O resultado do edital de Desenvolvimento Regional foi divulgado em 1º de dezembro de 2005. Clique aqui para ver os contemplados.
Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à
Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro FAPERJ
Edital FAPERJ/MCT/CNPq 05/2004
A Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro FAPERJ e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNPq , em Convênio firmado com o objetivo de implementar o Programa de Desenvolvimento Regional / Atração e Fixação de Doutores no Estado do Rio de Janeiro, tornam público o Edital 05/2004 e convidam os interessados a apresentarem propostas e candidatarem-se às bolsas e auxílios objetos deste edital, nos termos aqui estabelecidos.
Estimular, nas regiões Norte, Noroeste, Serrana e Região dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro, a fixação de recursos humanos com destacado desempenho acadêmico e/ou reconhecida competência nas diversas áreas do conhecimento, e que possam contribuir para a consolidação da ciência e tecnologia no Estado do Rio de Janeiro.
As propostas aprovadas serão financiadas com recursos oriundos da FAPERJ e do CNPq para os seus 36 (trinta e seis) meses de vigência, a serem liberados a partir dos cronogramas de desembolso aprovados para cada projeto. Serão apoiados projetos, com as respectivas bolsas de atração e fixação de doutores no Estado do Rio de Janeiro. Os valores das bolsas estão condicionados à experiência do candidato, conforme critérios do CNPq (vide Anexo I).
Serão apoiados projetos cujos temas contemplem as áreas estratégicas do Estado do Rio de Janeiro, tais como Biotecnologia, Saúde, Agronegócio, Tecnologias Limpas e outras.
O presente Edital terá a mesma vigência do Convênio que o originou ou até a contratação de todos os projetos.
Os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos:
a) Comprovar a titulação de doutor;
b) Ser indicado pelo líder de um grupo de pesquisa da instituição interessada, devidamente
cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
c) Ser indicado pelo dirigente da instituição interessada;
d) Não possuir vínculo empregatício com instituições nacionais ou estrangeiras.
Nota: Fica vedada a participação de candidatos que tenham obtido o título de Doutorado, ou que sejam radicados, ou que tenham se aposentado na mesma região do Estado do Rio de Janeiro para a qual se está solicitando a bolsa. É também vedada a participação de candidatos que estejam usufruindo ou já tenham usufruído o tempo máximo permitido para a modalidade de bolsa DCR do CNPq.
a) Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, com sede no estado do Rio de Janeiro;
b) Instituto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica, público ou privado, com sede no Estado do Rio de Janeiro;
c) Empresa pública ou privada de pesquisa e desenvolvimento, com sede no estado do Rio de Janeiro, com capacidade de executar atividades de ciência, tecnologia e inovação C,T&I;
Serão elegíveis as propostas de projeto que propiciem a agregação de recursos humanos às atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relacionadas às áreas estratégicas citadas no item 1.3 desse Edital.
Cada doutor poderá apresentar apenas uma proposta.
O período de submissão de propostas irá até 15/03/2005 para bolsas a serem implementadas no primeiro semestre de 2005, e até 15/06/2005 para aquelas a serem implementadas no segundo semestre de 2005.
A principal forma de apoio é a concessão de bolsas de pesquisa, que devem estar obrigatoriamente vinculadas aos projetos aprovados. Cada projeto de pesquisa poderá solicitar:
a) Uma (01) bolsa de Desenvolvimento Científico Regional DCR, por um período de no máximo 36 (trinta e seis) meses, nos termos da Instrução do CNPq IS-009/2004, na categoria e nível recomendados pelo Comitê Científico da FAPERJ e aprovados pelo CNPq (vide anexo I). A concessão da bolsa fica condicionada à inexistência de qualquer vínculo empregatício por parte do candidato e será paga diretamente pelo CNPq ao pesquisador;
b) Auxílio-instalação no valor correspondente a duas (02) mensalidades da bolsa (conforme categoria e nível aprovado pelo CNPq), a ser pago diretamente pelo CNPq, aos pesquisadores oriundos de outros estados, juntamente com a primeira mensalidade da bolsa.
c) Passagem aérea, referente ao trecho da cidade onde o pesquisador reside para a cidade mais próxima ao seu destino, paga diretamente pelo CNPq;
d) Auxílio à pesquisa (auxílio-enxoval), no valor de no máximo R$ 24.000,00/ano (categoria ID) ou R$ 18.000,00/ano (categorias IE e IF), oriundos do FAPERJ, destinado à implantação da infra-estrutura de pesquisa do bolsista, distribuídos em 12 mensalidades iguais. A liberação da verba do auxílio a partir do segundo ano está condicionada à apresentação e aprovação do relatório parcial de atividades submetido à FAPERJ. Os recursos poderão ser utilizados para aquisição de equipamentos e softwares, material bibliográfico, material de consumo, serviços de terceiros, diárias e passagens, inclusive para participação em congressos e reuniões científicas.
3.1 Apresentação das propostas
A proposta será apresentada pelo candidato à FAPERJ, utilizando-se os seguintes formulários específicos, disponíveis no endereço www.faperj.br, devendo enviá-los por meio escrito (2 cópias impressas) e cópia em disquete:
· Formulário para bolsa/auxílio DCR
· Cadastro do solicitante (Formulário FAPERJ)
· Curriculum Vitae do solicitante (Plataforma Lattes)
· Carta do dirigente da instituição encaminhando o pedido, justificando a solicitação, explicitando o interesse na fixação do candidato, e condições oferecidas pela Instituição para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto pelo candidato, enfatizando a compatibilidade da proposta de pesquisa do candidato com o interesse institucional, destacando, quando pertinente, a inserção do projeto nas linhas dos Programas de Pós-Graduação strictu sensu credenciados pela CAPES ou em processo de implantação
· Declaração de que não possui vínculo empregatício nem outra fonte de rendimento
· Comprovação de conclusão do Doutorado
A seleção das propostas submetidas a FAPERJ, em atendimento a este Edital, obedecerá às seguintes etapas:
4.1 Análise de enquadramento
Consistirá na análise preliminar, pela Equipe Técnica da FAPERJ, das propostas ao atendimento das exigências e recomendações citadas nos itens 1.5, 1.6, 1.8 e 3.1 do presente Edital, mediante exame dos documentos apresentados.
Consistirá na análise aprofundada quanto ao mérito individual de cada pleito (candidato, projeto e instituição de execução) por pelo menos 2 (dois) especialistas (consultores ad hoc do FAPERJ) que atuem na mesma área do conhecimento (conforme tabela do CNPq) da proposta.
4.3 Análise pelo Comitê Científico
O Comitê Científico da FAPERJ irá realizar a análise comparativa do conjunto de solicitações face ao mérito de cada pedido, subsidiado pelos pareceres ad hoc e com base nos seguintes critérios:
a) Relevância da proposta para a criação ou consolidação de grupos de pesquisa nas áreas estratégicas do Estado do Rio de Janeiro;
b) Relevância da proposta para a criação de novos programas de pós-graduação stricto sensu ou para a consolidação de programas de pós-graduação stricto sensu já existentes, recomendados pela CAPES, no Estado do Rio de Janeiro;
c) Contribuição da proposta para o desenvolvimento científico-tecnológico do Estado de Rio de Janeiro;
d) Compatibilidade entre a proposta e a programação ou interesses científico-tecnológicos da instituição, do grupo ou rede de pesquisa que acolherá o bolsista;
e) Experiência e competência do pesquisador em relação ao tema proposto;
f) Existência de condições básicas de infra-estrutura para desenvolvimento do projeto.
As propostas serão recomendadas em ordem decrescente de pontuação.
Para os projetos aprovados, o beneficiário (bolsista) deverá celebrar Termo de Aceitação e Concessão de Apoio ao Financiamento de Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica, nos termos da Resolução Normativa Interna do CNPq e normas da FAPERJ. A contratação do auxílio inicial à pesquisa (auxílio-enxoval) será formalizada diretamente entre a FAPERJ e o bolsista/coordenador do projeto, com a anuência do dirigente da instituição que receberá o bolsista, sem a necessidade de instituições intervenientes. Esse Termo de Concessão só será assinado após a implementação da bolsa pelo CNPq. Nesse Termo de Concessão, as partes assumirão fundamentalmente, entre outros, os seguintes compromissos:
a) Bolsista / Coordenador do Projeto:
I) Será responsável por todas as obrigações contratuais, permitindo que a FAPERJ, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas, e deverá fornecer qualquer informação, em qualquer tempo, quando solicitada pela FAPERJ ou CNPq.
II) Quando o candidato selecionado possuir menos de cinco anos de titulação, deverá encontrar na Instituição um Supervisor, que será necessariamente um pesquisador Doutor, líder de Programa de Pesquisa ou Responsável/Coordenador por Laboratório ou Núcleo de Pesquisa ou similar, de acordo com o arranjo institucional. O Supervisor deverá atestar no termo de outorga, a disposição de receber o candidato, e auxiliá-lo no uso dos recursos FAPERJ para implantação da estrutura de pesquisa para o projeto.
Assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos conforme o cronograma de
desembolso aprovado, respeitando a sua disponibilidade orçamentária. A FAPERJ também poderá, eventualmente, sugerir ao Bolsista um possível Supervisor.
Assumirá o compromisso de implementar a bolsa e de efetivar a liberação dos recursos referentes ao auxílio-instalação, junto com a primeira mensalidade da bolsa, e fornecer a passagem aérea.
Fica implícito, a partir da assinatura do Termo de Concessão, que a FAPERJ se exime de qualquer responsabilidade em disputa judicial decorrente de utilização dos recursos de forma contrária aos termos do presente Edital e das instruções específicas referentes à prestação de contas, tanto técnica quanto financeira.
6.1 Revogação ou Anulação do Edital
A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado por motivo de interesse público ou por ilegalidade, no todo ou em parte, sem que isso implique no direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
6.2 Obrigatoriedade de Citação
As publicações, e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ e do CNPq.
6.3 Recursos Administrativos
Serão considerados apenas os recursos que apontem questões de legalidade até a divulgação dos resultados. Não serão considerados recursos que questionem o mérito dos resultados.
6.4 Compromisso com a Demanda
O compromisso da FAPERJ se restringe aos recursos indicados no presente Edital. Os projetos não contratados, mesmo tendo o mérito reconhecido, serão arquivados e não mais serão considerados para futuras contratações.
O prazo de execução do projeto poderá ser prorrogado a critério exclusivo da Diretoria Executiva da FAPERJ. A bolsa não poderá ser prorrogada além de 36 (trinta e seis) meses.
Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à Diretoria Científica da FAPERJ, preferencialmente pelo e-mail editaldcr@faperj.br ou com
Av. Erasmo Braga 118 6º Andar Centro
Rio de Janeiro RJ
CEP 20020-000
(21) 3231-2929/ 3231-2913
6.7 Local e horário para entrega dos documentos
Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro FAPERJ
Av. Erasmo Braga 118 6º Andar Centro Rio de Janeiro RJ CEP 20020-000
Horário: das 10:00 às 17:00 horas
A Diretoria da FAPERJ se reserva o direito de resolver os casos omissos e as situações
não previstas no presente Edital.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2004
Anexo I: Tabela de critérios e valores das bolsas DCR
http://www.cnpq.br/bolsas_auxilios/normas/is0904.htm
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