O seu browser não suporta Javascript!
Você está em: Página Inicial > Comunicação > Arquivo de Notícias > Novo coronavírus evidencia dificuldade no acesso a direitos constitucionais
Publicado em: 14/05/2020
ATENÇÃO: Você está acessando o site antigo da FAPERJ, as informações contidas aqui podem estar desatualizadas. Acesse o novo site em www.faperj.br

Novo coronavírus evidencia dificuldade no acesso a direitos constitucionais

Juliana Passos

Filas para saque do Auxílio Emergencial na Caixa Econômica Federal iniciam cedo
em agência
na Av. Paulista, em São Paulo (Foto: Roberto Parizotti/Fotos Públicas)

Dados do contágio e óbitos de pessoas que contraíram o coronavírus têm evidenciado que, não só no Brasil, as regiões de menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) ao redor do mundo registram um número expressivamente maior de mortes por coronavírus quando comparadas às áreas mais afluentes. Diante desse cenário, o antropólogo Roberto Kant de Lima não tem dúvidas da existência de duas ondas de contágio do coronavírus no Brasil. “As desigualdades cotidianas que observamos em nossas pesquisas agora se mostram de forma escancarada com a pandemia”, diz.

Coordenador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (INCT/InEAC), sediado na Universidade Federal Fluminense (UFF), o professor se dedica a investigar de que maneira o Direito é aplicado e entendido dentro das relações sociais em diversos âmbitos da sociedade a partir do olhar etnográfico, em que procura incorporar as perspectivas de todos os atores envolvidos, sejam eles os sujeitos do conflito, os agentes ou operadores das instituições. Ao longo dos anos, Kant de Lima, que recebe apoio da FAPERJ para a realização de suas pesquisas por meio do programa Cientista do Nosso Estado, tem se dedicado ao estudo de temas voltados para a Antropologia do Direito e da Segurança Pública. O professor também é membro da Academia Brasileira de Ciências (ABC).

Estudioso do sistema penal do Brasil e dos Estados Unidos, o antropólogo argumenta que a aplicação do Direito no País tem ênfase no modelo repressor, próprio de sociedades hierárquicas ou personalistas, diferente do modelo americano que é baseado em um modelo normalizador, próprio das ideologias individualistas igualitárias. Uma das consequências do modelo brasileiro é a naturalização da visão de que direitos universais seriam privilégios. Kant de Lima cita como exemplo as primeiras medidas anunciadas para o combate ao coronavírus que pediam a lavagem das mãos e isolamento em casa. “Essas medidas estão limitadas àqueles que podem trabalhar de casa, possuem moradia digna e acesso a produtos de higiene”, argumenta. “Mais recentemente os governos começaram a adotar medidas mais abrangentes, com a distribuição de máscaras e auxílio emergencial, ainda que com uma série de dificuldades, como o empréstimo de máscaras nas filas para o saque”.

O pesquisador destaca que não se trata somente de uma falta de conscientização da população para a adoção das medidas preconizadas, mas de uma ausência do Estado em prover condições que universalizem o cumprimento das orientações. “Não falta conscientização das pessoas sobre seus direitos. Quem ficou sem renda, é autônomo, sabe que existe o auxílio emergencial. O problema é como acessá-lo”, enfatiza. Para Kant de Lima, é papel do Estado garantir que as pessoas tenham acesso ao auxílio emergencial, em vez de usar a ausência ou desatualização de determinados registros, como o Cadastro de Pessoa Física (CPF), como forma de negar direitos. “A Justiça Eleitoral é um exemplo de órgão que conseguiu aplicar a universalização. Não é algo de outro mundo. A cidade de São Gonçalo, por exemplo, teve uma experiência fantástica de um programa chamado ‘Poupa Tempo’ de retirada de documentos como Carteira Nacional de Habilitação [CNH] e RG [Registro Geral] em um só lugar”, lembra.

A explicação de Kant para a dificuldade de acesso da população mais vulnerável a direitos já previstos na Constituição é a existência de uma sociedade bastante hierarquizada, como consequência dos períodos de escravidão e imperialismo. “No Brasil, desde a nossa Independência, em 1822, vários obstáculos se colocaram diante desta sequência clássica: a Independência não nos tornou um regime republicano, mas Imperial e semidinástico, introduzindo a desigualdade jurídica entre os brasileiros; a economia continuou, até 1888, atrelada à escravidão, fazendo com que grandes segmentos da população fossem submetidos ao direito penal e processual penal, sem serem sujeitos de direitos civis; com a República, em 1889, perpetuou-se, até hoje, essa desigualdade jurídica, de que são exemplos indiscutíveis os muitos privilégios processuais penais e administrativos que estão enraizados na legislação ordinária do País e que contemplam certos segmentos sociais e membros do governo com direitos processuais desiguais, o que implica desigualá-los, também, civilmente”, escreveu o professor em artigo em coautoria com outro pesquisador do INCT/InEAC, Lenin Pires, na revista Enfoques, publicada em 2014.

Roberto Kant de Lima: “O Brasil é um País de privilégios. Saúde e Segurança  Pública
são direitos universais a que todos deveriam ter acesso”
(Foto: Claudio Salles/InEAC)

Um dos exemplos mais citados nesse sentido é a existência de uma população carcerária formada por 40% de presos preventivos que se tornaram permanentes, quando a lei determina que só deveriam estar presos aqueles com sentenças transitadas em julgado em terceira instância. “O Brasil é um País de privilégios. E aqui eu não estou falando de uma desigualdade econômica, social, mas uma desigualdade anterior, uma desigualdade jurídica. Saúde e Segurança Pública são direitos universais a que todos deveriam ter acesso”, analisa. 

Entre as atividades a que tem se dedicado Kant de Lima, que também é bacharel em Direito, ao longo de vários anos com o propósito de contribuir com a mudança dessa situação, estão diversos cursos em parceria com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, da Escola Superior de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (ESPM/RJ), alguns tribunais de Justiça. Essas parcerias fomentaram a necessidade da criação de um curso de graduação presencial de bacharelado em Segurança Pública, criado em 2012. No artigo “Antropologia, Direito e Segurança Pública: uma combinação heterodoxa”, publicado na revista Cuadernos de Antropología Social, em 2013, ele escreveu que a ideia do curso surgiu com o “objetivo de formação de quadros na perspectiva da segurança pública do ponto de vista da sociedade, que possam pesquisar, formular, propor, administrar e executar ações de segurança pública a partir das teorias democráticas e nos moldes de um estado democrático de direito”. Neste mesmo ano, foi criado na UFF o curso de Tecnólogo em Segurança Pública e Social, a distância, por meio de convênio da universidade com a Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro (Cecierj). Alguns anos mais tarde, em 2019, foi instituído, também na UFF, o curso de mestrado em Justiça e Segurança.

Compartilhar: Compartilhar no FaceBook Tweetar Email
  FAPERJ - Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro
Av. Erasmo Braga 118 - 6º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20.020-000 - Tel: (21) 2333-2000 - Fax: (21) 2332-6611

Página Inicial | Mapa do site | Central de Atendimento | Créditos | Dúvidas frequentes