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Publicado em: 21/02/2013
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Edital FAPERJ Nº 11/2013 - Programa Apoio à Criação e Implementação de Núcleos de Inovação Tecnológica no Estado do Rio de Janeiro – 2013

Edital FAPERJ N.º 11/2013

Programa Apoio à Criação e Implementação de Núcleos de Inovação Tecnológica no Estado do Rio de Janeiro – 2013

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para seleção de projetos no âmbito do Programa “Apoio à Criação e Implementação de Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) no Estado do Rio de Janeiro –, 2013”, conforme segue:

 

1. Objetivos

Apoiar projetos que visem à criação e/ou ampliação de Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) para gerir a política de inovação nas instituições científicas e tecnológicas (ICTs) públicas e/ou privadas, sem fins lucrativos, e iniciativas diversas, com vistas à difusão da inovação como instrumento de competitividade e crescimento sustentável do estado do Rio de Janeiro

São competências mínimas dos NITs:

 

a)    zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;

b)    avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições da Lei de Inovação;

c)    opinar pela conveniência e promoção da proteção das criações desenvolvidas na instituição;

d)    avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção;

e)    opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição passíveis de proteção intelectual;

f)     acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.

 

 

2. Elegibilidade

2.1 São elegíveis como proponentes profissionais com vínculo empregatício/funcional com ICTs, públicas e/ou privadas, sem fins lucrativos, em operação, sediadas no Estado do Rio de Janeiro;

2.2 As propostas deverão ser enviadas à FAPERJ pelo proponente, com a anuência do dirigente máximo da instituição de origem;

2.3 O coordenador do projeto (proponente) deverá comprovar marcante experiência na área objeto deste Edital, especialmente nos últimos cinco anos, por meio de sinopse descritiva de suas realizações mais importantes e pela apresentação de portfólio;

2.4 O coordenador do projeto (proponente) e eventuais pesquisadores associados não podem pertencer a mais de um grupo que submeta propostas no presente edital;

2.5 Proponentes e pesquisadores associados com pendências na entrega de relatórios técnico-científicos ou na prestação de contas (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;

2.6 Proponentes de projetos contemplados em versão anterior deste mesmo programa com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão participar deste Edital; adicionalmente, projetos contemplados em editais anteriores não poderão ser reapresentados neste Edital de 2013;

2.7 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

3. Enquadramento e critérios de seleção

3.1 Serão considerados na avaliação das propostas:

·         a adesão aos termos deste edital;

·         a capacidade de articulação entre as ICTs;

·         a aplicabilidade dos objetivos propostos;

·         a relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, estratégico, econômico, ambiental e social do Estado do Rio de Janeiro;

·         a clareza quanto à definição das metas de acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;

·         a experiência e a capacidade técnica do proponente e da equipe responsável pelo desenvolvimento do projeto.

 

3.2 As propostas serão analisadas por um Comitê Especial de Julgamento, designado pela diretoria da FAPERJ;

3.3 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFAPERJ, em data constante no cronograma (item 6).

 

4. Recursos financeiros

4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério de sua diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;

4.2 Em cada proposta poderá haver a solicitação de até um máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

4.3 Cinquenta por cento (50%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de capital e 50% (cinquenta por cento) em despesas de custeio, de acordo com a classificação definida no item 5 deste Edital, podendo, a critério da diretoria da Fundação, modificar os percentuais acima estabelecidos, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;

4.4 Somente será apoiada uma proposta para cada ICT;

4.5 Os recursos serão outorgados (termo de outorga para a concessão do auxílio) ao responsável pela execução do projeto (proponente) e a um co-responsável (que deverá ser indicado junto à submissão da proposta), e serão conjuntamente administrados por meio de conta bancária (tipo não solidária);

4.6 Os proponentes de projetos aprovados, independentemente do valor do auxílio concedido, poderão, solicitar, ainda, uma bolsa de treinamento e capacitação técnica (TCT); a eventual solicitação dessas bolsas deverá ser obrigatoriamente explicitada nas propostas apresentadas, com os respectivos planos de trabalho a serem seguidos;

4.7 As bolsas concedidas no âmbito deste edital não são renováveis e terão duração máxima de 12 (doze) meses e a sua implementação somente poderá ocorrer depois de cumpridas todas as exigências pelos candidatos, em data a ser posteriormente divulgada pela FAPERJ; não sendo realizada a indicação do bolsista dentro do prazo previsto, os projetos contemplados perderão o direito a essa bolsa; em nenhum caso será autorizado o pagamento retroativo; os bolsistas somente poderão ser substituídos uma única vez, até 90 (noventa) dias do inicio da vigência das respectivas bolsas.

 

5. Itens financiáveis

5.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

 

a)      Despesas de capital:

·         aquisição de materiais permanentes e equipamentos;

·         obras de infraestrutura e instalações;

 

b)      Despesas de custeio:

·         serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) com caráter eventual, incluindo a manutenção corretiva e preventiva de equipamentos e para a realização de reparos e adaptações de bens imóveis (até o máximo de 25% do montante solicitado em despesas de custeio);

·         diárias e passagens, até o limite de 5% do montante solicitado em despesas de custeio (não serão permitidas diárias e passagens para participação em reuniões científicas);

·         material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;

·         despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).

 

5.2 Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto;

5.3 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores ou de equipamentos de grande porte que estejam disponíveis em instituições próximas;

5.4 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

5.5 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio;

5.6 Ao final do desenvolvimento do projeto, os itens patrimoniáveis (equipamentos e bens permanentes) adquiridos com recursos do presente edital deverão ser patrimoniados na ICT onde o NIT se localiza.

5.7 Os proponentes poderão também utilizar recursos oriundos de empresas ou outras instituições que se interessarem em participar no desenvolvimento do projeto; os valores a serem alocados por empresas ou outras instituições deverão constar do orçamento do projeto.

 

6. Cronograma

 

Lançamento do edital

21/02/2013

Submissão de propostas on-line

de 21/02/2013 a 11/04/2013

Divulgação dos resultados

a partir de 16/05/2013

 

 

7. Procedimentos para inscrição

7.1 O preenchimento do formulário on-line no sistema inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios).

7.2 A inscrição se dará em duas fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização (recomendável) do cadastro on-line do coordenador e de todos os pesquisadores/empreendedores associados ao projeto, conforme disposto no item 7.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 11 de abril de 2013, conforme disposto no item 7.4.

 

7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

Clicar em "Meu Cadastro";

Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

 

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

 

7.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

• Acessar o menu "Solicitar fomentos";

• Selecionar a linha do edital "Apoio à Criação e Implementação de Núcleos de Inovação Tecnológica no Estado do Rio de Janeiro – 2013";

• A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, podendo ser utilizado um dos formatos a seguir: *.doc, *.pdf, *.rtf, *.html, *.htm, *.xls, *.odt, em um limite máximo de 2 Mb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado);

• O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos, e deverá ter no máximo, 20 (vinte) páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 2,5 cm), contendo, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: título, resumo (contendo entre 1.000 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, justificativa, objetivos, método, metas, resultados esperados, impactos econômicos e sociais esperados no Estado do Rio de Janeiro e no País, pedidos de patentes depositados e patentes concedidas, experiência do coordenador do projeto e da equipe envolvida, cronograma de execução em meses corridos, orçamento detalhado de todos os itens, justificativa para aquisição de equipamentos e em quais etapas do projeto serão utilizados, e infraestrutura existente na ICT para a execução do projeto;

• Proposta orçamentária das firmas para aquisição dos itens solicitados à FAPERJ (proform invoice, em caso de companhias estrangeiras); obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens;

• Orçamento resumido (modelo disponível no sistema inFAPERJ);

• Curriculum vitae do proponente (responsável), no formato Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (2008 a 2012) (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm).

• Sinopse descritiva de suas realizações mais importantes, com comprovações de marcante experiência na área objeto deste Edital ou Portfólio do coordenador do projeto (proponente);

• Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;

• Documento comprovando anuência explícita do dirigente máximo da ICT em que se origina a proposta.

• O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";

• Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

• Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

 

 Após o envio:

• o pedido encontra-se no estado "Aguarda Verificação" (vide menu "Meu inFAPERJ");

• o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o respectivo número de protocolo;

• o Formulário de Inscrição é gerado automaticamente, após o envio on-line da proposta (este formulário encontra-se anexado ao final do pedido on-line no menu "Meu InFAPERJ"); somente os proponentes que tiverem propostas aprovadas neste edital deverão entregar à FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação dos resultados finais.

 

8. Rejeição de propostas

8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

8.2 Serão rejeitadas as propostas que não apresentarem as propostas dos fornecedores e de prestadores de serviços;

8.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema eletrônico inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

8.4 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

8.5 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

8.6 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas apresentadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;

8.7 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line desclassificará a proposta;

 

9. Análise e julgamento

9.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê Especial de Julgamento para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas;

9.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:

a) haja interesse direto;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

 

9.3 Caso algum membro do Comitê Especial de Julgamento faça parte da equipe de qualquer proposta, deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto;

9.4 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ:

 

 

9.4.1 Pré-qualificação

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPERJ, consiste na análise das propostas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas no Edital relativas à:

·         elegibilidade do proponente;

·         preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;

·         conformidade com os modelos de formulários da FAPERJ;

·         itens financiáveis do projeto;

·         contrapartida apresentada pelo proponente;

·         duplicidade de propostas;

·         coerência do cronograma estabelecido;

·         inadimplência de pessoal envolvido no projeto.

 

9.4.2 Análise do mérito e priorização

O Comitê de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará Relatório da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

Serão levados em consideração os seguintes critérios:

a) mérito;

b) consistência com a finalidade do Edital;

c) consistência e viabilidade técnica e econômica do projeto;

d) clareza no objetivo e metas;

e) grau de inovação do projeto;

f) experiência do proponente;

g) experiência técnica da equipe executora;

h) infraestrutura disponível para a execução do projeto.

 

A classificação final dos projetos considerará, além dos resultados das etapas anteriores, a sua contribuição para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social do Estado do Estado do Rio de Janeiro, levando-se em conta:

·         impactos socioeconômicos da inovação esperados para o Estado do Rio de Janeiro; e

·         impactos socioeconômicos esperados da inovação para o País.

 

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

·         recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;

·         recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;

·         não recomendadas.

 

9.4.3 Deliberação pela Diretoria

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.

 

10. Relatório técnico-científico

10.1 O prazo máximo para a apresentação de relatório técnico científico é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo total para o desenvolvimento do projeto – 12 (doze) meses;

10.2 Além do relatório detalhado, ao final do desenvolvimento do projeto, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

10.3 A FAPERJ poderá, analisada a conveniência e oportunidade, divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados pelo presente Edital.

 

11. Prestação de conta

11.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

11.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para a conclusão do projeto (execução orçamentária) – 12 (doze) meses.

 

12. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

13. Disposições gerais

13.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

13.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador contemplado, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

13.3 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos coordenadores dos projetos, e por visitas técnicas;

13.4 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

13.5 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

13.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes;

13.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico nit2013@faperj.br

13.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico nit2013@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o seu julgamento;

13.9 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos (ver item 7.4);

13.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2013.

 

Ruy Garcia Marques

Presidente

 

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