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Publicado em: 04/10/2013
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Edital FAPERJ N.º 38/2013 PROGRAMA “APOIO AO ESTUDO DE TEMAS RELACIONADOS AO DIREITO À MEMÓRIA, À VERDADE E À JUSTIÇA RELATIVAS A VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS – 2013

Edital FAPERJ N.º 38/2013

 

PROGRAMA “APOIO AO ESTUDO DE TEMAS RELACIONADOS AO DIREITO À MEMÓRIA, À VERDADE E À JUSTIÇA RELATIVAS A VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS – 2013”

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa “Apoio ao estudo de temas relacionados ao direito à memória, à verdade e à justiça relativas a violações de direitos humanos”, conforme segue.

 

1.   Objetivo

Estimular a realização de projetos de pesquisa por meio da atuação de grupos de pesquisadores em rede, em temas de interesse que visem ao estudo e provimento de soluções para temas relacionados à apuração de violações de direitos humanos no período compreendido entre 1946 e 1988, de forma a contribuir para o esclarecimento de fatos, circunstâncias e autoria dos casos de tortura, morte, desaparecimento forçado e ocultação de cadáver no Estado do Rio de Janeiro, atendendo ao disposto na Lei Estadual n.º 6.335/12.

As pesquisas devem estar adequadas às frentes de trabalho da Comissão Estadual da Verdade – Rio (CEV-RIO) e às finalidades do presente edital, podendo servir como instrumentos para subsidiar a elaboração de recomendações ao poder público no tocante a políticas públicas que poderão ser empreendidas.

 

2.   Áreas e temas

As propostas apresentadas poderão se valer de pesquisas documentais, bibliográficas e também de história oral. A existência e a localização de fontes de investigação em acervos arquivísticos privados e públicos já abertos e organizados devem ser explicitadas na proposição do projeto.

Os projetos deverão contemplar temas relacionados a uma das seguintes subdivisões das frentes de trabalho da CEV-RIO:

 

·       Mortos e Desaparecidos Políticos

·       Planos e Atentados Terroristas

·       Financiamento, cadeia de comando e estrutura da repressão

·       Centros clandestinos e oficiais da repressão

·       Políticas Públicas de Não-Repetição

 

Observações: (1) Na submissão da proposta, o coordenador (proponente) deverá indicar, dentre os temas acima relacionados, aquele (s) que seja (m) pertinente (s) ao projeto de sua equipe. (2) Na elaboração dos projetos, é fundamental a previsão de consulta aos acervos arquivísticos já abertos e organizados, conforme previsão da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

 

3. Elegibilidade e restrições

3.1 São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com vínculo empregatício/funcional com instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador (proponente), sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;

3.2 O coordenador (proponente) e os pesquisadores associados devem ter o grau de doutor ou equivalente nas áreas de Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas, e devem comprovar em seu currículo Lattes experiência na área pertinente ao projeto proposto, preferencialmente ligada ao tema Direito à memória, verdade e justiça de violações de direitos humanos no período compreendido entre 1946 e 1988;

3.3 Os pesquisadores (coordenador e pesquisadores associados) não podem pertencer a mais de um grupo que submeta propostas no presente edital;

3.4 Além do coordenador e dos pesquisadores associados, a equipe responsável pela realização do projeto também poderá incluir pós-graduandos, estagiários e funcionários técnico-administrativos do quadro das instituições partícipes;

3.5 As propostas deverão ser encaminhadas pelo coordenador da equipe (proponente), anexando um termo de anuência da CEV-RIO ao projeto;

3.5 Pesquisadores (coordenador e pesquisadores associados) com pendências na entrega de relatórios científicos ou na prestação de contas (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;

3.6 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

4. Critérios para seleção das propostas

4.1 A seleção das propostas submetidas à FAPERJ será realizada por meio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, serão considerados:

·        Mérito técnico-científico da proposta;

·        Potencial aplicabilidade dos resultados ao Relatório Final da CEV-RIO;

·        Adesão aos temas explicitados;

·        Consistência, exequibilidade e viabilidade técnica e econômica do projeto;

·        Clareza e adequação do objetivo e metas estipulados;

·        Originalidade na abordagem das questões;

·        Curricula vitae do proponente e dos pesquisadores associados;

·        Experiência técnica da equipe executora, articulação e integração;

·        A qualificação dos coordenadores e dos pesquisadores associados em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para a formação de recursos humanos;

·        Adequação do orçamento apresentado;

·        Justificativa adequada da participação de cada um dos pesquisadores principais associados à proposta;

·        Pertinência dos projetos com as áreas e temas propostos por este edital;

·        Apresentação de proposta de interação com a CEV-RIO.

 

4.2 As propostas devem ser enquadradas de acordo com o montante solicitado, e apresentar orçamento detalhado dos itens imprescindíveis à realização das atividades previstas nos projetos; é indispensável que sejam anexadas as propostas de fornecedores, com clara indicação da empresa ou do prestador de serviço; a não apresentação das propostas de fornecedores invalidará a solicitação;

4.3 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFAPERJ, em data constante no cronograma (item 7).

 

5. Recursos Financeiros

5.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, a serem pagos em duas parcelas, podendo, a critério da Diretoria da Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.

5.2 Setenta por cento (70%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de custeio, incluindo as bolsas abaixo explicitadas, e trinta por cento (30%) em despesas de capital, de acordo com a classificação definida no item 6 deste Edital, podendo, a critério da diretoria da Fundação, serem modificados os percentuais acima estabelecidos, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.

5.3 Cada uma das propostas submetidas a este Edital poderá solicitar recursos financeiros no valor máximo de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); poderão ser apoiadas até 6 (seis) propostas;

5.4 Os proponentes de projetos aprovados poderão, ainda, solicitar, até 1 (uma) bolsa de Pesquisador Visitante (PV), 1 (uma) bolsa de Pós-doutorado Sênior (PDS), 1 (uma) bolsa de Mestrado (MSC), 1 (uma) bolsa de Doutorado (DSC), 2 (duas) bolsas de Treinamento e Capacitação Técnica (TCT) e 4 (quatro) bolsas de Iniciação Científica (IC) dentro dos recursos financeiros solicitados;

5.5 As solicitações das bolsas acima mencionadas deverão ser explicitadas nas propostas apresentadas, com os respectivos planos de trabalho para cada modalidade de bolsa, mas somente poderão ser implementadas após a divulgação dos resultados deste edital, por meio do sistema inFAPERJ, de acordo com as instruções que serão enviadas aos contemplados, em data a ser posteriormente divulgada pela FAPERJ, respeitadas as normas do manual de Auxílios e Bolsas da FAPERJ.

5.6 Exceto para as modalidades de bolsas de mestrado e doutorado e, a partir da apresentação de relatório anual com respectivo pedido de renovação (12 meses) a FAPERJ poderá avaliar a renovação até o 24º (vigésimo quarto) e 48º (quadragésimo oitavo) mes, respectivamente, a partir da data oficial de ingresso do aluno no curso de pós-graduação. Todas as demais bolsas concedidas no âmbito deste edital não são renováveis e terão duração máxima de até 15 (quinze) meses;

5.7 Não sendo realizada a indicação do bolsista dentro do prazo previsto (a ser divulgado pela FAPERJ), não será autorizado o pagamento retroativo;

5.8 Em todos os casos, os bolsistas somente poderão ser substituídos uma única vez, até 90 (noventa) dias do início da vigência das suas respectivas bolsas.

 

6.   Itens financiáveis

6.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

 

a) Despesas de capital:

· materiais permanentes e equipamentos;

 

b) Despesas de custeio:

· material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;

· serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas), com caráter eventual, podendo incluir a manutenção de equipamentos e material permanente, e a realização de reparos e adaptações de bens imóveis (até o máximo de 40% do montante solicitado em despesas de custeio);

· diárias e passagens, até o limite de 40% do montante solicitado em despesas de custeio (desde que compreendam despesas necessárias para o desenvolvimento do projeto de pesquisa); não serão permitidas diárias e passagens para participação em reuniões científicas;

· despesas acessórias de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado);

· bolsas (acima especificadas item 5.4).

 

6.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não será permitida a aquisição de veículos automotores;

 

 7. Cronograma

Lançamento do edital

04/10/2013

Submissão de propostas on-line

de 04/10/2013 a 07/11/2013 21/11/2013

Divulgação dos resultados

a partir de 28/11/2013 19/12/2013

                                                                                                      PRAZOS PRORROGADOS

 

8. Procedimentos para inscrição

8.1 O preenchimento do formulário on-line no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios).

8.2 A inscrição se dará em duas fases:

 

Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do coordenador do projeto, conforme disposto no item 8.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 07 21 de novembro de 2013, conforme disposto no item 8.4;

 

8.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

· Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

· Clicar em “Meu Cadastro”;

· Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

· Clicar em “VALIDAR” para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

 

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

 

8.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

• Acessar o menu “Solicitar fomentos”;

• Selecionar a linha do edital “Apoio ao estudo de temas relacionados ao direito à memória, à verdade e à justiça relativas a violações de direitos humanos – 2013”;

• A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, utilizando-se obrigatoriamente o formato *.pdf, em um limite máximo de 2 Mb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado);

• O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 15 (quinze) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos, e deverá ter no máximo, 20 (vinte) páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 2,5 cm) e conter, obrigatoriamente, na ordem, os seguintes itens: faixa de recurso solicitado, resumo (contendo entre 1.000 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, justificativa para a escolha do tema, objetivos, método, metas, resultados esperados, bibliografia relacionada ao projeto, relevância dos impactos do projeto na rotina do idoso a infraestrutura já existente na IES que será utilizada na realização do projeto, a experiência do proponente responsável e da equipe envolvida, em especial na área de realização do projeto, cronograma de execução em meses corridos, orçamento detalhado e justificado de todos os itens solicitados e em quais etapas do projeto serão utilizados;

• Proposta orçamentária das firmas para aquisição dos itens solicitados à FAPERJ (proform invoice, em caso de companhias estrangeiras) de dois ou mais fornecedores (preferencialmente três propostas) – somente será aceita uma única proposta no caso de existir um único fornecedor para um determinado equipamento, devendo ser comprovada esta condição; obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva, também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens. A não apresentação das propostas de fornecedores invalidará a solicitação;

• Orçamento resumido (modelo disponível no sistema inFAPERJ);

• Anexar CV Lattes resumido do coordenador do projeto, contendo apenas as publicações dos últimos 5 (cinco) anos (2008 a 2013) e orientações concluídas e em andamento de alunos de pós-graduação; não deverão ser incluídos apresentações em congressos, projetos e participação em bancas examinadoras;

• Anexar tabela ou planilha unificada com resumo quantitativo da produção científica do coordenador e dos pesquisadores associados entre 2008 e 2013, contendo os seguintes indicadores numéricos por pesquisador: trabalhos publicados em revistas internacionais; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação;

• Anexar relação sucinta de outras produções acadêmicas julgadas relevantes e projetos executados ou em execução pelo Coordenador e Pesquisadores Associados componentes da equipe;

• Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;

• Para o caso de projetos que solicitam bolsas – plano de trabalho para cada modalidade de bolsa;

• Documento comprovando anuência da CEV-RIO à proposta apresentada;

• Cronograma de reuniões com o CEV-RIO;

• O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu “Meu inFAPERJ”;

• Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão “Enviar para FAPERJ”. Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

• Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

 

Após o envio:

• o pedido encontra-se no estado "Pedido Enviado" (vide menu "Meu inFAPERJ");

• o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o respectivo número de protocolo;

• o Formulário de Inscrição é gerado automaticamente, após o envio on-line da proposta (este formulário encontra-se anexado ao final do pedido on-line no menu "Meu InFAPERJ"); somente os proponentes que tiverem propostas aprovadas neste edital deverão entregar à FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação dos resultados finais.

 

9. Rejeição de propostas

9.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado;

9.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 7); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema eletrônico inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

9.3 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

9.4 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

9.5 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas;

9.6 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line desclassificará a proposta.

 

10. Análise e julgamento

10.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê Especial de Julgamento para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas;

10.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:

a) haja interesse direto;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

 

10.3 Caso algum membro do Comitê Especial de Julgamento faça parte da equipe de qualquer proposta, deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto;

10.4 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ:

 

10.4.1 Pré-qualificação

Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos definidos neste Edital.

A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:

· elegibilidade dos coordenadores de projetos e dos pesquisadores associados, conforme preconizado no presente Edital;

· atendimento aos objetivos do Edital;

· preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;

· termo de anuência da CEV-RIO.

 

10.4.2 Análise do mérito e priorização

O Comitê Especial de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento elaborará Relatório da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

Serão levados em consideração os seguintes critérios:

a) mérito;

b) consistência com a finalidade do Edital;

c) consistência e viabilidade técnica e econômica do projeto;

d) clareza no objetivo e metas;

e) grau de invenção do projeto;

f) experiência do proponente;

g) experiência técnica da equipe executora;

h) infraestrutura disponível para a execução do projeto.

 

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

· recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;

· recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;

· não recomendadas.

 

    10.4.3 Deliberação pela Diretoria

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê Especial de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ, em consonância com a CEV-RIO. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.

 

11. Relatório técnico-científico

11.1 Durante o desenvolvimento do projeto, cada grupo apoiado por este Edital, deverá apresentar relatórios quadrimestrais a partir do início do projeto, sendo o último o relatório final.

11.2 O prazo máximo para a apresentação de relatório técnico científico é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo total para o desenvolvimento do projeto – 15 (quinze) meses;

11.3 Além dos relatórios detalhados, no decorrer e ao final do desenvolvimento do projeto, cada grupo apoiado por este Edital deverá realizar, no mínimo, uma reunião mensal de acompanhamento dos trabalhos, em data e local a serem marcados com a presença de membros da CEV-RIO;

11.4 A FAPERJ poderá, analisada a conveniência e oportunidade, divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados pelo presente Edital;

11.5 A CEV-RIO poderá utilizar os relatórios e produtos dos projetos aprovados por este Edital como subsídios à confecção de seu Relatório Final, sendo garantida a citação dos grupos de pesquisa e seus componentes;

11.6 É vedada a divulgação dos produtos das pesquisas, seja por publicação ou por participação em seminários ou outras modalidades de eventos acadêmicos por parte dos grupos de pesquisa apoiados ou de seus componentes sem a autorização expressa da CEV-RIO, até o término do prazo de duração dos trabalhos da Comissão e a divulgação de seu Relatório Final.

 

12. Prestação de conta

12.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

12.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto – 15 (quinze) meses;

12.3 A liberação das parcelas dos recursos financeiros poderão estar condicionadas à apresentação à FAPERJ dos relatórios parciais do desenvolvimento da pesquisa, comprovando a observância do cronograma previamente estipulado; nessa ocasião, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para a apresentação de seus resultados parciais, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ e a CEV-RIO.

 

13. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

14. Disposições gerais

14.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ e a condição de projeto apoiado pela CEV-RIO;

14.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

14.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

14.4 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos coordenadores dos projetos, e por visitas técnicas;

14.5 Eventuais resultados econômicos e outros direitos decorrentes da concessão dos auxílios serão compartilhados com a FAPERJ, independentemente de a inovação tecnológica ser ou não patenteável. Caberá à FAPERJ 1,0% (um por cento), durante 10 (dez) anos, a partir da comercialização da inovação, sobre o faturamento líquido com a venda do produto ou serviço, a ser aferido de acordo com as regras definidas no termo de outorga para concessão do auxílio; entende-se como faturamento líquido, o faturamento bruto correspondente ao valor total das vendas dos produtos resultantes da inovação no período contábil em avaliação, deduzidos de fretes e tributos incidentes sobre a linha de produção;

14.6 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

14.7 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes;

14.8 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico direitoshumanos2013@faperj.br;

14.9 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico direitoshumanos2013@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

14.10 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos (ver item 8.4);

14.11 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2013.

 

Ruy Garcia Marques

Presidente

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