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Publicado em: 10/01/2005
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Pesquisa para o SUS - 2004

Veja o RESULTADO FINAL do Edital MS/CNPq/FAPERJ – Nº 04 /2004

 

O Diretor-Presidente da FAPERJ comunica que ocorreu uma modificação no cronograma do Edital MS/CNPq/FAPERJ - N°04/2004, tendo sido estendido o prazo final para a submissão das propostas até 18/03/2005, assim como da divulgação dos resultados para 09/05/2004 e da data de contratação das propostas selecionadas para 01/06/2005.

EDITAL MS/CNPq/FAPERJ – Nº 04 /2004 (retificado)

Seleção pública de projetos de pesquisa e desenvolvimento

prioritários para o Sistema Único de Saúde (SUS)

 

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq) e o Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAPERJ, e em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Rio de Janeiro tornam público o presente Edital e convocam os interessados a apresentarem propostas para obtenção de apoio financeiro do Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde, nos termos aqui estabelecidos.

1 –   INFORMAÇÕES GERAIS

1.1         Escopo

A garantia do desenvolvimento da pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico em saúde vem sendo considerada requisito para o fortalecimento da Política Nacional de Saúde. Em 2004, o Ministério da Saúde ampliou os recursos para a pesquisa em saúde, destinando cerca de R$ 68 milhões para atividades de ciência e tecnologia em saúde. Entre elas, destaca-se o fomento descentralizado à pesquisa nos estados, o Programa Pesquisa para o SUS: gestação compartilhada em saúde. Para isso, são repassados recursos financeiros às fundações de amparo à pesquisa (FAP) que, em parceria com as secretarias estaduais de saúde (SES), lançam editais ou outros instrumentos para seleção de projetos prioritários para o SUS.

Para tornar essas ações mais abrangentes, o Ministério da Saúde (MS) vem estabelecendo integração com diversos ministérios relacionados à pesquisa, particularmente o da Ciência e Tecnologia. Dessa forma, foi estabelecido em julho de 2004 o Termo de Cooperação e Assistência Técnica entre os Ministérios da Saúde e da Ciência e Tecnologia. O Termo visa desenvolver ações de financiamento à pesquisa científica e tecnológica no âmbito das prioridades estabelecidas na Agenda Nacional de Prioridades de Pesquisa em Saúde, do Ministério da Saúde

1.2         Objetivo

O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa, mediante o aporte de recursos financeiros a projetos que visem promover o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação da área de saúde no Estado do Rio de Janeiro.

Linhas de Apoio/Temas

As áreas temáticas aqui definidas se baseiam na Agenda Nacional de Prioridades de Pesquisa em Saúde e também nas definições locais de prioridades de pesquisa em saúde, visando fortalecer a gestão do SUS e a melhoria das condições de vida da população brasileira.

O presente Edital contempla os seguintes temas envolvendo projetos de Pesquisa, Estudos e Desenvolvimento:

TEMA

Número de Projetos

Recursos

1) Pesquisa na área de avaliação e incorporação tecnológica em áreas estratégicas da saúde (Fármacos, Imunobiológicos, Telemedicina, etc...)

Até 10

R$ 600.000,00

2) Análise das condições de saúde da população do Estado do Rio de Janeiro; situação atual e desenho prospectivo das tendências de mudanças dos sistemas municipais de saúde

Até 10

R$ 400.000,00

3) Avaliação/monitoramento dos sistemas municipais de saúde

Até 10

R$ 400.000,00

4) Pesquisa em dengue e leishmaniose

Até 10

R$ 600.000,00

5) Implantação de uma rede de pesquisa em métodos moleculares para o diagnóstico de doenças crônicas, degenerativas, infecciosas e parasitárias*

Um único projeto será contratado compondo uma rede*

R$ 1.000.000,00

TOTAL

 

R$ 3.000.000,00

 

*O estabelecimento da rede será induzido através de chamada conforme especificado no anexo 1 deste edital.

1.3.        Cronograma

FASES

DATA

Lançamento do Edital

10/12/2004

Submissão de propostas

   Até 18/03/2005

Divulgação dos resultados

Até 09/05/2005

Início da contratação

 01/06/2005

1.4         Público-Alvo

  • Universidades, institutos, centros, fundações de pesquisa e desenvolvimento e demais órgãos da administração pública direta, autárquica ou fundacional; empresas públicas ou sociedades de economia mista, de qualquer esfera do Governo; e organizações privadas sem fins lucrativos, doravante denominadas instituição de execução do projeto. Serão preferencialmente apoiadas as propostas que envolverem parcerias interinstitucionais, integrando ações do poder público, do setor produtivo e da sociedade civil.
  • Pesquisadores com vínculo funcional/empregatício com universidades, institutos, centros, fundações de pesquisa e desenvolvimento e demais órgãos da administração pública direta, autárquica ou fundacional; empresas públicas ou sociedades de economia mista, de qualquer esfera do Governo; e organizações privadas sem fins lucrativos. Serão preferencialmente apoiadas as propostas que envolverem parcerias interinstitucionais, integrando ações do poder público, do setor produtivo e da sociedade civil.

1.5         Recursos Financeiros

As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), recursos estes oriundos de:

  • Decit/SCTIE/MS: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a serem repassados ao CNPq, conforme Portaria nº 152, de 16 de julho de 2004.
  • FAPERJ: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) provenientes do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.

1.6         Itens financiáveis

1.6.1        Serão financiados itens referentes a capital e custeio, compreendendo:

  1. a) Custeio:
  • material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, e softwares;
  • passagens e diárias;
  • serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual;
  • despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.
  1. b) Capital:
  • equipamentos;
  • material permanente;
  • material bibliográfico;

1.6.2        Não são permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução de projetos e das colaboradoras.

1.6.3        É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.

1.6.4        As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/ instituição proponente a título de contrapartida.

1.6.5        Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm

1.6.6        Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 15% (quinze por cento) do montante previsto para gastos com importação, indicando a taxa de conversão utilizada para cálculo.

1.7         Prazos de Execução dos Projetos

Os projetos a serem apoiados pelo presente Edital poderão ter seu prazo de execução estabelecido em até 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data da primeira liberação de recursos.

2 –     CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS

As características obrigatórias indicadas a seguir são válidas para o presente Edital. O atendimento às mesmas é considerado imprescindível para o exame da proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer delas resultará em não enquadramento da proposta.

2.1         Quanto ao Proponente/Coordenador:

O Coordenador deve atender aos itens abaixo relacionados:

  • ser pesquisador doutor atuante na área;
  • ter seus dados e de todos os Pesquisadores da equipe técnica cadastrados e atualizados no Currículo Lattes, disponível no endereço http://lattes.cnpq.br/curriculo/;
  • possuir vínculo funcional/empregatício com Universidades, institutos, centros, fundações de pesquisa e desenvolvimento e demais órgãos da administração pública direta, autárquica ou fundacional; empresas públicas ou sociedades de economia mista, de qualquer esfera do Governo; e organizações privadas sem fins lucrativos;

2.1.1        Somente deverão ser incluídos em um projeto, pesquisadores técnicos e instituições colaboradoras que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.

2.1.2        O mesmo Coordenador não pode coordenar mais de uma proposta para este Edital.

2.2         Quanto à Proposta

A proposta (máximo de 20 páginas) deve ser elaborada segundo roteiro contendo as informações descritas a seguir:

  • título do projeto;
  • entidade proponente;
  • coordenador - endereço, endereço eletrônico e telefone de contato;
  • equipe técnica e qualificação;
  • objetivo(s) geral(is) e específico(s), quando pertinente;
  • metodologia e cronologia da pesquisa;
  • justificativa(s) para realização do projeto e aplicabilidade ao SUS;
  • resultados, avanços e aplicações esperadas;
  • indicadores de avaliação do andamento do projeto de pesquisa;
  • instituições, pesquisadores e empresas (quando for o caso) envolvidos, e as respectivas atividades e tempo de dedicação ao projeto;
  • orçamento detalhado da proposta, com a discriminação dos gastos de custeio e capital, este último quando pertinente e devidamente justificado;
  • existência de financiamento de outras fontes;
  • existência de interesse e/participação do setor produtivo de modo a assegurar efetiva transferência tecnológica, se for o caso;
  • termo de compromisso de participação de cada pesquisador envolvido no projeto de pesquisa e/ou desenvolvimento proposto, atestando conhecimento das atividades atribuídas no projeto, que deve ser mantido sob a guarda do Coordenador do projeto;
  • termo de compromisso da empresa, quanto à sua participação e interesse pelo projeto e o detalhamento de sua contrapartida, que deve ser mantido sob a guarda do Coordenador do projeto;

2.2.1        Quanto ao orçamento:

  • detalhamento e justificativa dos recursos solicitados em cronograma físico-financeiro encadeado por fases, que retratem o projeto como um todo (cronograma de desembolso);
  • informação acerca da contrapartida da instituição executora e das colaboradoras;
  • informação se há solicitação em curso, de financiamento para o projeto, em outras agências nacionais ou internacionais;

2.2.2        A proposta não deve incluir solicitação de apoio para:

  • atividades de rotina ou administrativas;
  • formação de recursos humanos;
  • despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina (contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares) entendidas como despesas de contrapartida da Instituição de execução do projeto;
  • despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação.

2.2.3        Quanto aos aspectos éticos:

  • os projetos que envolvam pesquisa clínica, epidemiológica ou experimental com seres humanos e/ou animais, devem conter uma seção sobre seus aspectos éticos, devendo ser anexado comprovante de submissão ou parecer de comitê de ética em pesquisa credenciado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), conforme os termos da Portaria 196/96, do Conselho Nacional de Saúde.
  • conforme legislação em vigor, projetos que envolvam experimentos com organismos geneticamente modificados devem informar o número de registro e data da publicação do certificado de qualidade em Biossegurança.

3 –     APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

3.1          

As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projetos, utilizando-se para tanto formulário próprio encontrado no endereço eletrônico: http://www.faperj.br/downloads/formularios/formulario_sus.doc, a partir de 01/12/2004 conforme item 1.3 deste Edital, observando-se rigorosamente as correspondentes instruções de preenchimento nele contidas.

3.2          

As propostas devem ser apresentadas até a data limite de submissão de propostas indicada no item 1.3 deste Edital, ou seja, 18/02/2005 às 18:00h (dezoito horas), horário de Brasília. O proponente, pessoa física, deverá encaminhar a proposta impressa, em duas vias, além do envio eletrônico (em formulário eletrônico por ela definido até às 17h (dezessete horas), horário de Brasília, do dia 18/02/2005) ou em disquete, para a sede da FAPERJ, sediada na Av. Erasmo Braga nº 118, 6º andar, Centro, CEP 20020-000 – Rio de Janeiro

Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio. Após o prazo final para recebimento das propostas, nenhuma proposta nova será recebida. Será aceita uma única proposta por coordenador.

 

3.2.1 Documentos indispensáveis a serem apresentados (em duas vias e disquete) :

  1. a) proposta de pesquisa em formulário próprio
  2. b) CV Lattes resumido do Coordenador e dos membros da equipe

 

4 –     ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas em atendimento a este Edital será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

  • análise preliminar pela instância responsável na FAPERJ quanto ao enquadramento das propostas às condições e exigências do presente Edital;
  • avaliação; do mérito das propostas por consultoria ad hoc;
  • análise por Comissão de Especialistas;
  • aprovação final pelo Comitê Gestor constituído por representantes da FAPERJ, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, do Departamento de Ciência e Tecnologia (Decit) da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) do Ministério da Saúde e CNPq.

4.1         Etapa I – Análise pela FAPERJ – Enquadramento

Esta etapa consistirá na análise preliminar das propostas apresentadas, a ser realizada pela instância responsável na FAP, quanto à sua adequação ao presente Edital, caracterizando a demanda qualificada, em atendimento às características obrigatórias (vide item 2) e demais exigências deste Edital.

4.2         Etapa II - Análise pelos Consultores ad hoc

Esta etapa consistirá na análise aprofundada da demanda qualificada, quanto ao mérito de cada pleito, a ser realizada por especialistas que se manifestarão considerando os seguintes requisitos e critérios de julgamento, com valores de 0 (zero) a 10 (dez):

  • Critérios de mérito: Originalidade e inovação; adequação da metodologia aos objetivos propostos; e poder de generalização.
  • Critérios gerenciais e financeiros: factibilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma e coerência da previsão orçamentária com os objetivos, atividades e resultados propostos.
  • Critérios de contribuição para a consolidação dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
  • Critérios de aplicabilidade dos resultados: análise prévia da viabilidade de aplicação dos resultados ou da absorção de novas tecnologias.
  • Critérios de expansibilidade: Possibilidade de futuros desdobramentos que extrapolem o objetivo inicial da pesquisa, usando como base de análise a metodologia apresentada na pesquisa.

4.3         Etapa III – Análise por Comissão de Especialistas

Após a etapa de análise de mérito pelos consultores ad hoc, os projetos serão apreciados conjuntamente, com relação ao mérito e relevância, por uma Comissão de Especialistas nas respectivas áreas temáticas ou, quando for o caso, comissão científica da FAP. Essa avaliação visa subsidiar o CG quanto ao conjunto dos projetos apresentados em cada área temática, numa perspectiva de análise comparativa e recomendação.

4.4         Etapa IV – Aprovação Final pelo Comitê Gestor

4.4.1        As propostas recomendadas pelos consultores ad hoc e Comissão de Especialistas serão listadas em ordem decrescente de pontuação e submetidas à apreciação do Comitê Gestor, que emitirá a decisão final sobre os projetos aprovados, observados os limites orçamentários deste Edital. O caráter interdisciplinar e a difusão dos resultados obtidos para as comunidades envolvidas são pontos considerados como relevantes na avaliação das propostas.

4.4.2        Será utilizado um formulário padrão para registrar o parecer do Comitê de acordo com a pontuação alcançada dentro dos critérios estabelecidos. O Comitê poderá recomendar adequações no orçamento e cronograma propostos.

4.4.3        Ao serem concluídos os trabalhos de julgamento será elaborada uma Ata da Reunião do Comitê, contendo a relação dos projetos aprovados e dos que não foram aprovados.

4.4.4        Caso algum dos membros do Comitê faça parte da equipe de uma das propostas, o mesmo deverá se ausentar do julgamento do projeto.

5 –     RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação dos projetos aprovados com recursos financeiros do presente Edital será divulgada pela FAPERJ, disponível na Internet no endereço www.faperj.br.

6 –     DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, a FAPERJ aceitará recurso no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado do julgamento. O recurso deverá ser dirigido à Diretoria Científica da FAPERJ, a qual proferirá sua decisão no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

7 –     DA CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS

7.1          

Os projetos aprovados serão contratados em nome do Coordenador, com a aceitação da entidade por ele representada (instituição de execução do projeto), mediante assinatura de Termo de Outorga, onde as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

  1. a) Coordenador do Projeto:
  • responsabilidade por todas as obrigações contratuais, permitindo que a FAPERJ, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas; e
  • fornecer as informações solicitadas pela FAPERJ para o bom acompanhamento do desenvolvimento de projeto aprovado.
  1. b) Instituição de Execução do Projeto:
  • fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais.
  1. c) FAPERJ
  • liberação dos recursos, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária .

7.2          

Os documentos aprobatórios do Comitê de Ética e/ou da Comissão de Biossegurança, quando pertinentes, deverão ser enviados à FAPERJ pelo Coordenador de proposta aprovada, como precondição para concessão do auxílio.

7.3          

A existência de alguma inadimplência do proponente/coordenador com a Administração Pública Federal ou Estadual, direta ou indireta, não regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

8 –     Cancelamento da Concessão

A concessão do apoio financeiro será cancelada pela Diretoria da FAPERJ, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

9 –     PUBLICAÇÕES

9.1          

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiado pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio pelaFAPERJ, Ministério da Saúde e CNPq.

9.2          

As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim, aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República – atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

10 – AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

10.1      

Ao final da vigência, o proponente deve apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas da FAPERJ e CNPq:

  • a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas; e
  • o relatório técnico final.

10.2      

O projeto deve ser acompanhado até o final de sua vigência, por meio de:

  • análise dos relatórios técnicos parciais, anuais, de execução do projeto;
  • visitas in loco com a participação de técnicos e/ou consultores o Comitê Gestor;
  • apresentação, pelo coordenador, de relatório técnico final, circunstanciado, apresentando os resultados, conclusões e produtos obtidos, devendo ser encaminhado à FAPERJ, até 60 dias após o prazo de encerramento do projeto;
  • apresentação, pelo coordenador, de publicações de artigos em revistas ou Anais de Congressos nacionais ou estrangeiros, ou ainda, artigos submetidos a revista e que se encontram no prelo;
  • seminários para apresentação dos resultados parciais e finais.

10.3      

Caberá ao Comitê Gestor verificar se as publicações apresentadas são condizentes com a proposta descrita no projeto apresentado pelo proponente;

10.4      

O proponente terá o prazo de 3 meses para enviar cópia da publicação à FAPERJ ou carta de aceite do manuscrito assinada pelo Editor Chefe do periódico.

10.5      

O Comitê Gestor reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais que julgar pertinentes.

11 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

12 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva da FAPERJ, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

13 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1      

Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo Coordenador do Projeto, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa.

14.2      

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-á de acordo com o estabelecido Portaria 152 do Ministério da Saúde, de 16 de julho de 2004.

14.3      

As informações geradas com a implementação dos projetos selecionados e disponibilizadas na base de dados do Ministério da Saúde, do CNPq e das FAPs serão de domínio público.

14.4      

O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pela normativa interna do CNPq.

15 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital poderão ser sanadas preferencialmente pelo e-mail editalsus@faperj.br ou com

Vânia Margaret F. Paschoalin – vania@faperj.br

FAPERJ – www.faperj.br

Av. Erasmo Braga 118 – 6º Andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ

CEP 20020-000

(21) 3231-2929/ 3231-2913

16 – CLÁUSULA DE RESERVA

A FAPERJ reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

 

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2004.


 

ANEXO 1

(EDITAL MS/CNPq/FAPERJ – Nº 04 /2004)

 

A Secti e a FAPERJ estão convocando grupos de pesquisas associados a hospitais (com grande inserção de ensino e pesquisa) para formar uma rede cooperativa de pesquisa em métodos moleculares para o diagnóstico de doenças crônicas, degenerativas, infecciosas e parasitárias. O objetivo é criar uma rede onde grupos com diferentes experiências possam trabalhar em um projeto cooperativo buscando ter excelência no diagnóstico de doenças infecciosas, genéticas e crônico-degenerativas. Espera-se um projeto altamente inter e multidisciplinar que promova o intercâmbio de especialistas e o desenvolvimento de projetos de pesquisa em conjunto. A proposta final deverá explicitar de que forma a aliança entre pesquisa e a clínica propiciará a transferência dos resultados obtidos para o sistema de saúde (“traslational research”).

Como esta chamada deve-se adequar ao calendário do edital, essa primeira etapa consistirá na análise e seleção dos grupos que comporão a rede cooperativa. Para isto os interessados deverão submeter a Secti/FAPERJ documentação com os seguintes requisitos:

 

  1. Titulação da equipe e seu responsável;
  2. Vínculos institucionais com entidades públicas de ensino e pesquisa;
  3. Descrição sumária das especialidades dos pesquisadores participantes;
  4. Descrição da infra-estrutura já existente;
  5. Publicações de cada membro da equipe nos últimos cinco anos;
  6. Curriculum vitae cadastrado no sistema Lattes do CNPq.

 

Após análise dos documentos e estabelecimento de uma (preferencialmente) ou mais redes cooperativas, as propostas serão elaboradas para atender o tema 5 do Edital.

A data limite para entrega da documentação a Secti/FAPERJ é 21 de janeiro de 2005.

 

Para visualizar o formulário de inscrição clique aqui

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