - PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA na área ambiental; autorização da CTNBio em relação a genoma ou da FUNAI em relação às áreas indígenas; entre outros.

17 - DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente edital regula-se pelos preceitos do direito público e, em especial, pelas disposições da e normas dA CAPES e da FAPERJ;

18 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FAPERJ, fone (21) 3231-2913 ou pelo endereço eletrônico pppg@faperj.br.


Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2006

Pedricto Rocha Filho
Presidente da FAPERJ

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