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Publicado em: 02/05/2013
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Edital FAPERJ Nº 29/2013 - Programa Apoio ao Desenvolvimento de Tecnologias Assistivas – 2013

Edital FAPERJ N.º 29/2013

 

PROGRAMA “APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS – 2013

 

 

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos no âmbito Programa “Apoio ao desenvolvimento de tecnologias assistivas – 2013” a serem desenvolvidos por:

·         Empresas Brasileiras sediadas no Estado do Rio de Janeiro;

·         Inventores independentes;

·         Empreendedores individuais;

·         Pesquisadores com vínculo empregatício ou funcional em Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) sediadas no Estado do Rio de Janeiro

 

1. Objetivos

Apoiar a realização de projetos em temas que promovam o direito à cidadania de pessoas com necessidades especiais.

Os temas prioritários para o apoio são: saúde, transporte, trabalho, acessibilidade e segurança.

 

2. Elegibilidade e restrições

2.1 São elegíveis como proponentes:

2.1.1     Empresas brasileiras que tenham auferido receita operacional bruta anual ou anualizada até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) e, excepcionalmente, médias empresas (receita operacional bruta anual ou anualizada até R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais)), bem como empresas públicas do Estado do Rio de Janeiro;

2.1.2     Inventores independentes – pessoa natural, não ocupante de cargo efetivo, cargo militar ou emprego público, que seja inventor, obtentor ou autor de criação;

2.1.3     Empreendedores individuais, conforme definido nos artigos 966 e seguintes do Código Civil Brasileiro; e

2.1.4     Pesquisadores com vínculo empregatício e/ou funcional em Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) sediadas no Estado do Rio de Janeiro.

 

Observações:

a) Os proponentes mencionados nos itens 2.1, 2.2, e 2.3 poderão ou não estar em cooperação com Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) sediadas no Estado do Rio de Janeiro,

b) As ICTs, para efeito do presente Edital, são definidas como órgãos ou entidades da administração pública ou pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito privado que tenham por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada para o desenvolvimento científico e tecnológico.

 

2.2 No caso de Empresas Brasileiras, o proponente do projeto deverá ser a pessoa jurídica, obrigatoriamente, representada pelo responsável legal, formalmente designado nos estatutos da empresa;

2.3 No caso de propostas originadas em ICTs, as mesmas deverão ser encaminhadas pelo coordenador da equipe (proponente), com anuência de sua instituição de origem;

2.4 O proponente e os integrantes associados a cada equipe de desenvolvimento do projeto devem comprovar experiência no tema proposto e/ou em áreas correlatas, especialmente nos últimos cinco anos. Essa comprovação poderá ser feita por meio de declaração de terceiros, clientes e/ou parceiros no desenvolvimento de outros produtos ou processos, e sinopse descritiva dos processos e produtos desenvolvidos;

2.5 Cada proponente poderá submeter apenas um projeto e não poderá integrar mais de uma equipe no presente edital;

2.6 Os pesquisadores (coordenador e pesquisadores associados) deverão comprovar vínculo empregatício ou funcional em instituição de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro;

2.7 Participantes do projeto (pessoas jurídicas, em consórcio ou individualmente, e pessoas naturais elegíveis, responsável pela pessoa jurídica e/ou integrantes associados à equipe) com pendências na entrega de relatórios científicos ou na prestação de contas (inadimplentes) junto à FAPERJ não poderão participar do edital. A eventual entrega da documentação não implica na aceitação do projeto, que será indeferido liminarmente;

2.8 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

3. Recursos financeiros

3.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério de sua diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;

3.2 Sessenta por cento (60%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de capital e quarenta por cento (40%) em despesas de custeio, de acordo com a classificação definida no item 4 deste Edital; de acordo com o total de solicitações apresentadas neste Edital e dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação poderá, a critério da diretoria da FAPERJ, haver modificação dos percentuais acima estabelecidos;

3.3 Serão apoiadas até 30 (trinta) propostas no âmbito deste edital, dentro do limite disponível de recursos financeiros.

 

4. Itens financiáveis

4.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital indispensáveis à realização do projeto, de acordo com classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

 

a) despesas de capital:

• aquisição de material permanente e equipamentos;

 

b) despesas de custeio:

• material de consumo;

• reformas e adaptações de infraestrutura e instalações essenciais para a realização do projeto;

• serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas), com caráter eventual, inclusive para a manutenção de equipamentos e material permanente, e para a contratação de licenças de softwares (até o máximo de 30% do montante solicitado em despesas de custeio) essenciais para a realização do projeto;

• diárias e passagens, até o limite de 10% do montante solicitado em despesas de custeio desde que compreendam despesas necessárias para o desenvolvimento do projeto e que não se destinem a comparecimento a congressos e similares;

• despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).

 

Observação: serviços de reparos e adaptações de bens imóveis são aqueles que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolva alteração estrutural do imóvel.

 

4.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal já contratado pelo proponente sob o regime da CLT ou estatutário, seja técnico e/ou administrativo, bem como as suas despesas próprias de manutenção, aí incluídas as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia, tributos de qualquer espécie e similares, entendidas como despesas de contrapartida do proponente; similarmente, não será permitido o pagamento de bolsas de qualquer natureza, bem como a aquisição de veículos automotores;

4.3 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

4.4 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio.

4.5 Os bens de capital patrimoniáveis adquiridos pelos proponentes elegíveis mencionados nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 deverão integrar o patrimônio da FAPERJ e poderão ser doados, ao final do projeto, a empresas e entidades nacionais de direito público ou privado, sediadas no Estado do Rio de Janeiro, que sejam partícipes no projeto fomentado de atividades de pesquisa e de desenvolvimento de produtos e processos inovadores;

4.6 Os bens de capital patrimoniáveis, adquiridos sob a forma do item anterior e sob a posse e guarda de proponentes elegíveis mencionados nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 devem ser identificados com plaqueta indicativa de “bem a patrimoniar", de titularidade da FAPERJ, com número de série fornecido por ela ao proponente;

4.7 Os bens de capital patrimoniáveis adquiridos pelo proponente elegível mencionado nos parágrafo 2.1.4 poderão ser doados, ao final do projeto, a instituição de pesquisa e/ou desenvolvimento de tecnologia, que sejam partícipes no projeto fomentado e sediadas no Estado do Rio de Janeiro.

4.8 Os proponentes poderão também utilizar recursos oriundos de outras empresas que se interessarem em participar no desenvolvimento do projeto; os valores a serem alocados por outras empresas deverão constar do orçamento do projeto.

 

5. Características das propostas

5.1 A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, utilizando-se, obrigatoriamente, o formato: *.pdf, em um limite máximo de 2 Mb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado);

5.2 As propostas deverão ter no máximo 45 (quarenta e cinco) páginas, formato A4 (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 2,5 cm), e conter título (máx. 10 palavras), resumo (entre 100 e 150 palavras) (entre 1.000 e 2.000 caracteres, com espaços) ou (máx. 1.000 caracteres, com espaços) objetivos (máx. 150 palavras), justificativas, metas, método, resultados previstos, impactos socioeconômicos esperados no Estado do Rio de Janeiro e no País, experiência do proponente, da equipe envolvida com indicação da experiência, cronograma de execução em meses corridos, orçamento detalhado e justificado, infraestrutura existente para execução do projeto e contrapartida (modelo a baixar dentro do formulário on-line na sessão de anexos do sistema inFAPERJ).  No caso dos mencionados nos parágrafos 2.1 a 2.3 histórico do proponente, experiência do proponente na relação com ICTs, experiência em Pesquisa & Desenvolvimento, pedidos de patentes depositados e patentes concedidas. No caso em que o proponente seja empresa sediada no Estado do Rio de Janeiro, relacionar os produtos e serviços que a empresa oferece e/ou que estejam em desenvolvimento, os principais clientes, o mercado previsto para a inovação e os principais concorrentes.

5.3 Proposta orçamentária das firmas para aquisição dos itens solicitados à FAPERJ (proform invoice, em caso de companhias estrangeiras); obras, instalações, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva, material de consumo, licenças de software também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens;

5.4 Documento com a assinatura de todos os membros da equipe envolvida, atestando concordância e participar apenas desta proposta neste Edital;

5.5 Orçamento resumido (indispensável – modelo a baixar dentro do formulário on-line na sessão de anexos do sistema inFAPERJ);

5.6 Documento informando a contrapartida aos recursos da FAPERJ de, ao menos, 10% (dez por cento) do valor total do projeto submetido; a contrapartida poderá contemplar gastos previstos no projeto, mesmo em itens não financiáveis pela FAPERJ, quando especificamente destinados à sua consecução, e deverá ser devidamente discriminada na proposta e comprovada durante a sua execução.

5.7 Documento relacionando todos os projetos de responsabilidade do proponente, em vigência, financiados pela FAPERJ, CNPq ou FINEP, que poderão ser beneficiados, em seus objetivos, por este Edital, identificados com respectivos números de controle. Os mesmos requisitos se aplicam a projetos dos demais membros de toda a equipe integrante;

5.8 Curriculum vitae resumido do proponente e dos demais integrantes da equipe (CV Lattes, no formato *.rtf ou outro modelo de Curriculum em formato livre);

5.10 O prazo para execução dos projetos será de até 24 (vinte e quatro) meses.

 

6. Cronograma

Lançamento do edital

02/05/2013

Submissão de propostas on-line

de 02/05/2013 a 24/06/2013

Divulgação dos resultados preliminares

a partir de 18/07/2013

Entrega da documentação para comprovação de regularidade econômica e financeira para projetos pré-qualificados

até 10/08/2013

Divulgação dos resultados finais

a partir de 05/09/2013

 

 

7. Procedimentos para inscrição (somente on-line)

O proponente do projeto será responsável pelo preenchimento do formulário próprio on-line no Sistema inFAPERJ e pela submissão do projeto (com login e senha próprios).

No caso de Empresas Brasileiras, o proponente do projeto deverá ser, obrigatoriamente, o seu representante legal.

 

7.1 A inscrição se dará em duas fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do proponente e de todos os demais integrantes da equipe responsável pelo desenvolvimento do projeto (vide item 7.2);

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 24 de junho de 2013 (vide item 7.3).

7.2 Cadastramento on-line

Deverão ser cadastrados no cadastro on-line (sistema inFAPERJ) todos os participantes do projeto (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

• Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

• Clicar em "Meu Cadastro";

• Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes ou Curriculum em formato livre (menu Curriculum);

• Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

 

Observações:

Para esclarecimento de dúvidas sobre o preenchimento do sistema inFAPERJ, favor consultar o manual no endereço abaixo:

www.faperj.br/downloads/formularios/MANUAL_SOLICITAR_FOMENTO_WEB_v1.8.pdf

Para anexar o link do CV LATTES no "Meu Cadastro", consulte: www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

 

7.3 Preenchimento do formulário on-line

Dentro do Sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

• Acessar o menu "Solicitar fomentos";

• Selecionar a linha do edital “Apoio ao desenvolvimento de tecnologias assistivas – 2013";

• Verificar os termos do contrato e clicar em "submeter o projeto";

• Preencher o formulário on-line, anexando os documentos solicitados:

• O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";

• Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para Faperj". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

 

Após o envio:

• o pedido encontra-se no estado "Pedido Enviado" (vide menu "Meu inFAPERJ");

• o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o respectivo número de protocolo;

• o Formulário de Inscrição será gerado automaticamente, após o envio on-line da proposta (este formulário encontra-se anexado ao final do pedido on-line no menu "Meu InFAPERJ"); somente os proponentes que tiverem propostas aprovadas neste edital deverão entregar à FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação dos resultados finais.

 

Observaçes:

1. Para orientações de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte: www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc

2. Não serão aceitos documentos enviados pelo correio.

 

8. Rejeição de propostas

8.1 Serão rejeitadas as propostas em que ou o proponente ou qualquer dos demais integrantes da equipe estejam com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; o envio on-line da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

8.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio que não seja por meio do sistema inFAPERJ, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

8.3 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

8.4 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

8.5 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas aprovadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;

8.6 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line desclassificará a proposta.

 

9. Análise e julgamento

9.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê Especial de Julgamento específico para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas.

9.2 É vedado a qualquer membro do Comitê julgar projetos em que:

a) haja interesse direto;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

 

9.3 Caso algum membro do Comitê Especial de Julgamento faça parte da equipe de qualquer proposta, deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto;

9.4 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ.

 

9.4.1 Pré-qualificação

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPERJ, consiste na análise das propostas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas no Edital relativas à:

•         elegibilidade do proponente;

•         preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;

•         conformidade com os modelos de formulários da FAPERJ;

•         itens financiáveis do projeto;

•         contrapartida apresentada pelo proponente;

•         duplicidade de propostas;

•         coerência do cronograma estabelecido;

•         inadimplência de pessoal envolvido no projeto.

 

9.4.2 Análise do mérito e priorização

O Comitê de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará o Relatório da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

Serão levados em consideração os seguintes critérios:

a) mérito;

b) consistência com a finalidade do Edital;

c) consistência e viabilidade técnica e econômica do projeto;

d) clareza no objetivo e metas;

e) grau de inovação do projeto;

f) experiência do proponente;

g) experiência técnica da equipe executora;

h) infraestrutura disponível para a execução do projeto.

 

A classificação dos projetos considerará, além dos resultados das etapas anteriores, a sua contribuição para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social do Estado do Estado do Rio de Janeiro, levando-se em conta:

• impactos socioeconômicos da inovação esperados para o Estado do Rio de Janeiro; e

• impactos socioeconômicos esperados da inovação para o País.

 

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

• recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;

• recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;

• não recomendadas.

 

9.4.3 Deliberação pela Diretoria

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.

 

10. Documentação necessária para comprovação da regularidade fiscal, econômico-financeira e jurídica (no caso de empresas brasileiras, empresas públicas no Estado do Rio de Janeiro, empreendedores individuais e inventores independentes)

10.1 Por ocasião da divulgação dos resultados preliminares, conforme o cronograma deste edital, os proponentes selecionados deverão apresentar os documentos relativos à sua regularidade fiscal e jurídica, e qualificação econômico-financeira, de acordo com a relação constante do Anexo para a sua categoria. A não apresentação da documentação no prazo estipulado no cronograma do edital implicará na eliminação da proposta.

10.2 A documentação necessária para comprovação da regularidade fiscal deverá ser entregue no protocolo da FAPERJ, acondicionada em envelope lacrado e identificado, de acordo com o modelo abaixo:

 

DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA

 REGULARIDADE FISCAL ECONÔMICO-FINANCEIRA E JURÍDICA

 

Edital FAPERJ N.º 29/2013

PROGRAMA “APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS – 2013

 

 

NOME DO SOLICITANTE:

TÍTULO DO PROJETO:

NÚMERO DE PROTOCOLO DO PROJETO:

 

 

 

10.3 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação necessária para comprovação da regularidade fiscal, econômico-financeira e jurídica no setor de protocolo da FAPERJ; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação apresentada.

 

11. Relatório técnico-científico

11.1 O prazo máximo para a apresentação de relatório técnico científico é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo total para o desenvolvimento do projeto – 24 (vinte e quatro) meses;

11.2 Além do relatório detalhado, ao final do desenvolvimento do projeto, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

11.3 A FAPERJ poderá, analisada a conveniência e oportunidade, divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados pelo presente Edital.

 

12. Prestação de contas

12.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados, deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria.

12.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, contados do prazo de término do projeto (até 24 meses), estabelecido no cronograma de execução e que tem seu início no recebimento da primeira parcela do fomento.

 

13. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

14. Disposições gerais

14.1 Todo produto resultante da execução do projeto apoiado com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

14.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

14.3 A FAPERJ realizará, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;

14.4 Os resultados econômicos e outros direitos decorrentes da concessão do auxílio serão compartilhados com a FAPERJ, independentemente da inovação, ser ou não patenteável; caberá à FAPERJ um percentual de 1,0% (um ponto percentual), durante 10 (dez) anos a partir da comercialização da inovação, sobre o faturamento líquido com a venda do produto ou serviço, a ser aferido de acordo com as regras definidas no termo de outorga de concessão do auxílio; Entende-se como faturamento líquido, o faturamento bruto correspondente ao valor total das vendas dos produtos resultantes da inovação no período contábil em avaliação, deduzidos de fretes e tributos, incidentes sobre o faturamento;

14.5 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

14.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.

14.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico tecassistiva@faperj.br

14.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico tecassistiva@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a publicação do resultado na página da FAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

14.9 Os proponentes das propostas não aprovadas terão um prazo de 60 (sessenta) dias após a liberação do resultado final para a retirada da documentação (comprovação da regularidade fiscal, econômico-financeira e jurídica) na FAPERJ; após esse prazo, a documentação impressa será destruída;

14.10 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, pelo e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido (ver item 7.3);

14.11 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 02 de maio de 2013.

 

Ruy Garcia Marques

Presidente

 

 

 

ANEXOS

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ PELOS CANDIDATOS COM PROPOSTAS PRÉ-SELECIONADAS (vide cronograma)

 

Os proponentes pré-qualificados deverão apresentar os documentos relativos à sua regularidade fiscal, e jurídica, na FAPERJ, no prazo previsto no Cronograma indicado no Edital, caso contrário, o projeto será desclassificado em consonância com este Edital.

Os documentos a serem apresentados dependem do enquadramento do tipo do proponente:

A. Empresas Brasileiras e Sociedades Empresárias

• prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

• ato constitutivo, ou estatuto ou contrato social em vigor e registrado na junta comercial;

• ata de designação dos atuais dirigentes, quando for necessário, (ata da assembleia que elegeu a diretoria, registrada em cartório), no caso do proponente ser uma sociedade empresarial, ou de sociedades por ações;

·         comprovação do faturamento anual da empresa;

• prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

• certidão negativa de débitos – CND relativa ao INSS;

• certificado de regularidade do FGTS (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal;

• prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, com a apresentação das seguintes certidões:

• Fazenda Federal – certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria;

• Fazenda Estadual – certidão de regularidade do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;

• Fazenda Municipal – certidão de regularidade de imposto sobre serviço de qualquer natureza ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.

• relatório de contencioso, caso haja, indicando o total de processos cíveis, fiscais/tributários e trabalhistas, os valores pedidos e os valores provisionados, assinado pelos representantes legais da proponente ou por quem esteja devidamente autorizado; e

• declaração do proponente de que não possui em seu quadro funcional menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

• certidão emitida pelo(s) cartório(s) de Feitos da Justiça Trabalhista da Seção Judiciária da sede do Proponente;

• certidão emitida pela Justiça Federal da Seção Judiciária da sede do Proponente;

• certidões do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Protestos, Fiscais e Falimentares, emitida(s) pela Justiça Estadual da Comarca do Proponente.

 

Observações:

1 – Caso o proponente seja sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões a que se refere este item são aquelas obtidas nos 1º, 2º e 3º Ofícios (Falências); 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios (Civil) e 7º Ofício (Protestos), 9º Ofício (Quitação Fiscal)

2     – As certidões de Proponentes de outras comarcas deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.

 

QUAISQUER OMISSÕES QUE DEVERIAM SER CONHECIDAS PELO PROPONENTE, REGISTRADAS NO RELATÓRIO DE CONTENCIOSO, ACARRETARÃO A ELIMINAÇÃO DA PROPOSTA.

 

B. Empresas públicas do Estado do Rio de Janeiro:

Os mesmos documentos relacionados no item A.

 

C. Universidades e Centros de Pesquisa públicos:

Concordância do dirigente da Instituição.

 

D. Empreendedores individuais e Inventores independentes:

• prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

• prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

• prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, com a apresentação das seguintes certidões:

• Fazenda Federal – certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria;

• Fazenda Estadual – certidão de regularidade do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;

• Fazenda Municipal – certidão de regularidade de imposto sobre serviço de qualquer natureza ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.

• certidão emitida pelo(s) cartório(s) de Feitos da Justiça Trabalhista da Seção Judiciária da sede do Proponente;

• certidão emitida pela Justiça Federal da Seção Judiciária da sede do Proponente;

• certidões do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Protestos, Fiscais e Falimentares, emitida(s) pela Justiça Estadual da Comarca do Proponente:

 

Observações:

1 – Caso o proponente seja sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões a que se refere este item são aquelas obtidas nos 1º, 2º e 3º Ofícios (Falências); 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios (Civil) e 7º Ofício (Protestos), 9º Ofício (Quitação Fiscal)

2 – As certidões de Proponentes de outras comarcas deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.

 

QUAISQUER OMISSÕES QUE DEVERIAM SER CONHECIDAS PELO PROPONENTE, REGISTRADAS NO RELATÓRIO DE CONTENCIOSO, ACARRETARÃO A ELIMINAÇÃO DA PROPOSTA.

 

 

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