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Publicado em: 17/01/2013
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Edital Equipamento de Grande Porte - 2013

Edital FAPERJ N.º 02/2013

 

PROGRAMA "APOIO À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE GRANDE PORTE PARA INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA SEDIADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2013"

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas apresentadas por pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior e Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa "Apoio à aquisição de equipamentos de grande porte para instituições de ensino superior e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro – 2013", conforme segue:

 

1. Objetivo

Apoiar a aquisição de equipamentos de grande porte necessários para o desenvolvimento de linhas de pesquisa ativas ou projetos de pesquisa a serem implementados mediante protocolo de viabilidade técnica-científica devidamente comprovada e em conformidade com os objetivos estipulados neste Edital.

 

2. Elegibilidade e restrições

2.1 São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores (mínimo de 10 pesquisadores) com vínculo empregatício/funcional na mesma instituição de ensino e pesquisa sediada no estado do Rio de Janeiro, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador e um vice-coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;

2.2 O coordenador, vice-coordenador e pesquisadores associados devem ter o grau de doutor, ser docentes de programas de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Capes em suas instituições de origem, estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para a proposta apresentada e não podem pertencer a mais de um grupo que submeta propostas no presente edital;

2.3 O coordenador do projeto deve ter reconhecimento nacional e/ou internacional e ser Pesquisador 1 do CNPq e/ou “Cientista do Nosso Estado”. O coordenador, o vice-coordenador e os pesquisadores associados deverão apresentar produção científica de qualidade relacionada ao tema a ser desenvolvido, principalmente nos últimos 5 (cinco) anos;

2.4 Além do coordenador e dos pesquisadores associados, a equipe responsável pela realização do projeto também poderá incluir pós-graduandos, estagiários e funcionários técnico-administrativos do quadro das instituições partícipes;

2.5 As propostas deverão ser encaminhadas pelo coordenador da equipe (proponente) e conter documento atestando a anuência explícita do dirigente máximo da instituição de origem;

2.6 Os projetos apresentados deverão refletir a necessidade de equipamentos de grande porte para a execução de um conjunto articulado de linhas de pesquisa. As metas a serem atingidas na proposta deverão ser especificadas, de modo a permitir o seu acompanhamento e avaliação;

2.7 O equipamento a ser adquirido deverá ser incorporado ao patrimônio da instituição de origem da proposta, mas deverá ser explicitamente disponibilizada a sua utilização interinstitucional; neste sentido, além do número mínimo exigido de 10 (dez) pesquisadores com vínculo empregatício/funcional com a instituição proponente, pesquisadores vinculados a outras instituições poderão fazer parte das equipes proponentes;

2.8 No caso de propostas advindas de pesquisadores componentes de redes de pesquisa interinstitucionais comprovadamente ativas sediadas no Estado e constituídas por meio de recursos previamente concedidos pela FAPERJ, é facultado que os 10 (dez) pesquisadores não pertençam a uma mesma instituição; ocorrendo propostas desta natureza, deverá ser explicitamente declarado para qual instituição se destinará o equipamento a ser adquirido, constando, também, a devida anuência de seu dirigente máximo;

2.9 Pesquisadores (coordenador, vice-coordenador ou pesquisadores associados) com pendências na apresentação do relatório científico ou na prestação de contas (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;

2.10 Os coordenadores de projetos contemplados em versão anterior do edital "Apoio à aquisição de equipamentos de grande porte para instituições de ensino superior e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro” com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão participar deste Edital, mesmo na condição de pesquisadores associados; similarmente, os projetos contemplados na versão anterior deste Edital não poderão ser reapresentados neste Edital de 2013;

2.11 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

3. Critérios de seleção

3.1 As propostas deverão considerar a relevância da aquisição de equipamento de grande porte para o desenvolvimento de linhas de pesquisa ativas, no âmbito das diversas instituições;

3.2 Serão considerados na avaliação da proposta:

· o mérito técnico-científico e a sua adesão aos termos deste edital;

· a originalidade, integração e definição dos objetivos dos projetos;

· o caráter multidisciplinar;

· o escopo multiusuário, intra e interinstitucional, para a utilização de equipamentos;

· a capacidade de articulação interinstitucional das diversas equipes de pesquisadores, no sentido de se evitar a proposição para a aquisição de equipamentos similares para instituições que se situem próximas umas das outras;

· a sua aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, ambiental, econômico e social do Estado do Rio de Janeiro;

· o impacto no desenvolvimento de programas de pós-graduação stricto sensu nas instituições em que se originaram as propostas;

· a clareza quanto à definição dos fatos e metas relativos ao acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;

· a adequação do orçamento aos objetivos do edital;

· a experiência e a capacidade técnica do proponente e dos pesquisadores associados pelo desenvolvimento das diversas linhas de pesquisa explicitadas nos projetos;

· a inexistência de equipamentos similares dentro da mesma instituição de origem da proposta ou em instituições próximas que participam deste Edital;

· os Curricula vitae do coordenador (proponente), do vice-coordenador e dos pesquisadores associados, notadamente em relação às atividades previstas para a execução dos projetos.

3.3 É indispensável que sejam anexadas as propostas de dois ou mais fornecedores (preferencialmente três propostas) para os equipamentos, com clara indicação das empresas; a não apresentação das propostas de fornecedores invalidará a solicitação; somente será aceita uma única proposta no caso de existir um único fornecedor para um determinado equipamento, devendo ser comprovada esta condição;

3.4 Cada proposta deverá designar um Comitê Gestor dos equipamentos a serem adquiridos, com no mínimo três pesquisadores do grupo proponente;

3.5 As propostas serão analisadas por um Comitê Especial de Julgamento, designado pela diretoria da FAPERJ;

3.6 É facultada a apresentação de mais de uma proposta por instituição, desde que contenha documento atestando a anuência explícita do dirigente máximo da instituição de origem; quando ocorrer esse caso, assim que terminado o prazo para apresentação de propostas (de acordo com o calendário disposto no item 6), será solicitado ao dirigente máximo de cada uma das instituições em que isso ocorrer, a priorização para o eventual atendimento às solicitações;

3.7 O Comitê Especial de Julgamento designará somente uma proposta por instituição participante com menos de 50 programas de pós-graduação credenciados pela Capes; para instituições com mais de 50 programas de pós-graduação credenciados pela Capes, poderão ser designadas até duas propostas;

3.8 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFAPERJ, em data constante no cronograma (item 6);

3.9 O prazo para a execução de cada proposta contratada será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de liberação dos recursos.

 

4. Recursos financeiros

4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, a serem pagos em duas parcelas, podendo, a critério de sua diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;

4.2 Serão apoiadas até 12 (doze) propostas no âmbito deste Edital, dentro do limite disponível de recursos financeiros, com a especificidade assinalada no item 3.7;

4.3 No caso de serem contempladas propostas oriundas de pesquisadores componentes de redes interinstitucionais de pesquisa com as características anteriormente mencionadas no item 2.7 e dentro do limite das 10 (dez) 12 (doze)  propostas que serão apoiadas, excepcionalmente mais de um equipamento poderá ser alocado para uma mesma instituição, independentemente da especificidade assinalada no item 3.7; Veja ERRATA

4.4 Os recursos serão outorgados (termo de outorga para a concessão do auxílio) ao coordenador (proponente) e ao vice-coordenador do projeto, e serão conjuntamente administrados por meio de conta bancária (tipo não solidária).

4.5 Os recursos financeiros disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de capital; serão também autorizadas as despesas relativas à eventual importação dos equipamentos (até 18% do valor do bem a ser adquirido), assim como a realização de pequenas obras de infraestrutura e instalações especificamente relacionadas à instalação do equipamento a ser adquirido.

 

5. Itens financiáveis

5.1 São financiáveis itens de capital e de custeio indispensáveis à realização do projeto, compreendendo:

 

               a)      Despesas de capital:

· aquisição de equipamentos; 

              

               b)      Despesas de custeio:

· pequenas obras de infraestrutura e instalações, especificamente relacionados à instalação do equipamento a ser adquirido;  

· despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).

 

5.2 Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto submetido;

5.3 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água e telefone, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; da mesma forma, não serão permitidas despesas com o pagamento de bolsas de qualquer natureza, assim como a aquisição de veículos automotores;

5.4 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.

 

6. Cronograma

 

Lançamento do edital

17/01/2013

Submissão de propostas on-line

de 17/01/2013 a 28/02/2013

Divulgação dos resultados

a partir de 21/03/2013

 

 

7. Procedimentos para inscrição

7.1 O preenchimento do formulário on-line no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo proponente do projeto (com login e senha próprios).

7.2 A inscrição se dará em duas fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do proponente do projeto, conforme disposto no item 7.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 28 de fevereiro de 2013, conforme disposto no item 7.4.

 

7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

· Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

· Clicar em "Meu Cadastro";

· Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

· Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

 

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:             http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

 

7.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

• Acessar o menu "Solicitar fomentos";

• Selecionar a linha do edital "Apoio à aquisição de equipamentos de grande porte para instituições de ensino superior e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro – 2013",

• A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, podendo ser utilizado um dos formatos a seguir: *.doc, *.pdf, *.rtf, *.html, *.htm, *.xls, *.odt, em um limite máximo de 2 Mb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado);

• O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos, e deverá ter no máximo, 20 (vinte) páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 2,5 cm) e conter, obrigatoriamente, na ordem, os seguintes itens: resumo em português  e  (entre 1.000 e 2.000 caracteres, cada, com espaços), introdução, relevância da proposta, experiência prévia da equipe, objetivos, método, justificativa para a aquisição do equipamento, resultados esperados, bibliografia relacionada ao projeto, cronograma de execução em meses corridos e orçamento detalhado de todos os itens; Veja ERRATA

• Proposta orçamentária das firmas para aquisição dos itens solicitados à FAPERJ (proform invoice, em caso de companhias estrangeiras) de dois ou mais fornecedores (preferencialmente três propostas) – somente será aceita uma única proposta no caso de existir um único fornecedor para um determinado equipamento, devendo ser comprovada esta condição;

• Orçamento resumido (modelo disponível no sistema inFAPERJ);

• Designação do Comitê Gestor do equipamento a ser adquirido, com no mínimo três pesquisadores do grupo proponente;

• Curricula vitae do proponente (coordenador), vice-coordenador e dos pesquisadores associados, no formato Plataforma Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm);

• Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;

• Documento comprovando anuência explícita do dirigente máximo da instituição em que se origina a proposta para a aquisição do equipamento;

• Anexar uma tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do proponente e dos pesquisadores associados, entre 2008 e 2012, contendo os seguintes indicadores: trabalhos publicados em revistas internacionais (Qualis A1 e A2) e nacionais (Qualis B1 e B2); livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções acadêmicas julgadas relevantes;

• O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";

• Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

• Após o envio definitivo, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

 

Após o envio:

• o pedido encontra-se no estado "PEDIDO ENVIADO" (vide menu "Meu inFAPERJ");

• o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o respectivo número de protocolo;

• o Formulário de Inscrição é gerado automaticamente, após o envio on-line da proposta (este formulário encontra-se anexado ao final do pedido on-line no menu "Meu InFAPERJ"); somente os proponentes que tiverem propostas aprovadas neste edital deverão entregar à FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação dos resultados finais.

 

8. Rejeição de propostas

8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores com pendências  ou  inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado;

8.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema eletrônico inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

8.3 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

8.4 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

8.5 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas;

8.6 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line desclassificará a proposta.

 

9. Análise e julgamento

9.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê Especial de Julgamento para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas;

9.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:

a) haja interesse direto;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

 

9.3 Caso algum membro do Comitê Especial de Julgamento faça parte da equipe de qualquer proposta, deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto;

9.4 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ:

 

9.4.1 Pré-qualificação

Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos definidos neste Edital.

A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:

·        elegibilidade dos coordenadores de projetos e dos pesquisadores associados, conforme preconizado no presente Edital;

·        atendimento aos objetivos do Edital;

·        preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento.

 

9.4.2 Análise do mérito e priorização

O Comitê Especial de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento elaborará Relatório da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

·        recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;

·        recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;

·        não recomendadas.

 

9.4.3 Deliberação pela Diretoria

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê Especial de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.

 

10. Relatório técnico-científico

10.1 O prazo máximo para a apresentação de relatório técnico científico é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo total para o desenvolvimento do projeto – 12 (doze) meses.

10.2 Além do relatório detalhado, ao final do desenvolvimento do projeto, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

10.3 A FAPERJ poderá, analisada a conveniência e oportunidade, divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados pelo presente Edital.

 

11. Prestação de conta

11.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

11.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto – 12 (doze) meses;

 

12. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

13. Disposições gerais

13.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

13.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador contemplado, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

13.3 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas, em que serão observados, entre outros, os resultados sociais do seu desenvolvimento;

13.4 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

13.5 Os pesquisadores dos projetos selecionados (proponente e pesquisadores associados) neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

13.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.

13.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico equipamentosgrandeporte2013@faperj.br

13.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico equipamentosgrandeporte2013@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

13.9 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos (ver item 7.4);

13.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

                        

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2013.

                             

Ruy Garcia Marques

Presidente

 

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