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Publicado em: 02/12/2021
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FAPERJ atualiza sua política de Propriedade Intelectual

Por Ascom Faperj

As discussões sobre propriedade intelectual têm crescido no Brasil, desde 2004, quando foi aprovada a Lei de Inovação Federal (Lei 10.973). Mas, ainda hoje, o tema gera interpretações diferentes por parte dos entes envolvidos. Para se posicionar de forma clara em relação à questão, a FAPERJ acaba de lançar a sua Política de Propriedade Intelectual. As diretrizes estão reunidas em uma Portaria publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, dia 2 de dezembro.

O objetivo da Política é definir as regras do Direito de Propriedade Intelectual aplicadas às pessoas físicas e jurídicas que recebam algum tipo de auxílio, bolsa ou outra modalidade de fomento oferecida pela Fundação. As criações intelectuais passíveis de proteção abrangem invenções, programas de computador, desenhos industriais, marcas e novas variedades vegetais, entre outras.

O debate acerca do assunto envolve duas questões fundamentais: a titularidade ou cotitularidade da propriedade intelectual das criações e a participação em possíveis ganhos econômicos resultantes da exploração comercial dos desenvolvimentos protegidos apoiados pela FAPERJ.

Ao longo dos últimos anos, a FAPERJ chegou a alterar, por mais de uma vez, as suas diretrizes em relação ao tema. De acordo com um levantamento, que considerou como ponto de partida o ano de 2001, o percentual de participação em ganhos econômicos nunca havia sido definido até 2007.  Em 2008, ele foi fixado em 5%, sendo reduzido para 1%, a partir de 2015.

“O Termo de Outorga, assinado por aqueles que recebem recursos da FAPERJ em programas de fomento, fala na destinação de 1% dos resultados econômicos obtidos. Mas, na verdade, nunca ficou muito bem definido o que vinha a ser esse resultado econômico e como ele deveria ser calculado. Na prática, esse percentual nunca foi cobrado e nada foi pago, ou seja, em todos esses anos a FAPERJ nunca recebeu nada”, explica o diretor de Tecnologia da Fundação, Maurício Guedes, que coordenou o grupo de trabalho criado para elaborar a Política da PI.   

Ao longo de quatro meses, a equipe fez um minucioso levantamento acerca da legislação relacionada à questão e sobre os procedimentos adotados por agências de fomento com atividades similares às da FAPERJ, incluindo outras fundações estaduais de amparo à pesquisa. 

Baseado na legislação em vigor e na finalidade de um órgão de fomento à pesquisa que tem, entre suas missões, a de estimular a inovação tecnológica, a FAPERJ decidiu abrir mão da cotitularidade da propriedade intelectual das criações desenvolvidas por seus parceiros, bem como da participação em possíveis ganhos econômicos.

Segundo o diretor de Tecnologia, a participação do estado ou da FAPERJ como cotitular nos projetos de criação poderia se tornar um obstáculo ao desenvolvimento desses projetos. “Ao abrir mão da titularidade e de possíveis retornos, a FAPERJ está contribuindo para estimular o processo de inovação da economia fluminense”, afirmou Maurício Guedes.

Para o presidente da FAPERJ, Jerson Lima, a questão da propriedade intelectual precisa ser tratada de forma clara. Caso contrário, poderia até mesmo inibir possíveis investimentos nos projetos. “Essas novas diretrizes são uma forma de a FAPERJ se ajustar às leis de inovação e ao Marco Legal federal e estadual no que diz respeito à propriedade intelectual”, afirmou Jerson. “Era preciso aperfeiçoar o tratamento dado a esse assunto. Portanto, é importante não amarrarmos esses projetos a nenhum tipo de retorno. Na verdade, a gente espera, sim, que os investimentos feitos pela Fundação retornem como benefícios para a sociedade e que resultem em mais emprego e aumento de renda”, explicou.

A demanda para elaboração de uma Política de Propriedade Intelectual nasceu nas reuniões do Conselho Superior da FAPERJ e, de certa forma, reflete as preocupações dos diferentes segmentos do setor de ciência, tecnologia e inovação nele representados.

Veja o conteúdo do Manual de Política de Propriedade Intelectual da FAPERJ no endereço abaixo:

Portaria FAPERJ Nº 535 – Publicada no D.O. em 1º/12/2021

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