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Publicado em: 17/02/2012
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Edital FAPERJ Nº 05/2012 - Programa Apoio a Equipes Discentes em Projetos de Base Tecnológica para Competições de Caráter Educacional – 2012

Edital FAPERJ N.º 05/2012

PROGRAMA “Apoio a Equipes Discentes em Projetos de Base Tecnológica para Competições de Caráter Educacional – 2012”

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos coordenados por docente vinculado a instituições de ensino médio ou superior, sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do Programa “Apoio a Equipes Discentes em Projetos de Base Tecnológica para Competições de Caráter Educacional – 2012”, conforme segue:

 

1. Objetivo

Apoiar projetos de iniciação ou pré-iniciação tecnológica que permitam aos discentes aplicarem conhecimentos teóricos na execução de projetos práticos, com a finalidade de participarem em competições cujo objeto seja a experiência com nova tecnologia, inovação ou empreendedorismo, especificamente de caráter educacional.

 

2. Elegibilidade e restrições

2.1 São consideradas elegíveis equipes formadas por discentes, orientadas por docentes, pesquisadores ou técnicos de instituição de ensino médio ou superior, sediadas no Estado do Rio de Janeiro, que tenha na grade curricular disciplina com conteúdo programático afeto ao desenvolvimento de novas tecnologias e/ou inovação e/ou empreendedorismo;

2.2 No caso de instituição de ensino superior, o coordenador (proponente) da equipe será, obrigatoriamente, um docente com grau de doutor; no caso de instituição de ensino médio, o coordenador (proponente) da equipe será um docente com grau de mestre ou doutor; em ambos os casos, o coordenador (proponente) deverá comprovar vínculo empregatício/funcional com a instituição;

2.3 O coordenador do projeto deve demonstrar experiência na área em que a sua proposta se insira, especialmente nos últimos cinco anos;

2.4 A proposta, deve identificar, com clareza, a natureza da competição de caráter educacional da qual a equipe irá participar;

2.5 A proposta deverá ser enviada pelo coordenador de cada equipe, com a anuência explícita de sua instituição de origem;

2.6 Membros da equipe com pendências (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer e a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência dos participantes da equipe;

2.7 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

3. Critérios de seleção

3.1 Serão considerados para a avaliação da proposta:

· o mérito do projeto para a participação em competições de caráter educacional e a sua adesão aos termos deste edital;

· a experiência e a capacidade técnica do proponente responsável pelo desenvolvimento do projeto e dos membros da equipe, a ser demonstrada por curriculum vitae;

· a demonstração de que a instituição de ensino mantém regularmente esse tipo de atividade;

· o nível de ensino (médio ou superior) dos discentes da equipe;

· o âmbito geográfico em que a competição está inserida;

 . o cumprimento das regras do Edital, em especial no que se refere ao orçamento.

 

3.2 Cada projeto deverá ter duração máxima de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos;

3.3 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;

3.4 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do Sistema InFaperj, em data constante no cronograma (item 6).

 

4. Recursos financeiros

4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério de sua diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.

4.2 As propostas deverão ser classificadas em uma das seguintes faixas, de acordo com o montante solicitado:

A – valor máximo de cada proposta – R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) por equipe para competições locais de ensino médio e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para competições locais de ensino superior;

B – valor máximo de cada proposta – R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) por equipe para competições nacionais de ensino médio e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para competições nacionais de ensino superior;

C – valor máximo de cada proposta – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por equipe para competições internacionais de ensino médio e R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para competições internacionais de ensino superior.

 

4.3 Setenta por cento (70%) dos recursos disponibilizados neste Edital deverão ser gastos em despesas de custeio e 30% (trinta por cento) em despesas de capital, de acordo com a classificação definida no item 5; de acordo com o total de solicitações apresentadas neste Edital e dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação, poderá, a critério da diretoria da Fundação, haver modificação dos percentuais acima estabelecidos.

 

5. Itens financiáveis

5.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

 

a) Despesas de capital:

·         aquisição de materiais permanentes e de equipamentos;

b) Despesas de custeio

·         serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas), com caráter eventual, incluindo a manutenção de equipamentos, moldagem, usinagem e fabricação de peças;

·         diárias e passagens, desde que compreendam despesas necessárias para o desenvolvimento da proposta e para participação em competição que seja objeto da proposta; não serão permitidas diárias e passagens para participação em reuniões científicas;

·         material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;

·         despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).

 

5.2 Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto;

5.3 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores ou de equipamentos de grande porte que estejam disponíveis em instituições próximas;

5.4 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

5.5 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio.

 

6. Cronograma

Lançamento do edital

16/02/2012

Submissão de propostas on-line

de 16/02 a 09/04/2012

Entrega de cópia impressa da proposta

até 13/04/2012

Divulgação dos resultados

a partir de 03/05/2012

 

7. Procedimentos para inscrição

7.1 O preenchimento do formulário on-line no sistema inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo proponente do projeto (com login e senha próprios).

 

7.2 A inscrição se dará em três fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização (recomendável) do cadastro on-line do proponente do projeto, conforme disposto no item 7.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 9 de abril de 2012, conforme disposto no item 7.4;

Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, até o dia 13 de abril de 2012, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 7.5.

 

7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

· Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

· Clicar em "Meu Cadastro";

. Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

. Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

 

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

 

7.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

. Acessar o menu "Solicitar fomentos";

. Selecionar o edital – “Programa de Apoio a Equipes Discentes em Projetos de base tecnológica para Competições de Caráter Educacional”.

. A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, podendo ser utilizado um dos formatos a seguir: *.doc, *.pdf, *.rtf, *.html, *.htm, *.xls, *.odt, em um limite máximo de 2 Mb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado);

. O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos, e deverá ter no máximo, 15 (quinze) páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 2,5 cm) e conter, obrigatoriamente, na ordem, os seguintes itens: título, identificação da competição tecnológica de caráter educacional, resumo (entre 1.000 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, relevância da proposta, impactos esperados, produtos a serem gerados ao final do projeto, experiência prévia da equipe, objetivos, método, justificativa para a aquisição ou manutenção de material permanente ou equipamentos, resultados esperados, bibliografia relacionada ao projeto, cronograma de execução; para a aquisição de peças, equipamentos e cotação de materiais permanentes ou módulos para equipamentos, deverão ser apresentadas propostas orçamentárias das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira); obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens.

. Comprovante de matrícula dos discentes na instituição de ensino;

. Declaração da instituição de ensino do conteúdo programático da disciplina de base tecnologia, inovação ou empreendedorismo constante na grade curricular;

. Declaração comprobatória, se for o caso, de participação da instituição de ensino em outras competições de mesma característica;

. O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";

. Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

. Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

. O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.

 

7.5 Entrega da documentação impressa:

A documentação para inscrição, listada a seguir, e constante no anexo deste edital, deverá ser entregue em uma (01) via no setor de protocolo da FAPERJ. Essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line:

. Cadastro inFAPERJ impresso (no menu "Meu Cadastro", clicar em "Imprimir Cadastro" para abrir o documento gerado pelo inFAPERJ (*.rtf));

. Curriculum vitae do proponente, no formato Plataforma Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm).

. Caso a proposta conte com outros pesquisadores associados relevantes para o tema a ser desenvolvido, anexar CV Lattes resumido dos pesquisadores associados, somente com publicações e orientações, além de outros itens estritamente relacionados ao projeto.

 

Observação: para orientação de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc

 

. Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos (no menu "Meu inFAPERJ": 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o Formulário de Inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento);

. Documento comprovando anuência explícita da direção da instituição em que se origina a proposta;

. Comprovante de matrícula dos discentes na instituição de ensino;

. Declaração da instituição de ensino do conteúdo programático da disciplina de base tecnologia, inovação ou empreendedorismo constante na grade curricular;

. Declaração comprobatória, se for o caso, de participação da instituição de ensino em outras competições de mesma característica;

. Projeto de pesquisa, conforme modelo especificado para versão on-line no item 7.4;

. Demais documentos solicitados para este edital, conforme especificado para a versão on-line no item 7.4.

 

8. Rejeição de propostas

8.1 Serão rejeitadas as propostas de proponentes com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

8.2 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;

8.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo Sistema inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

8.4 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

8.5 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

8.6 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas apresentadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;

8.7 Somente serão aceitos os documentos impressos que forem enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;

8.8 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, incluindo os arquivos anexados on-line; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;

8.9 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta;

8.10 Não serão aceitas propostas (documentação impressa) enviadas pelo correio.

 

9. Análise e julgamento

9.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê de Julgamento específico para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas.

9.2 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ.

 

9.2.1 Pré-qualificação

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPERJ, consiste na análise das propostas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas no Edital relativas à:

·         elegibilidade do proponente;

·         preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;

·         conformidade com os modelos de formulários da FAPERJ;

·         itens financiáveis do projeto;

·         duplicidade de propostas;

·         coerência do cronograma estabelecido;

·         inadimplência de pessoal envolvido no projeto; e

·         encaminhamento da versão impressa proposta, com as especificidades exigidas no subitem 7.5.

 

9.2.2 Análise do mérito e priorização

O Comitê de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará a Ata da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

Serão levados em consideração os seguintes critérios:

a) mérito;

b) consistência com a finalidade do Edital;

c) consistência e viabilidade técnica e econômica do projeto;

d) clareza no objetivo e metas;

e) grau de inovação do projeto;

f) experiência do proponente;

g) experiência técnica da equipe executora;

h) infraestrutura disponível para a execução do projeto; e

i) contribuição para a formação de recursos humanos.

 

A classificação final dos projetos considerará, além dos resultados das etapas anteriores, a sua contribuição para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social do Estado do Estado do Rio de Janeiro, levando-se em conta:

·         impactos socioeconômicos da inovação esperados para o Estado do Rio de Janeiro; e

·         impactos socioeconômicos esperados da inovação para o País.

 

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

·         recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;

·         recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;

·         não recomendadas.

 

9.2.3 Deliberação pela Diretoria

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.

 

10. Prestação de conta

10.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

10.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do final do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto (execução orçamentária);

10.3 Além do relatório detalhado ao final da pesquisa, cada equipe apoiada por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ.

10.4 A FAPERJ realizará a avaliação dos produtos obtidos pelo presente Edital e analisará a conveniência e a viabilidade de sua apresentação, divulgação ou publicação.

 

11. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

12. Disposições gerais

12.1 Toda publicação, apresentação em eventos ou exposição apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

12.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo coordenador da equipe contemplada, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa, bem como o resultado na competição objeto deste Edital;

12.3 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;

12.4 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

12.5 Os coordenadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

12.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes das equipes das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.

12.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico competec2012@faperj.br

12.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico competec2012@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo Sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

12.9 As propostas não classificadas deverão ser retiradas na FAPERJ pelo proponente ou seu procurador no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação da listagem final dos projetos aprovados; após esse período, toda a documentação referente a essas propostas será destruída;

12.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro 2012.          

 

Ruy Garcia Marques

Presidente

 

 

ANEXO

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ

 

- Cadastro inFAPERJ;

- Curriculum vitae do coordenador (proponente) do projeto, no formato Lattes reduzido; arquivo em formato *.rtf; preferencialmente;

. Comprovante de matrícula dos discentes na instituição de ensino;

- Declaração da instituição de ensino do conteúdo programático da disciplina de base tecnologia, inovação ou empreendedorismo constante na grade curricular;

- Declaração comprobatória, se for o caso, de participação da instituição de ensino em outras competições de mesma característica;

- Formulário de inscrição, com assinatura do proponente e do dirigente da instituição com que mantém vínculo – não serão aceitas aposições de assinaturas por qualquer meio mecânico ou eletrônico;

- Documento com a assinatura do coordenador da equipe, atestando que está participando apenas desta proposta neste Edital – não serão aceitas aposições de assinaturas por qualquer meio mecânico ou eletrônico;

- Projeto com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital.

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