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Publicado em: 23/01/2014
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Edital FAPERJ Nº 02/2014 - Programa Apoio a Equipes Discentes em Projetos de Base Tecnológica para Competições de Caráter Educacional – 2014

Edital FAPERJ Nº 02/2014

 

PROGRAMA APOIO A EQUIPES DISCENTES EM PROJETOS DE BASE TECNOLÓGICA PARA COMPETIÇÕES DE CARÁTER EDUCACIONAL – 2014

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos coordenados por docente vinculado a instituições de ensino médio ou superior, sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do Programa “Apoio a Equipes Discentes em Projetos de Base Tecnológica para Competições de Caráter Educacional – 2014”, conforme segue:

 

1. Objetivo

Apoiar projetos de iniciação ou pré-iniciação tecnológica que permitam aos discentes aplicarem conhecimentos teóricos na execução de projetos práticos, com a finalidade de participarem em competições cujo objeto seja a experiência com nova tecnologia, inovação ou empreendedorismo, especificamente de caráter educacional.

 

2. Elegibilidade e restrições

2.1 São consideradas elegíveis equipes formadas por discentes, orientadas por docentes, pesquisadores ou técnicos de instituição de ensino médio ou superior sediada no Estado do Rio de Janeiro que tenha na grade curricular disciplina com conteúdo programático afeto ao desenvolvimento de novas tecnologias e/ou inovação e/ou empreendedorismo;

2.2 No caso de instituição de ensino superior, o coordenador (proponente) da equipe será, obrigatoriamente, um docente com grau de doutor; no caso de instituição de ensino médio, o coordenador (proponente) da equipe será um docente com grau de mestre ou doutor; em ambos os casos, o coordenador (proponente) deverá comprovar vínculo empregatício/funcional com a instituição;

2.3 O coordenador do projeto deve demonstrar experiência na área em que a sua proposta se insira, especialmente nos últimos cinco anos;

2.4 A proposta deve identificar, com clareza, a natureza da competição de caráter educacional da qual a equipe irá participar;

2.5 A proposta deverá ser enviada pelo coordenador de cada equipe, com a anuência explícita de sua instituição de origem;

2.6 Pesquisadores (coordenador ou pesquisadores associados) com pendências na prestação de contas ou na entrega de relatórios científicos (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;

2.7 Os coordenadores de projetos contemplados em edições anteriores do programa “Apoio a Equipes Discentes em Projetos de Base Tecnológica para Competições de Caráter Educacional” e que ainda não tenham prestado contas junto ao Setor de Auditoria Interna da FAPERJ ou entregue o relatório científico pertinente ao desenvolvimento do projeto apoiado não poderão participar deste Edital, mesmo na condição de pesquisadores associados; similarmente, os projetos contemplados em versões anteriores deste mesmo edital não poderão ser apresentados nesta edição de 2014;

2.8 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

3. Critérios de seleção

3.1 Serão considerados para a avaliação da proposta:

·       o mérito do projeto para a participação em competições de caráter educacional e a sua adesão aos termos deste edital;

·       a experiência e a capacidade técnica do proponente responsável pelo desenvolvimento do projeto e dos membros da equipe, a ser demonstrada por curriculum vitae;

·       a demonstração de que a instituição de ensino mantém regularmente esse tipo de atividade;

·       o nível de ensino (médio ou superior) dos discentes da equipe;

·       o âmbito geográfico em que a competição está inserida;

·       o cumprimento das regras do Edital, em especial no que se refere ao orçamento.

 

3.2 Cada projeto deverá ter duração máxima de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos;

3.3 As propostas serão analisadas por um Comitê Especial de Julgamento, designado pela diretoria da FAPERJ;

3.4 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFaperj, em data constante no cronograma (item 6).

 

4. Recursos financeiros

4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério de sua diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.

4.2 As propostas deverão ser classificadas em uma das seguintes faixas, de acordo com o montante solicitado:

Faixa A – valor máximo de cada proposta – R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) por equipe para competições locais de ensino médio e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para competições locais de ensino superior;

Faixa B – valor máximo de cada proposta – R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) por equipe para competições nacionais de ensino médio e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para competições nacionais de ensino superior;

Faixa C – valor máximo de cada proposta – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por equipe para competições internacionais de ensino médio e R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para competições internacionais de ensino superior.

 

5. Itens financiáveis

5.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

 

a) Despesas de capital:

·       aquisição de materiais permanentes e de equipamentos;

b) Despesas de custeio:

·       serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas), com caráter eventual, incluindo a manutenção de equipamentos, moldagem, usinagem e fabricação de peças;

·       diárias e passagens, desde que compreendam despesas necessárias para o desenvolvimento da proposta e para participação em competição que seja objeto da proposta; não serão permitidas diárias e passagens para participação em reuniões científicas;

·       material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;

·       despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).

 

5.2 Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto;

5.3 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores ou de equipamentos de grande porte que estejam disponíveis em instituições próximas;

5.4 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

5.5 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio.

 

6. Cronograma

 

Lançamento do edital

16/01/2014

Submissão de propostas on-line

de 16/01/2014 a 27/02/2014

Divulgação dos resultados

a partir de 13/03/2014

 

 

7. Procedimentos para inscrição

7.1 O preenchimento do formulário on-line no sistema inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo proponente do projeto (com login e senha próprios).

 

7.2 A inscrição se dará em duas fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização (recomendável) do cadastro on-line do proponente do projeto, conforme disposto no item 7.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 27 de fevereiro de 2014, conforme disposto no item 7.4.

 

7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

· Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

· Clicar em "Meu Cadastro";

. Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

. Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

 

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

 

7.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

. Acessar o menu "Solicitar fomentos";

. Selecionar o edital – “Apoio a Equipes Discentes em Projetos de base tecnológica para Competições de Caráter Educacional – 2014”.

. A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, utilizando-se obrigatoriamente o formato *.pdf, em um limite máximo de 2 Mb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado);

. O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos, e deverá ter no máximo, 15 (quinze) páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 2,5 cm) e conter, obrigatoriamente, na ordem, os seguintes itens: título, identificação da competição tecnológica de caráter educacional, resumo (entre 1.000 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, relevância da proposta, impactos esperados, produtos a serem gerados ao final do projeto, experiência prévia da equipe, objetivos, método, justificativa para a aquisição ou manutenção de material permanente ou equipamentos, resultados esperados, bibliografia relacionada ao projeto, cronograma de execução e orçamento detalhado de todos os itens;

· Proposta orçamentária das firmas para aquisição de peças, equipamentos e cotação de materiais permanentes ou módulos para equipamentos (proform invoice, em caso de companhias estrangeiras); obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens;

· Orçamento resumido (modelo disponível no sistema inFAPERJ);

. Curriculum vitae do proponente, no formato Plataforma Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos – período compreendido entre 2009 e 2013 (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm).

. Caso a proposta conte com outros pesquisadores associados relevantes para o tema a ser desenvolvido, anexar CV Lattes resumido dos pesquisadores associados, somente com publicações e orientações, além de outros itens estritamente relacionados ao projeto no período compreendido entre 2009 e 2013.

. Comprovante de matrícula dos discentes na instituição de ensino;

. Documento comprovando anuência explícita da direção da instituição em que se origina a proposta;

. Declaração da instituição de ensino do conteúdo programático da disciplina de base tecnologia, inovação ou empreendedorismo constante na grade curricular;

. Declaração comprobatória, se for o caso, de participação da instituição de ensino em outras competições de mesma característica;

. O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";

. Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

. Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

 

Após o envio:

• o pedido encontra-se no estado "Pedido Enviado" (vide menu "Meu inFAPERJ");

• o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o respectivo número de protocolo;

• o Formulário de Inscrição é gerado automaticamente, após o envio on-line da proposta (este formulário encontra-se anexado ao final do pedido on-line no menu "Meu InFAPERJ"); somente os proponentes que tiverem propostas aprovadas neste edital deverão entregar à FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação dos resultados finais.

 

8. Rejeição de propostas

8.1 Serão rejeitadas as propostas de proponentes com pendências ou inadimplências junto à FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

8.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

8.3 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

8.4 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

8.5 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas apresentadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ.

 

9. Análise e julgamento

9.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê Especial de Julgamento para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas;

9.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:

a) haja interesse direto;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

 

9.3 Caso algum membro do Comitê Especial de Julgamento faça parte da equipe de qualquer proposta, deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto;

9.4 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ:

 

9.4.1 Pré-qualificação

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPERJ, consiste na análise das propostas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas no Edital relativas à:

·       elegibilidade do proponente;

·       preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;

·       conformidade com os modelos de formulários da FAPERJ;

·       itens financiáveis do projeto;

·       duplicidade de propostas;

·       coerência do cronograma estabelecido;

·       inadimplência de pessoal envolvido no projeto.

 

9.4.2 Análise do mérito e priorização

O Comitê de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará Relatório da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

Serão levados em consideração os seguintes critérios:

a) mérito;

b) consistência com a finalidade do Edital;

c) consistência e viabilidade técnica e econômica do projeto;

d) clareza no objetivo e metas;

e) grau de inovação do projeto;

f) experiência do proponente;

g) experiência técnica da equipe executora;

h) infraestrutura disponível para a execução do projeto; e

i) contribuição para a formação de recursos humanos.

 

A classificação final dos projetos considerará, além dos resultados das etapas anteriores, a sua contribuição para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social do Estado do Estado do Rio de Janeiro, levando-se em conta:

·       impactos socioeconômicos da inovação esperados para o Estado do Rio de Janeiro; e

·       impactos socioeconômicos esperados da inovação para o País.

 

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

·       recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;

·       recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;

·       não recomendadas.

 

9.4.3 Deliberação pela Diretoria

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.

 

10. Relatório técnico-científico

10.1 O prazo máximo para a apresentação de relatório técnico científico é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo total para o desenvolvimento do projeto – 12 (doze) meses;

10.2 Além do relatório detalhado, ao final do desenvolvimento do projeto, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

10.3 A FAPERJ poderá, analisada a conveniência e oportunidade, divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados pelo presente Edital.

 

11. Prestação de conta

11.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

11.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do final do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto –12 (doze) meses.

 

12. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

13. Disposições gerais

13.1 Toda publicação, apresentação em eventos ou exposição apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

13.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo coordenador da equipe contemplada, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa, bem como o resultado na competição objeto deste Edital;

13.3 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;

13.4 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

13.5 Os coordenadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

13.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes das equipes das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.

13.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico competec2014@faperj.br.

13.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico competec2014@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

13.9 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos (ver item 7.4);

13.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 16 de janeiro 2014.

 

Ruy Garcia Marques

Presidente

 

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