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Publicado em: 09/05/2019 | Atualizado em: 10/05/2019
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FAPERJ lança edital destinado a fomentar a realização de eventos

Por Ascom Faperj

A Fundação anunciou nesta quinta-feira, dia 9 de maio, o lançamento do Programa de Apoio à Organização de Eventos Científicos, Tecnológicos e de Inovação no Estado do Rio de Janeiro – 2019. O edital, uma realização em parceria com a Secretaria de Estado de Turismo (Setur), tem por objetivo estimular a realização de eventos que consolidem a vocação científica e tecnológica presente no Estado do Rio de Janeiro. A submissão de propostas on-line tem prazo até 13 de junho.

Os eventos financiados devem ocorrer até 29 de fevereiro de 2020. Serão contempladas prioritariamente propostas que promovam o intercâmbio científico e de inovação e que envolvam, além da participação de pesquisadores e empreendedores do Estado do Rio de Janeiro, convidados de outros estados e/ou outros países. Os proponentes devem ter expressiva produção científica e/ou tecnológica na área principal de concentração do evento. São elegíveis pesquisadores com grau de doutor ou equivalente que possuam vínculo empregatício ou estatutário com instituição de ensino e pesquisa sediada no Estado do Rio de Janeiro ou ou por representantes de entidades do setor de inovação sediadas no Estado do Rio de Janeiro com histórico relevante de atuação na área do evento.

As propostas devem conter uma lista das contrapartidas de recursos financeiros das instituições e/ou empresas que apoiam o evento, os valores da inscrição, bem como uma tabela com o número esperado de participantes – incluindo convidados de fora do estado do país –, e o benefício para o desenvolvimento econômico e tecnológico do Estado do Rio de Janeiro.

O valor total a ser investido é da ordem de R$2.000.000,00. As propostas devem se enquadrar em duas faixas de concessão: até R$ 50 mil para eventos de cujo público esperado seja de até 400 pessoas; até R$100 mil para eventos cujo público esperado seja superior a 401 pessoas. São financiáveis apenas despesas de custeio, tais como serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) com caráter eventual; passagens aéreas; diárias e material de consumo. Não é permitida a utilização de recursos do projeto para serviços de secretaria e/ou monitoria, para coffee break, banquete ou similares.

Confira a íntegra do edital: Programa de Apoio à Organização de Eventos Científicos, Tecnológicos e de Inovação no Estado do Rio de Janeiro – 2019

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