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Publicado em: 14/03/2017
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FAQ - PROGRAMA MESTRADO/DOUTORADO NOTA 10

Aviso: a data de submissão ao edital foi estendida para o dia 23/03/2017.

 

1. Nessa edição do PROGRAMA MESTRADO/DOUTORADO NOTA 10 , podem ser solicitadas 3 (três) modalidades de bolsa, de acordo com o nível do conceito de avaliação da CAPES:

  1. TEC NOTA 10 (Taxa Especial Complementar Nota 10): destinada a alunos de Pós-graduação (PG) que têm bolsas CNPq ou Capes, que estão entre 13° e o 24° meses do curso de mestrado e o 25° e o 48° meses do curso de doutorado;
  2. BOLSA NOTA 10: destinada a alunos de PG que têm bolsas FAPERJ e/ou que não são bolsistas e que estejam entre o 13° e o 24° meses do curso de mestrado e o 25° e o 48° meses do curso de doutorado;
  3. BOLSA DE MESTRADO E/OU DOUTORADO VINCULADA AO PROGRAMA NOTA 10: destinada a alunos de PG em qualquer período do curso, com duração máxima limitada a 12 meses para o mestrado e 24 meses para o doutorado, sem possibilidade de renovação posterior. OBS: essa bolsa só pode ser solicitada pela PG que pedir TEC NOTA 10. Cada pedido de TEC NOTA 10 dará direito a uma bolsa de PG vinculada de mesmo nível. EXEMPLO: uma bolsa TEC NOTA 10 – MESTRADO dará direito a solicitar uma bolsa de MESTRADO FAPERJ VINCULADA AO PROGRAMA NOTA 10.

2. As TEC NOTA 10 não são taxas de bancada, mas sim valores complementares destinados aos melhores alunos das PG.

3. Como solicitar cada bolsa:

a. TEC NOTA 10:

a1. Para TEC NOTA 10/MESTRADO a indicação deve ser feita na linha:
E_01/2017 – Bolsa Nota 10 – Mestrado – Edição Março de 2017;

a2. Para a TEC NOTA 10/DOUTORADO a indicação deve ser feita na linha:
E_01/2017 – Bolsa Nota 10 – Doutorado – Edição Março de 2017;

OBS: A modalidade TEC NOTA 10 OU BOLSA NOTA 10 deve ser indicada pelo coordenador da PG no documento exigido no item 6.5, subitem 1, do edital;

b. BOLSA NOTA 10:

b1. Para a BOLSA NOTA 10/MESTRADO a indicação deve ser feita na linha:
E_01/2017 – Bolsa Nota 10 – Mestrado – Edição Março de 2017;

b2. Para a BOLSA NOTA 10/DOUTORADO a indicação deve ser feita na linha:
E_01/2017 – Bolsa Nota 10 – Doutorado – Edição Março de 2017;

OBS: A modalidade TEC NOTA 10 OU BOLSA NOTA 10 deve ser indicada pelo coordenador da PG no documento exigido no item 6.5, subitem 1, do edital;

c. BOLSA DE MESTRADO E/OU DOUTORADO VINCULADA AO PROGRAMA NOTA 10:

c1. Para a bolsa de MESTRADO VINCULADA AO PROGRAMA NOTA 10 a indicação deve ser feita na linha:
E_01/2017 – BOLSAS VINCULADAS AO NOTA 10 – MESTRADO;

c2. Para a bolsa de DOUTORADO VINCULADA AO PROGRAMA NOTA 10 a indicação deve ser feita na linha:
E_01/2017 – BOLSAS VINCULADAS AO NOTA 10 – DOUTORADO;

4. Valores das bolsas:

TEC NOTA 10 — MESTRADO:                     R$ 600,00
TEC NOTA 10 — DOUTORADO:                  R$ 860,00
MESTRADO FAPERJ:                                    R$ 1.600,00
DOUTORADO FAPERJ:                                 R$ 2.300,00
MESTRADO NOTA 10:                                   R$ 2.200,00
DOUTORADO NOTA 10:                                R$ 3.160,00

5. Quantas bolsas podem ser solicitadas por programa de pós-graduação:

 5.1 Programas de Pós-graduação, nível mestrado, com conceito 5 na Capes, podem indicar até 2 (duas) TEC NOTA 10 de mestrado;

5.2 Programas de Pós-graduação, níveis mestrado e doutorado, com conceito 5 na Capes, podem indicar 1 (uma) TEC NOTA 10 de mestrado e 1 (uma) TEC NOTA 10 de doutorado;

5.3 Programas de Pós-graduação, níveis mestrado e doutorado, com conceito 6 na Capes, podem indicar até 2 (duas) TEC NOTA 10 de mestrado e 1 (uma) TEC NOTA 10 de doutorado;

5.4 Programas de Pós-graduação, níveis mestrado e doutorado, com conceito 7 na Capes, podem indicar até 2 (duas) TEC NOTA 10 de mestrado e 2 (duas) TEC NOTA 10 de doutorado;

5.5 Para cada Taxa Especial Complementar NOTA 10 (TEC NOTA 10) recebida o Programa poderá solicitar uma bolsa de mestrado e/ou doutorado vinculados ao programa NOTA 10 pelo mesmo tempo de concessão disposto no item 3 deste Edital (duração máxima de 12 meses para o mestrado e de 24 meses para o doutorado);

5.6 Caso o Programa opte pela concessão de uma Bolsa NOTA 10 ao invés de TEC NOTA 10, não serão concedidas as bolsas descritas no item 5.5 desta FAQ;

5.7 Caso o pós-graduando indicado para a TEC NOTA 10 já seja bolsista FAPERJ de pós-graduação, será concedida automaticamente a BOLSA NOTA 10. O mesmo ocorre para pós-graduandos não bolsistas.

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