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Publicado em: 09/08/2012
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Edital FAPERJ Nº 33/2012 - Programa "Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional no Estado do Rio de Janeiro - 2012"

 

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos de pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior e/ou Pesquisa sediadas fora da região metropolitana do Rio de Janeiro, ou em seus campi regionais, no âmbito do programa "Apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico regional no Estado do Rio de Janeiro – 2012", conforme segue:

 

1. Objetivo

1.1 Apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico no Estado do Rio de Janeiro, mediante o emprego de ações integradas e focadas em vocações e prioridades regionais, otimizando a competitividade de suas potencialidades dentro de temas relevantes e estratégicos, de forma a contribuir para o desenvolvimento sócio-econômico das diversas regiões do Estado fora da área metropolitana do Rio de Janeiro.

1.2 Propiciar a melhoria da infraestrutura de instituições de ensino superior e/ou pesquisa, ou de seus campi regionais, sediados fora da região metropolitana do Rio de Janeiro;

 

Observação: A definição de "região metropolitana do Rio de Janeiro", para fins deste edital, compreende os seguintes municípios: Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Japeri, Magé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Queimados, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti e Tanguá.

 

2. Elegibilidade e restrições

2.1 São elegíveis como proponentes pesquisadores com vínculo empregatício/funcional em instituições de ensino superior e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro e que exercem as suas atividades profissionais, em tempo integral, em local situado fora da região metropolitana do Rio de Janeiro, sendo obrigatória a comprovação desta situação;

2.2 As propostas deverão ser encaminhadas pelo coordenador de cada equipe, com anuência de sua instituição de origem;

2.3 Todos os pesquisadores da equipe, tanto o coordenador quanto os pesquisadores associados, deverão ter o grau de doutor ou equivalente, apresentar produção científica ou tecnológica de qualidade na área objeto da pesquisa, especialmente nos últimos cinco anos, e não podem pertencer a mais de um grupo que submeta propostas no presente edital;

2.4 Pesquisadores (coordenador ou pesquisadores associados) com pendências (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;

2.5 Além do coordenador e dos pesquisadores associados, a equipe responsável pela realização do projeto também poderá incluir pós-graduandos, estagiários e funcionários técnico-administrativos do quadro das instituições partícipes;

2.6 Os coordenadores de projetos contemplados em versões anteriores do edital “Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional do Estado do RJ” e que ainda não tenham prestado contas junto ao Setor de Auditoria Interna da FAPERJ ou entregue o relatório científico pertinente ao desenvolvimento do projeto apoiado não poderão participar deste Edital, mesmo na condição de pesquisadores associados; similarmente, os projetos contemplados nos Editais de 2008 e 2010 não poderão ser reapresentados neste Edital de 2012;

2.7 As propostas apresentadas devem refletir a necessidade de aquisição de equipamentos ou pequenas obras de infraestrutura para a execução de um conjunto articulado de linhas de pesquisa; as metas a serem atingidas na proposta devem ser explicitamente especificadas, de modo a permitir acompanhamento e avaliação;

2.8 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

3. Critérios de seleção

3.1 As propostas deverão considerar a contribuição do projeto para o desenvolvimento econômico e social e para a redução dos desequilíbrios regionais no Estado do Rio de Janeiro.

3.2 Serão considerados na avaliação das propostas:

· o mérito técnico-científico e a sua adesão aos termos deste edital;

· a originalidade, integração e definição dos objetivos dos projetos;

· a sua aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social da região do Estado do Rio de Janeiro onde será desenvolvido o projeto;

· o impacto no desenvolvimento de programas de pós-graduação stricto sensu fora da região metropolitana do Rio de Janeiro;

· a clareza quanto à definição dos fatos e metas relativos ao acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;

· a viabilidade de execução do projeto dentro do prazo;

· a adequação do orçamento aos objetivos do edital;

· a experiência e a capacidade técnica do proponente pelo desenvolvimento dos projetos;

· a infraestrutura disponível na instituição para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos;

· os Curricula vitae do coordenador (proponente) e dos pesquisadores associados, notadamente em relação às atividades previstas para a execução dos projetos.

 

3.3 As propostas devem ser enquadradas em uma das 3 (três) faixas (A, B ou C), de acordo com o montante solicitado, e apresentar orçamento detalhado dos itens imprescindíveis à realização das atividades previstas nos projetos; é essencial que sejam anexadas as propostas de fornecedores, com clara indicação da empresa ou do prestador de serviço. A não apresentação das propostas de fornecedores invalidará a solicitação;

3.4 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;

3.5 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFAPERJ, em data constante no cronograma (item 6);

3.6 O prazo para a execução de cada proposta contratada será de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de liberação dos recursos.

 

4. Recursos financeiros

4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, a serem pagos em duas parcelas, podendo, a critério de sua diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.

4.2 As propostas devem ser enquadradas em uma de 3 (três) faixas (A, B ou C), delineadas de acordo com o montante de recursos solicitados:

Faixa A: entre R$ 250.001,00 (duzentos e cinquenta mil e um reais) e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);

Faixa B: entre R$ 100.001,00 (cem mil e um reais) e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

Faixa C: até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

4.3 Serão apoiadas até 6 (seis) propostas na faixa A;

4.4 Cinquenta por cento (50%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de capital e cinquenta por cento (50%) em despesas de custeio, de acordo com a classificação definida no item 5 deste Edital, podendo, a critério da diretoria da Fundação, ocorrer modificação nos percentuais acima estabelecidos, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.

 

5. Itens financiáveis

5.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital indispensáveis à realização do projeto, de acordo com classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

               a)      Despesas de capital:

·        aquisição de materiais permanentes e equipamentos; 

               b)      Despesas de custeio:

·        serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas), com caráter eventual, incluindo manutenção de equipamentos e material permanente e a realização de reparos e adaptações de bens imóveis (até o máximo de 30% do montante solicitado em despesas de custeio);

·        diárias e passagens, até o limite de 5% do montante solicitado em despesas de custeio (desde que compreendam despesas necessárias para o desenvolvimento do projeto de pesquisa); não serão permitidas diárias e passagens para participação em reuniões científicas;

·        material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;

·        pequenas obras de infraestrutura e instalações (até o limite de 30% do montante solicitado em despesas de custeio);

·        despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).

Observação: (1) serviços de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis são aqueles que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolva alteração estrutural do imóvel.

 

5.2 Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto;

5.3 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água e telefone, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; da mesma forma, não serão permitidas despesas com o pagamento de bolsas de qualquer natureza; em se tratando de aquisição de veículos automotores, é indispensável a anuência do dirigente máximo da instituição;

5.4 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

5.5 Equipamentos e bens permanentes adquiridos com recursos do presente edital deverão permanecer nas unidades ou campi regionais onde o projeto foi desenvolvido.

5.6 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio.

 

6. Cronograma

Lançamento do edital

09/08/2012

Submissão de propostas on-line

de 09/08/2012 a 04/10/2012

Divulgação dos resultados

a partir de 22/11/2012

 

7. Procedimentos para inscrição

7.1 O preenchimento do formulário on-line no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo proponente do projeto (com login e senha próprios).

7.2 A inscrição se dará em duas fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do proponente do projeto, conforme disposto no item 7.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 4 de outubro de 2012, conforme disposto no item 7.4.

 

7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

· Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

· Clicar em "Meu Cadastro";

· Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

· Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

 

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:             http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

 

7.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

· Acessar o menu "Solicitar fomentos";

· Selecionar a linha do edital "Apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico regional do Estado do Rio de Janeiro – 2012";

A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, podendo ser utilizado um dos formatos a seguir: *.doc, *.pdf, *.rtf, *.html, *.htm, *.xls, *.odt, em um limite máximo de 2 Mb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado);

· O projeto que deverá ser planejado para a duração máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos, e deverá ter no máximo, 20 (vinte) páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 2,5 cm) e conter, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo (contendo entre 1.000 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, justificativa para a escolha do tema, objetivos, método, metas, justificativa institucional para a aquisição ou manutenção de material permanente ou equipamentos, resultados esperados, bibliografia relacionada ao projeto, cronograma de execução, orçamento detalhado de todos os itens, justificativa para aquisição dos equipamentos e em quais etapas do projeto serão utilizados, e impactos econômicos e sociais esperados para as diversas regiões do Estado do Rio de Janeiro em que se insiram as propostas;

· Proposta orçamentária das firmas para aquisição dos itens solicitados à FAPERJ. Para a aquisição de peças, equipamentos e cotação de materiais permanentes ou módulos para equipamentos, deverão ser apresentadas propostas orçamentárias das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira); obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens;

· Orçamento resumido (modelo disponível no sistema inFAPERJ)

· Curriculum vitae no formato Lattes completo do solicitante, com indicadores de produção – CNPq (em formato *.rtf);

. Documento de aprovação/submissão do projeto a Comitê de Ética em Pesquisa, quando se tratar de estudos envolvendo seres humanos ou animais.

· Preencher o formulário on-line (modelo disponível no sistema inFAPERJ), anexando uma tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do proponente, entre 2007 e 2012, contendo os seguintes indicadores: trabalhos publicados em revistas internacionais; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções acadêmicas julgadas relevantes;

· O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";

· Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

· Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

· O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente

Após o envio:

• o pedido encontra-se no estado "Aguarda Verificação" (vide menu "Meu inFAPERJ");

• o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o respectivo número de protocolo;

• o Formulário de Inscrição é gerado automaticamente, após o envio on-line da proposta (este formulário encontra-se anexado ao final do pedido on-line no menu "Meu InFAPERJ"); somente os proponentes que tiverem propostas aprovadas neste edital deverão entregar à FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação dos resultados finais.

 

8. Rejeição de propostas

8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores com pendências  ou  inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

8.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema eletrônico inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

8.3 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

8.4 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

8.5 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas;

8.6 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line desclassificará a proposta.

 

9. Análise e julgamento

9.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê de Julgamento específico para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas.

9.2 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ.

 

9.2.1 Pré-qualificação

Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos definidos neste Edital.

A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:

·         elegibilidade dos coordenadores de projetos e dos pesquisadores associados, conforme preconizado no presente Edital;

·         atendimento aos objetivos do Edital;

·         preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento.

 

9.2.2 Análise do mérito e priorização

O Comitê de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento elaborará Ata de Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

·         recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;

·         recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;

·         não recomendadas.

 

9.2.3 Deliberação pela Diretoria

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.

 

10. Prestação de conta

10.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

10.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto – 24 (vinte e quatro) meses;

10.3 Após 12 (doze) meses da liberação dos recursos, deverá ser apresentado à FAPERJ um relatório parcial do desenvolvimento da pesquisa; nessa ocasião, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para a apresentação de seus resultados parciais, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

10.4 Além do relatório detalhado ao final da pesquisa, cada pesquisador apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

10.5 A FAPERJ realizará a avaliação dos produtos obtidos pelo presente Edital e analisará a conveniência e a viabilidade de sua divulgação/publicação.

 

11. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

12. Disposições gerais

12.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

12.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador contemplado, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

12.3 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas, em que serão observados, entre outros, os resultados sociais do seu desenvolvimento;

12.4 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

12.5 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

12.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.

12.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico dctr2012@faperj.br

12.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico dctr2012@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

12.9 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, pelo e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido (ver item 7.4);

12.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2012.

                             

Ruy Garcia Marques

Presidente

  

 

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