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Publicado em: 05/04/2018 | Atualizado em: 31/08/2018
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Fundação lança programa Pós-Doutorado Nota 10 – 2018

Para incentivar os programas de pós-graduação stricto sensu sediados no estado do Rio de Janeiro, de conceitos 4, 5, 6 ou 7 pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a Fundação lança, nesta quinta-feira, 5 de abril, o edital Pós-Doutorado Nota 10 – 2018. O programa concede bolsas a recém-doutores com destacado desempenho acadêmico, fomentando atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação. Para isso, o edital seleciona propostas que aumentem qualitativa e quantitativamente o desempenho científico e tecnológico do estado, contribuindo, assim, para a competitividade internacional da pesquisa brasileira. Visa também apoiar projetos que objetivem a formação de recursos humanos para ensino, pesquisa e inovação, em nível de pós-graduação stricto sensu, e estejam relacionados à inovação e ao incremento da cooperação científica com empresas.

Nesse sentido, o programa pretende selecionar projetos que visem: I. à absorção temporária de jovens doutores, com comprovada experiência em P,D & I, para atuarem em projetos de pesquisa e desenvolvimento nas diferentes áreas do conhecimento; II. ao reforço à pós-graduação e aos grupos de pesquisa sediados no estado do Rio de Janeiro; III. à renovação de quadros funcionais nas instituições de pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, vinculados ou não a empresas públicas ou privadas, para a execução de ensino, orientação e pesquisa em nível de pós-graduação stricto sensu.

Candidatos em estágio de pós-doutoramento poderão apresentar propostas, desde que estejam sob a supervisão de pesquisadores vinculados a programas de pós-graduação stricto sensu (conceito 4, 5, 6 ou 7 pela Capes) de instituições de ensino superior (IES) ou de centros e institutos de pesquisa, todos reconhecidos pela Capes e sediados no Estado do Rio de Janeiro. Na avaliação das propostas entram também publicações  em que o candidato à bolsa seja o primeiro autor do trabalho (pelo menos duas publicações com qualis), prêmios obtidos, tempo médio de titulação e conceito do programa de pós-graduação de origem. Mas caberá ao orientador/supervisor do candidato à bolsa ser o proponente do projeto. Esse orientador também deverá manter alta produção acadêmica na área de pesquisa com bolsa de produtividade do CNPq (níveis 1, 2 ou sênior do CNPq e/ou bolsa Cientista ou Jovem Cientista do Nosso Estado, ou equivalente). Somente poderá ser solicitada uma bolsa por orientador.

Para Jerson Lima Silva, diretor Científico da Fundação, "as experiências bem-sucedidas com o Bolsa Nota 10, que concede bolsas diferenciadas aos melhores alunos de programas de mestrado e doutorado, de conceitos 5, 6 e 7, foram as principais inspirações para a FAPERJ criar o Pós-Doutorado Nota 10 (PDR Nota 10)".  De acordo com Lima Silva, o PDR Nota 10  visa ampliar os esforços para a fixação de jovens e promissores pesquisadores em estruturas de excelência das instituições de ciência e tecnologia do estado do Rio de Janeiro, bem como atrair jovens pesquisadores de fora do estado e do País. "Particularmente em um momento de crise de financiamento da pesquisa no estado e no País, não se pode perder os excelentes doutores que foram formados. O País ainda tem um número insuficiente de pesquisadores por milhão de habitante – cerca de dez vezes menos que os países desenvolvidos", acrescentou o diretor científico. Tal como nas modalidades do programa Bolsa Nota 10, o PDR 10 procura selecionar os pós-doutores de melhor desempenho e maior destaque acadêmico. É, portanto, um edital bastante competitivo, em que o peso maior da avaliação recai sobre o candidato à bolsa, seu histórico de pesquisa e a estrutura que irá recebê-lo.

Os recursos para o programa totalizam pouco mais de R$ 10 milhões, definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, e que permitirão a concessão de até 75 bolsas, conforme foi aprovado pelo Conselho Superior da Fundação. Cada bolsa terá o valor mensal de R$ 5.200, a que se somará uma taxa de bancada para projetos, no valor mensal de R$ 1.000, destinada exclusivamente a custear gastos com as atividades do bolsista no projeto, compreendendo os seguintes itens: a) Despesas de custeio: · serviços de terceiros (pessoa física): despesas com hospedagem e passagens para a participação em eventos acadêmicos de curta duração, destinadas ao bolsista, e despesas com a realização de trabalho de campo e treinamento em novas técnicas de laboratório; serviços de terceiros (pessoa jurídica): para a produção de materiais didático-instrucionais, editoração gráfica e material de divulgação de atividades exclusivamente relacionadas ao projeto; · material de consumo necessário ao desenvolvimento do projeto e ao funcionamento de laboratório. b) Despesas de capital: · material permanente e equipamentos de pequeno porte necessários ao desenvolvimento do projeto e ao funcionamento de laboratório.

Com vigência de doze meses, as bolsas poderão ter até duas renovações por igual período e contarão com prazo máximo de até 36 meses para sua execução.  É importante ressaltar que os candidatos à bolsa deverão ter obtido o grau de doutor entre 31 de maio de 2013 e 21 de junho de 2018. Candidatos que não tiverem obtido o grau de doutor dentro deste período serão desclassificados.

O prazo para submissão de propostas se estende até o dia 22 de junho. A divulgação de resultados está programada para acontecer a partir de 16 de agosto, enquanto o início de vigência das bolsas se dará a partir de 1º de setembro.

Confira a íntegra do edital Pós-Doutorado Nota Dez - 2018

ERRATA: Foram feitas as seguintes correções no Edital FAPERJ N.º 02/2018 PROGRAMA PÓS-DOUTORADO NOTA 10 — 2018
1. Onde se lia: 2.7 Os candidatos à bolsa deverão ter obtido o grau de doutor entre 02 de janeiro de 2013 e 29 de março de 2018. Deve-se ler: 2.7 Os candidatos à bolsa deverão ter obtido o grau de doutor entre 31 de maio de 2013 e 21 de junho de 2018. 
2. Onde se lia: [6.1] g. Os candidatos à bolsa deverão ter obtido o grau de doutor entre 02 de janeiro de 2013 e 29 de março de 2018. Deve-se ler: [6.1]  h. os candidatos à bolsa deverão ter obtido o grau de doutor entre 31 de maio de 2013 e 21 de junho de 2018;

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