O seu browser não suporta Javascript!
Você está em: Página Inicial > Edital FAPERJ – N.º 32/2014 - Programa “Apoio à Realização de Pesquisas Clínicas e Translacionais no Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ/Idor – 2014”
Publicado em: 12/06/2014
ATENÇÃO: Você está acessando o site antigo da FAPERJ, as informações contidas aqui podem estar desatualizadas. Acesse o novo site em www.faperj.br

Edital FAPERJ – N.º 32/2014 - Programa “Apoio à Realização de Pesquisas Clínicas e Translacionais no Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ/Idor – 2014”

 

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, por meio da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ, e o Instituto D’Or de Pesquisa e Ensino – IDOR fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos apresentados por pesquisadores vinculados a instituições científicas e tecnológicas sediadas no Estado do Rio de Janeiro, visando ao avanço científico e tecnológico em saúde, no âmbito do Programa “Apoio à realização de pesquisas clínicas e translacionais no Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ/IDOR – 2014”, conforme segue:

 

1. Objetivo

Apoiar a execução de projetos em pesquisa clínica e translacional, promovendo o avanço científico e buscando inovações tecnológicas, e em serviços na área biomédica, promovendo melhorias sociais e formando recursos humanos altamente qualificados, por meio de propostas apresentadas por pesquisadores vinculados a instituições de ensino, pesquisa e assistência sediadas no Estado do Rio de Janeiro.

Apoiar, por três anos consecutivos, pesquisadores com propostas inovadoras e de alta originalidade, o fortalecimento de redes de cooperação científica, colaborações institucionais, nacionais e internacionais, o repatriamento de jovens cientistas brasileiros e a integração de pesquisadores estrangeiros, visando ao avanço científico e tecnológico em saúde no Estado do Rio de Janeiro.

 

2. Modalidades de apoio (auxílios e/ou bolsas)

Serão apoiadas as seguintes modalidades:

 

. projetos de pesquisas (individuais ou em equipes);

. bolsas para pós-doutores (recém-doutores – PDR)*;

. bolsas para pesquisadores visitantes – nacionais e estrangeiros (PV)*;

. bolsas de Treinamento e Capacitação Técnica (TCT níveis 1-5)*;

. bolsas de pesquisador I e II

 

*As modalidades, especificidades e valores das bolsas estão definidos na página da FAPERJ na Internet (www.faperj.br), excetuando-se as de pesquisador I e pesquisador II, definidas abaixo:

 

2.2 Bolsas Pesquisador I e II

Modalidade

Qualificação/experiência exigida

Valor mensal da bolsa (R$)

Pesquisador I#

Doutores com comprovada experiência nas linhas temáticas deste Edital, liderança e produção científica de alto nível, e capacidade comprovada para captação de fomentos à pesquisa e para a formação de mestres e doutores

6.700,00

Pesquisador II#

Doutores titulados há, ao menos, cinco anos, com comprovada experiência nas linhas temáticas deste Edital

5.800,00

 

2.3 As bolsas terão duração de 12 (doze) meses, admitindo-se, no máximo, duas renovações por igual período;

2.4 As solicitações de bolsas deverão ser enquadradas em uma das modalidades de bolsas, de acordo com a qualificação e experiência do candidato, pelo Comitê Gestor;

2.5 As bolsas concedidas terão seu valor mensal estipulado de acordo com a classificação pelas modalidades, conforme valores disponíveis no pagina da FAPERJ (www.faperj.br) ou na tabela do item 2.2, de acordo com a experiência do solicitante à bolsa e será comprovada por meio do Curriculum Lattes (para os de nacionalidade brasileira) e Curriculum Vitae em formato livre (para os estrangeiros);

2.6 Profissionais com vínculo celetista ou estatutário não poderão ser bolsistas;

2.7 As substituições de bolsistas serão realizadas mediante solicitação do coordenador do projeto (proponente) e serão analisadas pelo Comitê Gestor; nas eventuais solicitações para substituições, o perfil técnico do candidato aprovado não poderá ser alterado;

2.8 A implementação de bolsas concedidas somente poderá ocorrer depois de cumpridas todas as exigências pelos candidatos; não será autorizado o pagamento de meses retroativos, caso ocorra atraso deles decorrentes.

 

3. Temas e linhas de apoio

As propostas de pesquisa e solicitações de bolsas submetidas no âmbito deste Edital deverão estar inseridas nas seguintes linhas temáticas:

 

·         Neurociências e neuropsiquiatria (neuroimagem estrutural e funcional, neurotecnologia, mecanismos moleculares e vias de sinalização, modelagem computacional, neuroplasticidade, interfaces cérebro-máquina, acidente vascular cerebral).

 

·          Doenças inflamatórias, autoimunes, cardiovasculares, respiratórias, metabólicas, gastrointestinais, renais, hepáticas, neoplásicas, degenerativas, vasculares, medicina intensiva, mecanismos moleculares e metabólicos em sepse e síndromes infecciosas, biomarcadores metabólicos, genéticos e de imagem em envelhecimento, demência, marcadores de gravidade e prognóstico.

 

·          Custo-efetividade e qualidade em medicina (introdução de novas tecnologias de diagnóstico, tratamento e monitoramento, novos procedimentos e produtos, farmacoeconomia, gestão e controle em ambientes hospitalares de alta complexidade, medicina de emergência, métricas de impacto em qualidade).

 

4. Elegibilidade e restrições

4.1 São elegíveis como proponentes pesquisadores doutores atuando individualmente ou em equipe formada por um conjunto de pesquisadores;

4.2 Em caso de equipes com vários componentes, deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados; o coordenador deverá, obrigatoriamente, apresentar vínculo empregatício ou funcional em instituição de ensino, pesquisa e de saúde sediada no Estado do Rio de Janeiro;

4.3 Cada coordenador só poderá encaminhar uma proposta, entretanto poderá participar como pesquisador associado em outra(s) proposta(s);

4.4 Além do coordenador e dos pesquisadores associados, a equipe responsável pela realização do projeto também poderá incluir pós-graduandos, estagiários e funcionários técnico-administrativos das instituições partícipes;

4.5 Podem ser proponentes individuais candidatos a bolsa de pós-doutorado a ser implementada no Estado do Rio de Janeiro, sendo elegíveis brasileiros e estrangeiros atualmente sediados dentro ou fora do Estado do Rio de Janeiro;

4.6 Pesquisadores (coordenador e pesquisadores associados) com pendências na entrega de relatórios científicos ou na prestação de contas (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;

4.7 Recursos financeiros de propostas aprovadas no presente edital somente serão liberados mediante aprovação pelos Comitês de Ética do Sistema CEP/CONEP (CEP: Comitê de Ética em Pesquisa; CONEP: Comissão Nacional de Ética em Pesquisa);

4.8 Recursos financeiros de propostas aprovadas no presente edital envolvendo ensaios clínicos somente serão liberados após inscrição no Registro Brasileiro de Ensaios Clínicos (ReBEC) (http://www.ensaiosclinicos.gov.br);

4.9 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

5. Critérios de seleção

5.1 Serão considerados para a avaliação da proposta:

·  o mérito técnico-científico e a sua adesão aos termos deste edital;

·  a relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social do Estado do Rio de Janeiro;

.  o caráter inovador da proposta;

·  a relevância no fortalecimento de redes de pesquisa envolvendo equipes do IDOR e de outras instituições do estado do Rio de Janeiro, do Brasil e do exterior;

.  o potencial de impacto ou benefício na qualidade de vida e na saúde da população;

·  quando aplicável, a existência de ensaios pré-clínicos concluídos que respaldem a proposta apresentada;

. a capacidade de promover iniciativas de inovação em tecnologias, serviços e produtos na área biomédica e que possuam alto potencial de aplicação ou de mudança de paradigmas conceituais na área da saúde;

·  a clareza quanto à definição dos fatos e metas relativos ao acompanhamento e avaliação, pelo IDOR e pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;

·  a experiência e a capacidade técnica do proponente e da equipe responsável pelo desenvolvimento dos projetos;

·  a exequibilidade do projeto, levando em consideração a infraestrutura disponível nas instituições envolvidas para a realização das atividades de pesquisa;

·  os Curricula vitae do coordenador e dos pesquisadores associados, notadamente em relação às atividades previstas para a execução dos projetos;

.  a incorporação de jovens pesquisadores às propostas.

 

5.2 As propostas serão analisadas em duas etapas: na ETAPA I, pelo Comitê Gestor do Programa FAPERJ/IDOR, que poderá solicitar alterações de metas, de composição das equipes e de orçamento, e, na ETAPA II, por um Comitê Especial de Julgamento, constituída por pesquisadores da área de saúde, a ser designado pela diretoria da FAPERJ;

5.3 Na ETAPA I, o proponente deverá encaminhar um pré-projeto em português, descrevendo a originalidade, os objetivos e metas a serem atingidos, além de uma breve estimativa dos itens financiáveis (não sendo necessário orçamento detalhado nesta etapa);

5.4 As propostas selecionadas na ETAPA I poderão ou não ser integradas em propostas temáticas e sinérgicas via um processo de interação entre equipes proponentes, promovido pelo Comitê Gestor FAPERJ/IDOR. Nessa etapa, alterações de metas, de composição das equipes e de orçamento poderão ser sugeridas pelo Comitê Gestor, com o objetivo de fortalecer as propostas que concorrerão na ETAPA II;

5.5 Na ETAPA II, as propostas deverão apresentar as modificações sugeridas pelo Comitê Gestor e estar de acordo com o descrito no item 9.8 deste edital. Deverão também apresentar orçamento detalhado e justificado dos itens imprescindíveis à realização das atividades previstas nos projetos;

5.6 O prazo para a execução de cada proposta contratada será de até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de liberação do primeiro recurso. As propostas serão contratadas, inicialmente, por 12 meses, podendo ser recontratadas por, no máximo, mais duas vezes, perfazendo os 36 meses totais previstos. A recontratação da proposta será feita mediante avaliação dos resultados/produtos obtidos, após avaliação por comitê de especialistas e/ou visita aos locais onde o projeto está sendo desenvolvido;

5.7 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema SisFAPERJ, em data constante no cronograma (item 8);

 

6. Recursos financeiros

6.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), sendo R$ 5.000.000,00 da FAPERJ e R$ 5.000.000,00 do IDOR, podendo, a critério da diretoria da Fundação e do IDOR, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;

6.2. Serão apoiadas até 10 (dez) propostas;

6.3 Os recursos disponibilizados para este edital somente poderão ser concedidos em despesas de custeio, capital e bolsas, de acordo com a classificação definida no item 7 deste Edital;

6.4 Os recursos deverão ser disponibilizados de forma a que 40% destes sejam aplicados em custeio e 60% em capital; as despesas com bolsas não poderão exceder 20% do montante solicitado em despesas de custeio.

 

7. Itens financiáveis

7.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

 

a) Despesas de capital:

·         aquisição de materiais permanentes e equipamentos;

 

b) Despesas de custeio:

·         serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) com caráter eventual, incluindo a manutenção corretiva e preventiva de equipamentos e a realização de reparos e adaptações de bens imóveis (neste último caso, os recursos solicitados não poderão exceder 10% do montante solicitado em despesas de custeio);

·         diárias e passagens, poderão ser solicitadas desde que compreendam despesas necessárias para o desenvolvimento do projeto de pesquisa (até o limite de 5% do montante solicitado em despesas de custeio); não serão permitidas diárias e passagens para participação em reuniões científicas;

·         material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;

·         despesas de importação (até o máximo de 18% do valor do bem a ser importado.

 

c) Poderão ser concedidas bolsas nas diferentes modalidades praticadas pela FAPERJ (TCT, PDR e PV), de acordo com os critérios estabelecidos no Manual de Auxílios e Bolsas da Fundação, obedecendo-se os valores estabelecidos para cada uma delas; também poderão ser concedidas bolsas nas modalidades Pesquisador I e Pesquisador II, segundo critérios pré-estabelecidos; o montante alocado para o pagamento de bolsas deverá observar o limite de até 20% do montante total solicitado;

 

Observação: Serviços de reparos e adaptações de bens imóveis são aqueles que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolva alteração estrutural do imóvel.

 

7.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores ou de equipamentos de grande porte que estejam disponíveis em instituições próximas;

7.3 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

7.4 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento justificado quanto à necessidade de despesas de custeio e de capital.

 

8. Cronograma

 

 Lançamento do edital

12/06/2014

 Submissão do pré-projeto on-line (ETAPA I)

de 12/06/2014 a 14/08/2014

 Divulgação dos resultados da ETAPA I

a partir de 04/09/2014

 Submissão das propostas on-line (ETAPA II)

de 05/09/2014 a 02/10/2014

 Divulgação dos resultados da ETAPA II

a partir de 06/11/2014

 

 

9. Procedimentos para inscrição

 

ETAPA I – PRÉ-PROPOSTA

 

9.1 O preenchimento do formulário on-line no sistema SisFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios).

9.2 A inscrição se dará da seguinte forma:

 

9.2.1: cadastramento ou atualização (recomendável) do cadastro on-line do coordenador e de todos os pesquisadores associados ao projeto, conforme disposto no item 7.3;

9.2.2: preenchimento do formulário on-line da ETAPA I, com prazo final no dia 14 de agosto de 2014, conforme disposto no item 8;

 

9.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

· Acessar https://sisfaperj.faperj.br/sisfaperj/ (login = o seu CPF);

· Clicar em "Meu Cadastro";

 

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_SisFaperj.pdf

 

9.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema SisFAPERJ, seguir os seguintes passos:

· Acessar o menu "Meu SisFAPERJ";

· Selecionar a linha do edital "Apoio à realização de pesquisas clínicas e translacionais no Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ/IDOR – 2014", verificar os termos do contrato e clicar em "solicitar fomento";

· O pré-projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de liberação dos recursos e conter, obrigatoriamente, os seguintes itens: recursos solicitados, discriminados; aderência ao tema do Edital;

. O pré-projeto deverá consistir em um resumo do projeto a ser desenvolvido e deverá conter as informações principais, como título, originalidade, objetivos, justificativas, metas e orçamento estimado (discriminado, segundo os itens financiáveis pelo programa);

. Preencher o formulário on-line, anexando:

a) CV Lattes resumido do coordenador do projeto e de cada pesquisador associado, contendo apenas as publicações dos últimos 5 (cinco) anos (2009 a 2014) e orientações concluídas e em andamento de alunos de pós-graduação (não deverão ser incluídos apresentações em congressos, projetos e participação em bancas examinadoras);

b) documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar desta proposta neste Edital;

c) documento comprovando anuência explícita do dirigente máximo da instituição em que se origina a proposta;

d) tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica de cada membro da equipe, entre 2009 e 2014, contendo os seguintes indicadores: trabalhos publicados em periódicos indexados; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções acadêmicas julgadas relevantes;

 

· O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu SisFaperj";

· Para enviar o pedido definitivamente, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

 

Após o envio:

• o pedido encontra-se no estado "Em verificação" (vide menu "Meu SisFAPERJ");

• o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

• o Formulário de Inscrição on-line será gerado automaticamente. O formulário é gerado somente após o envio definitivo da inscrição on-line;

· somente os proponentes contemplados neste edital deverão entregar no Setor de Protocolo da FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação do resultado final.

 

Observação: Para esclarecimento de dúvidas sobre o preenchimento do Sistema SisFAPERJ, favor consultar, dentro do sistema, o manual na opção “Download – Manual de utilização do SisFAPERJ” ou em https://sisfaperj.faperj.br/sisfaperj/manual_do_usuario.pdf

 

           

ETAPA II – Procedimentos para submissão das propostas COMPLETAS, cujo resumo foi pré-aprovado pelo Comitê Gestor FAPERJ/IDOR

 

9.8 Dentro do sistema SisFAPERJ, seguir os seguintes passos:

· Acessar o menu "Solicitar fomentos";

· Selecionar a linha do edital IDOR/FAPERJ "Apoio à realização de pesquisas clínicas e translacionais no Estado do Rio de Janeiro – 2014”;

 

ETAPA II – SUBMISSÃO DA PROPOSTA COMPLETA

 

. As propostas pré-aprovadas e contendo as recomendações do Comitê Gestor deverão ser ressubmetidas, (ETAPA II). Poderão ser sugeridas inclusão de pesquisadores, junção de grupos de pesquisa, inserção de novs objetivos e metas, de acordo com o interesse da FAPERJ e do IDOR. A nova proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto completo, anexando novos documentos, de acordo com a proposta reformulada.

. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto.

· O projeto que deverá ser planejado para a duração máxima de até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos, deverá ter os seguintes itens: resumo (contendo entre 1.000 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, justificativa para a escolha do tema, objetivos, método, metas, justificativa institucional para a aquisição ou manutenção de material permanente ou equipamentos, resultados esperados, bibliografia relacionada ao projeto, cronograma de execução, orçamento detalhado de todos os itens, justificativa para aquisição dos equipamentos e em quais etapas do projeto serão utilizados, e impactos econômicos e sociais esperados para as diversas regiões do Estado do Rio de Janeiro em que se insiram as propostas;

· Proposta orçamentária das firmas para aquisição dos itens solicitados à FAPERJ. Para a aquisição de peças, equipamentos e cotação de materiais permanentes ou módulos para equipamentos, deverão ser apresentadas propostas orçamentárias das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira); obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens;

· Orçamento resumido (modelo disponível no sistema SisFAPERJ)

. Documento de aprovação/submissão do projeto a Comitê de Ética em Pesquisa, quando se tratar de estudos envolvendo seres humanos ou animais;

. Documento comprovando a anuência do dirigente do IDOR para a realização da pesquisa;

· O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu sisFAPERJ";

· Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

· Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

· O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente.

 

Após o envio:

• o pedido encontra-se no estado "Aguarda Verificação" (vide menu "Meu sisFAPERJ");

• o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o respectivo número de protocolo;

• o Formulário de Inscrição é gerado automaticamente, após o envio on-line da proposta (este formulário encontra-se anexado ao final do pedido on-line no menu "Meu sisFAPERJ"); somente os proponentes que tiverem propostas aprovadas neste edital deverão entregar à FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação dos resultados finais.

 

10. Rejeição de propostas

10.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores com pendências  ou  inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

10.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema eletrônico SisFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

10.3 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

10.4 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

10.5 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas;

10.6 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line desclassificará a proposta.

 

11. Análise e julgamento

11.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê de Julgamento específico para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas.

11.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:

 

a)    haja interesse direto;

b)    esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

c)    esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

 

11.3 Caso algum membro do Comitê Especial de Julgamento faça parte da equipe de qualquer proposta, deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto;

11.4 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ:

 

11.2.1 Pré-qualificação

Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos definidos neste Edital.

A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:

·         elegibilidade dos coordenadores de projetos e dos pesquisadores associados, conforme preconizado no presente Edital;

·         atendimento aos objetivos do Edital;

·         preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento.

 

11.2.2 Avaliação da ETAPA I

As propostas qualificadas como descrito no item 11.2.1 serão avaliadas pelo Comitê Gestor FAPERJ/IDOR e poderão ser consideradas adequadas, adequadas após modificações ou reprovadas. Os pesquisadores serão contatados e será divulgado o parecer do Comitê Gestor para a avaliação da ETAPA I. As propostas adequadas e as que foram modificadas de acordo com as instruções do Comitê Gestor (pré-projetos) deverão ser reapresentadas como propostas completas e submetidas à ETAPA II deste edital.

  

            11.2.3 Avaliação da ETAPA II

As propostas completas referentes à ETAPA II deste edital serão avaliadas por um Comitê Especial de Julgamento, especificamente designado pela diretoria da FAPERJ.

 

11.2.4 Análise do mérito e priorização

O Comitê de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento elaborará Ata de Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

·         recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;

·         recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;

·         não recomendadas.

 

11.2.5 Deliberação pelo Comitê Gestor FAPERJ/IDOR

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê Especial de Julgamento, submetidas à decisão do Comitê Gestor FAPERJ/IDOR. A decisão final se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.

 

12. Prestação de conta

12.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

12.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto – 36 (trinta e seis) meses;

12.3 Após 12 (doze) meses da liberação dos recursos, deverá ser apresentado à FAPERJ um relatório parcial do desenvolvimento da pesquisa; nessa ocasião, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para a apresentação de seus resultados parciais, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

12.4 Além do relatório detalhado ao final da pesquisa, cada pesquisador apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

12.5 A FAPERJ realizará a avaliação dos produtos obtidos pelo presente Edital e analisará a conveniência e a viabilidade de sua divulgação/publicação.

 

13. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

14. Disposições gerais

14.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ e do IDOR;

14.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador contemplado, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

14.3 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas, em que serão observados, entre outros, os resultados sociais do seu desenvolvimento;

14.4 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

14.5 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

14.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.

14.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico faperj-idor2014@faperj.br

14.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico faperj-idor2014@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema sisFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

14.9 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, pelo e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido (ver item 9.8);

14.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2014.

                          

Ruy Garcia Marques                                                      Jorge Moll Neto

Presidente                                                                       Diretor Presidente

FAPERJ                                                                           IDOR

Compartilhar: Compartilhar no FaceBook Tweetar Email
  FAPERJ - Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro
Av. Erasmo Braga 118 - 6º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20.020-000 - Tel: (21) 2333-2000 - Fax: (21) 2332-6611

Página Inicial | Mapa do site | Central de Atendimento | Créditos | Dúvidas frequentes