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Publicado em: 06/03/2014
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Edital FAPERJ Nº 10/2014 - Programa “Apoio ao Estudo de Doenças Negligenciadas e Reemergentes – 2014”

Edital FAPERJ N.º 10/2014

 

Programa “Apoio ao Estudo de Doenças Negligenciadas e Reemergentes – 2014”

 

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para seleção de projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa “Apoio ao estudo de doenças negligenciadas e reemergentes – 2014”, conforme segue:

 

1. Objetivo

Estimular o estudo de doenças negligenciadas e reemergentes, por meio de projetos de pesquisa apresentados por pesquisadores vinculados a instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro que levem ao avanço do conhecimento em sua prevenção, diagnóstico e tratamento, e que possibilitem aplicabilidade clínica e a adoção de ações públicas para a melhoria da qualidade de vida da população.

 

2. Doenças / linhas de apoio

As propostas de pesquisa submetidas no âmbito deste Edital deverão contemplar as seguintes doenças: cisticercose, dengue, doença de Chagas, esporotricose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, leishmaniose, leptospirose, malária, paracoccidiose, riquetsiose, toxoplasmose e tuberculose.

Dentro destas doenças, as linhas de apoio a serem contempladas, quando couber, são: vetores, epidemiologia, vigilância, controle, diagnóstico clínico e laboratorial, tratamento, prognóstico e vacinas.

 

3. Elegibilidade e restrições

3.1 São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com vínculo empregatício/funcional em instituições de ensino superior e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;

3.2 As propostas deverão ser encaminhadas pelo coordenador de cada equipe, com anuência de sua instituição de origem;

3.3 Todos os pesquisadores da equipe, tanto o coordenador quanto os pesquisadores associados, deverão ter o grau de doutor ou equivalente, apresentar produção científica ou tecnológica de qualidade na área objeto da pesquisa, especialmente nos últimos cinco anos, e não podem pertencer a mais de um grupo que submeta propostas no presente edital;

3.4 Pesquisadores (coordenador ou pesquisadores associados) com pendências na entrega de relatórios técnicos ou na prestação de contas (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado;

3.5 Os coordenadores de projetos contemplados em edições anteriores do edital “Apoio ao estudo de doenças negligenciadas e reemergentes” e que ainda não tenham prestado contas junto ao Setor de Auditoria Interna da FAPERJ NÃO poderão participar deste Edital, mesmo na condição de pesquisadores associados; similarmente, os projetos contemplados em versões anteriores deste mesmo edital não poderão ser reapresentados nesta edição de 2014;

3.6 No momento da submissão on-line da proposta, é indispensável que o proponente indique a(s) doença(s) que será(ão) objeto(s) de sua pesquisa.

3.7 A aprovação ou comprovação de submissão aos respectivos comitês de ética para uso de animais (CEUA – Comissão de Ética no uso de animais) ou pesquisa clínica (CEP: Comitê de Ética em Pesquisa; CONEP: Comissão Nacional de Ética em Pesquisa) é indispensável para a submissão da proposta, conforme o caso;

3.8 Recursos financeiros de propostas aprovadas no presente edital em pesquisa clínica somente serão liberados mediante apresentação de aprovação dos protocolos de pesquisa em Comitês de Ética do Sistema CEP/CONEP;

3.9 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas;

 

4. Enquadramento e critérios de seleção

4.1 Serão considerados na avaliação das propostas:

·         mérito técnico-científico e a sua adesão aos termos deste edital;

·         aplicabilidade clínica dos objetivos propostos;

·         consistência, exequibilidade e viabilidade técnica e econômica do projeto

·         originalidade da inovação do projeto;

·         relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social do Estado do Rio de Janeiro e para a definição ações públicas visando à melhoria da qualidade de vida da população;

·         clareza quanto à definição dos fatos e metas relativos ao acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;

·         experiência e a capacidade técnica do proponente e da equipe responsável pelo desenvolvimento dos projetos na(s) área(s) objeto(s);

·         infraestrutura disponível na instituição para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos;

·         Curricula vitae do coordenador e dos pesquisadores associados, notadamente em relação às atividades previstas para a execução dos projetos.

·         adequação do orçamento apresentado.

 

4.2 As propostas devem ser enquadradas em uma das duas faixas (A e B), de acordo com o montante solicitado, e apresentar orçamento detalhado dos itens imprescindíveis à realização das atividades previstas nos projetos. É essencial que sejam anexadas as propostas de fornecedores, com clara indicação da empresa ou do prestador de serviço. A não apresentação das propostas de fornecedores invalidará a solicitação;

4.3 O número mínimo de pesquisadores por proposta (todos com vínculo empregatício/funcional e grau de doutor ou equivalente) de cada faixa é de 5 (cinco) para a faixa A e 3 (três) para a faixa B. Além desses pesquisadores, a equipe responsável pela realização do projeto também poderá incluir pós-doutorandos, pós-graduandos, estagiários e funcionários técnico-administrativos do quadro das instituições partícipes, mas que não contam para o estabelecimento do número mínimo por faixa de solicitação;

4.4 As propostas serão analisadas por um Comitê Especial de Julgamento, designado pela diretoria da FAPERJ;

4.5 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema SisFAPERJ, em data constante no cronograma (item 7).

 

5. Recursos financeiros

5.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, a serem pagos em duas parcelas, podendo, a critério da diretoria da Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.

5.2 As propostas deverão ser classificadas em uma das seguintes faixas, de acordo com o montante solicitado:

 

Faixa A – entre R$ 200.001,00 (duzentos mil e um reais) e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) – mínimo de 5 (cinco) pesquisadores com grau de doutor;

 

Faixa B – até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) – mínimo de 3 (três) pesquisadores com grau de doutor

 

6.   Itens financiáveis

6.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

 

a)      Despesas de capital:

·         aquisição de materiais permanentes e equipamentos;

·         obras e instalações de grande porte.

 

b)      Despesas de custeio:    

·         material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;

·         serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas), com caráter eventual, podendo incluir a manutenção de equipamentos e material permanente, e a realização de reparos e adaptações de bens imóveis (até o máximo de 30% do montante solicitado em despesas de custeio);

·         diárias e passagens, até o limite de 5% do montante solicitado em despesas de custeio (desde que compreendam despesas necessárias para o desenvolvimento do projeto de pesquisa); não serão permitidas diárias e passagens para participação em reuniões científicas;

·         despesas acessórias de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).

 

Observações: (1) entende-se como despesas de capital com “obras e instalações de grande porte” as despesas com obras que serão patrimoniadas na instituição a que está vinculado o proponente contemplado; e por despesas com “instalações”, as que sejam incorporáveis, como, p.ex., elevadores, ar condicionado central etc; (2) serviços de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis são aqueles que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolva alteração estrutural do imóvel.

 

6.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores.

6.3 Os bens de capital patrimoniáveis adquiridos por proponentes que exerçam atividade em instituições de ensino e pesquisa deverão integrar o patrimônio da FAPERJ e poderão ser doados, ao final do projeto, a instituições de ensino e pesquisa que sejam partícipes no projeto.

 

7. Cronograma

 

Lançamento do edital

06/03/2014

Submissão de propostas on-line

de 06/03/2014 a 15/04/2014

Divulgação dos resultados

a partir 15/05/2014

 

 

8. Procedimentos para inscrição

8.1 O preenchimento do formulário on-line no SisFaperj e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios).

8.2 A inscrição se dará em três fases:

 

·         Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do coordenador do projeto, conforme disposto no item 8.3;

·         Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 15 de abril de 2014, conforme disposto no item 8.4;

 

8.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

·         Acessar https://sisfaperj.faperj.br/sisfaperj/ (login = o seu CPF);

·         Clicar em “Meu Cadastro”;

  

8.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema SisFaperj, seguir os seguintes passos:

 

·         Acessar o menu “Meu SisFAPERJ”;

·         Selecionar a linha do edital “Apoio ao Estudo de Doenças Negligenciadas e Reemergentes – 2014”  e clicar em “Solicitar fomento”

·         Verificar os termos do contrato e clicar em "Prosseguir";

·         Preencher o formulário on-line, anexando os documentos solicitados;

·         O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos, e deverá ter os seguintes itens: caracterização do proponente, faixa de recurso solicitado, aderência ao tema do Edital, resumo compreensível para publico leigo (“press release”, contendo entre 1.000 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, objetivos, justificativa, método, metas, resultados esperados, referências bibliográficas relacionadas ao projeto (no máximo 30), cronograma de execução, orçamento detalhado e justificado de todos os itens solicitados e equipe envolvida;

·         Preencher o formulário on-line, anexando:

a) documento em que todos os pesquisadores associados atestam a sua participação no projeto do grupo;

b) proposta orçamentária das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira) para aquisição de peças, equipamentos e cotação de material permanente ou módulos para equipamentos; obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens;

c) anuência de sua instituição de origem;

d) Curricula vitae do coordenador e dos pesquisadores associados

e) produção científica ou tecnológica de qualidade na área objeto da pesquisa, do coordenador e dos pesquisadores associados, especialmente nos últimos cinco anos;

f) aprovação ou comprovação de submissão aos respectivos comitês de ética para uso de animais (CEUA – Comissão de Ética no uso de animais) ou pesquisa clínica (CEP: Comitê de Ética em Pesquisa; CONEP: Comissão Nacional de Ética em Pesquisa) – indispensável para a submissão da proposta, conforme o caso.  

·         O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu “Meu SisFaperj”;

·         Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão “Enviar para Faperj”. Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

·         Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

·         O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ – somente após a divulgação dos resultados, para os projetos contemplados.

 

9. Rejeição de propostas

9.1 Serão rejeitadas as propostas em que ou o proponente ou qualquer dos demais integrantes da equipe estejam com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

9.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema SisFaperj; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

9.3 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

9.4 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

9.5 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas aprovadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;

9.6 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, desclassificará a proposta.

9.7 Não serão aceitos documentos impressos enviados pelo correio, mesmo que via SEDEX ou similar.

                                                  

10. Análise e julgamento

10.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê Especial de Julgamento para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas;

10.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:

a) haja interesse direto;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

 

10.3 Caso algum membro do Comitê Especial de Julgamento faça parte da equipe de qualquer proposta, deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto;

10.4 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ:

 

10.4.1 Pré-qualificação

Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos definidos neste Edital.

A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:

·         elegibilidade dos coordenadores de projetos e dos pesquisadores associados, conforme preconizado no presente Edital;

·         atendimento aos objetivos do Edital;

·         preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;

·         aprovação ou submissão ao CEUA ou Sistema CEP/CONEP, conforme o tipo de pesquisa.

 

10.4.2 Análise do mérito e priorização

O Comitê Especial de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará Relatório da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

·         recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;

·         recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;

·         não recomendadas.

 

            10.4.3 Deliberação pela Diretoria

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê Especial de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.

 

11. Relatório técnico-científico

11.1 O prazo máximo para a apresentação de relatório técnico científico é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo total para o desenvolvimento do projeto – 24 (vinte e quatro) meses;

11.2 Além do relatório detalhado, ao final do desenvolvimento do projeto, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

11.3 A FAPERJ poderá, analisada a conveniência e oportunidade, divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados pelo presente Edital.

 

12. Prestação de conta

12.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

12.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto (execução orçamentária) – 24 (vinte e quatro) meses;

12.3 Ao final da pesquisa, além do relatório detalhado, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

12.4 FAPERJ realizará a avaliação dos produtos obtidos pelo presente Edital e analisará a conveniência e a viabilidade de sua divulgação/publicação.

 

13. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

14. Disposições gerais

14.1 Toda publicação, apresentação em eventos ou exposição apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

14.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador contemplado, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

14.3 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;

14.4 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

14.5 Os pesquisadores responsáveis pelos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

14.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes;

14.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico negligenciadas2014@faperj.br

14.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico negligenciadas2014@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema SisFaperj; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

14.9 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos (ver item 8.4);

14.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 06 de março de 2014.

 

Ruy Garcia Marques

Presidente

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