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Publicado em: 18/04/2013
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Edital FAPERJ N.º 25/2013 - Programa Apoio à Inserção de Mestres de Doutores em Empresas Sediadas no Estado Rio de Janeiro – 2013

Edital FAPERJ N.º 25/2013

Programa "Apoio à Inserção de Mestres de Doutores em Empresas Sediadas no Estado Rio de Janeiro – 2013”

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ – fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para seleção de projetos de ciência, tecnologia e inovação, no ambiente de empresas de micro e pequeno porte, sediadas no Estado do Rio de Janeiro, para a concessão de bolsas no âmbito do programa "Apoio à Inserção de Mestres e Doutores em Empresas Sediadas no Estado do Rio de Janeiro – 2013", conforme segue:

 

1. Objetivos

Fomentar a inserção de mestres e doutores para executarem projetos de ciência, tecnologia e inovação em micro e pequenas empresas (MPEs) sediadas no Estado do Rio de Janeiro, ampliando a sua competitividade no mercado.

Constituem objetivos específicos da incorporação de mestres e doutores:

· Estimular a cultura da inovação em MPEs;

· Evidenciar as vantagens da participação de mestres e doutores de forma a gerar, em MPEs, o interesse pela continuidade desses profissionais, como facilitadores do processo de inovação;

· Propiciar o desenvolvimento de produtos, processos e/ou serviços inovadores em MPEs, permitindo uma melhoria significativa de sua competitividade e o desenvolvimento do processo de inovação no Estado do Rio de Janeiro;

· Induzir o aumento do investimento privado no desenvolvimento tecnológico;

· Transferir o conhecimento adquirido na formação acadêmica para projetos que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Rio de Janeiro;

 

2. Elegibilidade e restrições

2.1 Para as MPEs:

2.1.1 Estarem sediadas no Estado do Rio de Janeiro;

2.1.2 Serem Empresas Brasileiras que tenham auferido receita operacional bruta anual ou anualizada até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) e, excepcionalmente, médias empresas que tenham auferido receita operacional bruta anual ou anualizada até R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais);

 

Observação: São definidas como Empresas Brasileiras as organizações econômicas instituídas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, devidamente registrada na Junta Comercial, constituídas sob as leis brasileiras, e que tenham a sede de sua administração no País.

 

2.1.3 Evidenciarem no projeto a disponibilidade de infraestrutura necessária para o seu desenvolvimento;

2.1.4 O proponente do projeto deverá ser, obrigatoriamente, a pessoa jurídica, representada pelo responsável legal da MPE, formalmente designado em seu estatuto;

2.1.5 Participantes do projeto (pessoas jurídicas e pessoas naturais elegíveis, responsável pela pessoa jurídica e/ou integrantes associados à equipe) com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ não poderão participar do projeto. A eventual entrega da documentação não implica na aceitação do projeto, que será indeferido liminarmente;

2.1.6 O proponente e os integrantes associados a cada equipe de desenvolvimento do projeto devem comprovar experiência no tema proposto e/ou em áreas correlatas. Essa comprovação poderá ser feita por meio de declaração de terceiros, clientes e/ou parceiros no desenvolvimento de outros produtos ou processos, e sinopse descritiva dos processos e produtos desenvolvidos;

2.1.7 Cada proponente poderá submeter apenas um projeto e não poderá integrar mais de uma equipe no presente edital;

2.1.8 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

2.2 Candidato à bolsa de mestre ou doutor:

2.2.1 Ter obtido o grau de mestre ou doutor, em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior (Capes);

2.2.2 Ter a formação de nível superior em área afim com as atividades a serem desenvolvidas nas MPEs;

2.2.3 Ter disponibilidade para dedicar número de horas semanais adequado às atividades relativas ao projeto apresentado;

2.2.4 Não integrar o quadro social de MPEs.

 

3. Critérios de seleção

3.1 Serão considerados para a avaliação da proposta:

· O mérito técnico-científico e a sua adesão aos termos deste edital;

· A relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social do estado do Rio de Janeiro;

· O impacto socioeconômico esperado para o Estado do Rio de Janeiro e para o País;

· A clareza quanto à definição dos fatos e metas relativos ao acompanhamento e avaliação pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;

· A experiência e capacidade técnica do proponente e do bolsista;

· A infraestrutura disponível na MPE para a realização das atividades técnicas relativas ao desenvolvimento do projeto e ao plano de trabalho do bolsista propostos;

· A adesão do plano de trabalho do bolsista ao projeto do proponente;

· Os Curricula vitae do proponente e do bolsista, em relação às atividades previstas para a execução dos projetos.

 

3.2 As bolsas terão duração de 12 (doze) meses, admitindo-se, no máximo, uma renovação por igual período.

3.3 As solicitações de bolsas deverão ser enquadradas em uma das modalidades de bolsas, de acordo com a qualificação e experiência do candidato, conforme disposto no item 4.2;

3.4 As bolsas concedidas terão seu valor mensal estipulado de acordo com a classificação pelas modalidades, conforme valores disponíveis no item 4.2; a experiência do bolsista será comprovada por meio do Currículo Lattes; o tempo de experiência será contado a partir da data de conclusão do respectivo curso de pós-graduação (mestrado ou doutorado) e do efetivo exercício profissional;

3.5 Como incentivo ao melhor aproveitamento da dedicação dos mestres e doutores ao projeto aprovado, as MPEs onde esses profissionais forem inseridos poderão complementar o valor da bolsa paga pela FAPERJ;

3.6 Caso um bolsista venha a ser contratado pela empresa onde exerce a atividade, poderá manter a bolsa até o final de sua vigência, na razão de 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa, desde que a bolsa esteja no seu segundo ano de vigência (há mais de 12 meses ativa);

3.7 Profissionais com vínculo celetista ou estatutário não poderão ser bolsistas;

3.8 Profissionais aposentados não poderão utilizar a bolsa na MPE pela qual se aposentou, exceto com autorização explícita da FAPERJ;

3.9 Alunos de pós-graduação em nível de doutorado, ainda que já tenham cursado o mestrado, não são elegíveis para o recebimento de bolsas ME1, ME2 ou ME3;

3.10 Nos primeiros 6 (seis) meses de vigência das bolsas disponibilizadas neste Edital não poderá haver substituição dos bolsistas contemplados; eventuais solicitações para substituições de bolsistas somente serão analisadas após esse período, não havendo compensação do período em que a bolsa, eventualmente, não foi efetivamente ativada;

3.11 Caso sejam solicitadas renovações das bolsas, será permitida somente uma solicitação para substituição de bolsista, durante o período para desenvolvimento do projeto – 24 (vinte e quatro) meses;

3.12 Nas solicitações para substituições, o perfil técnico do candidato aprovado não poderá ser alterado;

3.13 Somente serão permitidas as substituições de bolsistas previstas nos itens 3.10, 3.11 e 3.12 deste Edital;

3.14 A implementação de bolsas concedidas somente poderá ocorrer depois de cumpridas todas as exigências pelos candidatos; não será autorizado o pagamento de meses retroativos, caso ocorra atraso deles decorrentes;

3.15 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;

3.16 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFAPERJ, em data constante no cronograma (item 6).

 

4. Recursos financeiros

4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) anuais, definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, permitindo a inserção de até 10 (dez) mestres e até 10 (dez) doutores em MPEs, podendo, a critério da Diretoria da Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;

4.2 As propostas apresentadas deverão ser classificadas nas seguintes modalidades de bolsas, de acordo com a qualificação/experiência do bolsista (comprovada por meio do Currículo Lattes) e da atividade a ser desenvolvida:

 

Grau

Qualificação/experiência exigida

Valor da bolsa (R$)

Mestre-empresa 1 (ME1)

Mestre na área de execução do projeto, sem experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação

2.800,00

Mestre-empresa 2 (ME2)

Mestre na área de execução do projeto, com ao menos três anos de experiência comprovada em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação

3.640,00

Mestre-empresa 3 (ME3)

Mestre na área de execução do projeto, com ao menos cinco anos de experiência comprovada em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação

4.370,00

Doutor-empresa 1 (DE1)

Doutor na área de execução do projeto, sem experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação

3.640,00

Doutor-empresa 2 (DE2)

Doutor na área de execução do projeto, com ao menos três anos de experiência comprovada em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação

4.740,00

Doutor-empresa 3 (DE3)

Doutor na área de execução do projeto, com ao menos cinco anos de experiência comprovada em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação

5.690,00

 

 

5. Características das propostas

5.1 O presente Edital visa apoiar projetos de inovação em setores de interesse para o desenvolvimento socioeconômico do Estado do Rio de Janeiro, visando à inserção de mestres e doutores em MPEs;

5.2 A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, utilizando-se obrigatoriamente o formato *.pdf, com um limite máximo de 2 Mb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado);

5.3 As propostas deverão ter no máximo 40 (quarenta) páginas, formato A4 (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 2,5 cm), e conter título (máx. 10 palavras), resumo (entre 1.000 e 2.000 caracteres, com espaços), objetivos (máx. 150 palavras), justificativas, metas, método, resultados previstos, impactos socioeconômicos esperados no Estado do Rio de Janeiro e no País, histórico da empresa, experiência da empresa na relação com ICTs, experiência em Pesquisa & Desenvolvimento, produtos e serviços que a empresa oferece e/ou que estejam em desenvolvimento, pedidos de patentes depositados e patentes concedidas, principais clientes, mercado previsto, principais concorrentes, cronograma de execução em meses corridos e infraestrutura existente para execução do projeto, e contrapartida (modelo a baixar dentro do formulário on-line na sessão de anexos);

5.4 Deverão ser também relacionados todos os projetos sob a responsabilidade do proponente, em vigência, financiados pela FAPERJ, Capes, CNPq, Finep ou qualquer outra agência de fomento que poderão ser beneficiados, em seus objetivos, por este Edital, identificados com respectivos números de controle, conforme modelo disponível no sistema inFAPERJ;

5.5 Curriculum vitae resumido do proponente (CV Lattes, no formato *.rtf ou outro modelo de Curriculum em formato livre) e do candidato à bolsa (CV Lattes, no formato *.rtf);

5.6 Plano de trabalho do bolsista;

5.7 O prazo total para execução do projeto será de até 24 (vinte e quatro) meses; as bolsas terão duração de 12 (doze) meses, admitindo-se, no máximo, uma renovação por igual período;

5.8 As MPEs, por meio dos proponentes dos projetos, deverão apresentar contrapartida aos recursos da FAPERJ de, no mínimo, 10% do valor correspondente ao valor da bolsa em 24 meses, de natureza financeira ou não, a ser utilizada nos projetos submetidos;

5.9 Os proponentes poderão também utilizar recursos oriundos de outras empresas que se interessarem em participar no desenvolvimento do projeto. Os valores a serem alocados por outras empresas deverão constar do orçamento proposto.

 

6. Cronograma

Lançamento do edital

18/04/2013

Submissão de propostas on-line

de 18/04/2013 a 24/06/2013

Divulgação dos resultados preliminares

a partir de 1.º/08/2013

Entrega da documentação para comprovação da regularidade econômica, financeira e fiscal

até 20/08/2013

Divulgação dos resultados finais

a partir de 20/09/2013

Início da vigência das bolsas

1.º/10/2013

 

 

7. Procedimentos para inscrição

O proponente do projeto será responsável pelo preenchimento do formulário próprio on-line no sistema inFAPERJ e pela submissão do projeto (com login e senha próprios).

No caso de Empresas Brasileiras ou de Sociedades Cooperativas, o proponente do projeto deverá ser, obrigatoriamente, o seu representante legal.

7.1 A inscrição se dará em duas fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização (recomendável) do cadastro on-line do proponente e de todos os demais integrantes da equipe responsável pelo desenvolvimento do projeto (vide item 7.2);

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 24 de junho de 2013 (vide item 7.3);

 

7.2 Cadastramento on-line

Deverão ser cadastrados no cadastro on-line (sistema inFAPERJ) tanto o proponente quanto o candidato à bolsa (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

• Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

• Clicar em "Meu Cadastro";

• Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes ou Curriculum em formato livre (menu Curriculum);

• Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

 

Observações:

Para esclarecimento de dúvidas sobre o preenchimento do sistema inFAPERJ, favor consultar o manual no endereço abaixo:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/MANUAL_SOLICITAR_FOMENTO_WEB_v1.8.pdf

 

Para anexar o link do CV LATTES no "Meu Cadastro", consulte: http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

 

7.3 Preenchimento do formulário on-line

Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

• Acessar o menu "Solicitar fomentos";

• Selecionar a linha do Edital "Apoio à inserção de mestres e doutores em empresas sediadas no Estado do Rio de Janeiro – 2013";

• Verificar os termos do contrato e clicar em "submeter o projeto";

• Preencher o formulário on-line, anexando os documentos solicitados:

• Vide item ‘Anexos’, com os modelos para download;

• O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";

• Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para Faperj". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

 

Após o envio:

• o pedido encontra-se no estado "Aguarda Verificação" (vide menu "Meu inFAPERJ");

• o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

• o Formulário de Inscrição será gerado automaticamente, após o envio on-line da proposta (este formulário encontra-se anexado ao final do pedido on-line no menu "Meu InFAPERJ"); somente os proponentes que tiverem propostas aprovadas neste edital deverão entregar à FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação dos resultados finais.

 

Observação:

Para orientações de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte: http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc

 

8. Rejeição de propostas

8.1 Serão rejeitadas as propostas em que ou o proponente ou qualquer dos demais integrantes da equipe ou representantes legais de pessoas jurídicas ou a pessoa jurídica estejam com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; o envio on-line da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

8.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio que não seja por meio do sistema inFAPERJ, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

8.3 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

8.4 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

8.5 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas aprovadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;

8.6 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line desclassificará a proposta.

 

9. Análise e julgamento

9.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê Especial de Julgamento para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas;

9.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:

a) haja interesse direto;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

9.3 Caso algum membro do Comitê Especial de Julgamento faça parte da equipe de qualquer proposta, deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto;

9.4 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ:

 

9.4.1 Pré-qualificação

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPERJ, consiste na análise das propostas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas no Edital relativas à:

· elegibilidade do proponente;

· preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;

· conformidade com os modelos de formulários da FAPERJ;

· itens financiáveis do projeto;

· contrapartida apresentada pelo proponente;

· duplicidade de propostas;

· coerência do cronograma estabelecido;

· inadimplência de pessoal envolvido no projeto.

 

9.4.2 Análise do mérito e priorização

O Comitê de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará a Ata da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

Serão levados em consideração os seguintes critérios:

a) mérito;

b) consistência com a finalidade do Edital;

c) consistência e viabilidade técnica e econômica do projeto;

d) clareza no objetivo e metas;

e) grau de inovação do projeto;

f) experiência do proponente e do bolsista;

g) experiência técnica da equipe executora;

h) infraestrutura disponível para a execução do projeto;

i) análise do Curriculum vitae do candidato à bolsa.

A classificação final dos projetos considerará, além dos resultados das etapas anteriores, a sua contribuição para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social do Estado do Estado do Rio de Janeiro, levando-se em conta:

· Impactos socioeconômicos da inovação esperados para o Estado do Rio de Janeiro; e

· Impactos socioeconômicos esperados da inovação para o País.

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

· recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;

· recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;

· não recomendadas.

 

9.4.3 Deliberação pela Diretoria

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.

 

10. Documentação necessária para comprovação da regularidade fiscal, econômico-financeira e jurídica de empresas brasileiras

10.1 Por ocasião da divulgação dos resultados preliminares, conforme o cronograma deste edital, os proponentes selecionados deverão apresentar os documentos relativos à sua regularidade fiscal e jurídica, e qualificação econômico-financeira, de acordo com a relação constante do Anexo para a sua categoria. A não apresentação da documentação no prazo estipulado no cronograma do edital implicará na eliminação da proposta.

10.2 A documentação necessária para comprovação da regularidade fiscal deverá ser entregue no protocolo da FAPERJ, acondicionada em envelope lacrado e identificado, de acordo com o modelo abaixo:

 

DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL ECONÔMICO-FINANCEIRA E JURÍDICA

 

Edital FAPERJ N.º 25/2013 – Programa "Apoio à Inserção de Mestres de Doutores em Empresas Sediadas no Estado Rio de Janeiro – 2013"

 

NOME DO SOLICITANTE:

TÍTULO DO PROJETO:

NÚMERO DE PROTOCOLO DO PROJETO:

 

10.3 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação necessária para comprovação da regularidade fiscal, econômico-financeira e jurídica no setor de protocolo da FAPERJ; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação apresentada.

 

11. Relatório técnico científico

11.1 O prazo máximo para a apresentação de relatório técnico científico final, tanto pelo proponente quanto pelo bolsista, é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo total para o desenvolvimento do projeto – 24 (vinte e quatro) meses.

11.2 Ao final dos primeiros 10 (dez) meses de vigência da bolsa, havendo interesse do proponente na renovação por mais um período de 12 (doze) meses, deverá ser apresentado um relatório técnico científico parcial, tanto pelo proponente quanto pelo bolsista, mostrando as etapas cumpridas no desenvolvimento do projeto; a qualquer tempo, um relatório parcial também deverá ser apresentado, tanto pelo proponente quanto pelo bolsista, em casos de substituição do bolsista;

11.3 Além do relatório detalhado, ao final do desenvolvimento do projeto, tanto o proponente quanto o bolsista apoiados por este Edital deverão estar disponíveis para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

11.4 A FAPERJ poderá, analisada a conveniência e oportunidade, divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados pelo presente Edital.

 

12. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

13. Disposições gerais

13.1 Todo produto resultante da execução do projeto apoiado com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

13.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

13.3 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;

13.4 Os resultados econômicos e outros direitos decorrentes da concessão da bolsa serão compartilhados com a FAPERJ, independentemente da inovação ser ou não patenteável. Caberá à FAPERJ um percentual de 1,0% (um ponto percentual), durante 10 (dez) anos a partir da comercialização da inovação, sobre o faturamento líquido com a venda do produto ou serviço, a ser aferido de acordo com as regras definidas no termo de outorga de concessão do auxílio; entende-se como faturamento líquido, o faturamento bruto correspondente ao valor total das vendas dos produtos resultantes da inovação no período contábil em avaliação, deduzidos de fretes e tributos, incidentes sobre o faturamento;

13.5 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

13.6 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

13.7 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes;

13.8 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico rhemp2013@faperj.br

13.9 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico rhemp2013@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

13.10 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos (ver item 7.3);

13.11 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

13.12 Os proponentes das propostas não aprovadas terão um prazo de 60 (sessenta) dias para a retirada da documentação na FAPERJ; após esse prazo, a documentação será destruída;

13.13 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 18 de abril de 2013.

 

Ruy Garcia Marques

Presidente

 

 

ANEXO

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ PELOS CANDIDATOS COM PROPOSTAS PRÉ-SELECIONADAS (vide cronograma)

 

Os proponentes pré-selecionados deverão apresentar os documentos relativos à sua regularidade fiscal, e jurídica, na FAPERJ, no prazo previsto no Cronograma indicado no Edital, caso contrário, o projeto será desclassificado em consonância com este Edital.

Os documentos a serem apresentados pelas Empresas Brasileiras e Sociedades Empresárias são:

• prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

• ato constitutivo, ou estatuto ou contrato social em vigor e registrado na junta comercial;

• ata de designação dos atuais dirigentes, quando for necessário, (ata da assembleia que elegeu a diretoria, registrada em cartório), no caso do proponente ser uma sociedade empresarial, ou de sociedades por ações;

• prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

• certidão negativa de débitos – CND relativa ao INSS;

• certificado de regularidade do FGTS (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal;

• prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, com a apresentação das seguintes certidões:

• Fazenda Federal – certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria;

• Fazenda Estadual – certidão de regularidade do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;

• Fazenda Municipal – certidão de regularidade de imposto sobre serviço de qualquer natureza ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.

• relatório de contencioso, caso haja, indicando o total de processos cíveis, fiscais/tributários e trabalhistas, os valores pedidos e os valores provisionados, assinado pelos representantes legais da proponente ou por quem esteja devidamente autorizado; e

• declaração do proponente de que não possui em seu quadro funcional menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

• certidão emitida pelo(s) cartório(s) de Feitos da Justiça Trabalhista da Seção Judiciária da sede do Proponente;

• certidão emitida pela Justiça Federal da Seção Judiciária da sede do Proponente;

• certidões do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Protestos, Fiscais e Falimentares, emitida(s) pela Justiça Estadual da Comarca do Proponente.

 

Observações:

1 – Caso o proponente seja sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões a que se refere este item são aquelas obtidas nos 1º, 2º e 3º Ofícios (Falências); 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios (Civil) e 7º Ofício (Protestos), 9º Ofício (Quitação Fiscal)

2 – As certidões de Proponentes de outras comarcas deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.

 

QUAISQUER OMISSÕES QUE DEVERIAM SER CONHECIDAS PELO PROPONENTE, REGISTRADAS NO RELATÓRIO DE CONTENCIOSO, ACARRETARÃO A ELIMINAÇÃO DA PROPOSTA.

 

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