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Publicado em: 27/10/2014
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Edital FAPERJ Nº 43/2014 -Programa “Apoio à Realização de Eventos Comemorativos Visando à Celebração dos 450 Anos da Cidade do Rio de Janeiro – 2014”

 

 

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, por meio da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ, e o Comitê Rio450 fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para seleção de projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa “Apoio à realização de eventos comemorativos visando à celebração dos 450 Anos da Cidade do Rio de Janeiro – 2014”, conforme segue:

 

1. Objetivos

Estimular a divulgação dos 450 anos da cidade do Rio de Janeiro, por meio do apoio a eventos comemorativos dentro da temática da fundação histórica dos 450 anos da cidade, que ocorrerá em 1º de março de 2015. Os eventos deverão ter caráter científico e/ou tecnológico e tratar da memória da cidade, de seus personagens, de seus múltiplos movimentos e expressões artísticas, e da diversidade das manifestações culturais e sociais do povo carioca. 

 

2. Elegibilidade e restrições

2.1 São elegíveis como proponentes pesquisadores com grau de doutor ou equivalente, com vínculo empregatício e/ou funcional em instituições de ensino superior e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro;

2.2 O proponente deverá comprovar marcante experiência na área em que apresenta a proposta, especialmente nos últimos 5 (cinco) anos;

2.3 Pesquisadores com pendências na entrega de relatórios científicos ou na prestação de contas (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;

2.4 Os projetos apresentados deverão estar diretamente inseridos na temática dos 450 anos da cidade do Rio de Janeiro;

2.5 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

3. Enquadramento e critérios de seleção

3.1 Serão considerados na avaliação das propostas:

·         mérito técnico-científico, inovação, originalidade, definição dos objetivos e a sua adesão ao tema da celebração dos 450 anos da cidade do Rio de Janeiro;

·         qualificação do proponente (em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para formação de recursos humanos nos últimos cinco anos);

·         aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro;

·         adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas;

·         adesão aos termos desta modalidade de auxílio (APQ 2: http://www.faperj.br/interna.phtml?obj_id=54).

·         a contribuição do evento proposto para a área a que se destina;

·         a infraestrutura disponível na instituição para a realização das atividades relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos;

 

3.2 As propostas serão analisadas por um Comitê Especial de Julgamento, designado pela diretoria da FAPERJ, que, em colaboração com o Comitê Rio450, definirá quais são os eventos a serem apoiados;

3.3 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet em data constante no cronograma (item 6);

3.4 O prazo para a execução de cada proposta contratada será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de liberação dos recursos;

 

4. Recursos financeiros

4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, a serem pagos em duas parcelas, podendo, a critério de sua diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.

4.2 Para os recursos acima mencionados, serão apoiadas até 30 propostas.

 

5. Itens financiáveis

5.1 São financiáveis, exclusivamente, itens de custeio, como: diárias e passagens de palestrantes, aluguéis de bens, gastos com gráfica, divulgação, tradução simultânea e serviços de terceiros eventuais, de acordo com classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro, disponível no site: www.planejamento.rj.gov.br;

5.2 Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades da proposta;

5.3 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza, a aquisição de veículos automotores, coffee break, banquetes etc.;

5.4 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

5.5 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio.

 

6. Cronograma

 

Lançamento do edital

27/10/2014

Submissão de propostas on-line

de 27/10/2014 a 18/12/2014

Divulgação dos resultados

a partir de 29/01/2015

 

 

7. Procedimentos para inscrição

7.1 O preenchimento do formulário on-line no sistema SisFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo proponente do projeto (com login e senha próprios).

7.2 A inscrição se dará em duas fases:

·         Fase 1: cadastramento ou atualização (recomendável) do cadastro on-line do proponente do projeto, conforme disposto no item 7.3;

·         Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 18 de dezembro de 2014, conforme disposto no item 7.4;

 

7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

•        Acessar https://sisfaperj.faperj.br/sisfaperj (login = o seu CPF);

•        Solicitar senha

•        Clicar em “Meu Cadastro”;

 

7.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema SisFAPERJ, seguir os seguintes passos:

•        Acessar o menu "Meu SIsFAPERJ";

•        Selecionar o edital Programa “Apoio à realização de eventos comemorativos visando à celebração dos 450 anos da Cidade do Rio de Janeiro – 2014”;

•        Clicar em “SOLICITAR FOMENTO”

•        O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos e conter, obrigatoriamente, os seguintes itens: título, resumo (entre 1.000 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, relevância da proposta, experiência prévia do pesquisador ou da equipe, objetivos, método, justificativa, resultados esperados, bibliografia relacionada ao projeto, cronograma de execução.

•        Anexar CV Lattes resumido do coordenador do projeto, contendo apenas as publicações dos últimos 5 (cinco) anos (2009 a 2014) e orientações concluídas e em andamento de alunos de pós-graduação; não deverão ser incluídos apresentações em congressos, projetos e participação em bancas examinadoras;

•        O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu “Meu SisFAPERJ”;

 

Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "botão "OPÇÃO" – “Enviar para FAPERJ” executar; após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

 

Após o envio:

•        O pedido encontra-se no estado "aguarda verificação" (vide menu "Meu SisFaperj");

•        O solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o respectivo número de protocolo;

•        O Formulário de Inscrição é gerado automaticamente, após o envio on-line da proposta, somente os proponentes que tiverem propostas aprovadas neste edital deverão entregar à FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação dos resultados finais. 

 

8. Rejeição de propostas

8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores (proponente ou pesquisadores associados) com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

8.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6);

8.3 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

8.4 Caso se tente enviar a proposta fora do prazo estipulado para submissão, ela não será aceita pelo sistema SisFAPERJ; por este motivo e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

8.5 Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

8.6 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line desclassificará a proposta.

 

9. Análise e julgamento

9.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê Especial de Julgamento para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas;

9.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:

a) haja interesse direto;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

 

9.3 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ:

 

9.3.1 Pré-qualificação

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPERJ, consiste na análise das propostas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas no Edital relativas à:

·          Elegibilidade do proponente;

·          Preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;

·          Conformidade com os modelos de formulários da FAPERJ;

·          Duplicidade de propostas;

·          Coerência do cronograma estabelecido;

·          Inadimplência de pessoal envolvido no projeto.

 

9.3.2 Análise do mérito e priorização

O Comitê Especial de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará Relatório da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

Serão levados em consideração os seguintes critérios:

a) mérito;

b) consistência com a finalidade do Edital;

c) consistência e viabilidade técnica e econômica do projeto;

d) clareza no objetivo e metas;

e) grau de inovação do projeto;

f) experiência do proponente;

g) experiência técnica da equipe executora;

h) infraestrutura disponível para a execução do projeto.

 

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

· recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;

· recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;

· não recomendadas.

 

9.3.3 Deliberação pela Diretoria

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê Especial de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.

 

10. Relatório técnico-científico

10.1 O prazo máximo para a apresentação de relatório técnico científico é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo total para o desenvolvimento do projeto – 12 (doze) meses;

10.2 Além do relatório detalhado, ao final do desenvolvimento do projeto, o proponente apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

10.3 A FAPERJ poderá, analisada a conveniência e oportunidade, divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados pelo presente Edital.

 

11. Prestação de contas

11.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

11.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto – 12 (doze) meses;

 

12. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

13. Disposições gerais

13.1 Todo material de divulgação produzido com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ e do Comitê Rio450;

13.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

13.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

13.4 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos coordenadores dos projetos, e por visitas técnicas;

13.5 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

13.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes;

13.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eventosRio450@faperj.br

13.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico eventosRio450@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

13.9 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos (ver item 7.4);

13.10 Os eventos selecionados por meio do presente edital poderão ser incluídos a exclusivo critério do Comitê Rio450 no Calendário Oficial das comemorações dos 450 anos;

13.11 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2014.

 

Ruy Garcia Marques

Presidente

 

 

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