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Publicado em: 24/01/2013
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Pós-doutorado Nota 10 – 2013

Edital FAPERJ N.º 04/2013

 

PROGRAMA “PÓS-DOUTORADO NOTA 10 – 2013”

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para seleção de projetos coordenados por pesquisadores vinculados a programas de pós-graduação stricto sensu de excelência em instituições de ensino superior e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa “Pós-doutorado Nota 10 – 2013”, conforme segue:

 

1. Objetivo

1.1 Incentivar os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu Sediados no Estado do Rio de Janeiro de excelência (conceitos 5, 6 ou 7 pela Capes), mediante a concessão de bolsas especiais a recém-doutores com destacado desempenho acadêmico (avaliado por meio de publicações, prêmios obtidos, tempo médio de titulação e conceito do Porgrama de Pós-Graduação de origem, dentre outros);

1.2 Fomentar as atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção de propostas que visem:

 

I. à absorção temporária de jovens doutores, com comprovada experiência em P,D&I, para atuarem em projetos de pesquisa e desenvolvimento nas diferentes áreas do conhecimento;

II. ao reforço à pós-graduação e aos grupos de pesquisa sediados no Estado do Rio de Janeiro;

III. à renovação de quadros funcionais nas instituições de pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, vinculados ou não a empresas públicas ou privadas, para a execução de ensino, orientação e pesquisa em nível de pós-graduação stricto sensu.

 

2. Elegibilidade e princípios norteadores

2.1 Poderão apresentar propostas os orientadores de programas de pós-graduação stricto sensu (conceito 5, 6 ou 7 pela Capes) de instituições de ensino superior (IES) ou de centros e institutos de pesquisa, todos reconhecidos pela Capes e sediados no Estado do Rio de Janeiro;

2.2 O proponente que será o orientador/supervisor do bolsista deverá ser pesquisador nível 1A, 1B ou 1C do CNPq e, simultaneamente, Cientista do Nosso Estado, da FAPERJ;

2.3 As propostas apresentadas deverão conter a indicação dos candidatos para receber as bolsas previstas neste Edital;

2.4 Somente poderá ser solicitada uma bolsa por orientador/supervisor;

2.5 Pesquisadores (orientador e bolsista) com pendências no relatório científico ou na prestação de contas (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores;

2.6 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas;

2.7 Os bolsistas indicados não podem ter vínculo empregatício de qualquer natureza ou outra fonte de renda, exceto no caso de contrato de Professor Substituto (20 horas semanais), na mesma instituição de realização do estágio de pós-doutoramento;

2.8 Os bolsistas indicados deverão ter obtido o grau de doutor há, no máximo, 5 (cinco) anos – 30 de março de 2008, quando do momento da eventual concessão da bolsa;

2.9 Os projetos apresentados neste Edital deverão atender, ao menos, a um dos seguintes princípios norteadores:

a) aumentar qualitativa e quantitativamente o desempenho científico e tecnológico do Estado, contribuindo, assim, para a competitividade internacional da pesquisa brasileira;

b) objetivar a formação de recursos humanos para ensino, pesquisa e inovação, em nível de pós-graduação stricto sensu;

c) estar relacionado à inovação e ao incremento da cooperação científica com empresas.

 

3. Recursos financeiros

3.1 As propostas aprovadas neste edital serão financiadas com recursos no valor global de R$ 6.156.000,00 (seis milhões e cento e cinquenta e seis mil reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ;

3.2 Serão concedidas até 30 (trinta) bolsas de Pós-doutorado Nota 10, como aprovado pelo Conselho Superior da Fundação, no valor mensal de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), e uma taxa de bancada para projetos, no valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais).

 

4. Itens financiáveis

4.1 Os recursos de custeio (taxas de bancada para projeto) deverão ser aplicados exclusivamente com gastos com as atividades do bolsista no projeto, compreendendo os seguintes itens:

 

a) Despesas de custeio:

a) serviços de terceiros (pessoa física): despesas com hospedagem e passagens para a participação em eventos acadêmicos de curta duração, destinadas ao bolsista, e despesas com a realização de trabalho de campo e treinamento em novas técnicas de laboratório;

b) serviços de terceiros (pessoa jurídica): para a produção de materiais didático-instrucionais, editoração gráfica e material de divulgação de atividades exclusivamente relacionadas ao projeto;

c) material de consumo necessário ao desenvolvimento do projeto e ao funcionamento de laboratório.

 

b) Despesas de capital:

. material permanente e equipamentos de pequeno porte necessários ao desenvolvimento do projeto e ao funcionamento de laboratório.

 

4.2 Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados ao objeto e às

atividades do projeto de pesquisa;

4.3 As demais despesas não contempladas neste edital deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida;

4.4 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores;

4.5 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

4.6 O auxílio financeiro mensal da taxa de bancada para projetos somente poderá ser utilizado até o término da vigência do projeto; o saldo porventura existente, após o término da vigência, deverá ser devolvido à FAPERJ no momento da apresentação da prestação de contas final.

 

5. Prazo de execução dos projetos

5.1 A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados no presente Edital e as mesmas terão vigência de 12 (doze) meses, sendo permitidas até duas (2) renovações por igual período.

5.2 Os projetos a serem apoiados pelo presente Edital deverão ter o prazo máximo de execução de até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da implementação das bolsas;

5.3 Aos dez meses da vigência inicial das bolsas, havendo interesse na renovação, deverá ser apresentado relatório técnico relativo à execução do projeto, bem como justificativa para a renovação; no vigésimo segundo mês de vigência da bolsa, o mesmo procedimento deverá ser realizado, caso haja interesse na segunda renovação possível da bolsa.

 

6. Requisitos e características das propostas

Os requisitos e as características a seguir são válidos para o presente Edital e indispensáveis para a pré-qualificação, a análise de mérito, o julgamento e a aprovação das propostas. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles implicará na desclassificação da proposta.

Em todos os casos, atendidos os critérios indispensáveis para a apresentação das propostas, o Comitê Especial de Julgamento classificará as propostas fundamentando-se, exclusivamente, no mérito do projeto a ser desenvolvido durante o período do pós-doutorado e no desempenho acadêmico do candidato à bolsa (avaliado por meio de publicações, prêmios obtidos, tempo médio de titulação e conceito do Porgrama de Pós-Graduação de origem, dentre outros).

 

6.1 Requisitos do proponente

O proponente deverá se enquadrar nos seguintes requisitos:

a) possuir o grau de doutor, ser professor cadastrado em programa de pós-graduação stricto sensu (conceito 5, 6 ou 7 pela Capes) de instituições de ensino superior (IES) ou de centros e institutos de pesquisa sediados no Estado do Rio de Janeiro e ter seu currículo atualizado na Plataforma Lattes;

b) ser pesquisador 1A, 1B ou 1C do CNPq e, simultaneamente, Cientista do Nosso Estado, pela FAPERJ, não sendo considerada qualquer tipo de equivalência para os critérios acima estabelecidos;

c) ser o Coordenador do projeto apresentado e, também, responsável pela sua condução perante à sua instituição;

d) ter vínculo empregatício/funcional com a instituição sediada no Estado do Rio de Janeiro onde será executado o projeto;

e) não coordenar mais de uma proposta no âmbito deste Edital;

f) incluir no projeto o(a) candidato(a) à bolsa, com currículo atualizado na Plataforma Lattes (serão desclassificadas propostas em que mais de um candidato(a) seja apresentado(a);

g) detalhar o plano de atividades previstas para o bolsista para cada ano de atuação.

 

Observação: o fato do proponente ser coordenador de qualquer outra modalidade de bolsa de pós-doutorado, da FAPERJ ou de qualquer outra agência, não é impedimento para a concessão desta modalidade de bolsa (PDR10).

 

6.2 Requisitos da proposta

A proposta deverá conter:

a) inclusão do(a) candidato(a) à bolsa, conforme o inciso “f” do item 6.1 do presente Edital;

b) descrição do projeto de pesquisa, detalhando o plano de trabalho e contendo:

1. clara delimitação dos objetivos da pesquisa e sua fundamentação;

2. justificativa que demonstre a importância do(a) candidato(a) para o desenvolvimento do projeto e para a instituição, bem como a consolidação de uma linha de pesquisa e/ou de desenvolvimento tecnológico ou de área de concentração;

3. método a ser utilizado;

4. compatibilidade do cronograma de execução das atividades previstas, contendo especificação das metas e ações para a conclusão do projeto em um prazo máximo de três (3) anos;

5. resultados pretendidos: descrição detalhada dos indicadores a serem alcançados, progresso científico e tecnológico esperado, e criações ou inovações tecnológicas a serem obtidas, quando for o caso;

6. referências bibliográficas.

 

c) Os seguintes itens específicos também deverão ser contemplados na proposta de projeto:

1. estimativa orçamentária do desenvolvimento total do projeto, por item de dispêndio, identificando a participação técnica e financeira da instituição a que está vinculado o proponente;

2. equipe para a execução do projeto, com as respectivas titulações e eventuais colaboradores: pesquisadores, estudantes de iniciação científica, pós-graduandos, pós-doutores, técnicos e instituições colaboradoras / parceiras que tenham prestado anuência formal escrita;

3. infraestrutura física e tecnológica necessária e já disponível na instituição proponente ou a serem instaladas;

4. contrapartida e acervo da instituição proponente relativa ao desenvolvimento do projeto, incluindo a garantia da infraestrutura e meios adequados para a consecução de seus objetivos, dentro do previsto no plano de trabalho e cronograma apresentados;

5. outras informações julgadas relevantes.

 

6.3 Requisitos para os candidatos a bolsas

O candidato a ser incluído no projeto aprovado e a ser beneficiado com a bolsa de pós-doutorado deverá:

a) ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

c) possuir currículo registrado e atualizado na Plataforma Lattes que demonstre capacitação suficiente para desenvolver o projeto;

d) dedicar-se integralmente e exclusivamente às atividades do         projeto;

e) não ter vínculo empregatício (exceto professor substituto, na mesma instituição);

f) não ser aposentado;

g) ter obtido o grau de doutor há, no máximo, 5 (cinco) anos – 30 de março de 2008 –, quando do momento da eventual concessão da bolsa;

h) estar de posse do seu diploma de doutorado ou de cópia de ata que comprove o grau de doutor; em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá possuir o reconhecimento de validação, conforme dispositivo legal; a proposta também poderá ser aceita no caso de o solicitante estar com defesa de Tese de Doutorado marcada para, no máximo, 30 de abril de 2013, desde que seja anexado documento comprobatório dessa situação, devidamente emitido pelo programa de pós-graduação; neste último caso, a bolsa somente poderá ser implementada mediante a apresentação da certificação do programa de pós-graduação de que a defesa da Tese foi efetivamente realizada, com a aprovação do candidato; se a defesa de Tese ainda não tiver ocorrido até essa data (30 de abril de 2013), independentemente de quaisquer justificativas, o proponente perderá o direito à bolsa eventualmente concedida;

i) estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja aprovada a sua candidatura pela FAPERJ, não sendo aceitas quaisquer solicitações para postergar esse início.

 

Observações:

1. Excepcionalmente, no caso de candidatos estrangeiros, não residentes no Brasil, será concedido um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses para que o mesmo decida, após o início da bolsa, pela opção de obter visto permanente no País;

2. Durante a execução do projeto, NÃO será permitida a substituição do bolsista, independentemente de quaisquer justificativas.

 

7. Cronograma

Lançamento do edital

24/01/2013

Submissão de propostas on-line

de 24/01/2013 a 14/03/2013

Divulgação dos resultados

a partir de 18/04/2013

Início da vigência das bolsas

Junho de 2013

 

 

8. Procedimentos para inscrição

8.1 O preenchimento do formulário on-line no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo proponente do projeto (com login e senha próprios).

8.2 A inscrição se dará em duas fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do proponente do projeto, conforme disposto no item 8.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 14 de março de 2013, conforme disposto no item 8.4.

 

8.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

· Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

· Clicar em "Meu Cadastro";

· Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

· Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

 

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:             http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

 

8.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

· Acessar o menu "Solicitar fomentos";

· Selecionar a linha do edital "Pós-doutorado Nota 10 – 2013",

· Verificar os termos do contrato e clicar em "submeter o projeto". A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto que deverá ser planejado para a duração máxima de até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos;

. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, em um limite máximo de 2 Mb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado), utilizando-se obrigatoriamente o formato *.pdf, a proposta deverá ter no máximo, 20 (vinte) páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 2,5 cm) e conter, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo (contendo entre 1.000 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, justificativa para a escolha do tema, objetivos, método, metas, resultados esperados, bibliografia relacionada ao projeto, cronograma de execução em meses corridos e impactos esperados para as instituições em que se originam as propostas;

· Preencher o formulário on-line, anexando uma tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do bolsista apresentado, desde o início da pós-graduação (mestrado e/ou doutorado), contendo os seguintes indicadores: trabalhos publicados em revistas internacionais; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções acadêmicas julgadas relevantes;

· O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";

· Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

· Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

. Além da proposta e da tabela ou planilha acima assinalados, deverá também ser anexado on-line:

. Curriculum vitae do bolsista apresentado, no formato Plataforma Lattes (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm);

 

· O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e, após a divulgação dos resultados, nas propostas contempladas, deverá ser anexado ao Termo de Outorga e Aceitação do Auxílio a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.

 

9. Rejeição de propostas

9.1 Serão rejeitadas as propostas de proponentes ou bolsistas com pendências  ou  inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado;

9.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 7); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema eletrônico inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

9.3 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

9.4 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

9.5 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas;

9.6 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line desclassificará a proposta.

 

10. Análise e julgamento

10.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê Especial de Julgamento específico para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas.

10.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:

a) haja interesse direto;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

 

10.3 Caso algum membro do Comitê Especial de Julgamento faça parte da equipe de qualquer proposta, deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto;

10.4 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ.

 

10.4.1 Pré-qualificação

Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos definidos neste Edital.

A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:

·        elegibilidade dos coordenadores de projetos e dos candidatos a bolsas, conforme preconizado no presente Edital;

·        atendimento aos objetivos do Edital;

·        preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento.

 

10.4.2 Análise do mérito e priorização

O Comitê Especial de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento elaborará Relatório da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

·        recomendadas com prioridade, de acordo com o número de bolsas disponibilizado pelo Edital;

·        recomendadas sem prioridade para a eventual substituição de propostas que não forem implementadas;

·        não recomendadas.

 

10.4.3 Deliberação pela Diretoria

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê Especial de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.

 

10.5 A partir do recebimento da comunicação enviada pela FAPERJ, os bolsistas disporão de um prazo máximo de até 60 (sessenta) dias para implementar suas bolsas, a partir de informações expedidas pela Diretoria;

10.6 A implementação de bolsas concedidas somente poderá ocorrer depois de cumpridas todas as exigências pelos candidatos, não sendo autorizado o pagamento de meses retroativos;

10.7 A não-apresentação da documentação no prazo máximo acima estabelecido, implicará no cancelamento do projeto.

 

11. Relatório técnico-científico

11.1 O prazo máximo para a apresentação de relatório técnico científico é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo em que se encerrou a vigência das bolsas;

11.2 Além do relatório detalhado, ao final do desenvolvimento do projeto, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

11.3 A FAPERJ poderá, analisada a conveniência e oportunidade, divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados pelo presente Edital.

 

12. Prestação de conta

12.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados, relativos às bolsas de bancada para projetos, deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

12.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo em que se encerrou a vigência das bolsas.

 

13. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

14. Disposições gerais

14.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

14.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador (proponente) e pelo bolsista contemplado qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

14.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

14.4 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas, em que serão observados, entre outros, os resultados sociais do seu desenvolvimento;

14.5 Os pesquisadores dos projetos selecionados (proponentes e bolsistas) neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

14.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.

14.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico pdr10-2013@faperj.br

14.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico pdr10-2013@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

14.9 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio e de Bolsa, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos (ver item 8.4);

14.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2013.

                             

Ruy Garcia Marques

Presidente

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