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Publicado em: 26/02/2014
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Edital FAPERJ Nº 09/2014 - PROGRAMA Apoio ao Desenvolvimento de Modelos de Inovação Tecnológica e Social – 2014

Edital FAPERJ Nº 09/2014

 

PROGRAMA “Apoio ao Desenvolvimento de Modelos de Inovação Tecnológica e Social – 2014”

 

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ - fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos de inovação tecnológica no âmbito do Programa "Apoio ao Desenvolvimento de Modelos de Inovação Tecnológica Social – 2014" a serem desenvolvidos por:

 

• Empresas Brasileiras, públicas ou privadas, sediadas no Estado do Rio de Janeiro;

• Pequenos produtores rurais;

• Sociedades cooperativas;

• Inventores independentes; e

• Empreendedores individuais.

 

Observação: Os proponentes acima descritos poderão estar em cooperação com Instituições de Ciência e Tecnologia – ICTs – brasileiras, definidas como órgão ou entidade da administração pública ou pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito privado que tenham por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada para o desenvolvimento científico e tecnológico.

 

1. Objetivo

Apoiar o desenvolvimento de modelos, produtos e processos de inovação tecnológica de aplicação social que propiciem a melhoria da qualidade de vida da população do Estado do Rio de Janeiro.

Os temas considerados prioritários para efeito de avaliação das propostas apresentadas são relacionados a seguir:

• agricultura familiar e/ou cooperativada;

• hortas comunitárias;

• pecuária familiar e/ou cooperativada;

• aquicultura;

• processos agroecológicos;

• fornecimento de água potável para pequenas comunidades;

• produção de alimentos e fitoterápicos;

• segurança alimentar e nutricional;

• saneamento básico;

• habitação de baixo custo;

• energia para pequenas comunidades e consumidores isolados;

• confecções e moda têxteis com produção comunitária;

• produção de cerâmicas e de bens minerais;

• artesanato.

 

2. Elegibilidade e restrições

2.1 São elegíveis como proponentes, em cooperação ou não com Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) brasileiras:

• Empresas Brasileiras que tenham auferido receita operacional bruta anual ou anualizada até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) e, excepcionalmente, médias empresas (receita operacional bruta anual ou anualizada até R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), bem como empresas públicas do Estado do Rio de Janeiro.

 

Observação: São definidas como Empresas Brasileiras as organizações econômicas instituídas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, devidamente registrada na Junta Comercial, constituídas sob as leis brasileiras, e que tenham a sede de sua administração no País;

 

• Empresários que exerçam atividade no Estado do Rio de Janeiro como produtor rural;

• Sociedades cooperativas, assim entendidas pela legislação brasileira;

• Inventores independentes – pessoa natural, não ocupante de cargo efetivo, cargo militar ou emprego público, que seja inventor, obtentor ou autor de criação;

• Empresários individuais, conforme definido nos artigos 966 e seguintes do Código Civil Brasileiro.

2.2 No caso de Empresas Brasileiras ou de Sociedades Cooperativas, o proponente do projeto deverá ser a pessoa jurídica, obrigatoriamente, representada pelo responsável legal, formalmente designado nos estatutos da empresa e/ou cooperativa;

2.3 Participantes do projeto (pessoas jurídicas, em consórcio ou individualmente, e pessoas naturais elegíveis, responsável pela pessoa jurídica e/ou integrantes associados à equipe) com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ não poderão participar do projeto. A eventual entrega da documentação não implica na aceitação do projeto, que será indeferido liminarmente;

2.4 Proponentes de projetos contemplados em versões anteriores deste mesmo programa (editais de 2008, 2010 e 2012) que ainda não tenham prestado contas junto ao Setor de Auditoria Interna da FAPERJ não poderão participar deste Edital, mesmo na condição de empreendedores associados; similarmente, projetos contemplados em editais anteriores não poderão ser reapresentados neste Edital de 2014;

2.5 O proponente e integrantes associados a cada equipe de desenvolvimento do projeto devem comprovar experiência no tema proposto e/ou em áreas correlatas, especialmente nos últimos cinco anos. Essa comprovação poderá ser feita por meio de declaração de terceiros, clientes e/ou parceiros no desenvolvimento de outros produtos ou processos, e sinopse descritiva dos processos e produtos desenvolvidos;

2.6 Cada proponente poderá submeter apenas um projeto e não poderá integrar mais de uma equipe no presente edital;

2.7 Caso o proponente esteja em consórcio com outras das pessoas elegíveis, deverá demonstrá-lo por meio de instrumento legal, registrado em cartório de títulos e documentos da sede da empresa proponente; a cópia do instrumento deverá estar incluída como anexo ao projeto;

2.8 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

3. Recursos financeiros

3.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a serem pagos em duas parcelas, definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério da Diretoria da Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.

3.2 Os recursos solicitados, por projeto, não poderão exceder R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

 

4. Itens financiáveis

4.1 São financiáveis pela FAPERJ itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital indispensáveis à realização do projeto, de acordo com classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

a) despesas de capital:

• aquisição de material permanente e equipamentos; e para o

desenvolvimento de  softwares especificamente para  o projeto.

 

b) despesas de custeio:

• material de consumo;

• reformas e adaptações de infraestrutura e instalações;

• serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) em caráter eventual, e para a contratação de licenças de softwares

• diárias e passagens, até o limite de 10% do montante solicitado em despesas de custeio (desde que compreendam despesas necessárias para o desenvolvimento do projeto);

• despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).

 

Observação: serviços de reparos e adaptações de bens imóveis são aqueles que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolva alteração estrutural do imóvel.

 

4.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal já contratado pelo proponente sob o regime da CLT ou estatutário, seja técnico e/ou administrativo, bem como as suas despesas próprias de manutenção, aí incluídas as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia, tributos de qualquer espécie e similares, entendidas como despesas de contrapartida do proponente; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza, bem como a aquisição de veículos automotores;

4.3 Os bens de capital patrimoniáveis adquiridos por proponentes que exerçam atividade empresária privada deverão integrar o patrimônio da FAPERJ e poderão ser doados, ao final do projeto, a empresas nacionais e entidades nacionais de direito privado, sediadas no Estado do Rio de Janeiro, que sejam partícipes no projeto fomentado de atividades de pesquisa e de desenvolvimento de produtos e processos inovadores;

4.4 Os bens de capital patrimoniáveis, adquiridos sob a forma do item anterior, sob a posse e guarda de proponente que exerce atividade empresária privada, deve ser identificado com plaqueta indicativa de “bem a patrimoniar", de titularidade da FAPERJ, com número de série fornecido por ela ao proponente;

4.5 Os bens de capital patrimoniáveis adquiridos pelos demais proponentes deverão ser doados, ao final do projeto, a instituição de pesquisa e/ou desenvolvimento de tecnologia, sediada no Estado do Rio de Janeiro;

4.6 Os proponentes poderão também utilizar recursos oriundos de outras empresas que se interessarem em participar no desenvolvimento do projeto; os valores a serem alocados por outras empresas deverão constar do orçamento do projeto.

 

5. Características das propostas

5.1 O presente Edital visa apoiar projetos de inovação em áreas de interesse para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social do Estado do Rio de Janeiro: agricultura familiar e/ou cooperativada; hortas comunitárias; pecuária familiar e/ou cooperativada; aquicultura; processos agroecológicos; fornecimento de água potável para pequenas comunidades; produção de alimentos e fitoterápicos; alimentação: resgate de hábitos alimentares regionais; segurança alimentar e nutricional; saneamento básico; habitação de baixo custo; energia para pequenas comunidades e consumidores isolados; confecções e moda têxteis com produção comunitária; produção de cerâmicas e de bens minerais; artesanato; e outros;

5.2 A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto.

5.3 As propostas deverão ter título, resumo, objetivos, justificativas, metas, método, resultados previstos, impactos socioeconômicos esperados no Estado do Rio de Janeiro e no País, histórico da empresa, experiência da empresa na relação com ICTs (se for o caso), experiência em Pesquisa & Desenvolvimento, produtos e serviços que a empresa oferece e/ou que estejam em desenvolvimento, pedidos de patentes depositados e patentes concedidas, principais clientes, mercado previsto para a inovação, principais concorrentes, experiência do proponente, da equipe envolvida com indicação da experiência, cronograma de execução em meses corridos, orçamento detalhado, infraestrutura existente para execução do projeto e contrapartida

5.4 Orçamento resumido (indispensável)

5.5 Deverão ser também relacionados todos os projetos sob a responsabilidade do proponente, em vigência, financiados pela FAPERJ, Capes, CNPq, Finep ou qualquer outra agência de fomento que poderão ser beneficiados, em seus objetivos, por este Edital, identificados com respectivos números de controle. Os mesmos requisitos se aplicam a projetos dos demais membros de toda a equipe integrante;

5.6 O prazo para execução do projeto será de até 24 (vinte e quatro) meses;

5.7 Os proponentes deverão apresentar contrapartida aos recursos da FAPERJ de, no mínimo, 10% do valor solicitado. A contrapartida poderá contemplar gastos previstos no projeto, mesmo em itens não financiáveis pela FAPERJ, quando especificamente destinados à consecução do projeto, e deverá ser devidamente discriminada na proposta e comprovada durante a sua execução;

5.8 Os proponentes poderão também utilizar recursos oriundos de outras empresas que se interessarem em participar no desenvolvimento do projeto. Os valores a serem alocados por outras empresas deverão constar do orçamento proposto.

 

6. Cronograma

 

 

Lançamento do edital

27/02/2014

Submissão de propostas on-line

de 27/02/2014 a 15/04/2014

Divulgação dos resultados preliminares

a partir de 15/05/2014

Entrega da documentação para comprovação da regularidade econômica e financeira

até 01/06/2014 17/06/2014

Divulgação dos resultados finais

a partir de 05/06/2014  26/06/2014

 

 

7. Procedimentos para inscrição

O proponente do projeto será responsável pelo preenchimento do formulário próprio on-line no Sistema SisFaperj e pela submissão do projeto (com login e senha próprios).

No caso de Empresas Brasileiras ou de Sociedades Cooperativas, o proponente do projeto deverá ser, obrigatoriamente, o seu representante legal.

7.1 A inscrição se dará em duas fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do proponente e de todos os demais integrantes da equipe responsável pelo desenvolvimento do projeto (vide item 7.2);

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 15 de abril de 2014 (vide item 7.3);

7.2 Cadastramento on-line

Deverão ser cadastrados no cadastro on-line (Sistema SisFaperj) todos os participantes do projeto (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

• Acessar https://sisfaperj.faperj.br/sisfaperj/ (login = o seu CPF);

• Clicar em "Meu Cadastro";

 

Observações:

Para esclarecimento de dúvidas sobre o preenchimento do Sistema SisFaperj, favor consultar, dentro do sistema, o manual na opção “Download – Manual de utilização do SisFAPERJ” ou em https://sisfaperj.faperj.br/sisfaperj/manual_do_usuario.pdf

 

Para anexar o link do CV LATTES no "Meu Cadastro", consulte: http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_SisFaperj.pdf

 

7.3 Preenchimento do formulário on-line

Dentro do Sistema SisFaperj, seguir os seguintes passos:

• Acessar o menu "Meu SisFAPERJ";

• Selecionar a linha do Edital "Apoio ao Desenvolvimento de Modelos de Inovação Tecnológica Social – 2014" e clicar em “Solicitar fomento”

• Verificar os termos do contrato e clicar em "submeter o projeto";

• Preencher o formulário on-line, anexando os documentos solicitados:

• O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu SisFaperj";

• Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para Faperj". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

 

Após o envio:

• o pedido encontra-se no estado "Pedido Enviado" (vide menu "Meu SisFaperj");

• o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

• o Formulário de Inscrição on-line será gerado automaticamente. O formulário é gerado somente após o envio definitivo da inscrição on-line.

 

Observação:

Para orientações de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte: http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc

• Cadastro SisFaperj impresso do proponente (vide instruções abaixo);

• Curriculum vitae resumido do proponente e dos demais integrantes da equipe (CV Lattes, no formato *.rtf ou outro modelo de Curriculum em formato livre);

• Formulário de inscrição SisFaperj preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos do proponente e do responsável pela empresa / ICT, conforme o caso;

• Texto do projeto, contendo os requisitos mínimos exigidos no item 5.

 

Observação: não serão aceitos documentos enviados pelo correio.

 

8. Rejeição de propostas

8.1 Serão rejeitadas as propostas em que ou o proponente ou qualquer dos demais integrantes da equipe estejam com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

8.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo Sistema SisFaperj; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

8.3 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

8.4 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

8.5 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas aprovadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;

8.6 Somente serão aceitos os documentos impressos que forem enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;

8.7 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta;

8.8 Não serão aceitas propostas (documentação impressa) enviadas pelo correio.

 

9. Análise e julgamento

9.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê de Julgamento específico para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas.

9.2 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ.

 

9.2.1 Pré-qualificação

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPERJ, consiste na análise das propostas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas no Edital relativas à:

· elegibilidade do proponente;

· preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas

   instruções de preenchimento;

· conformidade com os modelos de formulários da FAPERJ;

· habilitação jurídica e fiscal;

· itens financiáveis do projeto;

· contrapartida apresentada pelo proponente;

· duplicidade de propostas;

· coerência do cronograma estabelecido;

· inadimplência de pessoal envolvido no projeto;

 

9.2.2 Análise do mérito e priorização

O Comitê de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará a Ata da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

Serão levados em consideração os seguintes critérios:

a) mérito;

b) consistência com a finalidade do Edital;

c) consistência e viabilidade técnica e econômica do projeto;

d) clareza no objetivo e metas;

e) grau de inovação do projeto;

f) experiência do proponente;

g) experiência técnica da equipe executora;

h) infraestrutura disponível para a execução do projeto.

A classificação final dos projetos considerará, além dos resultados das etapas anteriores, a sua contribuição para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social do Estado do Estado do Rio de Janeiro, levando-se em conta:

· impactos socioeconômicos da inovação esperados para o Estado do Rio de Janeiro; e

· impactos socioeconômicos esperados da inovação para o País.

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

· recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;

· recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;

· não recomendadas.

 

9.2.3 Deliberação pela Diretoria

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.

 

10. Documentação necessária para comprovação da regularidade fiscal, econômico-financeira e jurídica (no caso de empresas brasileiras, sociedades empresariais, empresas públicas no Estado do Rio de Janeiro, sociedades cooperativas, empreendedores individuais e inventores independentes)

10.1 No caso do projeto ser pré-qualificado, os proponentes deverão apresentar os documentos relativos à sua regularidade econômico-financeira fiscal e jurídica, conforme a relação constante do Anexo I, para a sua categoria deverão ser entregues no protocolo da FAPERJ até a data definida no cronograma (item 6). Decorrido esse prazo, os proponentes que não apresentarem as certidões mencionadas no Anexo I bem como aquelas que registrarem anotações, poderão, a critério único e exclusivo da FAPERJ, ser desclassificados.

 

11. Prestação de contas

11.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados, deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria.

11.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, contados do prazo de término do projeto (até 24 meses), estabelecido no cronograma de execução e que tem seu início no recebimento da primeira parcela do fomento.

 

12. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

13. Disposições gerais

13.1 Todo produto resultante da execução do projeto apoiado com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ.

13.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa.

13.3 A FAPERJ realizará, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas.

13.4 Os resultados econômicos e outros direitos decorrentes da concessão do auxílio serão compartilhados com a FAPERJ, independentemente da inovação ser ou não patenteável. Caberá à FAPERJ um percentual de 1,0% (um ponto percentual), durante 10 (dez) anos a partir da comercialização da inovação, sobre o faturamento líquido com a venda do produto ou serviço, a ser aferido de acordo com as regras definidas no termo de outorga de concessão do auxílio. Entende-se como faturamento líquido, o faturamento bruto correspondente ao valor total das vendas dos produtos resultantes da inovação no período contábil em avaliação, deduzidos de fretes e tributos, incidentes sobre o faturamento.

13.5 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

13.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.

13.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico tecsocial2014@faperj.br

13.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico tecsocial2014@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo Sistema SisFaperj; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

13.9 Os proponentes das propostas não aprovadas terão um prazo de 60 (sessenta) dias para a retirada da documentação na FAPERJ; após esse prazo, a documentação será destruída;

13.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2014.

 

Ruy Garcia Marques

Presidente


ANEXOS

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ

 

 

 

A documentação necessária, acima explicitada, deverá ser entregue no protocolo da FAPERJ, acondicionada em envelope lacrado e identificado, de acordo com o modelo abaixo:

 

 

DOCUMENTAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL E DE CONTECIOSO JUDICIAL

 

"Apoio ao Desenvolvimento de Modelos de Inovação Tecnológica Social – 2014"

 

NOME DO PROPONENTE:

TÍTULO DO PROJETO:

NÚMERO DE PROTOCOLO DO PROJETO:

 

 

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS CANDIDATOS

Os proponentes deverão apresentar os documentos relativos à sua regularidade fiscal, e jurídica, na FAPERJ, no prazo previsto no Cronograma indicado no Edital.

A documentação exigida deverá ser apresentada no prazo estipulado. Caso contrário, o projeto será desclassificado em consonância com este Edital.

Os documentos a serem apresentados dependem do enquadramento do tipo do proponente:

A. Empresas Brasileiras e Sociedades Empresárias

• prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

• ato constitutivo, ou estatuto ou contrato social em vigor e registrado na junta comercial;

• ata de designação dos atuais dirigentes, quando for necessário, (ata da assembléia que elegeu a diretoria, registrada em cartório), no caso do proponente ser uma sociedade empresarial, ou de sociedades por ações;

• prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

• certidão negativa de débitos – CND relativa ao INSS;

• certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita Federal e Procuradoria Geral da União (PGN);

• certificado de regularidade do FGTS (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal;

• certidão Negativa da Receita/Dívida Ativa do Estado;

• certidão Negativa da Receita/Dívida Ativa do Município;

• relatório de contencioso, caso haja, indicando o total de processos cíveis, fiscais/tributários e trabalhistas, os valores pedidos e os valores provisionados, assinado pelos representantes legais da proponente ou por quem esteja devidamente autorizado; e

• declaração do proponente de que não possui em seu quadro funcional menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

• certidões do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Protestos, Fiscais e Falimentares, emitida(s) pela Justiça Estadual da Comarca do Proponente:

Observações:

1 – Caso o proponente seja sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões a que se refere este item são aquelas obtidas nos 1º, 2º e 3º Ofícios (Falências); 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios (Civil) e 7º Ofício (Protestos), 9º Ofício (Quitação Fiscal)

2 – As certidões de Proponentes de outras comarcas deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.

• certidão emitida pelo(s) cartório(s) de Feitos da Justiça Trabalhista da Seção Judiciária da sede do Proponente;

• certidão emitida pela Justiça Federal da Seção Judiciária da sede do Proponente, que pode ser obtida pela internet.

 

B. Empresas públicas do Estado do Rio de Janeiro:

Os mesmos documentos relacionados no item A.

C. Sociedades cooperativas:

No caso do proponente ser uma cooperativa, os seguintes documentos deverão ser apresentados:

• ata de fundação da Cooperativa;

• estatutos;

• edital de convocação de assembléia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;

• regimento Interno (com ata de aprovação);

• regimento dos fundos (com ata de aprovação);

• registro da presença dos cooperados em assembléias gerais;

• ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;

• relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa;

• relatório de contencioso, caso haja, indicando o total de processos cíveis, fiscais/tributários e trabalhistas, os valores pedidos e os valores provisionados, assinado pelos representantes legais da proponente ou por quem esteja devidamente autorizado;

• prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

• prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

• prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, com a apresentação das seguintes certidões:

• Fazenda Federal – certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria;

• Fazenda Estadual – certidão de regularidade do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;

• Fazenda Municipal – certidão de regularidade de imposto sobre serviço de qualquer natureza.

• prova de regularidade perante a Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

• certidões do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Protestos, Fiscais e Falimentares, emitida(s) pela Justiça Estadual da Comarca do Proponente:

Observações:

1 – Caso o proponente seja sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões a que se refere este item são aquelas obtidas nos 1º, 2º e 3º Ofícios (Falências); 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios (Civil) e 7º Ofício (Protestos), 9º Ofício (Quitação Fiscal)

2 – As certidões de Proponentes de outras comarcas deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.

• certidão emitida pelo(s) cartório(s) de Feitos da Justiça Trabalhista da Seção Judiciária da sede do Proponente;

• certidão emitida pela Justiça Federal da Seção Judiciária da sede do Proponente, que pode ser obtida pela internet.

 

D. Empreendedor Individual e Inventores independentes

• prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

• prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, com a apresentação das seguintes certidões:

• Fazenda Federal – certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria, podendo ser obtida pela internet;

• Fazenda Estadual – certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado; e

• Fazenda Municipal – certidão negativa de dívida ativa. - retirar a certidão na Procuradoria Geral do Município – PGM-RJ ou a PGM do Município em que reside.

• certidões do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Protestos, Fiscais e Falimentares, emitida(s) pela Justiça Estadual da Comarca do Proponente:

Observações:

1 – Caso o proponente seja sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões a que se refere este item são aquelas obtidas nos 1º, 2º e 3º Ofícios (Falências); 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios (Civil) e 7º Ofício (Protestos), 9º Ofício (Quitação Fiscal)

2 – As certidões de Proponentes de outras comarcas deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.

• certidão emitida pelo(s) cartório(s) de Feitos da Justiça Trabalhista da Seção Judiciária da sede do Proponente;

• certidão emitida pela Justiça Federal da Seção Judiciária da sede do Proponente, que pode ser obtida pela internet.

 

E. Empresário rural que não possua registro comercial:

• O proponente deverá demonstrar que exerce atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços

• Deve apresentar as certidões que demonstram:

• Fazenda Federal – certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria, podendo ser obtida pela internet;

• Fazenda Estadual – certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado; e

• Fazenda Municipal – certidão negativa de dívida ativa – retirar a certidão na Procuradoria Geral do Município – PGM-RJ ou a PGM do Município em que reside.

· Prova de regularidade perante a Seguridade Social (CND). relatório de contencioso, caso haja, indicando o total de processos cíveis, fiscais/tributários e trabalhistas, os valores pedidos e os valores provisionados, assinado pelos representantes legais da proponente ou por quem esteja devidamente autorizado

• certidões do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Protestos, Fiscais e Falimentares, emitida(s) pela Justiça Estadual da Comarca do Proponente:

Observações:

1 – Caso o proponente seja sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões a que se refere este item são aquelas obtidas nos 1º, 2º e 3º Ofícios (Falências); 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios (Civil) e 7º Ofício (Protestos), 9º Ofício (Quitação Fiscal)

2 – As certidões de Proponentes de outras comarcas deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.

• certidão emitida pelo(s) cartório(s) de Feitos da Justiça Trabalhista da Seção Judiciária da sede do Proponente;

• certidão emitida pela Justiça Federal da Seção Judiciária da sede do Proponente, que pode ser obtida pela internet

 

QUAISQUER AÇÕES JUDICIAIS QUE DEVERIAM SER CONHECIDAS PELO PROPONENTE E QUE NÃO FORAM REGISTRADAS NO RELATÓRIO DE CONTENCIOSO ACARRETARÃO A ELIMINAÇÃO DA PROPOSTA.

CASO A FAPERJ ENTENDA QUE AS AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO PODERÃO COMPROMETER A BOA EXECUÇÃO DO PROJETO, DESCLASSIFICARÁ O PROPONENTE, MESMO QUE A AÇÃO TENHA SIDO REGISTRADA NO RELATÓRIO DE CONTENCIOSO.

 

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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ

1. Cadastro SisFaperj do coordenador (proponente);

2. Curriculum vitae resumido do proponente e dos demais integrantes da equipe (CV Lattes, no formato *.rtf ou outro modelo de Curriculum em formato livre);

3. Formulário de inscrição SisFaperj preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos do proponente e do responsável pela empresa/ICT, conforme o caso – não serão aceitas aposições de assinaturas por qualquer meio mecânico ou eletrônico;

 

 

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