O seu browser não suporta Javascript!
Você está em: Página Inicial > Edital FAPERJ Nº 43/2013 – Programa de Apoio ao Doutorado-Sanduíche Reverso -2013
Publicado em: 05/12/2013
ATENÇÃO: Você está acessando o site antigo da FAPERJ, as informações contidas aqui podem estar desatualizadas. Acesse o novo site em www.faperj.br

Edital FAPERJ Nº 43/2013 – Programa de Apoio ao Doutorado-Sanduíche Reverso -2013

Edital FAPERJ N.º 43/2013

Programa de Apoio ao Doutorado-Sanduíche Reverso – 2013

 

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ – fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas coordenadas por pesquisadores vinculados a programas de pós-graduação stricto sensu de instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa “Apoio ao doutorado-sanduíche reverso – 2013”, conforme segue:

 

1. Objetivos

Priorizar o fomento de redes cooperativas de ensino e de pesquisa entre programas de pós-graduação (PPG) de instituições sediadas no Estado do Rio de Janeiro e de instituições estrangeiras, por meio de estágios de alunos de doutorado matriculados em Programas de Pós-graduação de qualquer País estrangeiro, com nível reconhecido pela FAPERJ, propiciando mobilidade e integração para consórcios e parcerias.

As bolsas de doutorado-sanduíche reverso destinam-se a doutorandos com desempenho acadêmico satisfatório comprovado e são oferecidas nas diversas áreas do conhecimento, como forma de complementar os esforços despendidos pelos PPG sediados no estado do Rio de Janeiro na sua internacionalização.

O estágio deve contemplar, sobretudo, a realização de pesquisas de interesse dos PPG de instituições sediadas no Estado do Rio de Janeiro, visando ao incremento da produção científica e tecnológica conjunta com instituições estrangeiras.

 

2. Elegibilidade e restrições

2.1  São elegíveis como proponentes pesquisadores credenciados junto a PPG stricto sensu de instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro;

2.2   As propostas deverão ser encaminhadas pelos proponentes, com anuência da coordenação do PPG a que estão vinculados e do(s) orientador(es) principal(is) (estrangeiros) do(s) doutorando(s) a ser(em) indicado(s) para a(s) bolsa(s);

2.3   As propostas devem apresentar a justificativa para a realização do estágio de doutorando matriculado em PPG de instituição de ensino e pesquisa estrangeira;

2.4  As propostas apresentadas deverão conter a indicação dos candidatos para receber as bolsas previstas neste Edital;

2.5 Pesquisadores com pendências na prestação de contas ou de relatórios científicos (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência dos pesquisadores;

2.6 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

3. Requisitos e características das propostas

Os requisitos e as características a seguir são válidos para o presente Edital e indispensáveis para a pré-qualificação, a análise de mérito, o julgamento e a aprovação das propostas. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles implicará a desclassificação da proposta.

 

3.1 Requisitos do proponente

O proponente deverá se enquadrar nos seguintes requisitos:

a) possuir o grau de doutor, ser professor credenciado em PPG de instituição de ensino e pesquisa sediada no Estado do Rio de Janeiro e ter seu Curriculum vitae atualizado na Plataforma Lattes;

b) ser, obrigatoriamente, o orientador brasileiro do(s) doutorando(s) que realizará(ão) o(s) estágio(s) em instituição sediada no Estado do Rio de Janeiro;

c) ter vínculo empregatício/funcional com a instituição de execução do projeto;

e) incluir no projeto o(s) candidato(s) à(s) bolsa(s), com Curriculum vitae atualizado;

f) detalhar o plano de atividades previstas para o(s) bolsista(s) durante o período de estágio pretendido;

g) apresentar boa produção científica na área da orientação, e experiência prévia comprovada na orientação de teses de doutorado.

 

3.2 Requisitos da proposta

A proposta deverá conter os seguintes requisitos:

a) inclusão do(s) candidato(s) à(s) bolsa(s), com Curriculum vitae atualizado;

b) descrição do(s) projeto(s) de pesquisa a ser(em) desenvolvido(s), detalhando, em linhas gerais, o(s) plano(s) de trabalho, e contendo:

1. clara delimitação dos objetivos da pesquisa e sua fundamentação;

2. justificativa que demonstre a importância do projeto para a instituição, bem como a consolidação de uma linha de pesquisa e/ou de desenvolvimento tecnológico ou de área de concentração;

3. delineamento do método a ser utilizado;

4. compatibilidade do cronograma de execução das atividades previstas, contendo especificação das metas e ações previstas;

5. resultados pretendidos;

6. referências bibliográficas.

 

Os seguintes itens específicos também deverão ser contemplados na proposta de projeto:

1) a estimativa orçamentária do desenvolvimento total do(s) projeto(s), por item de dispêndio, identificando a participação técnica e financeira da instituição a que está vinculado o proponente;

2) a equipe de execução do projeto, com as respectivas titulações e eventuais colaboradores: estudantes de iniciação científica, pós-graduandos, pesquisadores, técnicos e instituições colaboradoras / parceiras que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto;

3) a infraestrutura física e tecnológica necessárias, já disponível na instituição proponente ou a serem instaladas;

4) a indicação, quando factível, do valor do complemento a ser acrescido ao valor das bolsas a serem concedidas, conforme previsto no subitem 5.2;

5) a contrapartida da instituição proponente relativa ao desenvolvimento do projeto, incluindo a garantia da infraestrutura e meios adequados para a consecução de seus objetivos, dentro do previsto no plano de trabalho e cronograma apresentados;

6) outras informações julgadas relevantes.

 

3.3 Requisitos para os candidatos a bolsas

O(s) candidato(s) a ser(em) incluído(s) no(s) projeto(s) aprovado(s) e a ser(em) beneficiado(s) com a(s) bolsa(s) de doutorado-sanduíche reverso deverá(ão) atender aos seguintes requisitos:

a)                 estar(em) regularmente matriculado(s) em curso de doutorado em instituição estrangeira avaliada como meritória por Comitê Especial de Julgamento instituído pela FAPERJ;

b)                 possuir(em) visto de estudante válido no Brasil, no caso de nacionalidade estrangeira;

c)                 não ultrapassar(em) o período total do curso de doutorado, de acordo com o prazo regulamentar para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no Estado do Rio de Janeiro ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no exterior para a redação final e a defesa da tese;

d)                 apresentar(em) produção científica prévia e ter(em) avançado no projeto de tese para um nível compatível com a perspectiva de bom desempenho do plano de atividades a ser desenvolvido no Estado do Rio de Janeiro;

e)                 ter(em) proficiência em português, espanhol ou inglês, atestado em documento assinado pelo(s) pesquisador(es) orientador(es) no Estado do Rio de Janeiro;

f)                  dedicar-se(-sem) integralmente às atividades previstas no projeto;

g)                 apresentar(em) toda a documentação exigida para a seleção e implementação da bolsa, obedecendo ao calendário estabelecido neste edital;

h)                 estar(em) apto(s) a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja aprovada a sua candidatura pela FAPERJ;                                                                                   

3.4  As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do(s) candidato(s), reservando-se à FAPERJ o direito de excluí-lo(s) da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes, em qualquer fase da seleção, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem aquelas informações inverídicas;

3.5  O(s) bolsista(s) deverá(ão) retornar ao seu País de origem no prazo de até 30 (trinta) dias após o término do estágio e dar(em) continuidade aos estudos de Doutorado até a sua conclusão;

 

4. Características da bolsa para doutorado-sanduíche reverso

4.1 A bolsa poderá ter vigência entre 4 (quatro) e 12 (doze) meses;

4.2 Os componentes da bolsa para estágio de doutorando do exterior (doutorado-sanduíche reverso) estão explicitados no Apêndice I;

4.3 O estágio de doutorando estrangeiro no Estado do Rio de Janeiro deverá ser programado para começar no primeiro dia do mês inicial de bolsa e para terminar no último dia do mês final de bolsa; excepcionalmente, desde que devidamente justificado, será tolerado o ingresso no estágio até o final da primeira quinzena do mês inicial ou o retorno durante a segunda quinzena do último mês de bolsa concedido;

4.4 Os benefícios serão outorgados aos orientadores brasileiros e deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento dos componentes das bolsas aos candidatos doutorandos contemplados;

4.5 Não é permitido o acúmulo com outro financiamento de agência de fomento nacional para a mesma finalidade, sendo de incumbência do beneficiado requerer a suspensão ou o seu cancelamento, se for o caso.

 

5. Recursos financeiros

5.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, permitindo a inserção de até 40 (quarenta) doutorandos matriculados em cursos de doutorado estrangeiros, podendo, a critério da Diretoria da Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;

5.2 Como incentivo ao melhor aproveitamento da dedicação dos bolsistas aos projetos aprovados, os institutos de pesquisa, as instituições de educação superior, as empresas, as fundações universitárias, as organizações não-governamentais e outras entidades interessadas no projeto poderão alocar, como contrapartida ao projeto, recursos de custeio e de capital, bem como complementar o valor da bolsa paga pela FAPERJ.

 

6. Cronograma

Lançamento do edital

05/12/2013

Submissão de propostas on-line

de 05/12/2013 a 13/03/2014

Divulgação dos resultados

a partir de 10/04/2014

Início da vigência das bolsas

a partir de junho/2014

 

7. Apresentação e envio das propostas

 Os procedimentos e o cronograma para inscrição e envio do projeto após a divulgação do presente Edital são os seguintes:

 

7.1 O preenchimento do formulário on-line no sistema inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo proponente (orientador brasileiro) do projeto (com login e senha próprios).

7.2 A inscrição se dará em duas fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do proponente do projeto, conforme disposto no item 7.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 13 de março de 2014.

 

7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

·Acessar www.faperj.br/infaperj (login igual o seu CPF);

· Clicar em "Meu Cadastro";

· Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

· Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

7.4 Preenchimento do formulário on-line

Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

· Acessar o menu "Solicitar fomentos";

· Selecionar o edital "Programa de Apoio ao Doutorado-sanduíche Reverso no Estado do Rio de Janeiro – 2013".  

. A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, utilizando-se obrigatoriamente o formato *.pdf, em um limite máximo de 2 Mb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado); a vigência pretendida para a bolsa deve constar do projeto de pesquisa apresentado à FAPERJ;

· O projeto deverá ser planejado para desenvolvimento entre quatro e 12 meses, contados a partir da data da implementação da bolsa, deverá ter no máximo, 20 (vinte) páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 2,5 cm) e conter, obrigatoriamente, na ordem, os elementos descritos no item 3.2 do presente Edital.

. Anexar CV Lattes resumido do proponente e Curriculum vitae em formato livre do(s) candidato(s) à(s) bolsa(s), contendo apenas as produções referentes aos últimos 5 (cinco) anos (2008 a 2013) e os seguintes indicadores numéricos: trabalhos publicados em revistas com qualificação Qualis A1 ou A2; trabalhos publicados em revistas com qualificação Qualis B1 ou B2; livros publicados por editoras com distribuição nacional ou internacional e com ISBN; capítulos de livros publicados por editoras com distribuição nacional ou internacional e com ISBN; patentes concedidas; alunos de iniciação científica orientados; mestres e doutores orientados ou coorientados com teses já defendidas; orientações em andamento de alunos de pós-graduação; não deverão ser incluídos apresentações em congressos, projetos e participação em bancas examinadoras;

• Anexar relação sucinta de outras produções acadêmicas julgadas relevantes e projetos executados ou em execução pelo Coordenador e Pesquisadores Associados componentes da equipe;

· Anexar documento de anuência da coordenação do Programa de Pós-graduação estrangeiro e do sediado no Estado do Rio de Janeiro, com especificação e justificativa de data inicial e final do estágio, bem como com informação do prazo regulamentar do aluno para defesa de tese e dos créditos já obtidos no curso de doutorado;

. Anexar documento de aprovação/submissão do projeto a Comitê de Ética em Pesquisa, quando se tratar de estudos envolvendo seres humanos ou animais;

• O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";

• Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

 

Após o envio:

• O pedido encontra-se no estado "Pedido Enviado" (vide menu "Meu inFAPERJ");

• O solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o respectivo número de protocolo;

• O Formulário de Inscrição é gerado automaticamente, após o envio on-line da proposta (este formulário encontra-se anexado ao final do pedido on-line no menu "Meu InFAPERJ"); somente os proponentes que tiverem propostas aprovadas neste edital deverão entregar à FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação dos resultados finais.

 

Observação: documentos e informações adicionais poderão ser solicitados, a qualquer momento, para melhor instrução do processo.

 

8. Rejeição de propostas

8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores com pendências ou inadimplências junto à FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

8.2 Somente serão aceitas propostas submetidas por meio do sistema inFAPERJ, não sendo aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após os prazos finais de recebimento estabelecidos no cronograma; as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema eletrônico inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

8.3 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

8.4 Será aceita uma única proposta por proponente (embora o mesmo proponente possa solicitar mais de uma bolsa); na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

8.5 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital (item 3);

8.6 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line desclassificará a proposta.

 

9. Análise e julgamento

9.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê Especial de Julgamento específico para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas;

9.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:

a) haja interesse direto;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

 

9.3 Caso algum membro do Comitê Especial de Julgamento faça parte da equipe de qualquer proposta, deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto;

9.4 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ:

 

9.4.1 Pré-qualificação

Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos definidos neste Edital.

A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:

·         Elegibilidade do proponente ou do(s) doutorando(s) indicado(s);

·         Preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;

·         Conformidade com os modelos de formulários da FAPERJ;

·         Duplicidade de propostas;

·         Coerência do cronograma estabelecido;

·         Inadimplência de pessoal envolvido no projeto.

 

9.4.2 Análise do mérito e priorização

Serão levados em consideração os seguintes critérios:

    • a adesão aos termos deste edital;
    • o mérito técnico-científico, originalidade, grau de inovação, definição dos objetivos e dos resultados esperados
    • os curricula vitae do proponente e do(s) doutorando(s) indicado(s), considerados quanto à experiência na área do projeto, qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica e contribuição para formação de recursos humanos;
    • a infraestrutura disponível para a execução do projeto;
    • a adequação dos métodos a serem empregados no projeto;
    • a adequação do orçamento aos objetivos e metas propostas;
    • a articulação e integração entre os diferentes pesquisadores envolvidos na proposta;
    • a aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro.

 

O Comitê Especial de Julgamento apresentará as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará Relatório da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

·         recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;

·         recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;

·         não recomendadas.

 

9.4.3 Deliberação pela Diretoria

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê Especial de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.

 

10. Relatório técnico-científico

10.1 O prazo máximo para a apresentação de relatório técnico científico é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo total para o desenvolvimento do projeto – até 12 (doze) meses;

10.2 Além do relatório detalhado, ao final do desenvolvimento do projeto, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

10.3 A FAPERJ analisará a conveniência e oportunidade de divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados no presente Edital.

 

11. Da contratação dos projetos aprovados e implementação das bolsas

11.1 Os projetos aprovados e a implementação das bolsas obedecerão às normas previstas neste Edital e no regulamento da FAPERJ;

11.2 A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, não regularizada no prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado, constituirá fator impeditivo para a implementação da bolsa;

11.3 Durante a vigência do projeto, a inclusão do proponente e/ou do bolsista em alguma inadimplência com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro poderá implicar na suspensão e/ou cancelamento da bolsa concedida;

11.4 Para a implementação da(s) bolsa(s), o proponente contemplado deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Termo de Outorga, devidamente assinado e com os carimbos requeridos;

b) documento assumindo que o(s) doutorando(s) possui(em) a necessária proficiência de idioma (português, inglês ou espanhol) que permita a comunicação na instituição sediada no Estado do Rio de Janeiro;

c) comprovação do visto de estudante válido para a permanência no País durante o período de realização das atividades propostas para o estágio; esse procedimento é indispensável para a implementação da bolsa, mesmo que no passaporte já conste outra categoria, haja vista que, em geral, não é possível alterar a condição do visto após o ingresso no País.

 

11.5 Para o encerramento do processo, é obrigatória a apresentação de relatório técnico, assinado pelo(s) bolsista(s) e por seu(s) orientador(es), e a prestação de contas (pelo proponente), junto à Auditoria da FAPERJ.

 

 12. Prestação de contas

12.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

12.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto – até 12 (doze) meses;

 

13. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

14. Disposições gerais

14.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

14.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

14.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

14.4 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos coordenadores dos projetos, e por visitas técnicas;

14.5 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

14.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes;

15.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico sandreverso2013@faperj.br

13.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico sandreverso2013@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

13.9 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos (ver item 7.4);

13.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2013.

                             

Ruy Garcia Marques

Presidente

 

 

Apêndice I

 

Componentes da bolsa para estágio de doutorando estrangeiro no Estado do Rio de Janeiro.

 

            Os recursos financeiros aprovados no âmbito deste edital serão creditados em conta bancária específica do proponente contemplado (orientador brasileiro), em agência do Banco Bradesco no Estado do Rio de Janeiro. O proponente contemplado será responsável por repassar, mensalmente, ao doutorando estrangeiro, os recursos financeiros que constituem os elementos da bolsa de doutorado-sanduíche reverso.

 

Mensalidade

O valor da mensalidade é de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Seguro saúde

Auxílio financeiro para contribuir na obtenção de seguro-saúde. A aquisição do seguro-saúde é obrigatória e de inteira responsabilidade do bolsista. A FAPERJ não interfere na escolha da seguradora e na abrangência do plano de saúde contratado, cabendo exclusivamente ao beneficiado (em comum acordo com o seu orientador brasileiro) a opção pela empresa, considerando as exigências que são apresentadas.

O valor mensal disponibilizado para o Seguro Saúde é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

 

Auxílio deslocamento

Destina-se a cobrir despesas com as passagens de vinda ao Rio de Janeiro e de retorno ao País de origem, conforme trechos estabelecidos no documento de concessão, não admitindo pagamento de qualquer diferença.

As providências quanto à aquisição das passagens aéreas são de responsabilidade exclusiva dos bolsistas.

 

Auxílio instalação

A FAPERJ concede apoio financeiro que se destina a contribuir com as despesas iniciais de acomodação.

O valor do apoio financeiro para a instalação do bolsista no Estado do Rio de Janeiro é equivalente ao valor da bolsa mensal (R$ 3.000,00 – três mil reais) e será pago em parcela única, por ocasião do início da vigência da bolsa.

 

 

Relatórios de desempenho dos bolsistas

 

O relatório de desempenho individual do bolsista, com a descrição da sua contribuição aos objetivos do projeto de pesquisa, em conformidade com o Termo de Outorga, deverá levar em consideração todos os itens alocados no Plano de Atividades originalmente apresentado quando da concessão da bolsa.

Além do relatório de desempenho individual do bolsista, elaborado pelo orientador brasileiro/coordenador do projeto de pesquisa, cada bolsista deverá apresentar um relatório discriminando as atividades desenvolvidas durante o período da bolsa, bem como a sua apreciação quanto ao seu desempenho e treinamento.

 

 

Compartilhar: Compartilhar no FaceBook Tweetar Email
  FAPERJ - Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro
Av. Erasmo Braga 118 - 6º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20.020-000 - Tel: (21) 2333-2000 - Fax: (21) 2332-6611

Página Inicial | Mapa do site | Central de Atendimento | Créditos | Dúvidas frequentes