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Publicado em: 04/10/2013
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Edital FAPERJ N.º 39/2013 - Programa “APOIO À DIFUSÃO DE AMBIENTE DE INOVAÇÃO EM TECNOLOGIA DIGITAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2013 (START-UP RIO – 2013)”

Edital FAPERJ N.º 39/2013

Programa “APOIO À DIFUSÃO DE AMBIENTE DE INOVAÇÃO EM TECNOLOGIA DIGITAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2013 (START-UP RIO – 2013)

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT - e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ – fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos ligados a ideias inovadoras na área de tecnologia digital, no âmbito do Programa "Apoio à Difusão de Ambiente de Inovação em Tecnologia Digital no Estado do Rio de Janeiro – 2013" (Start-up Rio – 2013), conforme segue:

 

1. Objetivo

Incentivar, estimular, apoiar e promover iniciativas que versem sobre a temática da Difusão de Ambiente de Inovação em Tecnologia Digital, visando difundir uma cultura de inovação tecnológica, criatividade e empreendedorismo no Estado do Rio de Janeiro.

Este Programa está fundamentado no incentivo a projetos das denominadas Start-ups, visando transformar o Estado do Rio de Janeiro em uma vitrine de exportação dessas futuras empresas, além de incluir o Estado no calendário global de eventos Start-up.

 

2. Elegibilidade e restrições

2.1 São elegíveis como proponentes os Inventores Independentes, doravante denominado “PROPONENTES”, pessoas naturais definidas como tal no inciso XI, do art. 2.º da Lei Estadual nº 5.361/2008, que, com o apoio de sua equipe, se constituirão em Start-ups nos segmentos de Serviços de Internet, Tecnologias Sustentáveis e Mídias Digitais sediadas no estado do Estado do Rio de Janeiro;

 

Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se:

XI – inventor independente: pessoa natural, não ocupante de cargo efetivo, cargo militar ou emprego público, que seja inventor, obtentor ou autor de criação.

 

2.2 A equipe responsável por cada um dos projetos submetidos deverá ser constituída por até 3 (três) pessoas naturais; dentre elas, deverá ser determinado um coordenador (proponente);

2.3 As propostas deverão ser submetidas por meio do sistema inFAPERJ pelo proponente;

2.4 O proponente deverá ter residência fixa, comprovada por meio de atestado de residência em seu nome ou em nome de parente consanguíneo até 2º grau, no Estado do Rio de Janeiro, anexada digitalizada com a proposta on-line apresentada;

2.5 O proponente deverá apresentar junto ao protocolo da FAPERJ, no prazo determinado no item 6, todas as certidões e documentos originais listados no item 9.4.3 deste edital, após a divulgação dos resultados da seleção na fase de análise de mérito e priorização;

2.6 O proponente deverá apresentar, anexada com a proposta on-line, declaração de contencioso, listando possíveis pendências judiciais e extrajudiciais existentes juntos aos órgãos de Estado ou litígios com terceiros;

2.7 O proponente do projeto deverá ter experiência na área de sua proposta e não pode pertencer a mais de uma equipe que submeta propostas no presente Edital;

2.8 Caso o proponente tenha seu projeto aprovado, ele e os membros da equipe apresentados no projeto deverão estar inteiramente comprometidos com o projeto, declarando que não terão qualquer vínculo empregatício no decorrer do período de realização do projeto – 12 (doze) meses;

2.9 Pessoas naturais componentes da equipe ou o proponente com pendências na entrega de relatórios ou na prestação de contas (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência do proponente;

2.10 O proponente deverá anexar à sua proposta declaração formal digitalizada, assinada por cada um dos membros da equipe, manifestando sua intenção de participar do projeto e a concordância com os termos desse edital;

2.11 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

3. Critérios de seleção

3.1 Serão considerados para a avaliação da proposta:

·        Adesão ao termos deste edital;

·        Relevância da proposta para a Difusão de Ambiente de Inovação em Tecnologia Digital proposto no Estado do Rio de Janeiro;

·        O mérito do projeto e a relevância das ações propostas em relação à diferenciação, fatores de inovação do produto/serviço e potencialidades do mercado;

·        O detalhamento do negócio, incluindo planejamento e orçamento;

·        A clareza na definição das metas a serem atingidas ao final do período de 12 (doze) meses do programa e dos indicadores de acompanhamento e avaliação da evolução do trabalho desenvolvido;

·        Equipe – capacidade técnica dos proponentes e comprometimento de seus componentes;

·        Os Curricula vitae do proponente e dos demais componentes da equipe, notadamente em relação às atividades previstas para a execução do projeto;

·        O cumprimento das regras do Edital, em especial ao que se refere ao orçamento.

 

3.2 As propostas devem ser enquadradas dentro do montante total a ser oferecido por projeto e apresentar o orçamento dos itens imprescindíveis à realização das atividades previstas; no caso da aquisição de equipamentos, é essencial que sejam anexadas as propostas de fornecedores, com clara indicação da empresa;

3.3 Os proponentes dos projetos contemplados deverão concordar em serem alocados em local específico, designado como Polo de Inovação em Tecnologia Digital;

3.4 Os membros das equipes dos projetos selecionados devem acordar em submeter-se ao processo de acompanhamento e disseminação do conhecimento oferecido aos participantes, visando apoiar e estimular o alcance das metas propostas por cada projeto. Para cada um dos projetos selecionados, será designado um tutor, dentro de quadro composto por especialistas selecionados pela diretoria da FAPERJ em parceria com a SECT.

3.5 As propostas serão analisadas por um Comitê Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;

3.6 Os proponentes dos projetos selecionados deverão concordar em submeter relatórios semestrais à FAPERJ;

3.7 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFaperj, em data constante no cronograma (item 6).

 

4. Recursos financeiros

4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital serão da ordem de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério da diretoria da Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;

4.2 Cada proposta selecionada receberá recursos financeiros no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), em duas parcelas, a serem executados no período de 12 (doze) meses;

4.3             Setenta por cento (70%) dos recursos serão disponibilizados em despesas de custeio e 30% (trinta por cento) em despesas de capital, de acordo com a classificação definida no item 5. De acordo com o total de solicitações apresentadas neste Edital e dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação, poderá, a critério da diretoria da Fundação, haver modificação destes percentuais acima estabelecidos;

4.4 Decorridos 6 (seis) meses da primeira liberação de recursos, o proponente contemplado deverá apresentar relatório técnico parcial do desenvolvimento dos projetos à FAPERJ. A liberação da segunda parcela dos recursos destinados ao projeto estará condicionada à aprovação desse relatório.

5. Itens financiáveis

5.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

 

                     a) Despesas de capital:

                              · aquisição de materiais permanentes e de equipamentos;

 

                     b) Despesas de custeio

                                   · serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) com caráter eventual para manutenção de equipamentos e de material permanente (até o máximo de 50% do montante solicitado em despesas de custeio);

                                   · diárias e passagens, no território nacional, até o limite de 15% do montante solicitado em despesas de custeio (desde que compreendam despesas necessárias específicas e imprescindíveis para o desenvolvimento do projeto);

                                   · material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;

                                   · despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).

 

5.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de caráter administrativo, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, condomínio, aluguel e similares; similarmente, não será permitido o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores;

5.3 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

5.4 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio.

 

6. Cronograma

Lançamento do edital

04/10/2013

Submissão de propostas on-line

de 04/10/2013 a 05/12/2013

Divulgação dos resultados preliminares

a partir de 16/01/2014

Entrega da documentação para comprovação da regularidade econômica e financeira para projetos pré-qualificados

até 10/02/2014

Divulgação dos resultados finais

a partir de 20/02/2014

PRAZOS PRORROGADOS

 

7. Procedimentos para inscrição

7.1 O preenchimento do formulário on-line e a submissão do projeto deverão ser realizados pelo proponente do projeto.

7.2 A inscrição se dará em duas fases:

Fase 1: cadastramento on-line do proponente do projeto, conforme disposto no item 7.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final as 17horas do dia 05 de dezembro de 2013, em consonância com o disposto no item 7.4.

 

7.3 Cadastramento on-line:

  · Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF) ou o site do projeto Start-Up Rio;

  · Clicar em "Cadastro";

  · Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV (menu Curriculum);

  · Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

 

7.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

                        · Acessar o menu "Solicitar fomentos";

                                   · Selecionar o edital "Apoio à Difusão de Ambiente de Inovação em Tecnologia Digital no Estado do Rio de Janeiro – 2013 (Start-up Rio 2013)";

· A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, utilizando-se obrigatoriamente o formato *.pdf, em um limite máximo de 2 Mb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado);

            · O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da liberação da primeira parcela dos recursos, e deverá ter no máximo, 15 (quinze) páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 2,5 cm) e conter, obrigatoriamente, na ordem, os seguintes itens:

·       sumário executivo (entre 1.000 e 2.000 caracteres, com espaços), contendo:

Ø    descrição do produto/serviço e do problema que se propõe a solucionar;

Ø    estágio atual do desenvolvimento de seu produto/serviço;

Ø    público alvo do produto/serviço;

Ø    especificação de potenciais concorrentes;

Ø    explicitação da inovação agregada ao seu produto;

·                               objetivos:

Ø    metas;

Ø    resultados esperados;

Ø    planejamento:

·                               cronograma de execução;

Ø    plano de divulgação do produto/serviço;

Ø    orçamento;

Ø    justificativa para aquisição dos equipamentos, com indicação da etapa do projeto em que serão utilizados.

 

· Preencher o formulário on-line, anexando: a) documento em que todos os membros da equipe atestam a sua participação no projeto do grupo; b) proposta orçamentária das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira) para aquisição de peças, equipamentos e materiais permanentes; c) cotação de material permanente, equipamentos ou módulos para equipamentos; d) orçamento resumido (arquivo disponível no sistema inFAPERJ);

. Anexar vídeo de até 4 (quatro) minutos, em meio digital, em formato MPEG4 ou AVI, apresentando o projeto e a equipe desenvolvedora, abordando o escopo, delineando o problema, solução que está sendo proposta e a oportunidade de mercado, potenciais concorrentes e a razão para se propor essa solução;

· Anexar Curriculum vitae resumido do proponente e de cada participante da equipe;

·                                            Anexar os seguintes documentos digitalizados:

Ø      carta de recomendação de um investidor ou professor/pesquisador ou mentor ou ex-empregador;

Ø      o atestado de residência;

Ø      relatório de contencioso;

· O proponente poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";

· Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

 

Após o envio:

·        Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

·        o pedido encontra-se no estado “Pedido Enviado” (vide menu "Meu inFAPERJ");

·        o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o respectivo número de protocolo;

·        o Formulário de Inscrição é gerado automaticamente, após o envio on-line da proposta (este formulário encontra-se anexado ao final do pedido on-line no menu "Meu InFAPERJ"); somente os proponentes que tiverem propostas aprovadas neste edital deverão entregar à FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação dos resultados finais.

 

8. Rejeição de propostas

8.1 Serão rejeitadas as propostas de proponentes ou de membros da equipe com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

8.2 Serão rejeitadas as propostas que não apresentarem as propostas dos fornecedores e de prestadores de serviços;

8.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

8.4 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

8.5 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

8.6 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas apresentadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;

8.7 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line desclassificará a proposta.

 

9. Análise e julgamento

9.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê Especial de Julgamento para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas;

9.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:

a) haja interesse direto;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

 

9.3 Caso algum membro do Comitê Especial de Julgamento faça parte da equipe de qualquer proposta, deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto;

9.4 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ:

 

9.4.1 Pré-qualificação

Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos definidos neste Edital.

A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:

Ø   elegibilidade do proponente e dos membros da equipe dos projetos, conforme preconizado no presente Edital;

Ø   atendimento aos objetivos do Edital;

Ø   preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;

Ø   apresentação dos documentos e vídeos solicitados juntos com a proposta.

 

9.4.2 Análise do mérito e priorização

O Comitê de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará uma lista contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

§      recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;

§      recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;

§      não recomendadas.

 

            9.4.3 Avaliação da documentação fiscal e de contencioso judicial

            Esta etapa consiste na verificação da documentação fiscal e de contencioso judicial do proponente, que inclui:

·     prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

·     prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

·     prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, com a apresentação das seguintes certidões:

§      Fazenda Federal – certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria;

§      Fazenda Estadual – certidão de regularidade do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;

§      Fazenda Municipal – certidão de regularidade de imposto sobre serviço de qualquer natureza ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.

·     certidão emitida pelo(s) cartório(s) de Feitos da Justiça Trabalhista da Seção Judiciária da sede do Proponente;

·     certidão emitida pela Justiça Federal da Seção Judiciária da sede do Proponente;

·     certidões do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Protestos, Fiscais e Falimentares, emitida(s) pela Justiça Estadual da Comarca do Proponente:

 

QUAISQUER AÇÕES JUDICIAIS QUE DEVERIAM SER CONHECIDAS PELO PROPONENTE E QUE NÃO FORAM REGISTRADAS NO RELATÓRIO DE CONTENCIOSO ACARRETARÃO A ELIMINAÇÃO DA PROPOSTA.

 

CASO A FAPERJ ENTENDA QUE AS AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO PODERÃO COMPROMETER A BOA EXECUÇÃO DO PROJETO, DESCLASSIFICARÁ O PROPONENTE, MESMO QUE A AÇÃO TENHA SIDO REGISTRADA NO RELATÓRIO DE CONTENCIOSO.

A documentação necessária, acima explicitada, deverá ser entregue no protocolo da FAPERJ, acondicionada em envelope lacrado e identificado, de acordo com o modelo abaixo:

 

 

DOCUMENTAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL E DE  CONTECIOSO JUDICIAL

Edital FAPERJ N.º 39/2013 – “APOIO À DIFUSÃO DE AMBIENTE DE INOVAÇÃO EM TECNOLOGIA DIGITAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2013 (START-UP RIO – 2013

 

NOME DO PROPONENTE:

TÍTULO DO PROJETO:

NÚMERO DE PROTOCOLO DO PROJETO:

 

 

9.4.4 Deliberação pela Diretoria

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê de Julgamento, e com regularidade documental, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. Todas as decisões da Diretoria da FAPERJ durante e ao final do procedimento se fundamentarão nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.

 

10. Prestação de conta

10.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

10.2 O prazo máximo para prestação de contas final é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto (execução orçamentária) – 12 (doze) meses;

10.3 Caso o relatório técnico parcial, entregue ao final de 6 (seis) meses de desenvolvimento do projeto não seja aprovado, a empresa contemplada com os recursos da primeira parcela terá 60 (sessenta) dias para apresentar a prestação de contas final do projeto;

10.4 Além do relatório detalhado ao final do projeto, cada inventor independente apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

10.5 A FAPERJ poderá, analisada a conveniência e oportunidade, divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados pelo presente Edital.

 

11. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

12. Disposições gerais

12.1 Toda publicação, apresentação em eventos ou exposição apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

12.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo inventor contemplado, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

12.3 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;

12.4 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

12.5 Os participantes dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

12.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes;

12.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico start-up2013@faperj.br

12.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico start-up@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

12.9 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido (ver item 7.4);

12.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2013.

 

Ruy Garcia Marques

Presidente

 

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